1 Secretariado CITES Papel da Autoridade Administrativa 2 Visão geral • Nesta secção passaremos em revista as competências (regras e competências) das Autoridades Administrativas CITES designadas 3 Regras da Autoridade Administrativa • A Autoridade Administrativa tem dois papéis básicos : – emitir licenças e certificados de acordo com o articulado no texto da Convenção – comunicar com o Secretariado CITES e outras Partes 4 Competências da Autoridade Administrativa – Competências especificamente impostas no texto da Convenção: • Artigo III, IV e V – licenciamento e aceitação do articulado • Artigo VI – retenção, reencaminhamento ou cancelamento das licenças de exportação ou certificados de reexportação e correspondentes licenças de importação que acompanhem uma importação; marcação dos espécimes • Artigo VII – determinar a aplicabilidade das excepções • Artigo VIII – responsabilidade sobre o destino dos espécimes vivos apreendidos • Artigo IX – comunicar com o Secretariado e outras Partes 5 Competências da Autoridade Administrativa Representar a Parte Preparação e circulação da informação oficial sobre CITES Ensinar, divulgar e Informar Formação Coordenação com outras entidades governamentais Implementação/Aplicação Comunicação com comerciantes, importadores, ONGs e público Coordenação com o Secretariado da CITES Coordenação com o Departamento Nacional da Interpol Preparação dos Relatórios Nacionais Anual e Bienal Emissão de licenças e certificados Comunicação com a Autoridade Científica Preparação de propostas para as Conferências das Partes 6 Tarefas da Autoridade Administrativa • A Autoridade Administrativa prepara e faz circular a informação oficial CITES para: – Alfândegas – Outras entidades fronteiriças – Polícias – Autoridades responsáveis pelo controlo interno – Autoridades de saúde – Autoridades sanitárias – Outras entidades estatais 7 Responsabilidades da Autoridade Administrativa em relação à Autoridade Científica A Autoridade Administrativa DEVE consultar a Autoridade Científica antes de emitir uma licença de exportação (Para espécimes de espécies dos Anexos I & II) • A Autoridade Administrativa tem de se assegurar que a Autoridade Científica está informada sobre todos os assuntos CITES relevantes 8 Responsabilidades da Autoridade Administrativa em relação à Autoridade Científica • “Tomando nota que a emissão de licenças por uma autoridade administrativa, sem o devido parecer da Autoridade Científica constitui uma falta de conformidade relativamente às disposições da Convenção e compromete seriamente a conservação das espécies“ Resolução Conf. 10.3 9 Secretariado CITES Genebra