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Secretariado CITES
Papel e Competências
da
Autoridade Científica
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Papel da Autoridade Cientifica
• A Autoridade Cientifica tem um papel importante que
é essencial à efectiva implementação da CITES,
nomeadamente aconselhar a Autoridade
Administrativa se a exportação de espécimes pode
ser prejudicial à sobrevivência da espécie na
natureza
• A Autoridade Cientifica também aconselha a
Autoridade Administrativa noutras matérias
cientificas
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto
da Convenção (1):
•
Determinar se a exportação de espécimes de espécies
incluídas nos Anexos I e II não é prejudicial à sobrevivência
dessas espécies
Artigo III, paragrafo 2.(a)
Artigo IV, paragrafo 2.(a)
– Determinar se a finalidade da importação de espécimes de
uma espécie incluída no Anexo I não é prejudicial à
sobrevivência dessa mesma espécie
Artigo III, paragrafo 3.(a)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto
da Convenção (2):
•
•
Determinar se o local de acolhimento para espécimes vivos de
espécies do Anexo I está adequadamente equipado para os
receber e garantir-lhes as necessárias condições de bemestar
Artigo III, paragrafo 3.(b)
Determinar se a introdução procedente do mar poderá ser
prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
Artigo III, paragrafo 5.(a)
Artigo IV, paragrafo 6.(a)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto
da Convenção (3):
• Monitorizar as licenças de exportação emitidas e as
exportações realmente efetuadas, para assegurar
que as espécies são mantidas a um nível consistente
com o seu papel nos ecossistemas em que ocorrem,
de forma a evitar a sua inclusão no Anexo I
Artigo IV, paragrafo 3
Esta tarefa é frequentemente
ignorada!!
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na
Resolução Conf. 10.3
-
Emitir parecer sobre o cumprimento, pelas instituições
científicas que requerem o seu registo, dos critérios incluídos
na Resolução Conf. 11.15 (Rev. CoP12)
-
Analisar os pedidos submetidos ao abrigo do Artigo VII,
parágrafos 4 ou 5 (a instalação está apta a efectuar criação
em cativeiro ou propagação artificial) - também na Resolução
Conf. 12.10 (Rev. CoP15)
-
Recolher e analisar informação sobre o estado biológico de
espécies afectadas pelo comércio, para participar na
preparação de propostas de alteração dos Anexos
-
Analisar propostas de alteração dos Anexos submetidas por
outras Partes
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na
Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15)
-
Antes de tomar uma decisão sobre o destino a dar aos
espécimes vivos apreendidos, a Autoridade Administrativa
deve consultar e obter um parecer da sua Autoridade
Científica
-
A Autoridade Científica, ao preparar o seu parecer, deve
seguir as linhas de conduta indicadas nos dois Anexos da
Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na
Resolução Conf. 12.11(Rev. CoP16)
-
Interpretação da inclusão de espécies nos anexos
-
Consultar os especialistas de Nomenclatura dos Comités
Fauna/Flora se necessário
-
Identificação de questões de nomenclatura que possam
necessitar de revisão pelos Comités CITES e preparação de
propostas de alteração dos Anexos, se apropriado
-
Apoio e cooperação no desenvolvimento e manutenção de listas
de referência
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica ligadas à
implementação a nível nacional
-
Identificação de espécimes
-
Determinação do estado de conservação das
espécies CITES a nível nacional
-
Participar nos Comités de Fauna e Flora
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Estrutura das Autoridades Científicas
•
A Autoridade Científica pode existir com várias
estruturas:
–
Organismos governamentais
–
Instituições científicas
–
Comités
–
Peritos individuais
–
Autoridade Administrativa é também a
Autoridade Cientifica (contudo a Resolução Conf.
10.3 recomenda que: todas as Partes designem
Autoridades Científicas distintas das Autoridades
Administrativas )
–
Autoridade Científica supra-nacional
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Responsabilidades das Partes
•
Cada Parte deve assegurar-se que a Autoridade
Científica designada, está em posição de cumprir
todas as suas competências
•
Cada Parte deve providenciar apoio logístico e
financeiro que habilite as Autoridades Científicas a
desempenhar as suas funções
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Secretariado CITES
Genebra
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