III SEMINÁRIO POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA AUTORES DO TEXTO: Ferdinando Santos de Melo; Flávia Augusta Santos de Melo Mercado de trabalho e inclusão: os rebatimentos e implicações para as pessoas com deficiência em Aracaju-SE RESUMO: Um dos assuntos que merecem destaque no meio acadêmico é a questão da inclusão social no que tange ao portador de deficiência e o mercado de trabalho. Desta forma o artigo pretende apresentar informações a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Aracaju/Se. Para tanto, tornou-se necessário a realização de uma pesquisa bibliográfica, que teve como campo empírico o município de Aracaju. Levando em consideração os conceitos de deficiência e trabalho, assim como a legislação nacional vigente como também, foram pesquisadas algumas ações já realizadas no tocante a esta questão. Desta forma, percebeu-se que apesar da existência de toda uma legislação, muito ainda precisa ser feito para que de fato as pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho, pois o que se vê hoje são ações isoladas – tanto por parte do Estado, quanto por parte da sociedade civil - e projetos meramente assistencialistas. Palavras-chave: inclusão social, deficiência e trabalho. 1- Introdução O acesso de Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s) ao mercado de trabalho é um dos aspectos do processo de inclusão, importante por proporcionar às pessoas condições para a satisfação de suas necessidades básicas, a valorização de si mesmas e o desenvolvimento de suas potencialidades. De acordo com o Censo de 2000, 14,4% da população brasileira tem necessidades especiais. Esse percentual corresponde a aproximadamente 24,5 milhões de pessoas, cuja média de empregabilidade é de apenas 2,05% (NERI; CARVALHO; COSTILHA, 2002). Diante desta realidade, o presente artigo tem como objetivo apresentar informações sobre a inserção dos PNE’s no mercado de trabalho em Aracaju/Se. Serão abordadas ainda outras questões que permeiam a problemática, a exemplo do: conceitos de deficiência e trabalho levando em consideração as afirmativas de Sassaki e Marx; as fases de profissionalização (exclusão, segregação, integração e inclusão) destes sujeitos; assim como a atual Legislação Brasileira que ampara tal questão. Para tanto, tornou-se necessário a realização de uma vasta pesquisa bibliográfica baseada em obras publicadas pelos estudiosos sobre o assunto já mencionado. Além de busca on-line por projetos executados e/ou em execução pelo poder público municipal. Desta forma, o artigo torna-se relevante pelo seu caráter esclarecedor, pois ao final da pesquisa pretende-se mostrar resultados que permeie discussões frutíferas capazes de causar mudanças na atual conjuntura. 2- Trabalho e deficiência Antes de falar sobre o mercado de trabalho para os portadores de necessidades especiais propriamente dito, torna-se imprescindível abordar sobre alguns conceitos, a exemplo de: o que é trabalho e o que é deficiência. Desta forma, empregou-se no texto o sentido do trabalho enquanto categoria que possibilita transformações nas relações do homem com a natureza e com os outros homens, através de movimentos que caracterizam o desenvolvimento da sociabilidade. Já no que refere à deficiência sabe-se que esta tem diferentes definições. No entanto, será levado em consideração neste momento, o conceito médico, visto que este é o agente balizador das legislações brasileiras vigentes. Sendo assim, segundo o Decreto 3.298 de dezembro de 1999 1 a deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (art. 3º, Inciso I). Ainda conforme este mesmo decreto, a deficiência pode ser enquadrada nas seguintes categorias: Deficiência física - É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 4º, I); Deficiência auditiva - É a perda bilateral, parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em grau da seguinte forma: a) de 25 a 40 db (decibéis) – surdez leve: b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; e) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 90 db – surdez profunda; f) anacusia – perda total da audição. Deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen2), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; Deficiência mental - é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e 1 Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei 7.583 de 24 de outubro de 1989, e dispões sobre a Política Nacional para a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência. 2 A tabela de Snellen, também conhecida como optótico de Snellen ou escala optométrica de Snellen, é um diagrama utilizado para avaliar a acuidade visual de uma pessoa. A tabela recebe seu nome em homenagem ao oftalmologista holandês Herman Snellen, que a desenvolveu em 1862. (Wikipédia, 2009) h) trabalho. Deficiência múltipla - conceitua-se como a associações, no mesmo individuo, de duas ou mais deficiências primárias (mental / visual / auditiva / física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. 