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Secretariado CITES
Linhas orientadoras para
o desenvolvimento de
legislação CITES
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Desenvolvimento de legislação
• São as leis que dão poder aos funcionários da
administração para agir, estabelecem limites à ação
humana e articulam as políticas relativamente ao
comércio internacional de espécies selvagens
• Acordos internacionais como a CITES, em geral não
são auto-aplicáveis, por isso a legislação é
necessária para a sua aplicação a nível nacional
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Desenvolvimento de legislação
• Criar e adotar legislação eficaz e exequível, não é
uma tarefa fácil
• Legislação eficaz não é apenas um pedaço de papel,
mas a solução prática para um problema
• Legislação aplicável é aquilo que é realista em
termos do que pode ser alcançado no contexto de
um determinado país e dos seus recursos humanos
ou financeiros disponíveis
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Desenvolvimento de legislação
• As Partes possuem algumas orientações sobre o que
deve ser incluído na legislação
– Artigos III a VII da Convenção estabelecem as condições
em que o comércio deve ter lugar
– Artigo IX estabelece que as Partes designem pelo menos
uma Autoridade Administrativa e uma Autoridade Cientifica
– Artigo VIII estabelece que as Partes proíbam o comércio de
espécimes em violação da Convenção, que esse comércio
seja penalizado e permita a apreensão dos espécimes
ilegalmente comercializados ou detidos
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Desenvolvimento de legislação
• As disposições legais para a implementação da
CITES em cada Parte são semelhantes, embora
cada uma possa ter diferentes figuras jurídicas,
políticas nacionais, cultura, comércio de espécies, ou
tipos de comércio
• Todas as Partes, no entanto, devem possuir uma
base legal sólida para a regulação do comércio
internacional dos espécimes selvagens
É somente através de legislação adequada,
atualizada e eficientemente aplicada que a CITES
pode realmente funcionar
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Desenvolvimento de legislação
• É prerrogativa de cada Parte decidir como são
incorporadas as obrigações CITES na legislação
nacional, tendo em conta as suas necessidades e o
seu sistema legal
• Contudo, para facilitar este processo, o Secretariado
preparou um Modelo Legal para ser utilizado como
exemplo
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Desenvolvimento de legislação
• Na generalidade existem três opções principais no
desenvolvimento de legislação:
– alterar as disposições existentes em vários textos legais
relacionados com a espécies selvagens, recursos naturais,
Alfândegas, importação / exportação e meio ambiente
– incluir um capitulo CITES ou as disposições CITES na
legislação geral sobre espécies selvagens, da biodiversidade,
ou ambiente
– promulgar legislação CITES especifica
• Todas estas opções envolvem um ou mais instrumentos
juridicamente vinculativos e exequíveis através dos quais os
governos cumpram os requisitos da Convenção
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Desenvolvimento de legislação
• Os quatro requisitos mínimos para uma legislação de
implementação CITES adequada são apresentados,
de uma maneira geral, na Resolução Conf. 8.4 (Rev.
CoP15), mas a aplicação prática de cada requisito
envolve a consideração e abordagem de vários
componentes
• Estes componentes esclarecem o que se entende
por cada requisito e servem como um conjunto de
critérios para determinar se uma exigência é
abrangida por legislação especifica
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Desenvolvimento de legislação
• Designação das autoridades nacionais CITES
– Existe um instrumento legal (lei, regulamento, decreto) que
autoriza a designação de ambas as autoridades CITES ou
claramente designa essas autoridades?
– A legislação dá clara e rigorosamente às autoridades
CITES, os poderes necessários ao cumprimento das suas
responsabilidades (poder para conceder licenças e
certificados, poder para estabelecer quotas, etc.), separa os
papeis de cada uma das autoridades e fornece
mecanismos de coordenação e comunicação entre estes
organismos, bem como outros organismos governamentais
com competências relevantes (ex. Alfândegas, policia,
ministério responsável pelo comércio externo, etc.)?
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Desenvolvimento de legislação
• Proibição do comércio em violação da Convenção
– A legislação cobre todos os espécimes de todas as espécies
incluídas nos três anexos da Convenção, e prevê medidas
para a sua alteração caso seja necessário?
– Todas as formas de transações estão abrangidas? (ex.
exportação, importação, reexportação, introdução proveniente do
mar)
– Existem algumas condições para a concessão de licenças e
certificados, de qualquer tipo de transação das espécies
CITES; formulário padrão, validade de licenças e
certificados; excepções e procedimentos especiais
permitidos pela Convenção?
– Existe uma clausula proibindo o comércio sem uma licença
valida?
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Desenvolvimento de legislação
• Penalização do comércio ilegal
– A legislação lista claramente as actividades proibidas e
especifica que o seu incumprimento constitui uma infracção?
– A legislação considera a natureza e o nível das sanções que
podem ser impostas bem como os procedimentos que devem
ser seguidos?
– Estão os departamentos e os agentes responsáveis ​pelo
cumprimento da Convenção claramente identificados e estão
os agentes aplicação devidamente mandatados para realizar
as suas tarefas?
– Dado que o comércio ilegal de espécimes CITES pode ser
sancionado por leis diferentes, a legislação especifica que
disposições legais se aplicam ​a crimes relacionados com
CITES bem como as sanções?
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Desenvolvimento de legislação
• Autorização para apreensão de espécimes
comercializados ou detidos ilegalmente
– A legislação prevê a apreensão ou devolução de exemplares
comercializados ou detidos ilegalmente?
– Outros aspectos a ter em consideração são: que autoridades
podem apreender, a extensão dos seus poderes de apreensão,
os procedimentos que devem ser seguidos, o destino final dos
espécimes apreendidos
– Estas questões estão intimamente ligadas a direitos
constitucionais ou requisitos gerais de direito penal, que variam
de país para país
– Novamente, é importante definir as disposições legais
específicas aplicáveis ​à apreensão de espécimes de espécies
listadas na CITES
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Desenvolvimento de legislação
• A elaboração da legislação de implementação CITES
necessita de disposições especiais para converter as
obrigações básicas no âmbito da Convenção em
disposições praticas, eficazes e legais que utilizem os
conceitos e terminologia CITES apropriada, e siga as
normas vigentes quanto à elaboração de estrutura
legislativa em forma e estilo
• Sem a participação inicial e regular de peritos legais, os
esforços para desenvolver uma legislação adequada podem
resultar em propostas incompatíveis com as disposições da
Convenção ou de outra legislação, utilização de linguagem
inadequada, e fortemente elaborada com base em
precedentes legislativos de outros países, sem ter em conta
a sua adaptação às necessidade locais
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Desenvolvimento de legislação
• O Secretariado incentiva as Partes a envolver peritos
em Direito no processo de desenvolvimento legislativo
e à consulta do Secretariado antes da promulgação da
legislação de implementação CITES
• As Partes são também incentivadas a adoptar textos
legislativos com uma linguagem clara para que sejam
facilmente compreendidos pela comunidade e público
alvo
Ligação entre as politicas de comércio de
espécies selvagens e o desenvolvimento
de legislação
• A legislação de aplicação CITES não deve ser vista
como uma obrigação pesada e autónoma, mas sim
como o enquadramento necessário à definição e
implementação de políticas nacionais de comércio de
espécies selvagens para a conservação e comércio
não prejudicial de todas as espécies listadas na
CITES
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Ligação entre as politicas de comércio de
espécies selvagens e o desenvolvimento
de legislação
• O desenvolvimento de uma politica de proteção da
vida selvagem é um precursor essencial à
elaboração de legislação adequada
• Uma base política clara facilita a introdução de
procedimentos e práticas para assegurar:
– coerência e previsibilidade da legislação
– transparência dos direitos e obrigações legais
– Imparcialidade e coerência no processo de aplicação
