Negligência
Imprudência
imperícia
Processo do Trabalho na Enfermagem
Turma: 301 E
Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert
NEGLIGÊNCIA
Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e
obrigações.
Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar
atos ou não determina atendimento
compatível com o
recomendado pela ciência médica em relação ao estado
médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas
variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta
importância o exame físico e uma anamnese completa para
detectar todas as possíveis lesões.
Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta providência
estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou
melhora de seu paciente.
Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou
agravar seu estado de saúde, com ou sem sequelas, em razão de
ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por
negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de
indenizar o paciente correspondente.
Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao
paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também
pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem
o paciente sofrer danos à saúde, sofrer sequelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava
doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e
ilícito civil, cabe ação de indenização, independente
da ação penal em razão da lesão corporal.
Responsabilidade solidária - Médico cirurgião quando acerta a
cirurgia com o paciente ou seus familiares e o anestesista de sua
equipe são negligentes, também deverá ser responsabilizado
civilmente, mas não criminalmente, porque a sua responsabilidade
é contratual, embora a responsabilidade do anestesista também
seja de ordem criminal.
Independente de ilícito criminal haverá a responsabilidade
contratual.
IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução Temeridade.
Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um
atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não
existam equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com
anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.
Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido
amniótico, por exemplo. (necessário para retirar o líquido
que a criança geralmente aspira).
Fazer
duas
anestesias
simultâneas.
Alguns
médicos
anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias
ao mesmo tempo.
A simples prática deste expediente já configura ilícito penal.
O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo
de dano ao paciente.
Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito
também é ético, merecendo representação junto a CRM e
COFEN, e o médico cirurgião e o enfermeiro que aceita fazer uma
cirurgia nesta situação também é responsável porque, da mesma
forma, assumiu o risco juntamente com o médico anestesista.
Portanto, neste caso, pouco importa que o médico anestesista seja
da equipe, a responsabilidade civil do cirurgião e do enfermeiro é
solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual.
IMPERÍCIA
Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao
exercício de sua profissão, inábil.
A imperícia se caracteriza quando o enfermeiro tem todos os
sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por
falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.
É imperito ainda o enfermeiro que, equivocadamente, realiza um
procedimento que não pode ser revertido, gerando sequelas para o
paciente.
São comuns pessoas que se submetem a cirurgias plásticas e
têm músculos seccionados e perdem os movimentos da
expressão. Há casos em que o paciente submete-se a uma
cirurgia de próstata e, devido a uma cisão de um músculo
peniano, perde a potência e até o controle da urina.
Ou que se submetendo a uma injeção intramuscular
profunda e tem seccionado o nervo ciático , com sequelas
para o paciente.
Na sala de vacinas e a administração de medicamentos
parenterais são situações onde mais se detecta a imperícia na
enfermagem,
principalmente
devido
a
fraca
formação acadêmica oferecida por algumas instituições de
ensino.
É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros
que ensejam em indenização civil, porque os próprios
tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que
o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito
ao erro, à falibilidade.
•
Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com
cautela
e
atenção
ou
em
obediência
às
normas
e técnicas recomendadas, é que pode dar ensejo a
indenização civil.
Negligência-Imperícia-Imprudência
Importante
• De acordo com os códigos de ética dos
profissionais de saúde, quando estes
colocam em risco a saúde dos pacientes,
podem ser responsabilizados por imperícia,
negligência ou imprudência.
• FIM!!
• Conteúdo retirado do site enfermagem.com
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Aula 19 Negligência-Imprudência-Imperícia