Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Tipificação Nacional
de
Serviços
Socioassistenciais
Resolução CNAS n.°
109/2009
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Direito do Cidadão e Dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizado através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.”
Lei nº 8.742/1993 - LOAS.
APRESENTAÇÃO
1- SUAS: Contexto e Estrutura
 Normatizações
Contextualização
2- Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais
 Processos e Marcos Legais
Matriz Padronizada dos Serviços
3- Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais:
Proteção Social Básica
SUAS: Contexto e Estrutura
Marcos Legais da Política de Assistência Social
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
• Portaria MDS nº 442 de 2005.
Política de Assistência
Social ( PNAS - 2004)
Sistema Único
Compõe um conjunto
articulado e integrado,
entre:
Seguranças Afiançadas
•
Renda
Acolhida
Convívio Familiar
e Comunitário
Desenvolvimento
da Autonomia
Sobrevivência a
Riscos
Circunstanciais
Sistema
Único de
Assistência
Social (2005)
•
•
•
serviços, programas,
projetos e benefícios;
entes federados;
público e privado;
políticas sociais.
É um sistema
nacionalizado, com
mesma organização em
todo o país.
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
(Processos 2006 a 2009)
BREVE HISTÓRICO
 Deliberação na VI Conferência Nacional de Assistência Social (2006)
Contratação de consultoria (2008)
 Seminários Internos (2008)
 Debates com gestores (2008)
 Seminários Internos e Consolidação dos Resultados (2009)
 Pactuação CIT (2009)
 Aprovação no CNAS (2009)
 Publicado por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de
2009.
 Adesão/Implantação(2010)
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
 Aprova a Tipificação Nacional
Serviços Socioassistenciais
 Publicada no Diário Oficial da União
Seção 1, N.° 225, 25/11/2009 , pg. 82 à 90.
de
OBJETIVO
Estabelecer uma matriz padronizada de Serviços Socioassistenciais,
organizados conforme nível de complexidade:
Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Padronização Nacional dos
Serviços
Nomenclatura, conteúdo, padrão de
funcionamento para todo o
território nacional
Quais os avanços que a tipificação traz ao SUAS?
Define o que é de competência da assistência social, quais são
seus serviços e o que deve ter caráter continuado;
Possibilita a medição de indicadores e a definição da qualidade
dos serviços;
Cria identidade para o usuário, que até então encontrava
dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos;
“O direito só é direito quando é reclamável !”
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
1. Nome do Serviço: Termos utilizados para denominar o serviço.
2. Descrição: O que é este serviço.
3. Usuários: Destinatários a quem se destinam as atenções.
4. Objetivos: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam.
5. Provisões: O que é necessário ter para que este serviço funcione.
6. Aquisições dos Usuários: Trata das seguranças sociais que serão
produzidas aos seus usuários.
7. Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e
formas de encaminhamento.
8. Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço
socioassistencial.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
9. Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao
funcionamento para o público.
10. Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do
alcance do serviço.
11. Articulação em Rede: Indica a conexão de cada serviço com outros serviços,
programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e
organizações não governamentais.
12. Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de
cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede
socioassistencial.
13. Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos
nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a
segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência
social.
Quadro síntese dos serviços por nível de complexidade
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas
com Deficiência e Idosas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
Indivíduos – PAEFI
2. Serviço Especializado de Abordagem Social
3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Alta Complexidade
6. Serviço de Acolhimento Institucional
7. Serviço de Acolhimento em República
8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Proteção Social Básica
Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários
Destina-se à pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou
nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária,
étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Proteção Social Básica
Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa,
reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de
forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas
exclusivamente nas situações de risco social.
Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui
uma dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção
voltada a situações críticas, que exigiam ações indenizatórias
de perdas já instaladas, mais do que asseguradoras de
patamares de dignidade e de desenvolvimento integral.
São serviços da Proteção Social Básica:
•
•
•
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Constituem Unidades de Implementação
programas e projetos da Proteção Social Básica:
dos
serviços,
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
• Centro de Juventude;
• Centro de Convivência dos Idosos; e
• demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social
Básica.
1- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Descrição: realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a
garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de
vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência
de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Usuários: Crianças de até 6 anos, Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos,
Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, Idosos(as) com idade igual ou superior a
60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Objetivos: Complementar o trabalho social com família; prevenir a
institucionalização e a segregação de criança, adolescentes, jovens e idosos;
promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais; promover acessos a
serviços setoriais; oportunizar o acesso às informações sobre direitos e
participação cidadã.
Unidade: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centros da criança,
adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS.
Abrangência: Municipal (corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de
acordo com a incidência da demanda).
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais