As redes socioassistenciais e as
relações público-privadas
Aula #2
Fernando Brandão
APRESENTAÇÃO
Assistência Social: Duas redes, uma
Estatal e a outra privada.
Rede de CRAS, 2010 -
Rede de Entidades, 2009 -
REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Fonte: Mds, Censo Suas (2010), Censo de entidades privadas (2009)
A “esfera pública” : principais tensões
entre as redes
•
•
•
•
Profissionalização x voluntariado;
Financiamento público x privado;
Caridade x direito;
Sistemáticas técnicas x práticas tradicionais e
culturais.
• Outras
“Identificar os pontos de conflito e entender as razões que os
determinam, reconhecer a essencialidade e as particularidades
destas redes é uma qualidade requerida dos gestores do SUAS.”
Redefinição do papel das entidades
• Em 2004 a nova PNAS avalia a necessidade de nova relação entre
o Estado e as entidades e que:
– Supere a paralelismo das ações e a dispersão de recursos
humanos, materiais e financeiros;
– Supere a caridade, a bondade e o favor;
– Atue somente nos serviços inerentes à política de assistência
social;
– Atuem com ofertas complementares e referenciadas por um
equipamento estatal;
– Com programas, projetos e serviços focalizados na família.
Redefinição do papel das entidades
• A principal mudança que se requer é que o
interesse do Estado e o direito do cidadão se
sobreponham aos princípios, valores e diretrizes
adotados pelas entidades não estatais.
• a criação de um pacto em torno de um modelo
de gestão não contributivo e não lucrativo.
• E, também a aplicação das diretrizes de
“territorialização” ,“matricialidade socio-familiar”
e “referência / contra-referência”
O que são as Redes socioassistenciais:
É um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços,
programas e projetos(NOB/SUAS2005)
Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou
pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas,
respeitadas as especificidades de cada ação (LOAS)
As redes socioassistenciais na Assistência
“Assim, a Assistência Social não desenvolve ações em redes,
nem no nível local, o Município, onde isso seria possível
com mais facilidade. Não há cadastros unificados, há
superposição de ações e precariedade nos fluxo
informativos “(YAZBEK, Carmelita - 2001)
Pesquisa Censo 2010 MDS respondida por 6.801
municípios – “CADÚNICO”
• 38 % utilizam o registro para busca ativa
• 49 % utilizam para priorizar atendimento no PAIF
Tipificação nacional de serviços socioassistenciais
publicada em 2009, ainda em implantação.
Objetivos da rede socioassistencial
 Organizar a gestão dos serviços prestados pelo
Estado e por entidades de forma a cumprir a
responsabilidade do Estado sobre todas as ofertas.
 Implicar a rede privada na diretriz de coresponsabilidade
definida
pela
PNAS
em
compromisso com a qualidade e efetividade técnica
na oferta de serviços.
Organizar a complementariedade entre as
prestações estatais e privada em conexão com os
equipamentos estatais de referencia e vigilância
social.
Desenvolver conhecimento teórico e técnico para a
implantação das diretrizes da PNAS
Caracterizar os atores integrantes do espaço público
da política de assistência social.
Parâmetros para organização da rede
Oferta, de maneira integrada, de serviços, benefícios e
programas e projetos com objetivo de cobrir riscos,
vulnerabilidades, danos e vitimizações
Caráter
público
de
co-responsabilidade
e
complementariedade entre as ações governamentais e
não governamentais;
Hierarquização da rede pela complexidade dos serviços
e abrangência territorial;
Porta de entrada unificada para a rede de proteção
social básica através das unidades de referência e para
a rede proteção especial por centrais de acolhimento e
controle de vagas;
Territorialização da rede sob os critérios de: oferta
capilar de serviços baseada na lógica de proximidade
do cotidiano de vida do cidadão, localização dos
serviços para desenvolver o caráter preventivo e
educativo nos territórios de maior incidência de
vulnerabilidade e risco social;
Parâmetros para organização da rede
Caráter continuado, sistemático e planejado com recursos
garantidos pelo orçamento público e recursos próprios da
rede não-governamental;
Referência unitária em todo o território nacional no que se
refere à nomenclatura, conteúdo, padrão de
funcionamento, indicadores de resultados de rede de
serviços, estratégias e medidas de prevenção quanto à
presença de agravamento ou superação de vitimização
Ação
realizada
diretamente
por
organizações
governamentais ou mediante parceria, ajustes ou
convênios com a Assistência Social
Estabelecimento do vínculo SUAS.
“Jogo de Cena”
Exercício de fixação – “Jogo de Cena”
• 1ª Personagem : Presidente da Entidade –
Associação filantrópica que mantém um albergue
para migrantes e uma renomada escola, aberta a
comunidade, formou a maioria dos seus
representantes, inclusive o atual Juiz da Infância e
Adolescência.
Junto a escola mantém um internato onde ministra
o ensino formal e sua doutrina. Esta unidade é
fundamental ao seu crescimento como ordem
religiosa Mantém interno adolescentes a partir de
12 anos.
A família dos internos recebem ajuda da
Associação, no mínimo uma cesta básica por
mês.
A maioria dos interno advém de família
migrantes (coletadores de laranja) que só
convivem com seus filhos quando da colheita na
região.
Exercício de fixação – “Jogo de Cena

