Jornada de Trabalho
Nívea Cordeiro
2010
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição
social:
XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta
e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução
da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho;


A jornada de trabalho diz
respeito ao número de
horas diárias de trabalho
que o trabalhador presta à
empresa.
O horário de trabalho é o
espaço de tempo em que o
empregado presta serviços
ao empregador, contado do
momento em que se inicia
até seu término, não se
computando, porém o
tempo de intervalo.
Exemplo:

O horário de trabalho do
empregados seria, por exemplo, das
8 às 12h e das 13 às 17h.
8:00_________ 12:00
4:00
13:00 _______ 17:00
INTERVALO
4:00
O horário de trabalho dos
empregados deve, porém, constar de
um quadro e ficar em local bem
visível na empresa.
CLT
Art. 4º - Considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado
esteja à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens, salvo
disposição especial expressamente
consignada.
CLT
Art. 4º - ......
Parágrafo único - Computar-se-ão, na
contagem de tempo de serviço, para efeito
de indenização e estabilidade, os períodos
em que o empregado estiver afastado do
trabalho prestando serviço militar ...
(VETADO) ... e por motivo de acidente
do trabalho

Será obrigatória a anotação da hora
de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico
para os estabelecimentos de mais
de 10 trabalhadores.

Obs.: veja o Enunciado
TST Enunciado nº 338 - Determinação Judicial - Registros
de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma
do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada
dos controles de freqüência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser
elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho,
ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser
elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de
entrada e saída uniformes são inválidos como meio de
prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas
extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a
jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº
•São facultadas a compensação de
horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADEQUAÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO
É permitido que os empregadores do
comércio varejista de Sete Lagoas escolham
os dias da semana (de 2ª feira a sábado)
em que ocorrerão reduções da jornada de
trabalho de seus empregados para adequá-la
às 44 horas semanais.
•
Também é permitido às empresas,
observando acordo ou convenção
coletiva, adotarem o Banco de
Horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA –
ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas
extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos
empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês, poderão
ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da
prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no
parágrafo primeiro supra, não tiverem sido compensadas todas as horas
extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou
seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras,
conforme previsto na cláusula 15ª desta Convenção Coletiva de Trabalho,
observando-se o disposto no parágrafo único da referida cláusula.
 Duas
teorias
explicam
a jornada
de
trabalho:
a)
determina que é
considerada jornada de
trabalho o tempo à
disposição do empregador.
A partir do momento em
que o empregado chega à
empresa até o momento em
dela se retira, há o cômputo
da jornada de trabalho.
Vide art. 4º da CLT
(considera-se tempo à
disposição do empregador
o período em que o
empregado estiver
aguardando ou executando
ordens).
CLT
Art. 4º - Considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado
esteja à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens,
salvo disposição especial
expressamente consignada.
b) explicita o tempo in itinere,
considerando como jornada de
trabalho desde o momento em que o
empregado sai de sua residência até
quando a ela regressa.
Não se poderia considerar o tempo in itinere
em todos os casos, pois o empregado pode
residir muito distante da empresa e o
empregador nada tem com isso, ou o
empregado ficar parado horas no trânsito da
cidade no trajeto de sua residência para o
trabalho, ou vice-versa.
Haveria dificuldade em controlar a citada
jornada e o empregador não poderia ser
responsabilizado em todas as hipóteses pelo
pagamento de tais horas.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer
atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja
fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada
de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido
por transporte público, o empregador fornecer a condução.
§ 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno
porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte
fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a
forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123,
de 2006)
A jornada in itinere depende de que o
empregador forneça a condução e o local de
trabalho seja de difícil acesso ou não servido
por transporte regular público (§2º do art. 58 da
CLT).
Nestes casos a jornada de trabalho inicia-se
com o ingresso na condução fornecida pelo
empregador e termina com a saída do
empregado da referida condução ao regressar
ao ponto de partida.
TRABALHO
A
TEMPO PARCIAL


Tem previsão no art. 58-A da CLT que
considera trabalho a tempo parcial
aquele cuja duração não exceda de 25
horas na semana.
O salário a ser pago aos empregados sob
o regime de tempo parcial será
proporcional à sua jornada, em relação
aos empregados que cumprem, nas
mesmas funções, tempo integral.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte
e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o
regime de tempo parcial será proporcional à sua
jornada, em relação aos empregados que cumprem,
nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do
regime de tempo parcial será feita mediante opção
manifestada perante a empresa, na forma prevista em
instrumento decorrente de negociação coletiva.

Os empregados que estão na empresa
com jornada integral e que queiram
passar para o Regime Parcial terão que
manifestar tal decisão por escrito ao
empregador na forma prevista em
instrumento de negociação coletiva.
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser
acrescida de horas suplementares, em número não
excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo
de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho
deverá constar, obrigatoriamente, a importância da
remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos,
20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF,
art. 7º inciso XVI)
O adicional de horas extras é devido pelo trabalho
extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a hora
normal (art. 7o, XII e XVI da CF);
PEC 231/95
Proposição: PEC-231/1995
Autor: Inácio Arruda - PCDOB /CE
Data de Apresentação: 11/10/1995
Ementa: Altera os incisos XIII e XVI do
art. 7º da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Reduz a jornada
maxima de trabalho para quarenta horas
semanais e aumenta para setenta e cinco
por cento a remuneração de serviço
extraordinario. Altera a Constituição
Federal de 1988.
Para encerrar…..
15 MINUTOS DE
PODER...
Era uma vez, há muitos e muitos anos, uma escola
de anjos.
Conta-se que naquele tempo, antes de se tornarem
anjos de verdade, os aprendizes de anjos passavam
por um estágio.
Durante um certo período, eles saíam em duplas
para fazer o bem e no final de cada dia,
apresentavam ao anjo mestre um relatório das boas
ações praticadas.
Aconteceu então, um dia, que dois anjos estagiários, depois de
vagarem exaustivamente por todos os cantos, regressavam
frustrados por não terem podido praticar nenhum tipo de
salvamento sequer.
Parece que naquele dia, o mal estava de folga.
Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com dois
lavradores que seguiam por uma trilha.
Neste momento, um deles, dando um grito de alegria, disse para o
outro:
-Tive uma idéia. Que tal darmos o poder a estes dois lavradores
por quinze minutos para ver o que eles fariam?
O outro respondeu:
- Você ficou maluco? O anjo mestre não vai gostar nada disso!
Mas o primeiro retrucou:
- Que nada, acho até que ele vai gostar! Vamos fazer isto e depois
contaremos para ele.
E assim fizeram. Colocaram suas mãos invisíveis na cabeça dos
dois e se puseram a observá-los.
Poucos passos adiante os lavradores se separaram e seguiram
por caminhos diferentes.
Um deles, após alguns passos, viu um bando de
pássaros voando em direção à sua lavoura, e passando
a mão na testa suada disse:
- Por favor passarinhos, não comam toda a minha
plantação! Eu preciso que esta lavoura cresça e
produza, pois é daí que tiro o meu sustento.
Naquele momento, ele viu espantado a lavoura crescer
e ficar prontinha para ser colhida.
Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo estar
cansado! E acelerou o passo.
Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropeçar em um pequeno
porco que havia fugido do chiqueiro.
Mais uma vez, esfregando a testa ele disse:
- Você fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa é minha, eu
ainda vou construir um chiqueiro decente para você.
Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se transformar num
local limpo e acolhedor, todo azulejado, com água corrente e o
porquinho já instalado no seu compartimento.
Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo pensou:
Estou muito cansado!
Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a tranca que
estava pendurada caiu sobre sua cabeça.
Ele então tirou o chapéu e esfregando a cabeça disse:
- De novo! E o pior é que não aprendo. Também, não tem me sobrado
tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir uma grande casa e dar
um pouco mais de conforto para minha mulher.
Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde casinha foi
se transformando numa verdadeira mansão diante dos seus olhos.
Assustadíssimo, e sem nada entender, convicto de que era tudo
decorrente do cansaço, ele se jogou numa enorme poltrona e, em
segundos, estava dormindo profundamente.
Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro:
- Compadre! Me ajude! Eu estou perdido!
Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha na mente,
imagens muito fortes de algo que ele não entendia bem, mas
parecia um sonho.
Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo em prantos. Ele
se lembrava que poucos minutos antes eles se despediram no
caminho e estava tudo bem. Então perguntando o que havia se
passado ele ouviu a seguinte estória:
- Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu segui
para a minha casa...
Acontece que poucos passos adiante, eu vi um bando de
pássaros voando em direção à minha lavoura.
Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocês de novo,
atacando a minha lavoura!
Tomara que tudo seque e vocês morram de fome!
Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e todos os
pássaros morrerem diante dos meus olhos!
Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo.
Andei um pouco mais e caí depois de tropeçar no meu
porco que havia fugido do chiqueiro.
Fiquei muito bravo e gritei: Você fugiu de novo?
Por que não morre logo e para de me dar trabalho?
Compadre, não é que o porco morreu ali mesmo, na
minha frente!
Acreditando estar vendo coisas, andei mais depressa, e ao entrar
em casa, me caiu na cabeça a tranca da porta.
Naquele momento, como eu já estava com muita raiva, gritei
novamente:
Esta casa... Caindo aos pedaços, por que não pega fogo logo e
acaba com isto?...
Para surpresa minha, compadre, naquele exato momento a minha
casa pegou fogo, e tudo foi tão rápido que eu nada pude fazer!
Mas ... compadre, o que aconteceu
com a sua casa?...
De onde veio esta mansão?
Depois de tudo observarem, os dois anjos
foram muito assustados, contar para o anjo
mestre o que havia se passado.
Estavam muito apreensivos quanto ao tipo de
reação que o anjo mestre teria.
Mas tiveram uma grande surpresa .
O anjo mestre ouviu com muita
atenção o relato, parabenizou
os dois pela idéia brilhante que haviam
tido, e resolveu decretar
que a partir daquele momento,
todo ser humano teria 15 minutos de
poder ao longo da vida.
Só que ninguém jamais saberia
quando estes 15 minutos de
poder estariam acontecendo.
Será que os 15 minutos
próximos serão seus?
De minha parte eu
acabei de usar
os meus.....
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III SIPAT - UNIFEMM - Cordeiro e Aureliano