Direito Administrativo ara Vinicius Dalazoana – [email protected] Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo 1 Organização Administrativa • Desconcentração: distribuição (interna) de competências entre órgãos de uma pessoa jurídica. Ex: Ministérios do Governo Federal. Órgãos não têm personalidade jurídica – atos imputados à pessoa jurídica Órgãos integram hierarquia de pessoa jurídica (conjunto de relações de subordinação e coordenação); No interior da pessoa jurídica há poder de autotutela. • Descentralização (administrativa): distribuição de competências entre pessoas jurídicas (criação de novas pessoas jurídicas). Ex: INSS; Pessoas jurídicas com personalidade jurídica; Difere da descentralização política (criação de entes com autonomia política - Federação) – as pessoas jurídicas criadas por descentralização administrativa têm autonomia administrativa, e não política. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: autogoverno; auto-organização; autonomia administrativa; autonomia financeira; autonomia legislativa; DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: autonomia administrativa. Autonomia Política: • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (autonomia política), nos termos desta Constituição. • § 1º - Brasília é a Capital Federal. • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei Descentralização Administrativa: • Uma entidade federativa (União, Estado, DF ou Município) cria uma outra pessoa e transfere a essa competência A pessoa criada não tem autonomia política (não é um novo ente federativo), mas apenas autonomia administrativa. Três espécies de descentralização administrativa: • Territorial/geográfica: origina Territórios Federais – autarquias territoriais sem autonomia política – não são entes federativos; • Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar; • Art. 33. § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. • § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. • § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. • Territórios podem se formar do desmembramento de um Estado (art. 18, §3º). Para tanto, é necessária autorização da população interessada (plebiscito – toda a população do Estado) e lei complementar federal. Descentralização administrativa por serviços/funcional/técnica: origina Administração Pública Indireta (descentralizada); A. Direta/Centralizada (âmbito federal) Presidência da República e Ministérios (Decreto nº 200/1967, Art. 4º, I); Crítica: Administração Direta abrange todos Poderes, logo, é composta por todos os órgãos dentro da entidade federativa (todos órgãos da União); A. Indireta/Descentralizada Fundamento constitucional: Art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Autarquia criada por lei específica; Empresa pública e sociedade de economia mista autorizadas por lei específica; Fundação autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir áreas de atuação. São pessoas com autonomia administrativa (Administração Indireta): autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. • Agências Reguladoras: são autarquias com regime especial; • Agências Executivas: qualificação jurídica dada a autarquias ou fundações que já existem. • (CESPE – AGU – 2013). Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. • Certo Errado Não há hierarquia entre entidades da Administração Indireta e União: não existe hierarquia entre pessoas jurídicas, apenas em seu interior. A Administração Direta tem sobre a Indireta o controle finalístico (cena para próximos capítulos...). • A descentralização administrativa por serviços é baseada no Princípio da Especialidade: uma pessoa jurídica criada para uma competência específica, pela sua complexidade (ex: INSS). • Na descentralização territorial, as competências são genéricas. • A lei específica que cria a pessoa jurídica transfere a execução e a titularidade do serviço público de sua competência. Descentralização Administrativa por Colaboração • Particulares em colaboração com a Administração atividade altamente lucrativas (colaboração com finalidade lucrativa); • Fundamento constitucional: Art. 175, CF/1988: • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. • Parágrafo único. A lei disporá sobre: • I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; • II - os direitos dos usuários; • III - política tarifária; • IV - a obrigação de manter serviço adequado. • É dever do Poder Público prestar serviços públicos (na forma da lei): • Diretamente; • Sob concessão ou permissão, mediante licitação: privado (concessionário ou permissionário) presta serviço público por sua conta e risco. • Descentralização Administrativa por Colaboração serviço transferido por contrato administrativo (Administração e concessionário ou permissionário. • Na descentralização por serviços, a transferência é feita por lei; • Descentralização por Colaboração contrato transfere apenas execução do serviço; • Na descentralização por serviços, lei transfere titularidade e execução do serviço. • Duas diferenças básicas entre descentralização administrativa por serviço ou por colaboração: • Serviço: feito por lei; transfere execução e titularidade; • Colaboração: feito por contrato: transfere apenas execução. Órgãos x Pessoas Jurídicas • Apenas pessoas jurídicas têm personalidade jurídica (capacidade de titularizar e exercer direitos e obrigações); • Órgão é mera repartição interna de uma pessoa não tem personalidade jurídica. Em regra, não têm também autonomia. • São centros de competência do Estado. • Órgãos são subordinados à pessoa jurídica que integram. • Ex: Secretaria da Receita Federal é órgão da pessoa jurídica União: se quebra de sigilo da RFB gera dano a um cidadão, esse deve ajuizar ação em face da União, e não da RFB. Alguns órgãos têm capacidade processual (estar em juízo): • Ex: alguns órgãos podem impetrar Mandado de Segurança se entender que sua competência está sendo ameaçada ou violada. • Lei 9.784/1999, Art. 1º, § 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se: • I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; • II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; • III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Como Estado consegue expressar sua vontade por meio de pessoas físicas??? • 1ª Teoria do Mandato: Estado é mandante, e agente público mandatário. Estado passa uma procuração para agente público agir em seu nome. • Crítica: teoria não explica como pessoa jurídica manifestou a primeira vontade para primeiro agente público agir em seu nome. Teoria abandonada. • 2ª Teoria da Representação: Estado é como um incapaz, que precisa de um representante para externar sua vontade. • Problema: essa teoria torna o Estado irresponsável por seus atos; • Crítica: teoria não explica como o incapaz escolheu, pela primeira vez, o seu representante, se já à época era incapaz. Teoria abandonada. • 3ª Teoria do Órgão (Teoria da Imputação Volitiva): não existem mais duas pessoas (mandante e mandatário, representado e representante), mas uma pessoa: pessoa jurídica Estado. • A pessoa jurídica é composta por órgãos, que são titularizados por pessoas físicas Os atos dos agentes públicos são imputados diretamente à pessoa jurídica, como se seus fossem. Quem faz a ligação entre agente e Estado é o órgão. • Ex: CF, Art. 37, §6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Entidades da Administração Pública Indireta • Fundamento constitucional: Art. 37, XIX, CF/1988: • “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; • XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;” • Administração Direta: União, Estados, DF e Municípios; • Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Autarquias • Art. 5º, I, DL nº 200/67: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” • Resultado do processo de descentralização administrativa por serviço; • Pessoas jurídicas de Direito Público: prerrogativas e restrições Porquê? Autarquias desempenham atividades típicas do Estado. • Geralmente: atividades ligadas ao poder extroverso (poder de império), imperatividade – possibilidade de imposição unilateral de obrigações. • poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas de Direito Privado (mas autarquias são de Direito Público). • Ex: INSS; BACEN; DNIT; INCRA. Criação de Autarquia: • Art. 37, XIX, CF/1988: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”: lei ordinária que trata de um único assunto. • Paralelismo das Formas: somente por lei poderá ser extinta autarquia. • As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui e são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório. • Tanto a lei de criação quanto a de extinção de autarquia são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo! • Autarquias não são subordinadas à Administração Direta (controle de finalidade); • Autarquias gozam de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; • Não exercem atividade econômica; • Regime dos servidores públicos de autarquias: cargos públicos – regime estatutário; • Bens das autarquias: públicos impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis (execução dos bens via precatório); • Imunidade tributária patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações públicas, vinculados às finalidades essenciais ou às delas decorrentes; • Não há imunidade tributária patrimônio, renda e serviços relacionados com atividades econômicas regidas pelas normas privadas, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário; • Prerrogativas da Fazenda Pública: prazos processuais (quádruplo para contestar, dobro para recorrer. Exceção: Juizados Especiais Federais não há prazo diferenciado) e desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. • Fazenda Pública = pessoas jurídicas de Direito Público; • Responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º, CF). Fundações Públicas • Instituição autorizada por lei específica, com áreas de atuação definidas em lei complementar (nascem com registro do estatuto no Registro de Pessoas Jurídicas). • São fundações públicas as instituídas pelo Poder Público. • Pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado? • 1º Corrente Fundação Pública seria idêntica a Fundação Privada; • 2ª Corrente Fundação Pública é espécie de Autarquia (autarquias fundacionais); • 3ª Corrente natureza jurídica depende da lei que autorizar a instituição da Fundação (lei definirá se fundação será de Direito Público ou Privado). • Celso Antônio – A fundação pública (instituída pelo Estado) não pode se submeter ao direito privado. • Maria Sylvia Zanella Di Pietro – admite a existência de fundações públicas (instituídas pelo Estado) de direito público e de direito privado (posição predominante na doutrina e já respaldada pela jurisprudência do STF). • Fundações Públicas Federais todas têm personalidade jurídica de Direito Público (2ª corrente). • Maior diferença entre Fundações Públicas e Autarquias: • Fundações desempenham uma atividade no âmbito social, não exclusiva do Estado, delegável a particulares. Ex: proteção ao meio ambiente, saúde, educação, cultura, etc. Exemplo mais comum em concursos: Universidades Públicas (atividade de ensino). • São atividades não lucrativas e atípicas do Estado, de interesse coletivo. • Autarquias desempenham atividades típicos do Estado, indelegáveis a particulares. • Atenção: as fundações públicas de direito público podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia. • Afinal, que é uma fundação? Universalidade de bens com uma destinação, uma finalidade, à qual se atribui personalidade jurídica (patrimônio personalizado). • E o Ministério Público? • Rotineiramente, fiscaliza fundação privada (art. 66, CC: “Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas”). • Pontualmente, fiscaliza fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista • Pessoas jurídicas de Direito Privado: regime jurídico predominante é o mesmo das empresas privadas. • CF, Art. 173, §1º, II: “sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”; • CF, Art. 173, §2º: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.” • Contratação segue regime celetista (mas ingresso se dá mediante concurso e aplica-se a vedação à acumulação de cargos e funções públicas); • Exceto: dirigentes (Lei 6.404/76, sem subordinação, indicados pelo Executivo). • Remuneração não sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem recursos públicos para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral; • Exceções em que se aplica o regime administrativo: • Art. 37, caput: LIMPE; • Licitação: Art. 173, §1º, III (regime próprio, que observe princípios da Administração Pública); • Concurso público: Art. 37, II (investidura em empregos públicos depende de aprovação em concurso público). • Sujeição ao Tribunal de Contas; • Proibição de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Empresas públicas e sociedades de economia mista: prestam serviço público (art. 175, CF) ou exploram atividade econômica (art. 173, CF). • Fundamentos constitucionais para criação de empresa pública e sociedade economia mista para explorar atividade econômica: • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. • Estado explora diretamente atividade econômica: • A) casos previstos na Constituição Federal; • B) imperativos da segurança nacional; • C) relevante interesse coletivo. • Empresa pública que presta serviços públicos: Correios (ECT); • Atenção: jurisprudência entende que a ECT é equiparada a autarquia, pois presta serviço público de alta relevância. • Empresa pública que explora atividade econômica: CEF (não é prestadora de serviço público). • Sociedade de economia mista que presta serviços públicos: COPEL; • Sociedade de economia mista que explora atividade econômica: BB e BR; Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista 1) Forma jurídica Empresa pública pode adotar qualquer forma jurídica; Sociedade de economia mista deve adotar forma de sociedade anônima (Art. 5º, III, Decreto-lei nº 200); 2) Composição do capital social Em uma empresa pública, todo o capital social é do Poder Público (ainda que dividido entre entes federativos); STF: admite-se que uma sociedade de economia mista tenha participação no capital social de uma empresa pública, pois integra a Administração; Em uma sociedade de economia mista, a maior parte das ações pertence à Administração Direta ou Indireta; 3) Competência Jurisdicional As causas em que empresas públicas federais são partes, assistentes ou oponentes serão julgadas pelos juízes federais; As causas em que sociedades de economia mista são partes, assistentes ou oponentes serão julgadas pelos juízes estaduais. PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS • Podem fazer jus à imunidade tributária (sejam empresas públicas, sejam sociedades de economia mista, desde que meras prestadoras de serviço público exclusivo do Estado, ou seja, não haja concorrência); • Seus bens podem ser considerados bens públicos (ECT, CPTM): impenhoráveis. • Responsabilidade é objetiva; • Sujeitam-se integralmente a lei de licitações e contratos administrativos. • Podem usufruir de privilégios processuais; EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (regime de competição) • Não fazem jus à imunidade tributária; • Seus bens são considerados bens privados; • Responsabilidade é subjetiva; • Podem adotar procedimentos simplificados de licitações (mas realizam licitações e concursos); • Não possuem privilégios processuais da Fazenda Pública (prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer). Mesmo as empresas estatais que exploram atividade econômica se sujeitam a algumas regras de direito público: em regra, licitação; admissão de pessoal mediante concurso; prestação de contas (Tribunal de Contas) e proibição de acúmulo d cargos e empregos remunerados. Em qualquer hipótese, as empresas estatais não se sujeitam à falência. • Exceção: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública que goza dos seguintes privilégios da fazenda pública: impenhorabilidade dos seus bens, rendas e serviços; imunidade tributária recíproca; prazos e custas processuais. • A ela não se aplica a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. • Fundamento: empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido (correio). • O STF também já reconheceu a imunidade da INFRAERO ao ISS (imposto sobre serviço), por se tratar de empresa pública em regime de monopólio (serviço público exclusivo da União). Importante: Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; STF: É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. Ou seja: basta a autorização legislativa para a criação de subsidiárias constar da lei que autoriza a criação da empresa “mãe”; STF: é constitucional a restrição imposta por lei editada por um ente federativo, vedando que outros entes federativos adquiram participação minoritária nas sociedades de economia mista sob seu controle. Ou seja: um ente federativo pode restringir a participação de empresas estatais de outros entes, para garantir a autonomia de sua política de serviços. STF: empresas públicas e sociedades de economia mista podem contratar com o ente que as criou e mantém o seu controle. A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é aplicável não somente às entidades de direito público, mas também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a todas as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Questões • (CESPE – AGU – 2013). As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. • Certo Errado • (CESPE – AGU – 2013). No convênio celebrado entre o poder público e entidade particular, o valor repassado pelo poder público não passa a integrar o patrimônio da entidade, mas mantém a natureza de dinheiro público, vinculado aos fins previstos no convênio, obrigando a entidade a prestar contas de sua utilização, para o ente repassador e para o tribunal de contas. • Certo Errado • (TRF2 – 2014 – Juiz Federal). Assinale a opção correta: • a) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessária uma autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias, não sendo suficiente a previsão na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz. • b) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a restrição imposta por lei editada por um ente federativo, vedando que outros entes federativos adquiram participação minoritária nas sociedades de economia mista sob seu controle. • c) A participação minoritária de uma sociedade de economia mista em sociedade empresária privada depende obrigatoriamente de autorização legislativa, atraindo para a sociedade empresária privada o dever de licitar apenas para as contratações relacionadas às suas atividades-meio. • d) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são proibidas de contratar com o ente estatal que as criou e que detenha o seu controle. • e) Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista submetem-se ao regime trabalhista comum, ingressam nos respectivos empregos após prévia aprovação em concurso público, e ao respectivo regime de trabalho não se lhe aplica vedação à acumulação de empregos e funções públicas. • (FCC – 2014 – TJ-AP – Técnico Judiciário). As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as • a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta. • b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta. • c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta. • d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta. • e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta. • (PGR – 2013 – Procurador da República). COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS E ENTIDADES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF É NO SEGUINTE SENTIDO: • a)Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades econômicas em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas; • b) A regra constitucional que submete as empresas públicas ao regime jurídico próprio das empresas privadas elide a aplicação a esses entes do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a necessidade de realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego; c) É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, cujo foro é o mesmo da Fazenda Pública; • d) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública que não goza dos seguintes privilégios da fazenda pública: impenhorabilidade dos seus bens, privilégios fiscais, prazos e custas processuais. • (TRF3 – 2013 – Juiz Federal). Assinale a alternativa incorreta: • a) Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios públicos personalizados integram a Administração Pública Indireta. • b) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, e podem, quanto à sua estrutura ou base, serem apartadas em corporativas ou fundacionais. • c) Fundações governamentais são, todas elas, integrantes da Administração Pública Indireta, e submetem-se ao mesmo regime jurídico porque são igualmente pessoas jurídicas de direito privado; • d) Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Consórcios Públicos são espécies de pessoas jurídicas, as duas primeiras com personalidade de direito privado, e a terceira podendo revestir-se de personalidade de direito público ou de direito privado, nos termos da lei, dependendo da forma como forem organizadas; • e) Empresas governamentais constituem gênero compreensivo das espécies empresas públicas e sociedades de economia mista, dotadas de personalidade de direito privado, que se submetem a regime jurídico parcialmente de direito público, exigindo-se autorização legislativa específica para criação de cada qual. • (FCC – 2014 – TRT2 – Técnico Judiciário). A Administração pública de determinada esfera promoveu planejamento e reestruturação de sua organização, cujo resultado recomendou a criação de uma autarquia para desempenho de serviço público, uma empresa estatal para desempenho de atividade econômica e uma fundação para atrelar recursos e patrimônios fundiários necessários para ditar a política agrária. O movimento levado a efeito pelo ente federado demonstra que a organização administrativa seguiu o modelo de • a) descentralização, por meio da qual há distribuição de competências entre as pessoas jurídicas envolvidas, que detêm capacidade de autoadministração e não se subordinam por vínculo hierárquico com o Chefe do Executivo. • b) desconcentração, utilizando pessoas jurídicas distintas para distribuição de competências. • c) descentralização administrativa vertical, na qual se instaura hierarquia entre os entes das diversas pessoas políticas criadas. • d) descentralização política, na qual se instaura vínculo hierárquico entre os diversos entes e pessoas jurídicas envolvidas, subordinados ao Chefe do Poder Executivo. • e) desconcentração política, na qual se instaura vínculo hierárquico entre as diversas pessoas políticas e jurídicas envolvidas, não obstante esses entes guardem algum grau de autonomia • (TRF4 – 2012 – Juiz Federal). Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, no que se refere à organização administrativa. • I. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída, mediante autorização legal, para desempenhar atividades de natureza exclusivamente empresarial, e pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas. • II. As agências reguladoras não têm natureza autárquica nem integram a administração pública indireta. • III. As empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à obrigatoriedade de procedimento licitatório. • IV. As organizações sociais integram a administração pública quando assumem a forma de autarquia de regime especial. • • • • • a) Está correta apenas a assertiva II. b)Está correta apenas a assertiva IV. c) Estão corretas apenas as assertivas I e III. d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. e) Nenhuma assertiva está correta. • (TRF4 – Juiz Federal – 2010). Assinale a alternativa correta: • I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere- se a uma só pessoa. II. As autarquias, cuja gênese depende de Decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza. III. Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação. IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. • • • • • a) Estão corretas apenas as assertivas I e II. b) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV. c) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. d) Estão corretas todas as assertivas. e) Nenhuma assertiva está correta. • (CESPE – TRF3 – 2011 – Juiz Federal). Acerca dos órgãos e entidades que integram a administração pública federal e dos princípios que informam o direito administrativo, assinale a opção correta. • a) Como pessoas jurídicas criadas por lei, dotadas de capacidade de autodeterminação e de patrimônio e receita próprios, as autarquias não se submetem a controle administrativo ou legislativo, mas apenas a controle jurisdicional, tanto pelas vias comuns quanto pelas especiais. • b) As empresas públicas, criadas por lei específica, destinam-se à realização de atividades típicas da administração que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. • c) Apenas os órgãos situados no ápice da pirâmide estatal, como os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, dispõem de personalidade jurídica própria e plena capacidade processual. • d) As entidades da administração indireta regem-se primordialmente por normas de direito privado, subordinando- se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. • e) Afora os princípios constantes do texto constitucional, a legislação determina, de forma expressa, que a administração pública federal obedeça, entre outros, aos princípios da motivação, razoabilidade, ampla defesa e segurança jurídica. • (FCC – 2013 – TRT5 – Técnico Judiciário). No que pertine à natureza dos entes que integram a Administração pública e o regime jurídico a eles aplicável, é correto afirmar que: • a) As autarquias compõem a Administração pública direta, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito público sujeitas aos princípios informadores da Administração pública. • b) As sociedades de economia mista não integram a Administração pública descentralizada, porque se constituem em pessoas jurídicas de direito privado, enquanto às empresas públicas se aplicam as normas que compõem o regime jurídico de direito público. • c) As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta e se sujeitam ao regime típico das empresas privadas; as autarquias e fundações compõem a Administração pública direta. • d) As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada, porque referidas pessoas jurídicas têm personalidade de direito privado, sendo instituídos pelas formas previstas na legislação civil. • e) As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública indireta ou descentralizada do Estado, sujeitas a princípios informadores da Administração, tal como o que exige a realização de concurso público para a investidura de servidores em cargo ou emprego público • (CESPE – 2011 – TRF2 – Juiz Federal). No que concerne à administração pública direta, a órgãos públicos e a entidades da administração indireta, assinale a opção correta. • a) A sociedade de economia mista pode explorar empreendimentos e exercer atividades distintas das definidas pela lei que autorizou a sua constituição, mediante deliberação do respectivo órgão de direção. • b) É vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado no capital da empresa pública, ainda que integrem a administração indireta. • c) No que se refere à posição estatal, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. • d) As fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público submetem-se ao controle exercido pelo tribunal de contas, o qual se estende, na esfera federal, a todas as empresas de que a União participe tanto majoritária quanto minoritariamente • e) Embora dotada de personalidade jurídica própria, a autarquia não dispõe de capacidade de autoadministração, característica da pessoa política que a constituiu. • (CESPE – 2011 – TRF5 – Juiz Federal). A respeito do regime jurídico e das características das empresas estatais — empresas públicas e sociedades de economia mista —, assinale a opção correta. • a) A instituição de empresa estatal pode ser realizada no mesmo ato jurídico de criação de secretaria de um estado-membro da Federação. • b) As empresas estatais não estão obrigadas a obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. • c) As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. • d) A responsabilidade civil das empresas estatais pelos atos ilícitos civis praticados por seus agentes é objetiva. • e) As empresas estatais podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. • (FCC – 2013 – TRT5 – Técnico Judiciário). Órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração. São exemplos de órgãos públicos: as Câmaras Municipais, as Assembleias Legislativas, os Tribunais de Contas, os Ministérios, as Secretarias de Estado e os Postos de Saúde. Considerando as relações funcionais que mantém entre si e com terceiros, é correto afirmar que os órgãos • a) confundem-se com as pessoas jurídicas as quais pertencem, possuindo personalidade jurídica e capacidade processual própria. • b) não têm personalidade jurídica própria, no entanto, alguns deles podem ser dotados de capacidade processual. • c) possuem personalidade jurídica própria, porque se constituem em unidades de atuação do Estado; no entanto, não possuem capacidade processual. • d) se igualam às entidades, porque se constituem em unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. • e) detêm personalidade jurídica própria e capacidade processual ampla. Obrigado!