2ª Personagem : Prefeito–
Homem probo comprometido com as políticas
públicas;
Administra um município que vive do plantio de
laranja. Na época da colheita recebe um grande
número de migrantes e suas famílias, que são
alojadas no albergue da Associação;
Orgulha-se de seu passado pobre e do quanto a
Escola da Associação contribuiu para a sua
formação.
Foi eleito com um amplo apoio do presidente da
Associação.
Administra um orçamento bastante “engessado” e
aquém das necessidades.
Exercício de fixação – “Jogo de Cena
• 3ª Personagem : Gestor de Assistência social
Formado em Serviço social e amplamente
comprometido com a implantação do SUAS.
Empenhado em organizar a rede socioassisencial
necessita organizar os serviços e estabelecer a
responsabilidade do Estado na condução da política
e prestação dos serviços socioassistenciais.
Administra um convênio entre a Associação e a
Prefeitura com o objetivo de gerenciar o albergue
para migrantes.
Objetivo do Jogo de Cena
• Identificar a(s) situação (es) que precisam ser
superadas para a implantação da proteção social
articulada em rede. (quais são os problemas? Anotar !)
• Propor alternativas que concilie os múltiplos objetivos
e se enquadrem nas diretrizes e princípios
estabelecidos pela PNAS (problema x solução)
• Evitar rupturas em decorrentes dos conflitos de
interesses.
Relação público x privado
• Profissionalização x voluntariado;
– A implantação da política pública requer a formação
de
um
corpo
técnico
especializado
e
profissionalizado capaz de se dedicar ao
aperfeiçoamento da política e a descrição dos
processos operacionais. A NOB-SUAS estabelece os
parâmetros básico da relação de trabalho exigida no
âmbito do SUAS.
- O voluntariado na Assistência Social é um
segundo maior do país só superado pelo setor
saúde.
- O SUAS não admite ou estabelece diretrizes
para o voluntariado.
Relação público x privado
• Financiamento público x privado;
– A organização do financiamento em “piso” busca a
vinculação dos recursos financeiros à orientação
de organização dos serviços por nível de
complexidade;
– A unificação da porta de entrada, mediante a
atuação dos equipamentos de referências, supera
a lógica da subvenção tornando o controle das
vagas efetivamente público;
Relação público x privado
– Há uma forte orientação para a superação da
chamada “relação convenial” pela fixação de
parâmetros de habilitação e de qualidade para a
contratação pública.
Relação público x privado
• Caridade x direito;
– O protagonismo do usuário é destacado em todos
os aspectos, desde a formulação até a execução.
– A representação do usuário que se distanciou
deste é fortemente criticada em todos espaços
políticos constituídos após a PNAS/2004.
Relação público x privado
– O mal uso político dos serviços socioassistenciais,
a alienação e a negação do direito passa a ser
combatida, intitulada em alguns momentos pela
termo “primeiro damismo”.
– Alerta-se para o fato de que nem sempre o estatal
é publico.
Relação público x privado
• Sistemáticas técnicas x práticas tradicionais e culturais.
– A busca da “tecnificação” das práticas e o
estabelecimento de um referencial de qualidade se
estabelece no discursos.
– Somente em 2009 com a definição da “Tipificação dos
Serviços Socioassistenciais se pode estabelecer uma
base para avanço desejado.
– Ainda hoje é pouco sistematizada e divulgada as
melhores práticas obtidas. Também é deficiente a
divulgação dos avanços na formulação técnica.
Articulação e desenvolvimento da
nova relação Estado-entidades
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
• A articulação observou os seguintes passos:
– Elaboração da base legal, mediante alteração na
