SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA/SINTEP-PB XX CONGRESSO DO SINTEP/PB EDUCAÇÃO PÚBLICA E OS EFEITOS DA CRISE ECONÔMICA MUNDIAL RODA DE DIÁLOGO Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social Profa Dra Solange Rocha/UFPB EDUCAÇÃO EM GLOBALIZAÇÃO TEMPOS DE QUESTÕES FUNDAMENTAIS O que significa falar sobre educação, currículo, legislação, práticas pedagógicas nesse início de milênio? Que perspectivas estão colocadas? Quais desafios? Qual o contexto em que vivemos? O que podemos avançar? Que mudanças tivemos nas últimas décadas? Quais os impactos (sociais e políticos) de uma mudança no currículo escolar? Que rumos podemos pensar p/ um futuro próximo? Cabe a quem a realizar/enfrentar os desafios? e EDUCAÇÃO EM GLOBALIZAÇÃO TEMPOS DE Projetos Educacionais na década de 1960 Teoria Crítica – Pedagogia Crítica – Paulo Freire – abordagem dialógica e dialética – educação libertadora e cidadã Projetos Educacionais nas décadas de 1970 e 1980 Período Ditatorial – Educação reduzida à dimensão técnica – visão homogênea da sociedade Projetos Educacionais a partir do final da década de 1980 Renovação da Teoria Crítica – Pedagogia que valoriza o cultural – Multiculturalismo – visão plural da sociedade – identidades culturais – mantêm-se valores/ideais como transformação, democratização e cidadania EDUCAÇÃO EM GLOBALIZAÇÃO TEMPOS DE MULTICULTURALISMO entendido como “corpo teórico e político de conhecimentos, que privilegia o múltiplo, o plural, as identidades [...] silenciadas e que busca formas alternativas para sua incorporação ao cotidiano educacional” (CANEN, Ana, 2008, p; 59). Multiculturalismo é um caminho para se entender as formas de pensar dos grupos sociais silenciados (mulheres, indígenas, populações negras, homossexuais, ciganos, etc) e busca caminhos alternativos para se considerar as múltiplas culturas, de incorporar a pluralidade cultural. Multiculturalismo viabiliza o desenvolvimento cognitivo, emocional, cultural e político dos grupos sociais Algumas leis que destacam a pluralidade cultural Constituição Brasileira – 1988 Lei 9.394 – LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional– 1996 PCN´s – Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas Transversais: Pluralidade Cultural – 1997 Os/As alunos/as devem “Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais”; Algumas leis pluralidade que destacam a cultural RCNs – Referênciais Curriculares para a Educação Infantil, 1998 Destaque para se levar em conta a diversidade cultural, étnica, religiosa, de gênero e social das crianças brasileiras. Debate – multiculturalismo crítico ou multiculturalismo folclórico???? MOVIMENTOS SOCIAIS DEFESA PERMANENTE DA INCLUSIVA NEGROS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO – caminho para a mobilidade socioeconômica da população negra desde o período Imperial e manteve-se no período Republicano, nas várias faces do MNO: Imprensa Negra (1889); Frente Negra Brasileira (1930); Teatro Experimental do Negro; MNU (década de 1970) até os dias de hoje, Paraíba (IRÊ, Bamidelê-OMN) 1) JORNAL QUILOMBO (1948-50) – “Nosso Programa” – informava ser necessário “lutar para que, enquanto não for gratuito o ensino em todos os graus, sejam admitidos estudantes negros, como pensionistas do Estado, em todos os estabelecimentos particulares e oficias de ensino secundário e superior do país, inclusive nos estabelecimentos militares” . CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEIS ORGÂNICAS DE MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM MEDIDAS ANTI-RACISTAS APÓS 1988 E ANTES DE 2003 Constituição Estadual – Bahia (1989); Leis Orgânicas Municipais – Salvador, Belo Horizonte (1990); Porto Alegre (1991); Belém (1994); Aracaju (1994 e 1995); São Paulo (1996); Brasília (1996); Teresina (1998). LEI 10.639 - 09/01/2003 “Art. 1º A lei nº 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A e 79-B Art. 26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental é médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira e Africana; § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras” Art. 79-B – O calendário escolar incluirá o dia 20/11 como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’”. Leis complementares sobre as relações étnico-raciais no Brasil Parecer CNE/CP 3/2004, de 10/03/2004: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana Resolução Nº 1, de 17/06/2004 – Institui as DCNEREREHCAA Lei 11.645, março de 2008 (Cultura Indígena) Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, junho de 2009 Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006 O Conselho Municipal de Educação [...] resolve Art. 1o – Em cumprimento à Lei Federal 10.639, de 9 de janeiro de 2003, torna-se obrigatória a educação das relações étnico-raciais e o ensino da temática de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos diversos níveis e modalidades do Ensino Fundamental nas Unidades de ensino do Município de João Pessoa. A implantação da Lei 10.639 é de responsabilidade da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura (SEDEC) e está em consonância com a política nacional de promoção da igualdade étnico-racial. Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006 Art. 3o – Para todas as disciplinas do currículo escolar, em especial para as áreas de Artes, Literatura e História Brasileiras, como recomenda o art. 26-A, § 2º da lei 10.639/2003, tornam-se obrigatórios, simultaneamente ao enfoque transversal, o ensino e o estudo de conteúdos referentes à História e Cultura AfroBrasileira e Africana, com ênfase nos contextos locais. Diretrizes para implantação da Lei 10.639, no Município de João Pessoa - 2006 Art. 21 – No currículo escolar das diversas disciplinas que compõem o ensino fundamental na 1ª e 2ª fases, especialmente das áreas citadas nos artigos 4 e 5 desta resolução, será obrigatório, a cada bimestre, a inclusão de um tópico de estudo referente a temática da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme capítulo IV (artigo 12) desta resolução. João Pessoa, 27 novembro, de 2006. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAA PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA Lei estabelece o ensino da História da África e da Cultura Afro brasileira; Reconhecimento da importância do combate ao preconceito, à discriminação, ao racismo; e na redução das desigualdades; “Leis Afirmativas” 1º) A escola – como lugar da formação do cidadão; 2º) A escola – como espaço para se promover a necessário valorização das matrizes culturais que fazem o Brasil ser um país plural; 3º) A escola – lugar das diferenças, portanto pode-se valorizar essas diferenças, assim como destacar que todos são sujeitos de direito em sua singularidade e identidade LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA DIFERENÇAS E DIVERSIDADE NO BRASIL População NEGRA – 49,7% População parda – 42,2% População preta – 7,4 % População branca – 49,4 % População de outra cores – 0,8% DIFERENÇAS E DIVERSIDADE NA PARAÍBA População NEGRA (pretos+pardos) – 63,3% População branca – 36,5 % População Indígena – 0,2% LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA ESTRUTURA DO PLANO NACIONAL DA IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES...... INTRODUÇÃO EIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO ATRIBUIÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS COLEGIADOS E NÚCLEOS DE ESTUDO NÍVEIS DE ENSINO MODALIDADE DE ENSINO EDUCAÇÃO EM ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA Projeto Educacional do governo federal Acesso, qualidade e equidade Quesito Acesso = 98% Quesito Qualidade = desigualdade no direito de aprender: fracasso/evasão da população negra Quesito Equidade: novas diretrizes e novas práticas pedagógicas Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA Órgãos responsáveis da implantação da Lei 10.639 SEPPIR: Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – 2003, função: estimular a adoção de recorte étnico-racial em todas as políticas públicas no Brasil. SECAD: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – 2004, função: desenvolver e implementar políticas de inclusão educacional, considerando as especificidades das desigualdades brasileiras, assegurando o respeito e a valorização da diversidade cultural. Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA SECAD: Posicionamento sobre as leis 10.639 e 11.645 “o Plano tem como finalidade intrínseca à institucionalização da implementação da Educação das relações étnicorraciais, maximizando a atuação dos diferentes atores por meio da compreensão e do cumprimento das Leis 10.639 e 11.645, da Resolução CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP 03/2004”, p. 11. “O mesmo não ocorreu com a Lei 11.645 de 2008 que igualmente altera a LDB nos mesmos artigos” (p. 12). De modo que a referida Secretaria “optou por incluir referências à Lei 11.645, sempre que couber, de modo a fazer deste Plano uma ação orientada para o combate a todas as formas de preconceito, racismo e discriminação que por porventura venham a se manifestar no ambiente escolar”, p. 12 Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA EIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO 1 – Fortalecimento do marco legal = institucionalização, regulamentação e inclusão no PNE; 2 – Política de formação inicial e continuada = ações operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD, PNLEM, PNBE; 3 – Política de materiais didáticos e paradidáticos = ações operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD, PNLEM, PNBE; Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA 4 – Gestão democrática e mecanismos de participação social = coordenação do MEC na coordenação do processo de política nacional de educação, com participação da sociedade; 5 – Avaliação e Monitoramento = indicadores de monitoramento como Plano de Ações Articuladas/PAR, 6 – Condições Institucionais = rubrica orçamentária e mecanismos institucionais Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA Atribuições dos sistemas de ensino Ações do governo estadual = função “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; elaborar e executar políticas de planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação”; COMO???????? Orientar as equipes gestoras e técnicas das SEE p/ a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08; Promover formação para os quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, com