A QUESTÃO EDUCACIONAL NA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1981 SILVA, João Carlos Universidade Estadual de Maringá RESUMO Este trabalho visa discutir a trajetória da educação brasileira nos textos constitucionais, privilegiando a Constituição Republicana de 1891. A República (1889) nasce sob o signo do progresso, da democracia e do pensamento nacionaldesenvolvimentista consubstanciado no ideário positivista de educação. Surge um novo bloco hegemônico formado pela burguesia urbana emergente e pela aristocracia agrária instaurando uma nova ordem política e econômica sustentada na crença sistemática da industrialização e da República como símbolo de prosperidade econômica e bem-estar social, delineando uma política messiânica salvacionista. Urge um novo ordenamento jurídico onde o liberalismo, os direitos civis, direitos políticos e o laicismo foram os principais elementos contemplados, inspirados nos princípios da Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789). A educação aparece na Constituição de 1891 no capítulo sobre a Declaração dos Direitos, inserida dentro dos direitos mais genéricos sem maiores preocupações com os aspectos mais pedagógicos do ensino. O ensino laico indicava que as oportunidades e o acesso ao ensino eram determinados pelos interesses individuais, tornando a obrigatoriedade do ensino dispensável. A história da educação brasileira, vazada nas constituições, é marcada, desde a primeira constituição republicana, pela ampliação ao máximo dos direitos civis e políticos e pela redução ao mínimo possível dos direitos sociais. INTRODUÇÃO A história constitucional do Brasil tem sido uma importante fonte de estudos e pesquisas para os profissionais da educação. Para compreender uma importante parte dos fenômenos educacionais, torna-se indispensável uma leitura atenta da normatização do ensino e das leis gerais do país. O Brasil conheceu sete cartas constitucionais. A de 1823, no Império e as republicanas de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988. Dentro de uma perspectiva ideológica, a ordenação jurídica de um país consiste no estabelecimento e na fixação de um determinado feixe de idéias hegemônicas de um período histórico. É um instrumento de consolidação dos interesses e necessidades das forças políticas em jogo. Este trabalho visa apresentar um breve panorama sobre a trajetória histórica da educação no Brasil, tendo como ponto de partida os textos constitucionais, enfatizando a Carta de 1891. Pretendemos com isso compreender como se deu o processo de elaboração e normatização sobre o capítulo da educação. Levantaremos os elementos que determinaram o surgimento da República naquele momento histórico para melhor situar o nosso estudo. A QUESTÃO EDUCACIONAL NA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 As décadas finais do Império foram marcadas por profundas transformações materiais. O trabalho servil é substituído pelo trabalho livre. A cultura do café torna-se, cada vez mais, a mola propulsora da economia prometendo importantes lucros, especialmente na Província de São Paulo. Um breve surto industrial e a expansão das redes de comunicação (ferrovias, portos, telégrafos) produziram um grande incremento na circulação de riqueza entre as regiões Sul e Sudeste do país.(492) O setor agrário foi perdendo aos poucos parte de sua influência para a burguesia comercial e industrial emergente, fato consolidado na década de 30 e 40 deste século. O impulso imigratório, especialmente entre os anos de 1875 a 1886, trouxe ao Brasil um grande contingente de europeus, além de uma nova força de trabalho na indústria e os ideais de liberdade e de progresso. Foi sobre este pavimento que se assentaram os ideais de liberdade e de democracia difundidos pela propaganda republicana, em oposição aos princípios monárquicos no final do século XIX, no segundo império. Os liberais levantaram-se em todo o país, a favor das reformas constitucionais, pela liberdade econômica, do pensamento e do ensino.(493) Em direção ao projeto republicano foram transferidas todas as expectativas salvacionistas, produzindo um contexto messiânico. Em torno da bandeira republicana, federalistas, abolicionistas e democratas, envolvidos pelos postulados positivistas agruparam-se em um mesmo bloco político, exigindo a instauração de um governo republicano. A abolição da escravatura (1888) foi o golpe fatal nos interesses da aristocracia agrária, que sustentava o regime monárquico. Favoreceu diretamente as aspirações de industrialização do país, no caminho da modernização político-econômica. Tinha o desenvolvimento europeu como paradigma civilizatório a ser seguido. Segundo FAUSTO (1982): A abolição e a república podem ser consideradas, neste sentido, como uma espécie de aggiornamento, que recolocou o Brasil, pouco a pouco, numa posição de maior destaque na divisão internacional de trabalho e no caminho dos fluxos de capital e de força de trabalho que se encaminhavam do Velho para o Novo Mundo. (494) A fundação da República aconteceu sobre os alicerces da idéia de progresso, de democracia e com o pensamento nacional-desenvolvimentista. Reorganizaram-se as classes sociais que iriam caracterizar o Brasil no século XX. Surgiu a burguesia urbanoindustrial como classe principal aliada à aristocracia agrária; as camadas médias formadas por profissionais liberais, militares, pequenos comerciantes, funcionários públicos e intelectuais e as classes subalternas constituídas por trabalhadores livres do campo e da cidade. O novo bloco hegemônico formado pela burguesia urbana e a aristocracia agrária julgava como projeto social, a crença sistemática na industrialização como condição para o desenvolvimento, expressado na idéia da República como símbolo de prosperidade econômica e bem-estar social. Alardearam-se neste momento profecias em torno da idéia de progresso. A liberdade econômica era chave para os propósitos republicanos que, amparada no regime republicano, desenhava-se uma política messiânica de salvação nacional contra o "atraso" econômico e político, instaurando um regime que promovesse a construção da nação. Todavia, as lutas políticas internas não se colocavam autonomamente, mas estavam conectadas ao movimento econômico do capital internacional. Sobre esta relação LEONEL (1994), considera que "(...) enquanto o nacionalismo defende a unidade nacional acima de qualquer interesse individual, na prática realiza a internacionalização do capital, que é internacionalização do interesse individual". (495) É dentro desta configuração econômica e política que os debates educacionais aconteceram no âmbito da constituinte republicana de 1891. A educação é logo associada ao sistema de comunicação com a finalidade de mobilizar o país, visando construir um pensamento hegemônico republicano.(496) Destituído o poder monárquico e hereditário, o decreto n° 1 de 15 de novembro de 1889 põe fim à ordem vitalícia, designando um governo temporal apoiado no ideário republicano, estabelecendo as normas fundamentais que iriam reger a nação. Seu art. 6° então afirmava os objetivos republicanos: (...) "assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas".(497) Delegou-se às antigas províncias, agora novos Estados federados, a tarefa de auxiliar na "manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade".(498) Com a força militar, o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do governo provisório, buscava defender a unidade nacional em torno dos interesses liberais da economia. Instalada a Assembléia Nacional Constituinte na mesma data do ano seguinte, iniciou-se o processo de estabelecimento das regras da ordem republicana. Foram nomeados 268 membros, em sua maioria formados por médicos, advogados e engenheiros(499) – um congresso elitista e liberal. Foram necessários apenas três meses para que aprovassem sem maiores discussões o projeto encaminhado pelo executivo. Esta Assembléia foi marcada por um forte colorido positivista, imitando preceitos constitucionais norte-americanos. O nome dado à nação – "República dos Estados Unidos do Brasil" – sinalizava a influência do americanismo. O sopro positivista agitava a bandeira nacional, o novo símbolo do país inscrito em seu centro os lemas da "ordem" e do "progresso". Finalmente, em 24 de fevereiro de 1891 dá-se a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, nos seguintes termos: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos e promulgamos (...)". (500) Composta por 97 artigos a Constituição de 1891 apresenta uma estrutura liberal com características descentralizadoras. A liberdade aparece como um valor absoluto, base de todos os outros direitos, subordinando a ela o conjunto dos preceitos constitucionais. O princípio da igualdade também teve a finalidade de garantir a concorrência entre os indivíduos. O regime liberal-republicano era concebido como forma mais sagrada e perfeita da convivência humana. Segundo esta concepção a desigualdade é fruto natural da evolução dos indivíduos e não resultado da estrutura econômica. Esta idéia marca a ação de neutralidade que a constituição republicana assume em relação à educação. O laicismo torna-se a palavra-chave; conforme diz o art. 72 sobre a "Declaração de Direitos": "Todos são iguais perante a lei". "Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto (...)". "Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos". A igualdade, valor importante para a doutrina liberal, não significava igualdade de condições materiais. Assim como os homens não são iguais em talentos e capacidades, conforme considera esta concepção, eles também não podem ser iguais em riquezas. A posição liberal limitou-se a oferecer a igualdade jurídica, ou seja, igualdade formal de direitos civis. A igualdade social não fazia parte do rol dos direitos anunciados. Os direitos sociais, inclusive a educação e saúde, entram na pauta das constituintes como necessidade fundamental à vida, face às revoluções sociais e políticas, somente no final do século XIX, início do século XX. A passagem do Império para a República representou no âmbito da educação, uma nova orientação pedagógica. Este momento indicava o enfraquecimento da pedagogia jesuítica, emergindo uma proposta educacional nutrida na concepção da economia livre, em correspondência com o processo de industrialização. A pedagogia republicana repousava sobre uma ordem social aberta, livre e democrática. Atribuiu-se à educação o papel de agente da reforma social através da edificação do Estado liberal, projetado no século XVIII na Europa. O liberalismo é apresentado pelas forças republicanas como valor mais sagrado, superior inclusive à educação. Nesta perspectiva, a Carta de 1891 foi a celebração máxima das liberdades individuais e das ações locais, consolidando a posição do Brasil dentro da lógica da economia de mercado. No campo econômico um Estado de vanguarda, no campo social um Estado com características de neutralidade. O que importava era a institucionalização e a garantia dos direitos e liberdades dos indivíduos como valor supremo da ordem social em curso. O acesso ao ensino, nesta perspectiva, é uma conquista determinada pelas virtudes e interesses individuais. Com isso, a obrigatoriedade do ensino torna-se dispensável, não aparecendo nas duas primeiras constituições brasileiras. É admissível à educação apenas preservar esses direitos. A educação assume enfim, a responsabilidade de disseminar e desenvolver o espírito cívico, fazendo do Brasil uma nação de cidadãos, ou seja, de homens livres, longe das amarras de qualquer poder centralizador. No centenário da Revolução Francesa, o Brasil, à sua moda republicana, revive aqueles princípios, colocando-os como farol de sua ordenação jurídica. A educação que aparecia na Constituição de 1824 no título VIII, sobre "As garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros" é reafirmada na Carta de 1891, no capítulo sobre a "Declaração dos Direitos". São dois momentos históricos que afirmam a importância da educação inserida nos direitos mais genéricos, não tratando diretamente dos aspectos pedagógicos. Assim a "gratuidade do ensino primário a todos os cidadãos"(501) declarada na constituição imperial, caracterizou-se como uma retórica que propriamente resultado de uma exigência social, não fazendo parte ainda das políticas sociais regidas pelo Estado. A Constituição de 1934 deu à educação um tratamento específico, ao lado da família e da cultura, aparecendo desta vez dentro da esfera social frente às reivindicações do operariado. A educação como um "direito de todos e dever do Estado", inspirados nos direitos sociais do século XX, é formulada pela primeira vez no Brasil pela Constituição de 1967, em seu artigo 176.(502) Coube, finalmente, à Constituição de 1988, promulgada em clima de muita euforia democrática enfatizar os direitos totais do cidadão assegurando-lhe os direitos políticos, civis, sociais e coletivos. (503) Em seu Capítulo IV, art. 35, de nossa primeira constituição republicana, o ensino aparece dentro das atribuições do Congresso. Educação e política no regime democrático representativo tornam-se sinônimas. Competia então aos representantes do povo "animar no país o desenvolvimento das letras, artes e ciências (...)" bem como "(...) criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados; (...)". (504) Consubstanciado nos princípios da liberdade e dos direitos políticos, proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão(505) (1789), na França, a Carta de 1891 anuncia o Estado laico e as garantias dos direitos individuais. FÁVERO (1996), analisando a presença da educação no bojo das discussões da primeira constituinte republicana, assevera: "Como decorrência disto tudo, pode-se dizer que a constituinte avançou no sentido da defesa da plenitude dos direitos civis, ampliou um pouco os direitos políticos e omitiu-se ante (ou mesmo negou) os direitos sociais". (506) Em razão das rápidas modificações estruturais engendradas pelo processo de modernização da economia brasileira no decorrer deste século, a educação, ora é olhada pelas classes dirigentes com desdém, ora é concebida como primazia para o desenvolvimento. Sobre este contexto LEONEL (1994) sintetiza: Além dessas razões gerais, que obrigam cada país a fortalecer sua unidade nacional e explicar a universalização dos Sistemas nacionais de Educação, as antigas colônias, agora novas repúblicas, têm outras razões que decorrem dessas. Ao mesmo tempo que tornam o trabalhador livre, com a abolição da escravatura, e têm necessidade de submetê-lo ao capital da persuasão, e não mais do chicote, recebem numerosos contingentes de trabalhadores deserdados de diferentes nacionalidades e, por isso mesmo, têm necessidade de dissolver todas essas nacionalidades na unidade nacional. A educação vai representar a solução para todos esses problemas.(507) O florescimento industrial na Europa produziu dois novos componentes sociais: a burguesia e o proletariado. Se no final do século XVIII e início do século XIX, a burguesia foi a classe social revolucionária no mundo alojando-se no poder político e tomando para si os destinos da história, no final do século XIX e início do século XX, ela assume um discurso contra-revolucionário(508) como forma de preservar seus privilégios, oferecendo a escola pública, tornando-a obrigatória a todos e servindo concomitantemente como instrumento de disseminação do interesse público na perspectiva do mundo burguês "face à ameaça da nova classe revolucionária".(509) Encerrada na Europa a luta contra as instituições do Antigo Regime, a burguesia inicia imediatamente um novo embate, agora contra o proletariado. Diante deste desafio histórico, implementa-se uma política de concessões, através da expansão escolar, agora uma escola para todos como direito político do cidadão. Concomitante a esse processo, a constituinte brasileira de 1934 inicia a discussão sobre o papel do Estado no dever e obrigação de oferecer educação para todos.(510) Inaugura-se no Brasil a relação entre educação nacional e progresso, concepção ainda presente em nossos dias. Atribui-se à educação escolar a tarefa messiânica de salvar o Brasil do atraso e da miséria. É nela que deve-se buscar a prosperidade social com equilíbrio, através da organização de uma escola única para todas as classes. A escola deve ser o local onde elas irão se conhecer aprendendo a respeitarem-se mutuamente.(511) Em outros termos, a unidade nacional será assegurada por uma ação pedagógica, dirigida pelo Estado Nacional(512) e concretizada pela escola. A grande tarefa das constituições republicanas (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988) foi garantir a unificação do país, através da expansão escolar com a finalidade de aproximar o Brasil agrário do Brasil urbano-industrial emergente. Antes mesmo de delinear seus objetivos programáticos, a escola incorporava uma primeira missão pedagógica: consolidar uma nova hegemonia em curso. A defesa da escola pública será motivada com a finalidade de estabelecer uma meta desenvolvimentista, sendo ela condutora deste processo. Deve-se buscar um consenso nacional em torno dos interesses da classe dirigente, contra qualquer ameaça ao poder vigente. Com este propósito, a Constituição de 1934 deu ao ensino um tratamento especial, criando, pela primeira vez, um Plano Nacional de Educação, objetivando a ampliação ao máximo da oferta de ensino para conter o crescimento dos movimentos sociais vinculados aos interesses do operariado. Getúlio Vargas, a caminho do Estado Novo (1937), realiza todos os esforços pela organização do sistema nacional de ensino, cooptando o poder da igreja através do ensino religioso, em defesa da pátria, da família, da segurança e coesão nacional, promulgando na Constituição de 1934, antes não assegurada, a freqüência obrigatória do ensino. CONCLUSÃO Vimos que a ordenação jurídica de um país consiste na fixação daqueles princípios mais hegemônicos de um determinado momento histórico. A Constituição Republicana de 1891 inspirou-se nos ideais da "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão". Tornou legal o Estado laico, que passou a implementar uma política messiânica de liberalização total do país, em correspondência com as transformações sociais no mundo. A República nasceu amparada nos ideais de progresso, da democracia e do pensamento nacional-desenvolvimentista. Foi resultado das mudanças materiais ocorridas no final do Império, produzindo um contexto de profecias em torno do progresso. A Carta de 1891 foi a celebração máxima das liberdades individuais e da democracia. Instituiu-se uma pedagogia salvacionista sintonizada com a lógica da economia livre. O que importava neste momento era legalizar os direitos e as liberdades dos indivíduos. Esses eram os valores considerados mais sagrados da época. O acesso à educação formal estava subordinada aos princípios liberais, não ocupando uma função obrigatória. Essa pedagogia sinalizava que o saber era determinado pela capacidade, interesse e virtude de cada indivíduo. A primeira Constituição Republicana do Brasil foi um marco importante na história da educação brasileira. Caracterizou-se pela ampliação máxima dos direitos civis e políticos e com muita cautela pela redução possível dos direitos sociais. Esta característica aparece em todas as constituições. BIBLIOGRAFIA BONAVIDES, P. & ANDRADE, P. de. 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