GESTÃO DOCUMENTAL Karla Dias Chefe da Divisão de Gestão Documental – DGD 04 de maio de 2015 Brasília -DF APRESENTAÇÃO O presente manual contempla três fases: Parte I, Movimentação Eletrônica de Documentos – MED; Parte II, Divisão de Gestão Documental – DGD, e Parte III, Rotinas da Divisão de Gestão Documental – DGD, cujo objetivo é apresentar normas de organização processual e definir procedimentos. REVISÃO DO MANUAL DE GESTÃO DOCUMENTAL- PROTOCOLO/ARQUIVO Parte I-Movimentação Eletrônica de Documentos – MED •Sistema implantado em janeiro de 2014 para gerenciar os processos de forma fácil a localização, mais segura e mais precisa tendo em vista a necessidade de modernização, digitalização e melhor organização dos processos em tramite no Crea-DF. •Acesso por meio da intranet. •Ingresso por senha autenticada na ATI •Usado por empregados e conselheiros Parte II – Divisão de Gestão Documental –DGD Sua finalidade é a racionalização da produção documental e a uniformização de procedimentos quanto ao recebimento, registro, produção, expedição (malote), distribuição, tramitação, consulta, empréstimo, classificação, indexação, arquivamento, avaliação, preservação e reprodução do conjunto de documentos, organicamente acumulados, produzidos ou recebidos pelo Conselho em decorrência do exercício de suas atividades. ESTRUTURA •DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E ATENDIMENTO - DDA •DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL: •Protocolo •Arquivo Intermediário – DDA •Arquivo Geral •Arquivo Setorial (corrente) Parte III – Rotinas da Divisão de Gestão Documental – DGD •ATIVIDADES GERAIS DE PROTOCOLO •ATIVIDADES GERAIS DE ARQUIVO ATIVIDADES GERAIS DE PROTOCOLO RECEBIMENTO E REGISTRO •Correspondências; •DEFESA/ Recurso de Notificação Auto de Infração; •Solicitação de Urgência; •Solicitação de Cópia; •Denúncia •Malote •Autuação de Processo •Processos; ENTREGA DE DOCUMENTOS: •CRQPJ •Certidões Específicas, •CAT com registro de atestado •CAT sem registro de atestado •Carteira provisória de profissional ATIVIDADES GERAIS DE ARQUIVO ORGANIZAÇÃO, REGISTRO E GUARDA DE DOCUMENTOS: •acumulados no decurso das atividades; •Em local apropriado; •Para preservação, recuperação e disseminação das informações.