legislação; ( Lei 12.101/2009; Lei 12.435/2011;
Resoluções 16/2010 de 109/2009 do CNAS;
– Delimitação do espaço de trabalho da política de
assistência social; (Lei 12.101/2009)
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
– Classificação
e
tipificação
dos
serviços
socioassistenciais requeridos; (Resolução CNAS
109/2009)
– Normatização do processo de registro
entidades; (Resolução CNAS 16/2010
de
– Regulamentação dos procedimentos para registro
no cadastro nacional de entidades e organizações
de assistência social; ( Ver Censo 2011 ); (Lei
12.101/2009 e 8742/93)
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Base Legal
Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica Artigo 3º, 6ºB e 9º - Caracterizam as entidades e
da Assistência Social
organizações de assistência social e obrigam a suas
inscrições nos CAS e criam a rede socioassistencial .
PNAS/2004
Prestadora de serviços complementares e na gestão “coresponsável” e “co-gestora”.
Lei Federal 12.101/2009
Reorganiza a certificação das entidades beneficentes para
obtenção do CEBAS
Resolução CNAS 109/2009
Tipifica, padroniza e descreve os serviços socioassistenciais
do SUAS estabelecendo seus objetivos, usuários, forma de
acesso, as ofertas e os resultados sociais esperados.
Resolução CNAS 16/2010
Define os parâmetros nacionais para a inscrição de
entidades e organizações de assistência social nos
conselhos de assistência social.
Lei 12.435/2011
Altera a LOAS introduzindo artigos que fortalecem o
Sistema Único de Assistência Social.
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Lei 12.101/2009 – regula a isenção de contribuição
para a seguridade social aclarando o campo de
atuação da Assistência Social.
Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de
concessão ou de renovação dos certificados das
entidades beneficentes de assistência social serão
apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:
I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;
II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e
III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
quanto às entidades de assistência social.
Art. 2º
-deverão obedecer ao princípio da
universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir
suas atividades exclusivamente a seus associados ou a
categoria profissional
Articulação e desenvolvimento da nova
relação(...) Lei 12.101/2009
• Art. 18º - A certificação será concedida (...) que
presta serviços ou realiza ações assistenciais, de
forma gratuita, continuada e planejada, (...), sem
qualquer discriminação,
• § 2o As entidades que prestam serviços com objetivo
de habilitação e reabilitação de pessoa com
(...) poderão ser certificadas, desde que comprovem
a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
sua capacidade de atendimento ao sistema de
assistência social.
• § 3o A capacidade de atendimento (...) será definida
anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão
gestor de assistência social (...) comunicada ao
Conselho Municipal de Assistência Social.
• § 4o As entidades certificadas como de assistência
social terão prioridade na celebração de convênios,
(...)
Certificação de entidades de Assistência social
• A certificação é feita pelo MDS e observa as
seguintes fases:
Inscrição junto ao FMAS da
entidade e dos serviços,
programas ou benefícios
por ela prestados. De
mesma forma
cancelamento ou
modificação. Cabe recursos
às decisões do CMAS junto
ao CEAS – Processo Regido
pela Resolução CNAS
No.16/2010
Cadastro junto ao
“Cadastro Nacional de
entidades e
organizações de
assistência social “
providenciada pelo
Gestor (Inciso II art. 19
da Lei 12.101/2009 e
Inciso XI do art.19 da
