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Secretariado CITES
Papel da Autoridade
Administrativa
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Visão geral
• Nesta secção passaremos em revista as
competências (regras e competências) das
Autoridades Administrativas CITES designadas
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Regras da Autoridade Administrativa
• A Autoridade Administrativa tem dois
papéis básicos :
– emitir licenças e certificados de
acordo com o articulado no texto da
Convenção
– comunicar com o Secretariado CITES
e outras Partes
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Competências da Autoridade Administrativa
–
Competências especificamente impostas no texto
da Convenção:
• Artigo III, IV e V – licenciamento e aceitação do
articulado
• Artigo VI – retenção, reencaminhamento ou
cancelamento das licenças de exportação ou
certificados de reexportação e correspondentes
licenças de importação que acompanhem uma
importação; marcação dos espécimes
• Artigo VII – determinar a aplicabilidade das excepções
• Artigo VIII – responsabilidade sobre o destino dos
espécimes vivos apreendidos
• Artigo IX – comunicar com o Secretariado e outras
Partes
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Competências da Autoridade Administrativa
Representar a Parte
Preparação e circulação da
informação oficial sobre CITES
Ensinar, divulgar e Informar
Formação
Coordenação com outras entidades
governamentais
Implementação/Aplicação
Comunicação com comerciantes,
importadores, ONGs e público
Coordenação com o Secretariado
da CITES
Coordenação com o Departamento
Nacional da Interpol
Preparação dos Relatórios
Nacionais Anual e Bienal
Emissão de licenças e certificados
Comunicação com a Autoridade
Científica
Preparação de propostas para as
Conferências das Partes
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Tarefas da Autoridade Administrativa
• A Autoridade Administrativa prepara e faz
circular a informação oficial CITES para:
– Alfândegas
– Outras entidades fronteiriças
– Polícias
– Autoridades responsáveis pelo
controlo interno
– Autoridades de saúde
– Autoridades sanitárias
– Outras entidades estatais
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Responsabilidades da Autoridade
Administrativa em relação à Autoridade
Científica
A Autoridade Administrativa DEVE consultar a
Autoridade Científica antes de emitir uma
licença de exportação (Para espécimes de espécies
dos Anexos I & II)
• A Autoridade Administrativa tem de se
assegurar que a Autoridade Científica está
informada sobre todos os assuntos CITES
relevantes
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Responsabilidades da Autoridade
Administrativa em relação à Autoridade
Científica
• “Tomando nota que a emissão de licenças por uma
autoridade administrativa, sem o devido parecer da
Autoridade Científica constitui uma falta de
conformidade relativamente às disposições da
Convenção e compromete seriamente a conservação
das espécies“
Resolução Conf. 10.3
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Secretariado CITES
Genebra
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