Jornada de Trabalho Nívea Cordeiro 2010 CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; A jornada de trabalho diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa. O horário de trabalho é o espaço de tempo em que o empregado presta serviços ao empregador, contado do momento em que se inicia até seu término, não se computando, porém o tempo de intervalo. Exemplo: O horário de trabalho do empregados seria, por exemplo, das 8 às 12h e das 13 às 17h. 8:00_________ 12:00 4:00 13:00 _______ 17:00 INTERVALO 4:00 O horário de trabalho dos empregados deve, porém, constar de um quadro e ficar em local bem visível na empresa. CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. CLT Art. 4º - ...... Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores. Obs.: veja o Enunciado TST Enunciado nº 338 - Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº •São facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É permitido que os empregadores do comércio varejista de Sete Lagoas escolham os dias da semana (de 2ª feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados para adequá-la às 44 horas semanais. • Também é permitido às empresas, observando acordo ou convenção coletiva, adotarem o Banco de Horas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARÁGRAFO PRIMEIRO Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese de, ao final do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no parágrafo primeiro supra, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 15ª desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se o disposto no parágrafo único da referida cláusula. Duas teorias explicam a jornada de trabalho: a) determina que é considerada jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador. A partir do momento em que o empregado chega à empresa até o momento em dela se retira, há o cômputo da jornada de trabalho. Vide art. 4º da CLT (considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado estiver aguardando ou executando ordens). CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. b) explicita o tempo in itinere, considerando como jornada de trabalho desde o momento em que o empregado sai de sua residência até quando a ela regressa. Não se poderia considerar o tempo in itinere em todos os casos, pois o empregado pode residir muito distante da empresa e o empregador nada tem com isso, ou o empregado ficar parado horas no trânsito da cidade no trajeto de sua residência para o trabalho, ou vice-versa. Haveria dificuldade em controlar a citada jornada e o empregador não poderia ser responsabilizado em todas as hipóteses pelo pagamento de tais horas. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006) A jornada in itinere depende de que o empregador forneça a condução e o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte regular público (§2º do art. 58 da CLT). Nestes casos a jornada de trabalho inicia-se com o ingresso na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução ao regressar ao ponto de partida. TRABALHO A TEMPO PARCIAL Tem previsão no art. 58-A da CLT que considera trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda de 25 horas na semana. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. Os empregados que estão na empresa com jornada integral e que queiram passar para o Regime Parcial terão que manifestar tal decisão por escrito ao empregador na forma prevista em instrumento de negociação coletiva. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI) O adicional de horas extras é devido pelo trabalho extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7o, XII e XVI da CF); PEC 231/95 Proposição: PEC-231/1995 Autor: Inácio Arruda - PCDOB /CE Data de Apresentação: 11/10/1995 Ementa: Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal. Explicação da Ementa: Reduz a jornada maxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinario. Altera a Constituição Federal de 1988. Para encerrar….. 15 MINUTOS DE PODER... Era uma vez, há muitos e muitos anos, uma escola de anjos. Conta-se que naquele tempo, antes de se tornarem anjos de verdade, os aprendizes de anjos passavam por um estágio. Durante um certo período, eles saíam em duplas para fazer o bem e no final de cada dia, apresentavam ao anjo mestre um relatório das boas ações praticadas. Aconteceu então, um dia, que dois anjos estagiários, depois de vagarem exaustivamente por todos os cantos, regressavam frustrados por não terem podido praticar nenhum tipo de salvamento sequer. Parece que naquele dia, o mal estava de folga. Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com dois lavradores que seguiam por uma trilha. Neste momento, um deles, dando um grito de alegria, disse para o outro: -Tive uma idéia. Que tal darmos o poder a estes dois lavradores por quinze minutos para ver o que eles fariam? O outro respondeu: - Você ficou maluco? O anjo mestre não vai gostar nada disso! Mas o primeiro retrucou: - Que nada, acho até que ele vai gostar! Vamos fazer isto e depois contaremos para ele. E assim fizeram. Colocaram suas mãos invisíveis na cabeça dos dois e se puseram a observá-los. Poucos passos adiante os lavradores se separaram e seguiram por caminhos diferentes. Um deles, após alguns passos, viu um bando de pássaros voando em direção à sua lavoura, e passando a mão na testa suada disse: - Por favor passarinhos, não comam toda a minha plantação! Eu preciso que esta lavoura cresça e produza, pois é daí que tiro o meu sustento. Naquele momento, ele viu espantado a lavoura crescer e ficar prontinha para ser colhida. Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo estar cansado! E acelerou o passo. Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropeçar em um pequeno porco que havia fugido do chiqueiro. Mais uma vez, esfregando a testa ele disse: - Você fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa é minha, eu ainda vou construir um chiqueiro decente para você. Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se transformar num local limpo e acolhedor, todo azulejado, com água corrente e o porquinho já instalado no seu compartimento. Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo pensou: Estou muito cansado! Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a tranca que estava pendurada caiu sobre sua cabeça. Ele então tirou o chapéu e esfregando a cabeça disse: - De novo! E o pior é que não aprendo. Também, não tem me sobrado tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir uma grande casa e dar um pouco mais de conforto para minha mulher. Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde casinha foi se transformando numa verdadeira mansão diante dos seus olhos. Assustadíssimo, e sem nada entender, convicto de que era tudo decorrente do cansaço, ele se jogou numa enorme poltrona e, em segundos, estava dormindo profundamente. Minutos depois ele ouviu alguém pedir socorro: - Compadre! Me ajude! Eu estou perdido! Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha na mente, imagens muito fortes de algo que ele não entendia bem, mas parecia um sonho. Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo em prantos. Ele se lembrava que poucos minutos antes eles se despediram no caminho e estava tudo bem. Então perguntando o que havia se passado ele ouviu a seguinte estória: - Compadre, nós nos despedimos no caminho e eu segui para a minha casa... Acontece que poucos passos adiante, eu vi um bando de pássaros voando em direção à minha lavoura. Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocês de novo, atacando a minha lavoura! Tomara que tudo seque e vocês morram de fome! Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e todos os pássaros morrerem diante dos meus olhos! Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo. Andei um pouco mais e caí depois de tropeçar no meu porco que havia fugido do chiqueiro. Fiquei muito bravo e gritei: Você fugiu de novo? Por que não morre logo e para de me dar trabalho? Compadre, não é que o porco morreu ali mesmo, na minha frente! Acreditando estar vendo coisas, andei mais depressa, e ao entrar em casa, me caiu na cabeça a tranca da porta. Naquele momento, como eu já estava com muita raiva, gritei novamente: Esta casa... Caindo aos pedaços, por que não pega fogo logo e acaba com isto?... Para surpresa minha, compadre, naquele exato momento a minha casa pegou fogo, e tudo foi tão rápido que eu nada pude fazer! Mas ... compadre, o que aconteceu com a sua casa?... De onde veio esta mansão? Depois de tudo observarem, os dois anjos foram muito assustados, contar para o anjo mestre o que havia se passado. Estavam muito apreensivos quanto ao tipo de reação que o anjo mestre teria. Mas tiveram uma grande surpresa . O anjo mestre ouviu com muita atenção o relato, parabenizou os dois pela idéia brilhante que haviam tido, e resolveu decretar que a partir daquele momento, todo ser humano teria 15 minutos de poder ao longo da vida. Só que ninguém jamais saberia quando estes 15 minutos de poder estariam acontecendo. Será que os 15 minutos próximos serão seus? De minha parte eu acabei de usar os meus.....