Lei. 8742/93
Certificação
concedida pelo
Ministério do
Desenvolvimento
Social, observado
os termos da Lei
12.101/2009
Articulação e desenvolvimento da nova
relação(...) Lei 12.101/2009
• Art. 19.
Constituem ainda requisitos para a
certificação de uma entidade de assistência social:
– I - estar inscrita no respectivo Conselho Municipal
de Assistência Social (...)
– II - integrar o cadastro nacional de entidades e
organizações de assistência social
O vínculo SUAS não está regulamentado.
Articulação e desenvolvimento da nova
relação(...) Lei 12.101/2009
• Art. 20. A comprovação do vínculo da entidade de
assistência social à rede socioassistencial privada no
âmbito do SUAS é condição suficiente para a
concessão da certificação, no prazo e na forma a
serem definidos em regulamento
O vínculo SUAS não está regulamentado.
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Classificação das entidades – Art. 3º da LOAS
ATENDIMENTO
ASSESSORAMENTO
GARANTIA DE
DIREITOS
§ 1o São de atendimento
aquelas entidades que, de
forma continuada,
permanente e planejada,
prestam serviços,
executam programas ou
projetos e concedem
benefícios de prestação
social básica ou especial,
dirigidos às famílias e
indivíduos em situações de
vulnerabilidade ou risco
social e pessoal, nos
termos desta Lei (...)
§ 2o São de
assessoramento aquelas
que, de forma continuada,
permanente e planejada,
prestam serviços e
executam programas ou
projetos voltados
prioritariamente para o
fortalecimento dos
movimentos sociais e das
organizações de usuários,
formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao
público da política de
assistência social (...)
§ 3o São de defesa e
garantia de direitos
aquelas que, de forma
continuada, permanente e
planejada, prestam
serviços e executam
programas e projetos
voltados prioritariamente
para a defesa e efetivação
dos direitos
socioassistenciais,
construção de novos
direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento
das desigualdades sociais,
articulação com órgãos
públicos de defesa de
direitos, dirigidos ao
público da política de
assistência social (...)
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Tipificação dos Serviços socioassistenciais
ESTATAL
•
•
•
REFERENCIADO
ESTATAL + ENTIDADES
Serviço de proteção e atenção
integral à família – PAIF

Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos

Serviços de abordagem social
Serviços de proteção especial à
indivíduos e famílias

Serviços de atenção a pessoas em situação de rua

Serviços de apoio ao processo de habilitação e
reabilitação;

Serviços de acolhimento institucional

Serviços de proteção em situação de calamidade
pública e emergências.
Serviços de proteção aos
adolescentes em cumprimento
de MSE, LA e PSC
Articulação e desenvolvimento da nova relação
Estado-entidades
Atuação das entidades em serviços socioassistenciais
As habilidades requeridas do gestor da rede
socioassistencial
• Articular a rede socioassistencial de forma a
dinamizar as relações, os vínculos e as referências;
• Reconhecer cada um dos serviços da rede que são
prestadas pela rede estatal e privada, com base na
classificação utilizada pela Tipificação Nacional dos
Serviço Socioassistenciais;
• Possibilitar a organização da prestação de serviços
socioassistenciais, segundo demanda e necessidades
existentes;
• Fazer avançar a qualidade dos serviços adequandoos as disposições normativas, diretrizes e princípios
utilizados pelo SUAS;
• Estabelecer condições para a transição dos serviços
que não se enquadrarem nas disposições
normativas.
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Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado