As redes socioassistenciais e as
relações público-privadas
Aula #4
Fernando Brandão
Não será inscrito serviços que não
estejam tipificados:
Res. CNAS 016/2010 - Art. 6º A inscrição dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social Municipais e do
Distrito Federal é o reconhecimento público das ações
realizadas pelas entidades e organizações sem fins
econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da
Política de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de
acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de
novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº
6.308, de 14 de dezembro de 2007
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia
de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº
6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do
art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Obrigação de planejar e prestar contas:
Art. 14. As entidades e organizações de assistência social
deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao
Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o
cumprimento do Plano de ação, destacando informações
sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos
termos do inciso III do artigo 3º.
Aquelas com Inscrições anteriores à
Resolução serão reinscritas
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social
inscritas anteriormente à publicação desta Resolução
deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência
Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios
dispostos nesta Resolução, até 30 de abril
2012.(Alterado pela Resolução CNAS nº 10/2011)
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Atuação das entidades em serviços socioassistenciais
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Tipificação dos Serviços socioassistenciais
ESTATAL
•
•
•
REFERENCIADO
ESTATAL + ENTIDADES
Serviço de proteção e atenção
integral à família – PAIF

Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos

Serviços de abordagem social
Serviços de proteção especial à
indivíduos e famílias

Serviços de atenção a pessoas em situação de rua

Serviços de apoio ao processo de habilitação e
reabilitação;

Serviços de acolhimento institucional

Serviços de proteção em situação de calamidade
pública e emergências.
Serviços de proteção aos
adolescentes em cumprimento
de MSE, LA e PSC
Organização da rede
socioassistencial
Diretrizes envolvidas na organização da rede
Participação popular – (usuário primaz)
Descentralização – Territorialização
Nova relação entre Estado e sociedade civil
Fortalecimento familiar/comunitário
Informação, Monitoramento e Avaliação
Ferramentas para a leitura do território
Diagnóstico setorial
Diagnóstico integrado
(assistência + demais política)
Método para intervenção local
Plano de Ação local (ou municipal desdobrado por região)
Grupos comunitários’
Ferramentas para o diagnóstico
“Conhecer para agir”
Ferramentas para o diagnóstico
“Identificar e mensurar riscos e vulnerabilidades sociais”
Ferramentas para o diagnóstico
“Conhecer a rede socioassistencial (Pública + privada)”
Ferramentas para intervenção
“Desenvolver métodos de intervenção, estabelecer planos
e metas”
Rede socioassistencial
Diagnóstico das
necessidades de
serviços para
atender às famílias
( retaguarda)
Família
Plano de
Ação familiar
(com metas e
indicadores)
Estudo do perfil e
das potencialidades
de cada família
Método de trabalho e
intervenção no território
Elementos para o diagnóstico
Tabela de indicadores
Necessidades Básicas
Intensidade de afetação
Diagnóstico
Ferramentas para intervenção
“Tabela de Diagnóstico”
NECESSIDADES BÁSICAS/ SITUAÇÃO
INFORMAÇÃO
HABILIDADES
AUTONOMIA
CONVIVÊNCIA
RECURSOS ECONOMICOS
TRABALHO/OCUPAÇÃO
FORMAÇÃO/EDUCAÇÃO
HABITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
AUTONOMIA SOCIAL
DEFICITÁRIA
ADEQUADA CONJUNTURAL ESTRUTURAL DE LONGA DURAÇÃO DESVANTAGEM SOCIAL EXCLUSÃO SOCIAL
Organização do Território
Referência e contrarreferência
Proteção Básica
Proteção Especial
Organização do território – informação.
As habilidades requeridas do gestor da rede
socioassistencial
• Articular a rede socioassistencial de forma a
dinamizar as relações, os vínculos e as referências;
• Reconhecer cada um dos serviços que são prestadas
pela rede estatal e privada, com base na classificação
utilizada pela Tipificação Nacional dos Serviço
Socioassistenciais;
• Possibilitar a organização da prestação de serviços
socioassistenciais, segundo demanda e necessidades
existentes;
• Fazer avançar a qualidade dos serviços adequandoos as disposições normativas, diretrizes e princípios
utilizados pelo SUAS;
• Estabelecer condições para a transição dos serviços
que não se enquadrarem nas disposições
normativas.
Obrigado e
Feliz Natal!
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