Estrutura Administrativa

O estudo da Administração Pública em
geral, compreendendo a sua estrutura
e as suas atividades, devem partir do
conceito de ESTADO, sobre o qual
repousa toda a concepção moderna de
organização e funcionamento dos
serviços públicos a serem prestados
ao administrado.
1
Conceito de ESTADO

O Conceito de Estado varia segundo o
ângulo em que é considerado:
– Do ponto-de-vista sociológico: é
corporação dotada de um poder de
mando originário.
– Sob o aspecto político: é comunidade
de homens, fixada sob um território,
com poder superior de ação, de mando
e de coerção.
– Sob o prisma constitucional: é pessoa
jurídica territorial soberana.
2
Elementos do Estado

O Estado é constituído de três
elementos:
– POVO: é o componente humano do
Estado
– TERRITÓRIO: a sua base física
– GOVERNO SOBERANO: é o
elemento condutor do Estado, que
detém e exerce o poder absoluto
de autodeterminação e auto
organização emanada do Povo
3
Poderes do Estado
São:
Legislativo– Executivo – Judiciário

São independentes e harmônicos entre si
e com suas funções reciprocamente
indelegáveis (art. 2º da CF), a cada um
deles corresponde uma função que lhe é
atribuída com precipuidade.
4
Funções precípuas dos Poderes

Legislativo: elaboração da lei – função
normativa

Executivo: a conversão da lei em ato
individual e concreto – função
administrativa

Judiciário: aplicação coativa da lei aos
litigantes – função judicial
5
Organização do Estado
A nossa Federação é formada
unicamente pelas seguintes entidades
estatais:
União – Estados – Municípios
e o Distrito Federal
6
Organização do Estado

As demais
pessoas jurídicas
instituídas ou
autorizadas a se
constituírem por
Lei são:




Autarquias
Fundações
Empresa Pública
Sociedade de
Economia Mista
7
Estrutura Administrativa do Estado

Ao conjunto das Entidades Estatais –
União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal – mais as demais pessoas jurídicas
instituídas ou autorizadas a se constituírem
por Lei – Autarquias, Fundações e SEM,
Empresa Pública, constituem a
“Administração Pública”.
8
Estrutura Administrativa do Estado
Administração Pública
 Em sentido instrumental amplo se divide
em Centralizada e Descentralizada.

Atualmente denominadas:
– Administração Pública Direta (centralizada)
– Administração Pública Indireta (descentralizada)
9
Administração Pública
Administração Direta: É a
administração mediante a ação dos
próprios órgãos do Estado aos quais
se confiam tarefas administrativas
(funções de governo)
 Administração Indireta: É a
transferência de atividades
administrativas a pessoas jurídicas
de direito público ou de direito
10
privado.

Administração Direta
Pertencem a Administração Direta os
Poderes:
Legislativo – Judiciário – Executivo
E seus respectivos órgãos.
11
Administração Indireta

Pertencem a Administração Indireta:
– Autarquias
– Fundações
– Empresas Públicas
– Sociedade de Economia Mista
12
Conceitos:

Órgãos Públicos:
– São centros de competência
instituídos para o desempenho de
funções estatais, através de seus
agentes, cuja atuação é imputada à
pessoa jurídica a que pertencem.
– Os órgãos não têm personalidade
jurídica nem vontade própria, que
são atributos do corpo e não das
partes.
13
Conceitos:

Autarquias:
– É um alongamento do Estado, a autarquia
apresenta-se sempre com personalidade
própria e uma organização peculiar,
destinada à natureza técnica das funções que
deve executar.
– É revestida de personalidade jurídica de
Direito Público e nunca de Direito Privado.
– Em Direito Administrativo, autarquia é
definida como entidade administrativa ou
econômica, com personalidade jurídica,
criada e tutelada pelo Estado, que lhe
permite ou proporciona recursos
patrimoniais próprios e vida autônoma,
como auxiliar indireta do serviço público. 14
Conceitos:

Fundação:
– Entidade jurídica sem finalidade
lucrativa destinada à prestação de
serviços à coletividade geralmente de
educação, ensino, pesquisa,
assistência social.
– É criada por meio da constituição de um
patrimônio – por doação ou testamento
EX: UNEMAT, EMPAER,
15
Conceitos:

Empresas Públicas:
– Organização que se destina a garantir a
produção de bens e serviços
fundamentais à coletividade
(transporte, energia elétrica,
combustível etc.)
– Autorizada por Lei específica a se
constituírem com capital
exclusivamente público, com
personalidade jurídica de direito
privado
16
– EX: Caixa, EBCT
Conceitos:

Sociedade de Economia Mista:
– São pessoas jurídicas de direito
privado, com participação do Poder
Público e de particulares no seus
capital e na sua administração
– São criadas para realização de
atividades econômicas ou serviço de
interesse coletivo outorgado ou
delegado pelo Estado
– EX: Banco do brasil, Petrobras
17
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativo – Executivo - Judiciário
Sec.
Educação
Sec.
Saúde
Sec.Transp e
Infraestrutura
Sec.
Seg. Pública
Sec.
Ciência e Tecnologia
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquia
AGER
Soc. Econ.
Mista
COHAB
Fundação
UNEMAT
Empresa Pública
IQUEGO(quimica)
18
Descentralização
é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma
atividade que seria do Estado, por força de lei. A
descentralização é feita através de lei que cria um
novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes
criados realizam atividade administrativa e não têm
relação de hierarquia com a Administração. Central.
Têm capacidade e agem e deliberam em nome
próprio, com interesses próprios e competências
privativas. A descentralização, portanto, consiste na
distribuição de competência de uma pessoa para
outra, pessoa física jurídica.
Descentralizar
Desconcentração
Não cria novas pessoas, apenas cria-se
um órgão dentro do próprio poder. Isso é
feito para descongestionar, tirar do centro
do poder um volume grande de
atribuições. A desconcentração permanece
ligada à hierarquia administrativa superior,
como, por exemplo, a criação de uma
secretaria dentro da Administração central,
será uma unidade dentro da pessoa
jurídica já existente que é o órgão maior.
Desconcentração Administrativa

Repartição das
funções
administrativas
dentro do mesmo
órgão, existindo
poderes que são
transferidos para
níveis inferiores,
mas dentro do
mesmo Governo
Nomeação de
Governadores
Provinciais
 Nomeação de
Administradores
Municipais

Desconcentrar
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direta
Ministérios (âmbito federal)
Secretarias,(âmbito, estadual
e municipal)
Sem personalidade jurídica
própria. A Personalidade é da
pessoa
política:
União,
Estados, Municípios e DF; e
não do órgão publico.
Administração
Pública
Indireta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia
Mista e
Fundações públicas
Entes em colaboração
com a Administração
(Concessionárias
e
permissionárias
de
Serviço Público)
Com
personalidade
jurídica própria
Download

slides sobre estrutura da administração pública