1 Secretariado CITES Licenciamento Electrónico 2 Evolução e dinâmica do comércio • Volume de Comércio • Velocidade do Comércio • Procedimentos do Comércio Actualmente o comércio desenvolve-se segundo as regras e os métodos administrativos do passado 3 UNCTAD Estudo da eficiência do Comércio • Transações comerciais médias: – Entre 27-30 pessoas – Pelo menos 40 documentos envolvidos – São normalmente solicitados mais de 200 dados • 60-70% são digitados pelo menos 2 vezes • 15% são digitados 30 vezes • Resultado: tempo e dinheiro são desperdiçados devido à ausência de procedimentos actualizados • Resultado: O desenvolvimento económico é afetado, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento. 4 Principais problemas • Exigência de dados e documentação desnecessária e excessiva • A falta de transparência das Alfândegas • Excesso de tempo para libertação de mercadorias • Falta de coordenação • Ausência de técnicas modernas 5 Conceito de Facilitação de Comércio • Facilitação de Comércio é um conceito direcionado para a redução da complexidade e do custo do processo de transação comercial, bem como para garantir que todas as atividades têm lugar de forma eficiente, transparente e previsível • Facilitação de Comércio diz respeito a uma vasta gama de áreas e atividades, tais como regulamentações governamentais e controles, eficiência empresarial, transporte, tecnologias de informação e comunicação e sistemas de pagamento 6 Conceito de Facilitação de Comércio • Facilitação de Comércio geralmente inclui a simplificação e normalização de processos e fluxos de informação associados, necessários ao movimento internacional de mercadorias, do vendedor para o comprador e o respectivo pagamento. • Incluí as Alfândegas, outras agências reguladoras, transporte, portos, corretores alfandegários, transitários, finanças, seguros, questões jurídicas, etc. • É baseado em normas e práticas internacionalmente aceites, e envolve a melhoria das infra-estruturas físicas e instalações, bem como a harmonização de leis e regulamentos aplicáveis 7 Facilitação de Comércio • Facilitação de comércio é ao mesmo tempo um assunto político, económico, empresarial, administrativo, técnico e tecnológico, e cada um destes fatores deve ser considerado pelos países ou regiões em desenvolvimento para facilitar uma estratégia de comércio. 8 Conceito de Facilitação de Comércio • Objectivos: – Harmonização de leis e regulamentos aplicáveis – Simplificação das formalidades administrativas e comerciais, procedimentos e documentos – Normalização e integração da informação e dos requisitos e, do uso de tecnologias na troca eficiente de informação – Transparência, disponibilização da informação 9 Atuais Atividades de Interesse • WCO Data Model V3 para a cooperação transfronteiriça de troca de informações • IATA – iniciativa Simplifying the Business • UN/CEFACT • Outros esforços de desenvolvimento de de informações normalizadas 10 O que representa isto para a CITES? 11 Adaptação a um Comércio Mundial em Mudança • As mudanças na forma do mundo conduzir o comércio no futuro, são inevitáveis • Isto terá um impacto nas transacções CITES • A CITES poder-se-á preparar para alinhar com as necessidades de dados e procedimentos de amanhã 12 CITES, IT e Comércio • Requisitos CITES • Requisitos de comércio – Processamento do licenciamento – Processamento pela Alfândega (exportação) – Apreciação de requisitos, não-prejudicial etc. – Processamento pela Alfândega (importação) – Emissão de documentos – Processamento pela Alfândega (reexportação) – Apresentação de documentos emitidos e recebidos – Envio das Licenças/dados para a Autoridade Administrativa – Produção de relatórios de comércio – Processamento de diversos documentos (cartas de porte, sanitários/ fitossanitários etc.) 13 CITES, IT e Comércio • Requisitos CITES – Processamento do licenciamento – Apreciação de requisitos não-prejudiciais, etc. – Emissão de documentos – Apresentação de documentos emitidos e recebidos – Produção de relatórios de comércio • Possibilidades IT – E-formulários on-line – Impressão eletrónica dos documentos CITES – Assinaturas eletrónicas – Apresentação eletrónica e bases de dados – Produção de relatórios – Orientações on-line para os comerciantes etc 14 CITES, IT e Comércio • Possibilidades IT • Requisitos de comércio – E-dados fornecidos às Alfândegas – Processamento pela Alfândega (exportação) – E-datos de exportação/importação/re -exportação fornecidos à Autoridade Administrativa – Processamento pela Alfândega (importação) – Rapidez nos procedimentos ??? – Processamento pela Alfândega (reexportação) – Envio das licenças/dados para a Autoridade Administrativa – Processamento de diversos documentos (carta de porte, sanitários/fitossanitários etc.) 15 Progresso na Facilitação do Comércio • Recomendações da Facilitação do Comércio, desenvolvidas pelo Centro para a Facilitação do Comércio e Negócios Electrónicos das Nações Unidas e a UNECE, algumas das quais tornaram-se normas ISO. • As Recomendações refletem as boas práticas e normas de procedimentos comerciais. • As Recomendações incluem o amplamente utilizado ONU Layout Key, uma orientação para a concepção de documentos comerciais e a base da UE “Documento Administrativo Único”, a “Carta Internacional de Embarque” e outros documentos. 16 Progresso na Facilitação do Comércio • Outras recomendações incluem o Código de Localização da ONU para mais de 40.000 localidades de comércio em todo o mundo, e o Código do País que foi adoptado como norma ISO. • As Recomendações incluem também as recomendações CEENU e as normas internacionais de apoio às trocas de dados electrónicos (EDI), dos quais o mais importante é o Electronic Data Interchange da ONU para a Administração, Comércio e Transportes (UN / EDIFACT), o padrão global para a EDI 17 Single Window • Destinada a melhorar a eficiência na troca de informações entre o comércio e o governo, Single Window permite que as partes envolvidas no comércio e no transporte internacional apresentem informações e documentos normalizados com um único ponto de entrada de forma a cumprir todas as importações, exportações e trânsito relacionados com requisitos regulamentares • Caso haja informação eletrónica, então os dados individuais só deverão ser apresentados uma vez 18 Single Window • Isto pode aumentar a disponibilidade e a manipulação da informação, acelerar e simplificar as trocas comerciais e os fluxos de informação entre os comerciantes e o governo e pode resultar numa maior harmonização e partilha de dados entre os sistemas governamentais, gerando mais valias significativas para todas as partes envolvidas no comércio transfronteiriço 19 IATA e-freight • A iniciativa e-freight da IATA é um programa conjunto de carga aérea industrial de transportadores, transitários e Alfândega, liderado pela IATA • O seu objectivo é eliminar a necessidade de produzir e transportar todos os documentos de transferências de carga aérea • Ligada ao desenvolvimento da abordagem da ‘single window’ das Alfândegas • Pode-se entregar papel, se necessário, mas não é dependente de papel • Atualmente, estão a iniciar-se testes em diversos países 20 Iniciativas Combinadas • Neste momento não existe uma única iniciativa que abranja todas as áreas de interesse da CITES – WCO Data Model carece de informação do comerciante e de informação de transporte – Os ensaios do e-freight da IATA para o comércio ‘normal’, não estão ainda preparados para um comércio especializado como a CITES 21 O que representa para a CITES • O mundo do comércio internacional é avançar rumo ao "sem papel" e-comércio, à " single window " das Alfândegas e a várias formas de facilitação medidas • O comércio CITES necessita de se adaptar às mudanças nas práticas globais de comércio 22 O que representa para a CITES • O importante é que os documentos CITES estejam de acordo com as normas de dados internacionais do e-comércio e de protocolos de intercâmbio electrónico de dados • Já se recomendou às Partes a adopção de um formulário de Licenças normalizado e foram dadas orientações em Resoluções sobre a informação que deve figurar nas licenças e certificados (ex. Conf. 12.3 (Rev. CoP16) • Desde que os dados normalizados sejam utilizados, não importa que o comércio se faça “sem papel”, ou da forma tradicional - aplicação ao longo do tempo pode ser escalonada de acordo com as prioridades nacionais 23 Licenças Eletrónicas CITES Situação Actual: • Algumas Partes estabeleceram um sistema electrónico de licenças • Algumas Partes questionaram durante a CoP14 a hipótese de uso de assinaturas electrónicas, em vez da assinatura convencional (escrita à mão) 24 Licenças Eletrónicas CITES Situação Atual: • Algumas Partes estão prontas a utilizar um sistema de licenças electrónicas CITES completo Brasil) Problema: • Pouca orientação no desenvolvimento de sistemas de licenças electrónicas CITES 25 Licenças Eletrónicas CITES Situação Atual: • Problema: Muitos sistemas díspares e independentes utilizando diferentes protocolos e normas Esta situação cria dificuldades na troca de dados e no desenvolvimento de sistemas interoperáveis 26 Licenças Eletrónicas CITES Situação Atual: • Ameaças: Necessidade de harmonização com outras iniciativa – Organização Mundial de Alfândegas modelo de dados v.2 e v.3 – Modelo de dados UN/CEFACT 27 Licenças Eletrónicas CITES Historia: • Decisão 12.76: Estudar e avaliar a possibilidade de criação de um futuro sistema centralizado, que permita o estabelecimento de uma rede de comunicação através da página Web da CITES, que torne possível a verificação da autenticidade e a veracidade das licenças e certificados emitidos e recebidos pelas Partes. 28 Licenças Eletrónicas CITES História: • Decisões 14.55-57: Estabelecimento de um Grupo de Trabalho sobre o Uso de Tecnologias de Informação e Sistemas Electrónicos. 29 Licenças Eletrónicas CITES 30 Licenças Eletrónicas CITES História: • Decisões 14.55-57: Encarrega o Secretariado, conjuntamente com o Grupo de Trabalho, de desenvolver um conjunto de ferramentas e fornecer aconselhamento sobre formatos comuns, protocolos e normas que facilitem a implementação de sistemas de licenças electrónicas CITES. 31 Licenças Eletrónicas CITES • As Autoridades Administrativas da Suíça e do Reino Unido estabeleceram um projecto piloto sobre o uso de licenças eletrónicas CITES. • A primeira fase do projeto iniciou-se em Janeiro de 2009. • Em funcionamento desde 25 de Maio de 2010 (Notificação nº 2010/023) 32 Licenças Eletrónicas CITES UNCEC (Negócios Eletrónicos) Irá apresentar o esquema XML proposto para o projecto pelas Autoridades Administrativas do Reino Unido e da Suíça (e que será adaptado para toolkit) ao presidente do grupo de trabalho de Documentos Comércio Electrónico (TBG2), do Centro das Nações Unidas para a facilitação do comércio e comércio electrónico ( UN / CEFACT) ). 33 Licenças Eletrónicas CITES UNCEC (Negócios Eletrónicos) O Grupo de Trabalho de Documentos de Comércio Electrónico desenvolveu um modelo de base de dados normalizado baseado no modelo de dados e no esquema XML para uso no toolkit, de acordo com as normas ISO (ISO 15000, ebXML). 34 Licenças Eletrónicas CITES Últimos passos: • Utilização de bases de dados normalizadas e do esquema XML, no desenvolvimento do toolkit de e-licenciamento CITES • Revisão da Resolução 12.3 (Rev. CoP16) que permite o licenciamento e as assinaturas electrónicas • Apresentou para consideração na CoP15 a resolução revista e o toolkit. Adoptado!!!! 35 Licenças Eletrónicas CITES Últimos passos: • Em 2013 foi publicada, em www.cites.org, a Versão 2 do toolkit que se encontra disponível em pdf. 36 Secretariado CITES Genebra