1 Secretariado CITES Papel e Competências da Autoridade Científica 2 Papel da Autoridade Cientifica • A Autoridade Cientifica tem um papel importante que é essencial à efectiva implementação da CITES, nomeadamente aconselhar a Autoridade Administrativa se a exportação de espécimes pode ser prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza • A Autoridade Cientifica também aconselha a Autoridade Administrativa noutras matérias cientificas 3 Competências da Autoridade Científica • Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (1): • Determinar se a exportação de espécimes de espécies incluídas nos Anexos I e II não é prejudicial à sobrevivência dessas espécies Artigo III, paragrafo 2.(a) Artigo IV, paragrafo 2.(a) – Determinar se a finalidade da importação de espécimes de uma espécie incluída no Anexo I não é prejudicial à sobrevivência dessa mesma espécie Artigo III, paragrafo 3.(a) 4 Competências da Autoridade Científica • Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (2): • • Determinar se o local de acolhimento para espécimes vivos de espécies do Anexo I está adequadamente equipado para os receber e garantir-lhes as necessárias condições de bemestar Artigo III, paragrafo 3.(b) Determinar se a introdução procedente do mar poderá ser prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas Artigo III, paragrafo 5.(a) Artigo IV, paragrafo 6.(a) 5 Competências da Autoridade Científica • Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (3): • Monitorizar as licenças de exportação emitidas e as exportações realmente efetuadas, para assegurar que as espécies são mantidas a um nível consistente com o seu papel nos ecossistemas em que ocorrem, de forma a evitar a sua inclusão no Anexo I Artigo IV, paragrafo 3 Esta tarefa é frequentemente ignorada!! 6 Competências da Autoridade Científica • Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 10.3 - Emitir parecer sobre o cumprimento, pelas instituições científicas que requerem o seu registo, dos critérios incluídos na Resolução Conf. 11.15 (Rev. CoP12) - Analisar os pedidos submetidos ao abrigo do Artigo VII, parágrafos 4 ou 5 (a instalação está apta a efectuar criação em cativeiro ou propagação artificial) - também na Resolução Conf. 12.10 (Rev. CoP15) - Recolher e analisar informação sobre o estado biológico de espécies afectadas pelo comércio, para participar na preparação de propostas de alteração dos Anexos - Analisar propostas de alteração dos Anexos submetidas por outras Partes 7 Competências da Autoridade Científica • Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15) - Antes de tomar uma decisão sobre o destino a dar aos espécimes vivos apreendidos, a Autoridade Administrativa deve consultar e obter um parecer da sua Autoridade Científica - A Autoridade Científica, ao preparar o seu parecer, deve seguir as linhas de conduta indicadas nos dois Anexos da Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15) 8 Competências da Autoridade Científica • Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 12.11(Rev. CoP16) - Interpretação da inclusão de espécies nos anexos - Consultar os especialistas de Nomenclatura dos Comités Fauna/Flora se necessário - Identificação de questões de nomenclatura que possam necessitar de revisão pelos Comités CITES e preparação de propostas de alteração dos Anexos, se apropriado - Apoio e cooperação no desenvolvimento e manutenção de listas de referência 9 Competências da Autoridade Científica • Competências da Autoridade Científica ligadas à implementação a nível nacional - Identificação de espécimes - Determinação do estado de conservação das espécies CITES a nível nacional - Participar nos Comités de Fauna e Flora 10 Estrutura das Autoridades Científicas • A Autoridade Científica pode existir com várias estruturas: – Organismos governamentais – Instituições científicas – Comités – Peritos individuais – Autoridade Administrativa é também a Autoridade Cientifica (contudo a Resolução Conf. 10.3 recomenda que: todas as Partes designem Autoridades Científicas distintas das Autoridades Administrativas ) – Autoridade Científica supra-nacional 11 Responsabilidades das Partes • Cada Parte deve assegurar-se que a Autoridade Científica designada, está em posição de cumprir todas as suas competências • Cada Parte deve providenciar apoio logístico e financeiro que habilite as Autoridades Científicas a desempenhar as suas funções 12 Secretariado CITES Genebra