3- Fases de profissionalização A história de oferta de profissionalização para PNE's passou por diversas fases ao longo dos tempos. De acordo com SASSAKI (1997), pode-se identificar diferentes momentos nos procedimentos de profissionalização adotados pela sociedade e direcionadas às PNE's. Na fase da exclusão, o acesso ao mercado de trabalho para as PNE's era negado, pois o trabalho dessas pessoas era tido como uma forma de exploração. A exclusão também se dava (e ainda se dá) em função da crença de que as necessidades especiais são um impeditivo para o trabalho, o que denota desconhecimento e desconsideração das potencialidades das PNE's. Na fase considerada de segregação, as instituições educacionais filantrópicas passaram a estabelecer parcerias com empresas privadas e as PNE's passaram a executar trabalhos no interior das instituições (oficinas protegidas) ou no próprio domicílio. A justificativa para tais ações era de que haveria um benefício comum a todos os participantes do processo: o aluno se beneficiaria com a obtenção de uma renda, da mesma forma que a instituição, e a empresa obteria trabalho de qualidade com boa lucratividade. Tais argumentos são contestáveis. O trabalho do PNE não pode ser concebido como uma saída para os problemas econômicos das escolas especializadas em dar formação profissional a essa clientela. Além disso, o atendimento profissionalizante era algo imposto à PNE e poderia não corresponder às suas necessidades. Do ponto de vista das empresas empregadoras, a prática do trabalho segregado denotava a natureza da relação empregador-empregado: a PNE seria boa empregada para o empregador que busca o lucro, "pois, por ser considerado deficiente, seu trabalho passa a valer menos ainda que o dos demais, independentemente de sua qualidade" (GOYOS; MANZINI; CARVALHO; BALTHAZAR; MIRANDA, 1989, p.58). Na fase de integração, diversas modalidades de trabalho eram oferecidas às PNE's: o trabalho plenamente integrado, no qual PNE's trabalhavam em setores de empresas públicas ou privadas sem que houvesse qualquer reestruturação ambiental ou cultural da própria empresa para receber tais funcionários; trabalho integrado, no qual as empresas se dispunham a fazer pequenas alterações em seu espaço físico ou nos postos de trabalho para favorecer a colocação de PNE's; e trabalho semi-integrado, em que as PNE's trabalhavam em setores exclusivos das empresas, portanto segregativos, com ou sem alterações (AMARAL, 19933, citada por SASSAKI, 1997). Essas formas de integração favorecem que os funcionários com necessidades especiais tenham dificuldade em se envolver em programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, seja por dificuldades de acesso, seja por falta de integração social real com os demais participantes da empresa. Na fase da inclusão, o que se pretende é que empregadores, instituições formadoras e PNE's enfrentem juntos os desafios da qualificação, da produtividade e da competitividade. No Brasil, a profissionalização de PNE's tem sido oferecida, prioritariamente, por instituições especializadas, por centros de reabilitação e por associações de pessoas deficientes. As modalidades de profissionalização oferecidas vão desde o treinamento para a colocação em emprego competitivo até o programa de emprego apoiado, passando por alternativas como o trabalho protegido (oficinas) ou programas de pré-profissionalização (SASSAKI, 1997). A literatura atual tem se mostrado favorável a programas de emprego apoiado como forma viável de inclusão de PNE's no mercado de trabalho, apesar dessa ainda ser uma modalidade pouco difundida entre as agências profissionalizantes (RAGAZZI, 2001; ARANHA, 2003). 4- Legislação e mercado de trabalho No âmbito trabalhista o Brasil possui uma legislação bastante ampla que garante às PNE's o acesso ao mercado de trabalho. A Constituição Brasileira de 1988 e a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 são os principais documentos que asseguram às PNE's o direito de acesso ao mercado de trabalho (público e privado). Na Constituição Federal vetado a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão para os trabalhadores com qualquer tipo de deficiência (art. 7, XXXI) e instituiu a reserva de 20% de cargos e empregos públicos para PNE's (art. 37, VIII). Já no que se refere à Lei 8.213/91 (art. 93), a chamada Lei de Cotas, estabeleceu que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de necessidade especial. Esse percentual varia em função do número de funcionários da instituição: empresas com até 200 funcionários devem ter 2% de suas vagas preenchidas por PNE's; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das vagas. E ainda existe a chamada Legislação Infraconstitucional 3 que segundo o Ministério do Trabalho (2007) é composto pelas leis: Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público; Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Cap. I, Art. 5°, § 2ª, § Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências; Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 5- Algumas ações em Aracaju 3 São todas as normas jurídicas que não integram o texto da Constituição Federal e, dada a supremacia desta, estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, isto é, não devem nem ser criadas de modo diverso do trâmite estabelecido pela constituição nem ter conteúdo que fira os dispositivos e princípios constitucionais. (Wikipédia, 2009) Neste momento serão mostradas algumas ações no município de Aracaju/Se. Mas antes será citada uma pesquisa realizada por Silva e Silva em 2006 nos shoppings de Aracaju, cujo objetivo foi identificar as principais dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo as pesquisadoras durante a pesquisa foi possível ainda traçar um pequeno perfil dos PNE’s, constando que no que se refere ao gênero, houve uma equiparação (50% homens