SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA/SINTEP-PB
XX CONGRESSO DO SINTEP/PB
EDUCAÇÃO PÚBLICA E OS EFEITOS DA CRISE
ECONÔMICA MUNDIAL
RODA DE DIÁLOGO
Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e
Promoção da Igualdade Social
Profa Dra Solange Rocha/UFPB
EDUCAÇÃO EM
GLOBALIZAÇÃO
TEMPOS
DE
 QUESTÕES FUNDAMENTAIS
 O que significa falar sobre educação, currículo, legislação,




práticas pedagógicas nesse início de milênio?
Que perspectivas estão colocadas? Quais desafios? Qual o
contexto em que vivemos? O que podemos avançar? Que
mudanças tivemos nas últimas décadas?
Quais os impactos (sociais e políticos) de uma mudança no
currículo escolar?
Que rumos podemos pensar p/ um futuro próximo?
Cabe a quem a realizar/enfrentar os desafios?
 e
EDUCAÇÃO EM
GLOBALIZAÇÃO
TEMPOS
DE
 Projetos Educacionais na década de 1960
 Teoria Crítica – Pedagogia Crítica – Paulo Freire – abordagem




dialógica e dialética – educação libertadora e cidadã
Projetos Educacionais nas décadas de 1970 e 1980
Período Ditatorial – Educação reduzida à dimensão técnica –
visão homogênea da sociedade
Projetos Educacionais a partir do final da década de 1980
Renovação da Teoria Crítica – Pedagogia que valoriza o cultural –
Multiculturalismo – visão plural da sociedade – identidades
culturais – mantêm-se valores/ideais como transformação,
democratização e cidadania
EDUCAÇÃO EM
GLOBALIZAÇÃO
TEMPOS
DE
 MULTICULTURALISMO entendido como “corpo teórico e
político de conhecimentos, que privilegia o múltiplo, o plural,
as identidades [...] silenciadas e que busca formas alternativas
para sua incorporação ao cotidiano educacional” (CANEN, Ana,
2008, p; 59).
 Multiculturalismo é um caminho para se entender as formas de
pensar dos grupos sociais silenciados (mulheres, indígenas,
populações negras, homossexuais, ciganos, etc) e busca
caminhos alternativos para se considerar as múltiplas culturas,
de incorporar a pluralidade cultural.
 Multiculturalismo viabiliza o desenvolvimento cognitivo,
emocional, cultural e político dos grupos sociais
Algumas leis que destacam a
pluralidade
cultural
 Constituição Brasileira – 1988
 Lei 9.394 – LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional– 1996
 PCN´s – Parâmetros Curriculares Nacionais – Temas
Transversais: Pluralidade Cultural – 1997
 Os/As alunos/as devem “Conhecer e valorizar a pluralidade do
patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos
socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra
qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de
classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras
características individuais e sociais”;
Algumas leis
pluralidade
que
destacam a
cultural
 RCNs – Referênciais Curriculares para a Educação
Infantil, 1998
 Destaque para se levar em conta a diversidade cultural,
étnica, religiosa, de gênero e social das crianças
brasileiras.
 Debate
–
multiculturalismo
crítico
ou
multiculturalismo folclórico????
MOVIMENTOS
SOCIAIS
DEFESA PERMANENTE DA
INCLUSIVA
NEGROS
EDUCAÇÃO
 EDUCAÇÃO – caminho para a mobilidade socioeconômica
da população negra desde o período Imperial e manteve-se no
período Republicano, nas várias faces do MNO: Imprensa Negra
(1889); Frente Negra Brasileira (1930); Teatro Experimental do
Negro; MNU (década de 1970) até os dias de hoje, Paraíba (IRÊ,
Bamidelê-OMN)
 1) JORNAL QUILOMBO (1948-50) – “Nosso Programa” –
informava ser necessário “lutar para que, enquanto não for
gratuito o ensino em todos os graus, sejam admitidos estudantes
negros, como pensionistas do Estado, em todos os
estabelecimentos particulares e oficias de ensino secundário e
superior do país, inclusive nos estabelecimentos militares” .
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEIS ORGÂNICAS DE
MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM MEDIDAS ANTI-RACISTAS
APÓS 1988 E ANTES DE 2003
 Constituição Estadual – Bahia (1989);
 Leis Orgânicas Municipais – Salvador,
Belo Horizonte (1990); Porto Alegre (1991);
Belém (1994); Aracaju (1994 e 1995); São
Paulo (1996); Brasília (1996); Teresina
(1998).
LEI 10.639 - 09/01/2003
 “Art. 1º A lei nº 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescida dos




