ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA
• ORGANIZAÇÃO trata-se da estruturação das
entidades e órgãos que irão desempenhar as
funções, através de agentes públicos;
• Tal organização visa uma melhor prestação
administrativa;
• Assim, temos a ADM DIRETA e ADM
INDIRETA;
• Daí, existirem pessoas que prestam o
serviço adm de forma indireta;
• A criação das pessoas para a prestação de
serviços públicos tem por objetivo
oferecer concretude ao princípio da
eficiência, pois a criação de uma pessoa
para desenvolver somente um tipo de
atividade zelará pela especialidade e
qualidade;
REFERÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Forma de prestação da ativ adm
A prestação administrativa pode ser prestada
pelos núcleos da Administração, mas também
podem ser deslocadas para outras pessoas.
Núcleo: União, Estados, DF, Municípios (Adm
Direta – Centralizada)
Outras pessoas: Autarquia, Fundação... (Adm
Indireta – Descentralizada).
Quanto mais pessoas com sua finalidade
específica prestarem o serviço, mais eficiência.
Portanto, o Estado dá o serviço a outras
pessoas que vão cuidar só disso.
• Art. 37 [...]
• XIX – somente por lei específica poderá ser
criada autarquia e AUTORIZADA
(autorização) a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua
atuação;
•
•
•
•
•
Quem recebe a descentralização de
serviço público?
- Administração Indireta;
- Concessionárias e permissionárias.
Forma descentralizada do serviço público
(prestação administrativa).
Diferença: Desconcentração: desloca dentro
da mesma pessoa jurídica, há subordinação.
Descentralização: desloca para uma nova
pessoa jurídica, havendo controle.
• A descentralização do serviço público ao
particular se dá por concessão,
permissão ou autorização. Dá-se por
delegação, isto é, a Adm Públ é titular do
serviço e transfere a execução.
• Delegação = transferência da execução
do serviço. A titularidade não pode sair
das mãos da Administração.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoas que compõem a Administração
Indireta:
•
•
•
•
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
CARACTERÍSTICAS APLICÁVEIS A TODAS AS PESSOAS
JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
• 1ª regra: Personalidade jurídica própria - Tem
aptidão para ser sujeito de direito e obrigações.
Respondem por seus próprios atos.
• 2ª regra: Têm receita e patrimônio próprios Para cumprir suas obrigações vai precisar de
dinheiro, de dotação orçamentária. Uma empresa
pública, no caso – CEF, vive da sua atividade.
• 3ª regra: Têm autonomia técnica, administrativa
e financeira - Para cuidar do patrimônio, receita
precisam de autonomia.
• 4ª regra: Criação depende de lei (art 37, XIX, CF)
- Criando ou autorizando, há a necessidade de lei.
EMPRESA PÚBLICA
• Criação: dá-se por autorização legal.
• Conceito: pessoa jurídica que presta serviço
público ou explora atividade econômica.
• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito
privado. Pode assumir modalidade empresarial
que o direito empresarial admitir, pode constituir
empresa pública: limitada, S.A.
• Capital: Público (característica)
RESUMO
• Empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por
força de autorização legal como instrumento de ação
do Estado;
• dotada de personalidade de Direito Privado, mas
submetida a certas regras especiais decorrentes de ser
coadjuvante da ação governamental,
• constituída sob quaisquer das formas admitidas em
Direito e
• cujo capital seja formado unicamente por recursos de
pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de
suas Administrações indiretas, com predominância
acionária residente na esfera federal.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
• Criação: dá-se por autorização legal.
• Conceito: pessoa jurídica criada como um instrumento
de ação do Estado.
• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado.
Só pode assumir modalidade empresarial: S.A.
(Sociedade Anônima)
• Capital: Público (maior) e Privado
RESUMO
• A sociedade de economia mista federal é a
pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei,
como um instrumento de ação do Estado,
• dotada de personalidade de Direito Privado, mas
submetida a certas regras especiais decorrentes
desta sua natureza auxiliar da atuação
governamental,
• constituída sob a forma de sociedade anônima,
• cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União ou entidade de sua
Administração indireta, sobre remanescente
acionário de propriedade particular.
SOCIEDADE DE ECONOMIA
EMPRESA PÚBLICA
MISTA
01. Forma
devem ter a forma de Sociedade
podem revestir-se de qualquer das
jurídica
Anônima (S/A).
formas admitidas em direito
(sociedades civis, sociedades
comerciais, Ltda, S/A, etc).
02.
é formado pela conjugação de
é integralmente público, isto é, oriundo
Composição
recursos públicos e de recursos
de pessoas integrantes da
do capital
privados. Sendo que o controle
Administração Pública. Não há
acionário dessas companhias é
possibilidade de participação de
do Estado.
recursos particulares na formação do
capital das empresas públicas.
03. Foro
processual
Justiça Estadual
Sendo Federal (Justiça Federal),
sendo estadual ou municipal = Justiça
Estadual
QUESTÕES
01 - (TJ/SP) A autarquia, na organização
administrativa, faz parte :
A. da administração direta.
B. do setor privado da administração.
C. de um corpo à parte da administração.
D. da administração indireta.
QUESTÕES
02- A criação de uma entidade, por meio de lei,
com personalidade jurídica própria, para o
desempenho exclusivo de uma atividade
administrativa, própria do Poder Público,
configura uma forma de
A.
B.
C.
D.
concessão
coordenação
desconcentração
descentralização
03 (CESPE)- As empresas públicas, na área
federal, são:
A.
B.
C.
D.
E.
pessoas jurídicas de direito privado
pessoas jurídicas de direito público
órgãos públicos autônomos
sem personalidade jurídica própria
entidades que estão fora do âmbito da
Administração Pública
04. (CESPE) Analise os itens abaixo e marque a
alternativa correta:
I – As autarquias fazem parte da administração
pública direta.
II – Empresas públicas são pessoas jurídicas de
direito público.
III – As sociedades de economia mista são sempre
sociedades anônimas.
A) apenas a alternativa I está incorreta
B) apenas a alternativa II está incorreta
C) apenas as alternativas I e III estão corretas
D) apenas a alternativa III está correta
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