1 Secretariado CITES Linhas orientadoras para o desenvolvimento de legislação CITES 2 Desenvolvimento de legislação • São as leis que dão poder aos funcionários da administração para agir, estabelecem limites à ação humana e articulam as políticas relativamente ao comércio internacional de espécies selvagens • Acordos internacionais como a CITES, em geral não são auto-aplicáveis, por isso a legislação é necessária para a sua aplicação a nível nacional 3 Desenvolvimento de legislação • Criar e adotar legislação eficaz e exequível, não é uma tarefa fácil • Legislação eficaz não é apenas um pedaço de papel, mas a solução prática para um problema • Legislação aplicável é aquilo que é realista em termos do que pode ser alcançado no contexto de um determinado país e dos seus recursos humanos ou financeiros disponíveis 4 Desenvolvimento de legislação • As Partes possuem algumas orientações sobre o que deve ser incluído na legislação – Artigos III a VII da Convenção estabelecem as condições em que o comércio deve ter lugar – Artigo IX estabelece que as Partes designem pelo menos uma Autoridade Administrativa e uma Autoridade Cientifica – Artigo VIII estabelece que as Partes proíbam o comércio de espécimes em violação da Convenção, que esse comércio seja penalizado e permita a apreensão dos espécimes ilegalmente comercializados ou detidos 5 Desenvolvimento de legislação • As disposições legais para a implementação da CITES em cada Parte são semelhantes, embora cada uma possa ter diferentes figuras jurídicas, políticas nacionais, cultura, comércio de espécies, ou tipos de comércio • Todas as Partes, no entanto, devem possuir uma base legal sólida para a regulação do comércio internacional dos espécimes selvagens É somente através de legislação adequada, atualizada e eficientemente aplicada que a CITES pode realmente funcionar 6 Desenvolvimento de legislação • É prerrogativa de cada Parte decidir como são incorporadas as obrigações CITES na legislação nacional, tendo em conta as suas necessidades e o seu sistema legal • Contudo, para facilitar este processo, o Secretariado preparou um Modelo Legal para ser utilizado como exemplo 7 Desenvolvimento de legislação • Na generalidade existem três opções principais no desenvolvimento de legislação: – alterar as disposições existentes em vários textos legais relacionados com a espécies selvagens, recursos naturais, Alfândegas, importação / exportação e meio ambiente – incluir um capitulo CITES ou as disposições CITES na legislação geral sobre espécies selvagens, da biodiversidade, ou ambiente – promulgar legislação CITES especifica • Todas estas opções envolvem um ou mais instrumentos juridicamente vinculativos e exequíveis através dos quais os governos cumpram os requisitos da Convenção 8 Desenvolvimento de legislação • Os quatro requisitos mínimos para uma legislação de implementação CITES adequada são apresentados, de uma maneira geral, na Resolução Conf. 8.4 (Rev. CoP15), mas a aplicação prática de cada requisito envolve a consideração e abordagem de vários componentes • Estes componentes esclarecem o que se entende por cada requisito e servem como um conjunto de critérios para determinar se uma exigência é abrangida por legislação especifica 9 Desenvolvimento de legislação • Designação das autoridades nacionais CITES – Existe um instrumento legal (lei, regulamento, decreto) que autoriza a designação de ambas as autoridades CITES ou claramente designa essas autoridades? – A legislação dá clara e rigorosamente às autoridades CITES, os poderes necessários ao cumprimento das suas responsabilidades (poder para conceder licenças e certificados, poder para estabelecer quotas, etc.), separa os papeis de cada uma das autoridades e fornece mecanismos de coordenação e comunicação entre estes organismos, bem como outros organismos governamentais com competências relevantes (ex. Alfândegas, policia, ministério responsável pelo comércio externo, etc.)? 10 Desenvolvimento de legislação • Proibição do comércio em violação da Convenção – A legislação cobre todos os espécimes de todas as espécies incluídas nos três anexos da Convenção, e prevê medidas para a sua alteração caso seja necessário? – Todas as formas de transações estão abrangidas? (ex. exportação, importação, reexportação, introdução proveniente do mar) – Existem algumas condições para a concessão de licenças e certificados, de qualquer tipo de transação das espécies CITES; formulário padrão, validade de licenças e certificados; excepções e procedimentos especiais permitidos pela Convenção? – Existe uma clausula proibindo o comércio sem uma licença valida? 11 Desenvolvimento de legislação • Penalização do comércio ilegal – A legislação lista claramente as actividades proibidas e especifica que o seu incumprimento constitui uma infracção? – A legislação considera a natureza e o nível das sanções que podem ser impostas bem como os procedimentos que devem ser seguidos? – Estão os departamentos e os agentes responsáveis pelo cumprimento da Convenção claramente identificados e estão os agentes aplicação devidamente mandatados para realizar as suas tarefas? – Dado que o comércio ilegal de espécimes CITES pode ser sancionado por leis diferentes, a legislação especifica que disposições legais se aplicam a crimes relacionados com CITES bem como as sanções? 