seguintes arts. 26-A e 79-B
Art. 26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental é médio,
oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-brasileira e Africana;
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo
incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros
no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política pertinente à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras”
Art. 79-B – O calendário escolar incluirá o dia 20/11 como ‘Dia
Nacional da Consciência Negra’”.
Leis complementares sobre as relações
étnico-raciais no Brasil
 Parecer CNE/CP 3/2004, de 10/03/2004: Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana
 Resolução Nº 1, de 17/06/2004 – Institui as
DCNEREREHCAA
 Lei 11.645, março de 2008 (Cultura Indígena)
 Plano Nacional de Implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana, junho de 2009
Diretrizes para implantação da Lei 10.639,
no Município de João Pessoa - 2006
 O Conselho Municipal de Educação [...] resolve
 Art. 1o – Em cumprimento à Lei Federal 10.639, de 9
de janeiro de 2003, torna-se obrigatória a educação das
relações étnico-raciais e o ensino da temática de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos
diversos níveis e modalidades do Ensino Fundamental
nas Unidades de ensino do Município de João Pessoa.
 A implantação da Lei 10.639 é de responsabilidade da
Secretaria de Educação, Esportes e Cultura (SEDEC) e
está em consonância com a política nacional de
promoção da igualdade étnico-racial.
Diretrizes para implantação da Lei 10.639,
no Município de João Pessoa - 2006
 Art. 3o – Para todas as disciplinas do currículo escolar,
em especial para as áreas de Artes, Literatura e História
Brasileiras, como recomenda o art. 26-A, § 2º da lei
10.639/2003, tornam-se obrigatórios, simultaneamente
ao enfoque transversal, o ensino e o estudo de
conteúdos referentes à História e Cultura AfroBrasileira e Africana, com ênfase nos contextos locais.
Diretrizes para implantação da Lei 10.639,
no Município de João Pessoa - 2006
 Art. 21 – No currículo escolar das diversas disciplinas
que compõem o ensino fundamental na 1ª e 2ª fases,
especialmente das áreas citadas nos artigos 4 e 5 desta
resolução, será obrigatório, a cada bimestre, a inclusão
de um tópico de estudo referente a temática da
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme
capítulo IV (artigo 12) desta resolução.

João Pessoa, 27 novembro, de 2006.
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 - PNIDCNEREEHCAA

PLANO
NACIONAL
DE
IMPLEMENTAÇÃO
DAS
DIRETRIZES
CURRICULARES
NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO
DAS
RELAÇÕES
ÉTNICORACIAIS E PARA O ENSINO DE
HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA
 Lei estabelece o ensino da História da África e da Cultura Afro




brasileira;
Reconhecimento da importância do combate ao preconceito, à
discriminação, ao racismo; e na redução das desigualdades;
“Leis Afirmativas”
1º) A escola – como lugar da formação do cidadão;
2º) A escola – como espaço para se promover a necessário
valorização das matrizes culturais que fazem o Brasil ser um país
plural;
3º) A escola – lugar das diferenças, portanto pode-se valorizar
essas diferenças, assim como destacar que todos são sujeitos de
direito em sua singularidade e identidade
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA










DIFERENÇAS E DIVERSIDADE NO BRASIL
População NEGRA – 49,7%
População parda – 42,2%
População preta – 7,4 %
População branca – 49,4 %
População de outra cores – 0,8%
DIFERENÇAS E DIVERSIDADE NA PARAÍBA
População NEGRA (pretos+pardos) – 63,3%
População branca – 36,5 %
População Indígena – 0,2%
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA
 ESTRUTURA DO PLANO NACIONAL DA IMPLEMENTAÇÃO
DAS DIRETRIZES CURRICULARES......






INTRODUÇÃO
EIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO
ATRIBUIÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS COLEGIADOS E NÚCLEOS DE
ESTUDO
 NÍVEIS DE ENSINO
 MODALIDADE DE ENSINO
 EDUCAÇÃO EM ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR – 2009 PNIDCNEREEHCAA
 Projeto Educacional do governo federal
 Acesso, qualidade e equidade
 Quesito Acesso = 98%
 Quesito Qualidade = desigualdade no direito de
aprender: fracasso/evasão da população negra
 Quesito Equidade: novas diretrizes e novas práticas
pedagógicas
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA
 Órgãos responsáveis da implantação da Lei 10.639
 SEPPIR: Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial –
2003, função: estimular a adoção de recorte étnico-racial em
todas as políticas públicas no Brasil.
 SECAD: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade – 2004, função: desenvolver e implementar políticas
de inclusão educacional, considerando as especificidades das
desigualdades brasileiras, assegurando o respeito e a
valorização da diversidade cultural.

Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA
 SECAD: Posicionamento sobre as leis 10.639 e 11.645
 “o Plano tem como finalidade intrínseca à institucionalização
da implementação da Educação das relações étnicorraciais,
maximizando a atuação dos diferentes atores por meio da
compreensão e do cumprimento das Leis 10.639 e 11.645, da
Resolução CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP 03/2004”, p. 11.
 “O mesmo não ocorreu com a Lei 11.645 de 2008 que igualmente
altera a LDB nos mesmos artigos” (p. 12). De modo que a referida
Secretaria “optou por incluir referências à Lei 11.645, sempre que
couber, de modo a fazer deste Plano uma ação orientada para o
combate a todas as formas de preconceito, racismo e
discriminação que por porventura venham a se manifestar no
ambiente escolar”, p. 12
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA
 EIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO
 1 – Fortalecimento do marco legal =
institucionalização, regulamentação e inclusão no
PNE;
 2 – Política de formação inicial e continuada = ações
operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD, PNLEM,
PNBE;
 3 – Política de materiais didáticos e paradidáticos =
ações operacionais, Decreto 6.755/2009, PNLD,
PNLEM, PNBE;
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA
 4 – Gestão democrática e mecanismos de participação
social = coordenação do MEC na coordenação do
processo de política nacional de educação, com
participação da sociedade;
 5 – Avaliação e Monitoramento = indicadores de
monitoramento
como
Plano
de
Ações
Articuladas/PAR,
 6 – Condições Institucionais = rubrica orçamentária e
mecanismos institucionais
Plano Nacional da Implementação DCNEREEHCAA
 Atribuições dos sistemas de ensino
 Ações do governo estadual = função “organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino; elaborar e executar políticas de planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação”;
 COMO????????
 Orientar as equipes gestoras e técnicas das SEE p/ a
implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08;
 Promover formação para os quadros funcionais do sistema
educacional, de forma sistêmica e regular, com apoio de fóruns
de educação, NEABs, sociedade civil, movimento negro, etc.