e 50% mulheres), com faixa etária variando entre 21 e 35 anos. Quanto à escolaridade 50% tem somente o nível médio completo. No tocante ao tipo de deficiência 62,5% eram deficientes físicos e 37,5% deficientes auditivos. As pesquisadoras chamam a atenção neste aspecto, pois todos os deficientes físicos entrevistados dotavam de deficiências não muito visíveis, que não alteravam o ritmo do trabalho e ainda não exigiam modificações arquitetônicas no ambiente das empresas. E por último quanto a função exercida, baseou-se em operacional, a exemplo de: auxiliar de serviços ferais, atendente de lanchonete, fiscal de loja, operador e repositor. Assim, as pesquisadoras concluíram que os empregadores dos Shoppings de Aracaju não estão absorvendo as pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários: primeiro, devido à atual conjuntura econômica, a dita crise, segundo pela pouca qualificação profissional dos PNE’s e terceiro pelo preconceito, pois os que lá trabalham possuem deficiência física mínima, caso o contrario, prejudicariam a estética das empresas. Observou ainda que os cargos são todos na área operacional e que estes não conseguem ascender a cargos de chefia, pois não são estimulados a isso através de cursos e treinamentos para o desenvolvimento das habilidades profissionais. Resumindo, esta pesquisa dá uma amostra da triste realidade em que se encontram os PNE’s do município de Aracaju, na verdadeira linha da exclusão. A pesquisa citada acima foi no tocante a iniciativa privada. Porém no que se refere às ações do Estado, pouco foi encontrado. Foram somente dois projetos realizados em parcerias, sendo um ainda um projeto piloto. São eles: • Projeto despertar e aprender- parceria turma - GB-SENAC-APADA/SE – 4ª Objetivo: consiste em capacitar jovens e adultos surdos, criando condições que facilitem sua inserção no mercado de trabalho e proporcionando oportunidade de exercer sua cidadania.Contemplando 25 alunos por um período de 6 meses. Metodologia: é contextualizada e trabalhada a partir da visão de mundo dos alunos surdos, sempre utilizando atividades lúdicas. A presença da família também é fundamental e mensalmente são realizadas reuniões para inteirá-la do desenvolvimento do aluno. Está dividido em três módulos, Português básico; Dinâmica relacional; e um módulo específico, que abordará competências básicas para o mundo do trabalho e o aprendizado de atividades ligadas as funções de embalador, repositor e estoquista. Com a conclusão, todos recebem certificado do Senac. Público - alvo: surdos entre idade de 18 a 40 anos que saibam LIBRAS e que não recebam BPC/LOAS Parceria entre a Prefeitura Municipal de ARACAJU / AZALÉIA / SENAI – Projeto Piloto Objetivo – capacitar deficientes físicos para a inserção no mercado de trabalho através da realização de curso de auxiliar administrativo com ênfase em informática, por um período de 05 meses com total de 320 horas, além de atrair outras empresas privadas para absorver essa mão de obra visando diminuir a exclusão social. 6- Considerações Finais A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é objeto de debates que ainda giram em torno do cumprimento legal das cotas. No decorrer do trabalho pode-se observar o desafio posto para o rompimento com paradigmas vigentes que tendem a excluir e segregar este segmento, que historicamente foi posto a margem dos processos sociais, seja na educação, convivência comunitária, laser, acesso aos serviços básicos e especialmente o trabalho. Um pressuposto fundamental para que as pessoas com deficiência alcancem o patamar do mercado é o acesso à escolarização. O nível de escolaridade influencia, quando não, determina a ocupação de um posto de trabalho. A inclusão como alternativa de novas posturas que priorizem o “ser” em sua genericidade é um caminho que deve ser trilhado na busca de condições efetivas para o exercício da cidadania. 7- Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF): Senado, 1988; _______. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. – 2. Ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007; _______.Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Dispões sobre a Política Nacional para a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, DF, 1999; _______.Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF, 1990; ________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1991; MENDES, E.G. Construindo um "locus" de pesquisas sobre inclusão escolar. In: MENDES, E.G.; ALMEIDA, M.A.; WILLIAMS, L.C.A. (Orgs.) Temas em educação especial: avanços recentes. São Carlos: EdUFSCar, 2004, p. 221-230; NERI, M.; CARVALHO, A.P.; COSTILHA, H.G. Políticas de cotas e inclusão trabalhista de pessoas com deficiência. Ensaios Econômicos da EPGE/FGV, Rio de Janeiro, v. 462, 2002; RAGAZZI, C.L.M. Emprego com apoio: alternativa viável para inserção de pessoas com deficiência mental no mercado de trabalho? 2001. Dissertação (Mestrado em Educação Especial - Educação do Indivíduo Especial) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos; SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA,1997; SILVA, Adriana dos Santos. SILVA, Rogeline Alves da. A inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São Cristóvão/Se: Universidade Federal de Sergipe, 2006. Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Departamento de Serviço Social para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. 51p.