12 Desenvolvimento de legislação • Autorização para apreensão de espécimes comercializados ou detidos ilegalmente – A legislação prevê a apreensão ou devolução de exemplares comercializados ou detidos ilegalmente? – Outros aspectos a ter em consideração são: que autoridades podem apreender, a extensão dos seus poderes de apreensão, os procedimentos que devem ser seguidos, o destino final dos espécimes apreendidos – Estas questões estão intimamente ligadas a direitos constitucionais ou requisitos gerais de direito penal, que variam de país para país – Novamente, é importante definir as disposições legais específicas aplicáveis à apreensão de espécimes de espécies listadas na CITES 13 Desenvolvimento de legislação • A elaboração da legislação de implementação CITES necessita de disposições especiais para converter as obrigações básicas no âmbito da Convenção em disposições praticas, eficazes e legais que utilizem os conceitos e terminologia CITES apropriada, e siga as normas vigentes quanto à elaboração de estrutura legislativa em forma e estilo • Sem a participação inicial e regular de peritos legais, os esforços para desenvolver uma legislação adequada podem resultar em propostas incompatíveis com as disposições da Convenção ou de outra legislação, utilização de linguagem inadequada, e fortemente elaborada com base em precedentes legislativos de outros países, sem ter em conta a sua adaptação às necessidade locais 14 Desenvolvimento de legislação • O Secretariado incentiva as Partes a envolver peritos em Direito no processo de desenvolvimento legislativo e à consulta do Secretariado antes da promulgação da legislação de implementação CITES • As Partes são também incentivadas a adoptar textos legislativos com uma linguagem clara para que sejam facilmente compreendidos pela comunidade e público alvo Ligação entre as politicas de comércio de espécies selvagens e o desenvolvimento de legislação • A legislação de aplicação CITES não deve ser vista como uma obrigação pesada e autónoma, mas sim como o enquadramento necessário à definição e implementação de políticas nacionais de comércio de espécies selvagens para a conservação e comércio não prejudicial de todas as espécies listadas na CITES 15 Ligação entre as politicas de comércio de espécies selvagens e o desenvolvimento de legislação • O desenvolvimento de uma politica de proteção da vida selvagem é um precursor essencial à elaboração de legislação adequada • Uma base política clara facilita a introdução de procedimentos e práticas para assegurar: – coerência e previsibilidade da legislação – transparência dos direitos e obrigações legais – Imparcialidade e coerência no processo de aplicação legislativo, e – eficiência da gestão e facilidade de implementação 16 Ligação entre as politicas de comércio de espécies selvagens e o desenvolvimento de legislação 17 • A opção de uma política de proteção da vida selvagem é, evidentemente, uma prerrogativa de cada Parte – O importante é que a opção política seja cuidadosamente realizada, em consulta com os parceiros, para ser precisa e completamente refletida na legislação – Políticas que desencorajem o comércio de todos os espécimes da fauna e da flora retirados do meio natural ou que estimulem o comércio de espécimes criados em cativeiro ou reproduzidos artificialmente podem, não necessariamente, beneficiar a conservação da biodiversidade – O Secretariado CITES está a recolher informações sobre as diferentes políticas comerciais de espécies selvagens com vista à prestação de assistência no desenvolvimento e implementação de políticas que apoiem os esforços de conservação de forma eficaz 18 Desenvolvimento de legislação • Experiência das Partes no desenvolvimento de legislação forte de implementação CITES, mostrou a importância da – preparação simultânea de capacitação e aplicação da legislação – legislação complementar que regula a aquisição legal e o comércio interno de espécimes CITES – coerência relativamente à politica nacional de comercio de espécies selvagens, outras convenções de biodiversidade, gestão de recursos naturais e politicas de desenvolvimento – actualização periódica de alterações dos anexos da CITES 19 Desenvolvimento de legislação • A legislação nacional fornece às autoridades CITES a autoridade necessária para assegurar a implementação adequada da CITES na área da sua jurisdição • Assim, as autoridades CITES devem estar totalmente familiarizadas com as suas disposições, terem capacidade de avaliar regularmente a sua eficácia, e ajudar a identificar e corrigir eventuais lacunas ou pontos fracos 20 CUMPRIMENTO CITES Projeto de Legislação Nacional Revisão do Comércio Significativo Relatórios Nacionais CUMPRIMENTO CITES Resposta ao Comércio Ilegal Incentivos 21 Projecto de Legislação Nacional • Exclusiva da CITES • Em funcionamento desde1992 • Preocupados com ANÁLISE e ASSISTÊNCIA • Legislação inadequada pode resultar na recomendação do Comité Permanente de suspensão do comércio com uma Parte 22 Análise Legislativa(1) • De acordo com a Resolução Conf. 8.4 (Rev. CoP15), é solicitado ao Secretariado que identifique aquelas Partes cujas medidas legislativas internas não lhes proporcionem autoridade para: 1. Designar pelo menos uma Autoridade Administrativa e uma Autoridade Cientifica 2. Proibir o comércio de espécimes em violação da Convenção 3. Penalizar esse comércio 4. Apreender espécimes comercializados ou detidos ilegalmente 23 Análise Legislativa(2) • Baseada na análise, a legislação é classificada numa de três categorias: • Categoria 1: legislação que se acredita que cumpre na generalidade os requisitos de implementação da CITES • Categoria 2: legislação que se acredita que não cumpre na generalidade todos os requisitos de implementação da CITES • Categoria 3: legislação que se acredita que não cumpre na generalidade os requisitos de implementação da CITES • PREOCUPAÇÃO = Categoria 3 + níveis significativos de comércio 24 Auxilio Legislativo • Modelo de Lei sobre Comércio Internacional de Fauna e Flora; Lista de Referência para Revisão da Legislação CITES; questionário de redatores; formato para revisão da legislação • Exemplos de legislação de outros países • Evolução da CITES (www.cites.org) • Revisão e comentários sobre projectos de legislação • Missões no país pelo Secretariado ou outros • Projetos de legislação bilateral ou multilateral • Workshops regionais/nacionais 25 Secretariado CITES Genebra