1º ENCONTRO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DO SUAS TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS Resolução CNAS nº. 109 (11 de Novembro de 2009) SUAS UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA POR SUJEITOS EM MOVIMENTO... ENTIDADES TRABALHADORES USUÁRIOS MOVIMENTOS ESTADO Sistema Único da Assistência Social SUAS O SUAS é um sistema público nãocontributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira . Lógica do SUAS propõe centralidade atendimento na família; normatiza as atribuições das três esferas de governo; padroniza os serviços da PSB e PSE; articula as econômicas; adota o território como referência para a organização dos serviços; universaliza a socioassistencial; políticas sociais do e proteção assegura especificidade política de assistência social. propõe centralidade do atendimento na família; normatiza as atribuições das três esferas de governo; padroniza os serviços da PSB e PSE; articula as econômicas; adota o território como referência para a organização dos serviços; Lógica do SUAS políticas para sociais a e SUAS enfoque na proteção social a partir da configuração de um sistema que reorganiza os serviços por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta complexidade. Sistema Único da Assistência Social Vínculos Familiares e Comunitários PSB PSE Média PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários SIGNIFICADOS DA TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS • Novo salto de qualidade na consolidação da assistência social como política púbica; • Avanço na normatização do campo específico de responsabilidade da política de assistência social; • Centralidade do Estado regulação dos serviços; • Fortalecimento do caráter continuado das ações; • Propõe um padrão básico de qualidade dos serviços a serem oferecidos à população; no processo de OBJETIVOS Reduzir e prevenir as vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais; Diagnosticar e superar as causas: conjunto de desigualdades estruturais, sócio-econômicas e políticas, e da ausência de proteções sociais pela redução e ou desqualificação dos serviços públicos; Garantir as seguranças: acolhida, convivência, desenvolvimento da autonomia, rendimentos e de sobrevivência em riscos circunstanciais. SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL MEIO pelo qual se garante: acesso a seguranças sociais produção de aquisições pessoais e sociais aos usuários; desenvolvimento integral das funções de proteção, vigilância e defesa de direitos A gestão do trabalho constitui eixo estruturante do SUAS, somando-se à descentralização, o financiamento e o controle social (NOB-SUAS/2010). MATRIZ DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1. Nome do Serviço Denomina o serviço de modo a evidenciar sua principal função e seus usuários 2. Descrição Expressa o conteúdo da oferta substantiva do serviço 3. Usuários Relação e detalhamento dos destinatários a quem se destinam as atenções. MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 4. Objetivos Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam. 5. Provisões As ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões garantem determinadas aquisições aos usuários: - ambiente físico - recursos humanos - trabalho social essencial ao serviço - recursos materiais MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 6. Aquisições dos Usuários Os serviços prestados devem produzir seguranças aos seus usuários conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco que se encontram. As aquisições específicas de cada serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir, quais sejam: - segurança de acolhida - segurança de convívio familiar e comunitário - segurança de desenvolvimento da autonomia MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 7. Condições e Formas de Acesso Procedência dos usuários encaminhamento e formas de 8. Unidade Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial 9. Período de Funcionamento Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 10. Abrangência Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço. 11. Articulação em Rede Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas e de organizações privadas. Indica a conexão com outros serviços, programas, projetos e org. dos Poderes Executivo e Judiciário e ONGs. MATRIZ DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 12. Impacto Social Esperado Trata dos resultados e dos impactos de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços, avançando na direção de mudanças positivas. 13. Regulamentações: Referência as leis, decretos, normas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenção a segmentos específicos que demandam a proteção de assistência social. Serviços de Proteção Social Básica 1. Serviço de Proteção e Integral à Família (PAIF); Atendimento 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Proteção Social Básica Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, e em outras unidades básicas de assistência social (governamental e não governamental). CRAS EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS Famílias referenciadas Capacidade de atendimento anual Até 2.500 500 famílias Dois técnicos com nível médio e dois técnicos com nível superior, sendo um assistente social e outro preferencialmente psicólogo. 3.500 750 famílias Três técnicos com nível médio e três técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais e preferencialmente um psicólogo. 5.000 1.000 famílias Quatro técnicos com nível médio e quatro técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o SUAS. Equipe de referência As equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um coordenador com nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas,projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais. QUADRO DOS TRABALHADORES NO SUAS 2005 139,549 trab. 2009 182,436 trab. + 30,7% Esse aumento considerável, entretanto, não acompanhou o aumento total de trabalhadores nas prefeituras. Em relação a estes, sua representatividade sofreu um decréscimo de 1,9.(dados apontados pela Munic 2009). CARACTERIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SUAS • Os trabalhadores sem vínculo permanente cresceram 73,1%, ou seja, muitos dos novos empregos caracterizam-se por trabalhos precários; • 38,34% são trabalhadores estatutários; • 25,04% não têm vínculo permanente; • 19,56% possuem apenas cargo comissionados; • 12,84% são regidos (CLT). CARACTERIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SUAS Isso significa que aproximadamente metade dos trabalhadores (44,6%) do SUAS não possuem vínculo permanente com a política de assistência social, o que possibilita a alta rotatividade descontinuidade dos serviços (CFESS). e SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MAIOR COMPLEXIDADE decorrente da: natureza dos riscos que protegem das atenções que requerem estreita interface com o sistema de garantia de direitos SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE São aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); 2. Serviço Especializado em Abordagem Social; 3.Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social É um equipamento público que congrega um ou mais serviços de média complexidade, referenciando determinado número de usuários por territórios no âmbito local ou de abrangência regional. CREAS: EQUIPE DE REFERÊNCIA CREAS com capacidade atendimento de pessoas/indivíduos. de 50 Equipe: um coordenador; um Assistente Social, um Psicólogo; um advogado; dois profissionais de nível médio e um auxiliar administrativo; Total: 07 servidores CREAS: EQUIPE DE REFERÊNCIA CREAS com capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos ou CREAS Regional. Equipe: um coordenador; dois Assistente Social, dois Psicólogo; um advogado; quatro profissionais de nível médio e dois auxiliar administrativo; Total: 12 servidores CENSO SUAS - CREAS 2009 Do total de 1.200 CREAS pesquisados no Brasil no ano de 2009, se identificou que: • 13% dos CREAS existentes atendem a NOBRH • 87% dos CREAS existentes não atentem a NOB-RH OBS: Região Sul – somente 7% dos CREAS atendem as exigências SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE 1. serviço de acolhimento seguintes modalidades: institucional nas abrigo institucional; casa-lar; casa de passagem; residência inclusiva; 2. serviço de acolhimento em república; 3. serviço de acolhimento em família acolhedora; 4. serviço de proteção em situações calamidades públicas e de emergências. de QUESTÕES PARA O DEBATE (Documento CFESS) 1. A definição de trabalhadores da assistência social não pode ser determinada exclusivamente pela tipificação dos serviços socioassistenciais, porque a política de assistência social, além de ser dinâmica, é mais ampla que os serviços socioassistenciais que a compõem. QUESTÕES PARA O DEBATE (Documento CFESS) 2. A definição de trabalhadores da assistência social deve levar em consideração dois elementos centrais: - a concepção de assistência social que se deseja consolidar; as competências e atribuições profissionais regulamentadas legalmente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Brasília, 2005. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH/SUAS). Brasília, 2006. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação nacional de serviços socioassistenciais: texto da resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. Brasília, 2009. CRUS, José. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – documento didático de capacitação. Departamento de Gestão do SUAS. Secretaria Nacional de Assistência Social.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, 2010. Conselho Federal de Serviço Social; Conselhos Regionais de Serviço Social. Assistência Social em defesa dos direitos da Seguridade Social. Contribuições do Conjunto CFESS/CRESS ao debate sobre definição de Trabalhadores da Assistência Social. Versão preliminar Brasília, 22 de setembro de 2010. CAMARGO, Valter L. A. CREAS E NOB-RH. MDS-SAGI. Cuiabá, setembro de 2009. COLIN, Denise R. A. Seminário regional:trabalhadores do SUAS.Tipificação nacional dos Serviços socioassistenciais - Protocolo de gestão Integrada de serviços, Benefícios e transferências de renda. Brasília, 2010. MUITO OBRIGADA! Iraci de Andrade Mestre e Doutoranda em Serviço Social Contato: [email protected] (49) 99135083 MUITO OBRIGADA! Iraci de Andrade Mestre e Doutoranda em Serviço Social Contato: [email protected] (49) 99135083 Trabalhadores do SUAS • Operadores do direito à assistência social; • Conjunto de profissionais com diferentes níveis e áreas de formação a serem definidos e inscritos no CadSUAS; • Apresenta potencialidade de explorar as contradições da realidade, estabelecer a mediação entre as necessidades sociais e as atribuições do Estado; • Fortalece projetos sociais democráticos, exerce a autonomia profissional, e favorece processos de construção do pleno desenvolvimento e protagonismo dos indivíduos sociais. (Colin)