legislativo, e
– eficiência da gestão e facilidade de implementação
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Ligação entre as politicas de comércio de
espécies selvagens e o desenvolvimento
de legislação
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• A opção de uma política de proteção da vida selvagem é,
evidentemente, uma prerrogativa de cada Parte
– O importante é que a opção política seja cuidadosamente realizada, em
consulta com os parceiros, para ser precisa e completamente refletida
na legislação
– Políticas que desencorajem o comércio de todos os espécimes da fauna
e da flora retirados do meio natural ou que estimulem o comércio de
espécimes criados em cativeiro ou reproduzidos artificialmente podem,
não necessariamente, beneficiar a conservação da biodiversidade
– O Secretariado CITES está a recolher informações sobre as diferentes
políticas comerciais de espécies selvagens com vista à prestação de
assistência no desenvolvimento e implementação de políticas que
apoiem os esforços de conservação de forma eficaz
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Desenvolvimento de legislação
• Experiência das Partes no desenvolvimento de
legislação forte de implementação CITES, mostrou a
importância da
– preparação simultânea de capacitação e aplicação da
legislação
– legislação complementar que regula a aquisição legal e o
comércio interno de espécimes CITES
– coerência relativamente à politica nacional de comercio de
espécies selvagens, outras convenções de biodiversidade,
gestão de recursos naturais e politicas de desenvolvimento
– actualização periódica de alterações dos anexos da CITES
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Desenvolvimento de legislação
• A legislação nacional fornece às autoridades CITES
a autoridade necessária para assegurar a
implementação adequada da CITES na área da sua
jurisdição
• Assim, as autoridades CITES devem estar
totalmente familiarizadas com as suas disposições,
terem capacidade de avaliar regularmente a sua
eficácia, e ajudar a identificar e corrigir eventuais
lacunas ou pontos fracos
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CUMPRIMENTO CITES
Projeto de Legislação Nacional
Revisão do
Comércio Significativo
Relatórios
Nacionais
CUMPRIMENTO
CITES
Resposta ao
Comércio Ilegal
Incentivos
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Projecto de Legislação Nacional
• Exclusiva da CITES
• Em funcionamento desde1992
• Preocupados com ANÁLISE e ASSISTÊNCIA
• Legislação inadequada pode resultar na
recomendação do Comité Permanente de suspensão
do comércio com uma Parte
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Análise Legislativa(1)
•
De acordo com a Resolução Conf. 8.4 (Rev.
CoP15), é solicitado ao Secretariado que
identifique aquelas Partes cujas medidas
legislativas internas não lhes proporcionem
autoridade para:
1. Designar pelo menos uma Autoridade Administrativa e
uma Autoridade Cientifica
2. Proibir o comércio de espécimes em violação da
Convenção
3. Penalizar esse comércio
4. Apreender espécimes comercializados ou detidos
ilegalmente
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Análise Legislativa(2)
• Baseada na análise, a legislação é classificada numa de três
categorias:
• Categoria 1: legislação que se acredita que cumpre na
generalidade os requisitos de implementação da CITES
• Categoria 2: legislação que se acredita que não cumpre na
generalidade todos os requisitos de implementação da
CITES
• Categoria 3: legislação que se acredita que não cumpre na
generalidade os requisitos de implementação da CITES
• PREOCUPAÇÃO = Categoria 3 + níveis significativos de
comércio
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Auxilio Legislativo
• Modelo de Lei sobre Comércio Internacional de Fauna e
Flora; Lista de Referência para Revisão da Legislação
CITES; questionário de redatores; formato para revisão da
legislação
• Exemplos de legislação de outros países
• Evolução da CITES (www.cites.org)
• Revisão e comentários sobre projectos de legislação
• Missões no país pelo Secretariado ou outros
• Projetos de legislação bilateral ou multilateral
• Workshops regionais/nacionais
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Secretariado CITES
Genebra
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Linhas orientadoras para o desenvolvimento de legislação CITES