CARACTERÍSTICAS
ANTIRRACISTA
DE
OU
UMA
EDUCAÇÃO
MULTICULTURAL
 1 – RECONHECER a existência do problema racial na
sociedade brasileira;
 2 – BUSCAR permanentemente uma reflexão sobre o
racismo e seus derivados no cotidiano escolar;
 3 – REPUDIAR qualquer atitude preconceituosa e
discriminatória na sociedade, no espaço escolar e
CUIDAR para que as relações interpessoais entre
adultos e crianças, negros e brancos sejam respeitosas;
 4 – NÃO DESPREZAR a diversidade presente no
ambiente escolar: utilize-a para promover a igualdade,
encorajando a participação de todos/as alunos/as;
CARACTERÍSTICAS
ANTIRRACISTA
DE
OU
UMA
EDUCAÇÃO
MULTICULTURAL
 5 – ENSINAR as crianças e os adolescentes uma visão criticas sobre os
diferentes grupos que constituem a sociedade brasileira;
 6 – BUSCAR materiais que contribuam para a eliminação do
“eurocentrismo” dos currículos escolares e contemplem a diversidade
“racial”, bem como o estudo de “assuntos negros”;
 7 – ORGANIZAR meios e formas de educar para o reconhecimento
positivo da diversidade “racial”
 8 – ELABORAR ações que possibilitem o fortalecimento do autoconceito de alunos e alunas pertencentes a grupos discriminados.
 Fonte: Adaptado de CAVALLEIRO, Eliane. Educação anti-racista:
compromisso indispensável para um mundo melhor. In: CAVALLEIRO,
Eliane (Org). Racismo e Anti-racismo na escola: repensando nossa
escola. São Paulo: Summus, 2001, p. 141-60.
Alguns conceitos e termos para
educar visando a diversidade
étnico-racial e cultural
 PRECONCEITO “RACIAL”- julgamento prévio dos membros de um grupo
racial de pertença, de etnia ou de uma religião etc. O preconceito não é inato,
ele é aprendido nas relações sociais.
 DISCRIMINAÇÃO “RACIAL”- prática do racismo e a efetivação do
preconceito.
 RACISMO – Ideologia baseada na existência de raças superiores ou inferiores.
Pode se evidenciar na forma institucional ou também nas práticas sociais. No
Brasil, o racismo promove a exclusão sistemáticas dos povos indígenas e da
população negra da educação, do mercado de trabalho, da mídia, etc.
 ANTIRRACISMO – Termo que designa um movimento de rejeição consciente
ao racismo e as suas manifestações.
 “RAÇA” – termo o usado pelo Movimento Negro brasileiro por acreditar que a
discriminação racial e o racismo existentes no Brasil se dão não apenas devido
aos aspectos culturais, mas também devido à relação que nossa sociedade faz
dos aspectos físicos observáveis na estética corporal dos pertencentes a
população negra.
Alguns conceitos para educar
visando a diversidade étnico-racial
e cultural
 IDENTIDADE – A definição de si (autodefinição)e a definição dos outros
(identidade atribuída) evoca a diferença e têm a função da defesa do grupo, de
um país, etc. É uma construção cultural e está sendo refeita de forma
permanente.
 IDENTIDADE NEGRA – sentido político, marca a tomada de consciência de
um segmento étnico-racial excluído da participação na sociedade, para a qual
contribuiu econômica e culturalmente
 PLURALISMO – Reconhecimento de uma multiplicidade de culturas numa
sociedade, como está no Artigo 215 da Constituição Brasileira, que trata do
pleno exercício dos direitos culturais e do acesso ás fontes da cultura nacional,
da valorização e difusão das manifestações culturais populares, indígenas e
afro-brasileiras, assim como de outros grupos participantes da sociedade
brasileira, como os ciganos.
 MULTICULTURALISMO: coexistência de várias culturas no mesmo espaço, no
mesmo país, na mesma cidade, na mesma escola, ou seja, é um princípio ético
que tem orientado a ação de grupos culturalmente dominados, aos quais foi
negado o direito de preservar suas características culturais, tendo que
necessariamente se reconhecer a igualdade de valor das diferentes culturas.
Justiça social no novo milênio
 Políticas Públicas p/ populações negra e indígenas =
Ações Afirmativas
 JUSTIFICATIVAS
 Reparação
 Diversidade
 JUSTIÇA SOCIAL = DIREITOS SOCIAIS PARA
GRUPOS EXCLUÍDOS SOCIALMENTE = EDUCAÇÃO
BÁSICA, ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

CONTRIBUIÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO
NA PARAÍBA - 2009
 BAMIDELÊ – Organização de Mulheres Negras na Paraíba
 ONG que, desde sua fundação em 2001, tem uma missão que se
funde com o seu projeto político de contribuir para a eliminação
do racismo e do sexismo, assim como promover debates e ações
que fortaleçam a identidade e auto-estima, sobretudo de
mulheres, adolescentes e jovens afro-descendentes, culminando
na luta pela defesa efetiva e implantação dos direitos humanos
em
nosso
país.
 CAMPANHA DE PROMOÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA NA
PARAÍBA
 Morena não, eu sou negra
 Moreno não, eu sou negro
 “Somos um povo que temos axé [e hamba], e axé [e
hamba] é vida. Logo lutamos pela vida, vida em todos
os seus aspectos. Respeitamos as diferenças e os
nosso projeto, que é coletivo, só será pleno se essa
máxima for sempre observada. Xangô [Zumbi,
Dandara, Luiza Mahim, Nísia Floresta, Lélia González,
Paulo Freire, Luiza Bairros, etc.] ensinou [ensina] o
caminho do não-conformismo, da insubordinação, da
continuidade da luta, da alegria e do axé!” Jorge Luiz
Carneiro
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Justiça Social e Educação