apoio de fóruns de educação, NEABs, sociedade civil, movimento negro, etc. CARACTERÍSTICAS ANTIRRACISTA DE OU UMA EDUCAÇÃO MULTICULTURAL 1 – RECONHECER a existência do problema racial na sociedade brasileira; 2 – BUSCAR permanentemente uma reflexão sobre o racismo e seus derivados no cotidiano escolar; 3 – REPUDIAR qualquer atitude preconceituosa e discriminatória na sociedade, no espaço escolar e CUIDAR para que as relações interpessoais entre adultos e crianças, negros e brancos sejam respeitosas; 4 – NÃO DESPREZAR a diversidade presente no ambiente escolar: utilize-a para promover a igualdade, encorajando a participação de todos/as alunos/as; CARACTERÍSTICAS ANTIRRACISTA DE OU UMA EDUCAÇÃO MULTICULTURAL 5 – ENSINAR as crianças e os adolescentes uma visão criticas sobre os diferentes grupos que constituem a sociedade brasileira; 6 – BUSCAR materiais que contribuam para a eliminação do “eurocentrismo” dos currículos escolares e contemplem a diversidade “racial”, bem como o estudo de “assuntos negros”; 7 – ORGANIZAR meios e formas de educar para o reconhecimento positivo da diversidade “racial” 8 – ELABORAR ações que possibilitem o fortalecimento do autoconceito de alunos e alunas pertencentes a grupos discriminados. Fonte: Adaptado de CAVALLEIRO, Eliane. Educação anti-racista: compromisso indispensável para um mundo melhor. In: CAVALLEIRO, Eliane (Org). Racismo e Anti-racismo na escola: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001, p. 141-60. Alguns conceitos e termos para educar visando a diversidade étnico-racial e cultural PRECONCEITO “RACIAL”- julgamento prévio dos membros de um grupo racial de pertença, de etnia ou de uma religião etc. O preconceito não é inato, ele é aprendido nas relações sociais. DISCRIMINAÇÃO “RACIAL”- prática do racismo e a efetivação do preconceito. RACISMO – Ideologia baseada na existência de raças superiores ou inferiores. Pode se evidenciar na forma institucional ou também nas práticas sociais. No Brasil, o racismo promove a exclusão sistemáticas dos povos indígenas e da população negra da educação, do mercado de trabalho, da mídia, etc. ANTIRRACISMO – Termo que designa um movimento de rejeição consciente ao racismo e as suas manifestações. “RAÇA” – termo o usado pelo Movimento Negro brasileiro por acreditar que a discriminação racial e o racismo existentes no Brasil se dão não apenas devido aos aspectos culturais, mas também devido à relação que nossa sociedade faz dos aspectos físicos observáveis na estética corporal dos pertencentes a população negra. Alguns conceitos para educar visando a diversidade étnico-racial e cultural IDENTIDADE – A definição de si (autodefinição)e a definição dos outros (identidade atribuída) evoca a diferença e têm a função da defesa do grupo, de um país, etc. É uma construção cultural e está sendo refeita de forma permanente. IDENTIDADE NEGRA – sentido político, marca a tomada de consciência de um segmento étnico-racial excluído da participação na sociedade, para a qual contribuiu econômica e culturalmente PLURALISMO – Reconhecimento de uma multiplicidade de culturas numa sociedade, como está no Artigo 215 da Constituição Brasileira, que trata do pleno exercício dos direitos culturais e do acesso ás fontes da cultura nacional, da valorização e difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, assim como de outros grupos participantes da sociedade brasileira, como os ciganos. MULTICULTURALISMO: coexistência de várias culturas no mesmo espaço, no mesmo país, na mesma cidade, na mesma escola, ou seja, é um princípio ético que tem orientado a ação de grupos culturalmente dominados, aos quais foi negado o direito de preservar suas características culturais, tendo que necessariamente se reconhecer a igualdade de valor das diferentes culturas. Justiça social no novo milênio Políticas Públicas p/ populações negra e indígenas = Ações Afirmativas JUSTIFICATIVAS Reparação Diversidade JUSTIÇA SOCIAL = DIREITOS SOCIAIS PARA GRUPOS EXCLUÍDOS SOCIALMENTE = EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO MÉDIO E SUPERIOR CONTRIBUIÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO NA PARAÍBA - 2009 BAMIDELÊ – Organização de Mulheres Negras na Paraíba ONG que, desde sua fundação em 2001, tem uma missão que se funde com o seu projeto político de contribuir para a eliminação do racismo e do sexismo, assim como promover debates e ações que fortaleçam a identidade e auto-estima, sobretudo de mulheres, adolescentes e jovens afro-descendentes, culminando na luta pela defesa efetiva e implantação dos direitos humanos em nosso país. CAMPANHA DE PROMOÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA NA PARAÍBA Morena não, eu sou negra Moreno não, eu sou negro “Somos um povo que temos axé [e hamba], e axé [e hamba] é vida. Logo lutamos pela vida, vida em todos os seus aspectos. Respeitamos as diferenças e os nosso projeto, que é coletivo, só será pleno se essa máxima for sempre observada. Xangô [Zumbi, Dandara, Luiza Mahim, Nísia Floresta, Lélia González, Paulo Freire, Luiza Bairros, etc.] ensinou [ensina] o caminho do não-conformismo, da insubordinação, da continuidade da luta, da alegria e do axé!” Jorge Luiz Carneiro