JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora JORNADA DE TRABALHO • Definições Básicas: • 8 hs diárias • 44 hs por semana • intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs • intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs • intervalo de 11 hs entre jornadas • repouso semanal remunerado de 24 horas por semana • Caso concreto: empregado que trabalha de segunda a sexta das 9 às 18hs com intervalo de 1:30hs para alimentação e repouso e ganha R$2.400,00 por mês. Qual o valor do salário hora? • jornada diária = 18 – 9 – 1,5 = 7,5 hs por dia ou 7:30hs por dia Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora JORNADA DE TRABALHO • Jornada semanal = 7,5 X 5 dias = 37,5 horas • Considerando que há seia dias de trabalho por semana, a jornada diária real, desconsiderando a compensação semanal = 37,5/6 = 6,25 ou 6:15hs por dia • Jornada mensal = 6,25 X 30 dias (RSR incluído) = 187,5 hs • Para determinar o valor do salário hora, deve-se dividir R$2.400 por 187,5 = R$172,80 • O salário hora é a base para se calcular o valor devido a título de horas extras. • Quanto seria devido a esse empregado a título de horas extras se ele trabalhasse 24 horas extras a 50% de adicional em um mês? Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora JORNADA DE TRABALHO • Compensação de jornada na própria semana: o empregado e o empregador podem pactuar jornada semanal de 44 horas que preveja trabalho a mais em alguns dias e a menos em outros: • Ex: 9hs de seg a qui e 8 hs na sex. • Banco de Horas – Horas extras (até duas por dia) podem ser compensadas com reduções de jornada e mesmo folgas dentro de um período máximo de um ano. • Depende de acordo ou convenção coletivos Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO • Jornada máxima de 6 hs diárias prevista no art. 7º XIV da CF/88, salvo em casos de negociação coletiva • Teses iniciais de descaracterização por intervalo intra jornada • Descontentamento de empregados e empregadores • STF resolveu a controvérsia em 1996 • concessão de intervalo intra jornada ou mesmo interrupção das atividades um dia por semana não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. • OJ 78 do TST • As negociações são muito comuns – OJ 169 do TST •Pergunta: quais as alternativas que tem uma empresa se o sindicato se recusa a renovar acordo pelo qual ela está autorizada a trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento de 7:20 hs por dia? Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora O DIA DE 25 HS E O TURNO PERFEITO • Art 73 da CLT: • Turno noturno ocorre entre 22hs e 5hs • Nesse período, cada 52 min e 30 seg = 1 hora • Assim, para essas 7hs de relógio tem-se 8 hs de trabalho e remuneração. • Dia de 25 horas • Adicional de 20% devido além da jornada especial. • Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora