ForGrad Nordeste – Mossoró/RN Universidade Federal Rural do Semí-Árido - UFERSA Prof. Dr. Lucidio Rocha Santos PROEG/UFAM • Inicialmente, pensado com o objetivo de preparar a elite para os exames de ingresso a cursos superiores (caráter propedêutico). • Na década de 1930, começou a ser implantado o ensino profissionalizante, destinado às classes dos “menos favorecidos” (caráter profissionalizante). • Com a LDB (Lei No. 4.024/1961) se estabeleceu a equivalência entre os dois modelos, permitindo o ingresso ao ensino superior também aos advindos do curso secundário profissionalizante. • A Constituição Federal de 1988 consolida como dever do Estado assegurar a “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio” (art. 208, inciso II), indicandose a intenção de estendê-lo a toda a população, o que se refletiu no processo de ampliação da oferta do ensino médio, nos anos que se seguiram. • A LDB de 1996 consagrou o ensino médio como etapa final da educação básica, definindo-lhe objetivos abrangentes (art. 36) que englobavam: • a formação para a continuidade dos estudos, • o desenvolvimento da cidadania e do pensamento crítico, e • a preparação para o trabalho. • O Plano Nacional da Educação (PNE) de 2001 (Lei No. 10.172) estabeleceu como metas a serem atingidas até 2011, no âmbito do ensino médio: • Oferecer vagas que, no prazo de cinco anos, correspondessem a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda por ensino médio, em decorrência da universalização e da regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental; • Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, para que estes atingissem níveis satisfatórios de desempenho no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que viessem a ser implantados nos estados; • Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a que se diminua para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível; • Assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino médio possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação, nesse nível de ensino, àqueles que não a realizaram; • Promover, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infraestrutura, compatíveis com as realidades regionais. • A Emenda Constitucional No. 59/2009, assegura a obrigatoriedade de estudo de crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos, o que fortalece a intenção de universalização do ensino médio, refoçando sua especificidade, etapa final da educação básica. • Plano Nacional da Educação (PNE) de 2014: • Meta 3- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população entre 15 e 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio para 85%. • Meta 6- Implantar a Educação em Tempo Integral em no mínimo 50% das escolas públicas, para atender a cerca de 25% dos alunos. • Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. • PNE 2014: • Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores; • Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. • Aumentar de 32 mil para 60 mil Mestres por ano • Aumentar de 12 mil para 25 mil Doutores por ano • PNE 2014: • Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. • Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. • Altera a LDB/2006 baseado na tese da necessidade de readequação curricular no ensino médio, de forma a torná-lo atraente para os jovens e possibilitar sua inserção no mercado de trabalho, sem que isso signifique o abandono da escola. • Currículos do ensino médio organizados por áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas), priorizando a interdisciplinaridade, a transversalidade e a maior interação e articulação entre os diferentes componentes e conteúdos curriculares. • Formação dos docentes para o ensino médio a partir dessas quatro áreas do conhecimento. • Na terceira série do ensino médio, os currículos deverão contemplar diferentes opções formativas, com ênfase em uma das quatro áreas do conhecimento ou em uma formação profissional. Nesse sentido, será permitido ao aluno que concluiu o ensino médio seu retorno à escola para cursar uma nova opção formativa, caso assim o deseje. • Uma base nacional comum na qual será prioridade: • ensino da língua portuguesa, da matemática, • o estudo do mundo real físico e natural, da realidade social e política, especialmente a brasileira, • uma língua estrangeira aplicada à opção formativa e/ou habilitação profissional do aluno, além daquela já adotada na parte diversificada do currículo. • Comporão ainda essa base comum conhecimentos de ciências, artes, letras e processo de transformação da sociedade e da cultura. • inclusão do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM como componente curricular obrigatório dos currículos do ensino médio, e a validade do exame passará a ser de três anos, podendo o aluno repeti-lo a qualquer tempo. • A carga horária total do ensino médio passará, assim, das atuais 2.400 horas para 4.200 horas. • Serão aceitos no ensino médio noturno somente aqueles alunos maiores de dezoito anos, fazendo com que todos os alunos na idade adequada frequentem o ensino regular. • O ensino médio noturno terá a mesma carga horária mínima de 4.200 horas do ensino médio regular diurno, será desenvolvido em quatro anos, com uma jornada diária de quatro horas. • Os instrumentos de avaliação do ensino médio (como o SAEB, o ENEM e o IDEB) e que promovam o acesso do aluno aos estudos em nível superior sejam feitos com base nas opções formativas dos alunos, a partir da ênfase nas quatro áreas do conhecimento, respeitada a base nacional comum dos currículos. • As juventudes: “Condição sócio-histórico-cultural de uma categoria de sujeitos que necessita ser considerada em suas múltiplas dimenssões, com especificidades próprias que não estão restritas às dimensões biológicas e etárias, mas que se encontram articuladas com uma multiplicidade de atravessamentos sociais e culturais, produzindo múltiplas culturas juvenis ou muitas juventudes” (Brasil-DCNEM, 2013, p. 153). • O crescimento de matrículas nesse nível de ensino tem sido negativo desde 2005, o que atesta que ainda não ocorreu sua universalização. • Nas regiões Norte e Nordeste, cerca de 60% dos alunos do ensino médio possuem 18 anos ou mais; • No Nordeste, cerca de 32% das escolas não possuem bibliotecas; • Nas regiões Norte e Nordeste, apenas 25% das escolas possuem laboratório de ciências. (fonte: INEP, 2006) • Taxa líquida de escolarização por nível de ensino: • Fundamental – 94% • Médio – 55% • Graduação – 15% • Porcentagem de alunos que aprenderam o que seria adequado ao final de cada etapa de educação: • Ano Português Matemática • 5o Ens. Fund. 45% 40% • 9o Ens. Fund. 29% 16% • 3o Ens. Médio 27% 9% (SAEB/INEP – Todos pela Educação) Segundo Ristoff (2012) , as Licenciaturas vivem uma Tríplice crise: Quantitativa: Áreas com muitos formados e faltam professores: Matemática, Química, Educação Física,... Áreas com poucos formados e faltam professores: Física, Biologia, Filosofia,... 50 45 40 Biologia 35 Educação Física 30 Filosofia 25 Matemática 20 Química 15 Física 10 5 0 20110 2011 2012 2013 • Qualitativa: • Currículos com pouca vocação para formação de professores (bacharelados disfarçados) • Sistêmica: • Carreira, salário e ambiente de trabalho pouco atrativos. • A sociedade contemporânea oportuniza ao profissional trabalho em outra área diferente daquela área de formação em uma relação de 50 %. • “Quem tem conhecimento sabe ensinar”. • “Qualquer um pode ser professor”. • “Dar aulas é fichinha”. Constata-se por essas concepções que: • Há uma desconsideração pelo conhecimento pedagógico; • Há uma desconsideração pela pesquisa na área da educação e do ensino; • Há uma desconsideração pelo trabalho escolar. Logo, essas concepções: impactam as práticas de formação de professores Desqualificam a profissão de docente. (Gatti, 2010) • Taxa estimada média de concluintes das licenciaturas em 2013 que ingressaram em 2010 / 2011 é de 44%. • Retenção • Evasão (fonte: INEP – Censo da Educação Superior, 2010 a 2013) • Perdas tanto quantitativas quanto qualitativas na escolarização das populações jovens; • Falta de professores licenciados em várias áreas do conhecimento, o que explica a presença de tantos professores improvisados; • Valorização do professor = Carreira + Salário + Formação continuada; • Formação de professores como uma Política de Estado; • Promover a articulação entre as instituições de ensino básico e a educação superior desde as ofertas até os projetos pedagógicos; • Valorização acadêmica das áreas de estudo e pesquisa acerca do trabalho pedagógico na sua relação com o ensino, a aprendizagem, a avaliação e a comunicação professor/aluno; “O futuro não se tornará realidade, unicamente pela nossa capacidade de sonhar. Ele só se viabilizará se estivermos esclarecidos, determinados e indignados o suficiente para agir’. (Dilvo Ristoff, A Educação em Guerra)