Atividades e atos
administrativos
Aula 10
Administração Direta e Indireta
Administração Direta e Indireta

Art. 37, CF/88. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
Como se divide a Administração
Pública

Administração Direta (órgãos)

Administração Indireta (entidades)
- autarquia
- fundação pública
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- associação pública
Administração Direta e Indireta

Centralização vs. Descentralização

Subordinação vs. Vinculação
Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação
dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas
jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de
direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu
funcionamento, pelas normas deste Código.
Decreto-lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados
na estrutura administrativa da Presidência da República e dos
Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração
Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência
estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº
7.596, de 1987)
Pode ser proposta ação
para cumprimento de
obrigação previdenciária
contra a Câmara de
Vereadores ?
ú
Autarquia

Art. 37, CF/88
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser
criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas
de sua atuação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Iniciativa de lei

Art. 61. (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que: (...)
II – disponham sobre: (...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública, observado o disposto no
art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
Autarquia

JSCF
“Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração
Indireta, criada por lei para desempenhar atividades que,
despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de
Estado”.

DL 200/67
Art. 5º. (...)
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa
e financeira descentralizada.

REsp 599.834/RJ
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES
PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO
EM COMISSÃO. QUINTOS INCORPORADOS. PORTARIA
474/MEC.
REDUÇÃO
DOS
PROVENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
UNIVERSIDADE
FEDERAL.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
AD
CAUSAM
NÃO
CONFIGURADA.
DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO. QUESTÃO QUE, NO ENTANTO, SE
MOSTRA
IRRELEVANTE
EM
VIRTUDE
DE
RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE NA FORMA DE
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COMO
PREVISTA
NA
ALUDIDA
PORTARIA.
RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no
sentido de que as universidades têm legitimidade para figurar no
pólo passivo das demandas propostas por seus servidores por
serem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica própria
e patrimônio próprio, distintos da União. (...)
Autarquias - exemplos

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INSS
IBAMA
Inmetro
CVM
BACEN
INCRA
As agências reguladoras são autarquias sob regime
especial => autonomia reforçada
=> próximo
semestre !
Autarquias - prerrogativas

Imunidade tributária – art. 150, 2º
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às
autarquias e às fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a
suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
RESP 679373
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18:23, 4 Setembro 2008 - Acadêmico de Direito da FGV