As redes socioassistenciais e as relações público-privadas Aula #2 Fernando Brandão APRESENTAÇÃO Assistência Social: Duas redes, uma Estatal e a outra privada. Rede de CRAS, 2010 - Rede de Entidades, 2009 - REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS Fonte: Mds, Censo Suas (2010), Censo de entidades privadas (2009) A “esfera pública” : principais tensões entre as redes • • • • Profissionalização x voluntariado; Financiamento público x privado; Caridade x direito; Sistemáticas técnicas x práticas tradicionais e culturais. • Outras “Identificar os pontos de conflito e entender as razões que os determinam, reconhecer a essencialidade e as particularidades destas redes é uma qualidade requerida dos gestores do SUAS.” Redefinição do papel das entidades • Em 2004 a nova PNAS avalia a necessidade de nova relação entre o Estado e as entidades e que: – Supere a paralelismo das ações e a dispersão de recursos humanos, materiais e financeiros; – Supere a caridade, a bondade e o favor; – Atue somente nos serviços inerentes à política de assistência social; – Atuem com ofertas complementares e referenciadas por um equipamento estatal; – Com programas, projetos e serviços focalizados na família. Redefinição do papel das entidades • A principal mudança que se requer é que o interesse do Estado e o direito do cidadão se sobreponham aos princípios, valores e diretrizes adotados pelas entidades não estatais. • a criação de um pacto em torno de um modelo de gestão não contributivo e não lucrativo. • E, também a aplicação das diretrizes de “territorialização” ,“matricialidade socio-familiar” e “referência / contra-referência” O que são as Redes socioassistenciais: É um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos(NOB/SUAS2005) Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação (LOAS) As redes socioassistenciais na Assistência “Assim, a Assistência Social não desenvolve ações em redes, nem no nível local, o Município, onde isso seria possível com mais facilidade. Não há cadastros unificados, há superposição de ações e precariedade nos fluxo informativos “(YAZBEK, Carmelita - 2001) Pesquisa Censo 2010 MDS respondida por 6.801 municípios – “CADÚNICO” • 38 % utilizam o registro para busca ativa • 49 % utilizam para priorizar atendimento no PAIF Tipificação nacional de serviços socioassistenciais publicada em 2009, ainda em implantação. Objetivos da rede socioassistencial Organizar a gestão dos serviços prestados pelo Estado e por entidades de forma a cumprir a responsabilidade do Estado sobre todas as ofertas. Implicar a rede privada na diretriz de coresponsabilidade definida pela PNAS em compromisso com a qualidade e efetividade técnica na oferta de serviços. Organizar a complementariedade entre as prestações estatais e privada em conexão com os equipamentos estatais de referencia e vigilância social. Desenvolver conhecimento teórico e técnico para a implantação das diretrizes da PNAS Caracterizar os atores integrantes do espaço público da política de assistência social. Parâmetros para organização da rede Oferta, de maneira integrada, de serviços, benefícios e programas e projetos com objetivo de cobrir riscos, vulnerabilidades, danos e vitimizações Caráter público de co-responsabilidade e complementariedade entre as ações governamentais e não governamentais; Hierarquização da rede pela complexidade dos serviços e abrangência territorial; Porta de entrada unificada para a rede de proteção social básica através das unidades de referência e para a rede proteção especial por centrais de acolhimento e controle de vagas; Territorialização da rede sob os critérios de: oferta capilar de serviços baseada na lógica de proximidade do cotidiano de vida do cidadão, localização dos serviços para desenvolver o caráter preventivo e educativo nos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e risco social; Parâmetros para organização da rede Caráter continuado, sistemático e planejado com recursos garantidos pelo orçamento público e recursos próprios da rede não-governamental; Referência unitária em todo o território nacional no que se refere à nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento, indicadores de resultados de rede de serviços, estratégias e medidas de prevenção quanto à presença de agravamento ou superação de vitimização Ação realizada diretamente por organizações governamentais ou mediante parceria, ajustes ou convênios com a Assistência Social Estabelecimento do vínculo SUAS. “Jogo de Cena” Exercício de fixação – “Jogo de Cena” • 1ª Personagem : Presidente da Entidade – Associação filantrópica que mantém um albergue para migrantes e uma renomada escola, aberta a comunidade, formou a maioria dos seus representantes, inclusive o atual Juiz da Infância e Adolescência. Junto a escola mantém um internato onde ministra o ensino formal e sua doutrina. Esta unidade é fundamental ao seu crescimento como ordem religiosa Mantém interno adolescentes a partir de 12 anos. A família dos internos recebem ajuda da Associação, no mínimo uma cesta básica por mês. A maioria dos interno advém de família migrantes (coletadores de laranja) que só convivem com seus filhos quando da colheita na região. Exercício de fixação – “Jogo de Cena 2ª Personagem : Prefeito– Homem probo comprometido com as políticas públicas; Administra um município que vive do plantio de laranja. Na época da colheita recebe um grande número de migrantes e suas famílias, que são alojadas no albergue da Associação; Orgulha-se de seu passado pobre e do quanto a Escola da Associação contribuiu para a sua formação. Foi eleito com um amplo apoio do presidente da Associação. Administra um orçamento bastante “engessado” e aquém das necessidades. Exercício de fixação – “Jogo de Cena • 3ª Personagem : Gestor de Assistência social Formado em Serviço social e amplamente comprometido com a implantação do SUAS. Empenhado em organizar a rede socioassisencial necessita organizar os serviços e estabelecer a responsabilidade do Estado na condução da política e prestação dos serviços socioassistenciais. Administra um convênio entre a Associação e a Prefeitura com o objetivo de gerenciar o albergue para migrantes. Objetivo do Jogo de Cena • Identificar a(s) situação (es) que precisam ser superadas para a implantação da proteção social articulada em rede. (quais são os problemas? Anotar !) • Propor alternativas que concilie os múltiplos objetivos e se enquadrem nas diretrizes e princípios estabelecidos pela PNAS (problema x solução) • Evitar rupturas em decorrentes dos conflitos de interesses. Relação público x privado • Profissionalização x voluntariado; – A implantação da política pública requer a formação de um corpo técnico especializado e profissionalizado capaz de se dedicar ao aperfeiçoamento da política e a descrição dos processos operacionais. A NOB-SUAS estabelece os parâmetros básico da relação de trabalho exigida no âmbito do SUAS. - O voluntariado na Assistência Social é um segundo maior do país só superado pelo setor saúde. - O SUAS não admite ou estabelece diretrizes para o voluntariado. Relação público x privado • Financiamento público x privado; – A organização do financiamento em “piso” busca a vinculação dos recursos financeiros à orientação de organização dos serviços por nível de complexidade; – A unificação da porta de entrada, mediante a atuação dos equipamentos de referências, supera a lógica da subvenção tornando o controle das vagas efetivamente público; Relação público x privado – Há uma forte orientação para a superação da chamada “relação convenial” pela fixação de parâmetros de habilitação e de qualidade para a contratação pública. Relação público x privado • Caridade x direito; – O protagonismo do usuário é destacado em todos os aspectos, desde a formulação até a execução. – A representação do usuário que se distanciou deste é fortemente criticada em todos espaços políticos constituídos após a PNAS/2004. Relação público x privado – O mal uso político dos serviços socioassistenciais, a alienação e a negação do direito passa a ser combatida, intitulada em alguns momentos pela termo “primeiro damismo”. – Alerta-se para o fato de que nem sempre o estatal é publico. Relação público x privado • Sistemáticas técnicas x práticas tradicionais e culturais. – A busca da “tecnificação” das práticas e o estabelecimento de um referencial de qualidade se estabelece no discursos. – Somente em 2009 com a definição da “Tipificação dos Serviços Socioassistenciais se pode estabelecer uma base para avanço desejado. – Ainda hoje é pouco sistematizada e divulgada as melhores práticas obtidas. Também é deficiente a divulgação dos avanços na formulação técnica. Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades • A articulação observou os seguintes passos: – Elaboração da base legal, mediante alteração na legislação; ( Lei 12.101/2009; Lei 12.435/2011; Resoluções 16/2010 de 109/2009 do CNAS; – Delimitação do espaço de trabalho da política de assistência social; (Lei 12.101/2009) Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades – Classificação e tipificação dos serviços socioassistenciais requeridos; (Resolução CNAS 109/2009) – Normatização do processo de registro entidades; (Resolução CNAS 16/2010 de – Regulamentação dos procedimentos para registro no cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social; ( Ver Censo 2011 ); (Lei 12.101/2009 e 8742/93) Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Base Legal Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica Artigo 3º, 6ºB e 9º - Caracterizam as entidades e da Assistência Social organizações de assistência social e obrigam a suas inscrições nos CAS e criam a rede socioassistencial . PNAS/2004 Prestadora de serviços complementares e na gestão “coresponsável” e “co-gestora”. Lei Federal 12.101/2009 Reorganiza a certificação das entidades beneficentes para obtenção do CEBAS Resolução CNAS 109/2009 Tipifica, padroniza e descreve os serviços socioassistenciais do SUAS estabelecendo seus objetivos, usuários, forma de acesso, as ofertas e os resultados sociais esperados. Resolução CNAS 16/2010 Define os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos conselhos de assistência social. Lei 12.435/2011 Altera a LOAS introduzindo artigos que fortalecem o Sistema Único de Assistência Social. Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Lei 12.101/2009 – regula a isenção de contribuição para a seguridade social aclarando o campo de atuação da Assistência Social. Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios: I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde; II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social. Art. 2º -deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional Articulação e desenvolvimento da nova relação(...) Lei 12.101/2009 • Art. 18º - A certificação será concedida (...) que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, (...), sem qualquer discriminação, • § 2o As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com (...) poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social. • § 3o A capacidade de atendimento (...) será definida anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão gestor de assistência social (...) comunicada ao Conselho Municipal de Assistência Social. • § 4o As entidades certificadas como de assistência social terão prioridade na celebração de convênios, (...) Certificação de entidades de Assistência social • A certificação é feita pelo MDS e observa as seguintes fases: Inscrição junto ao FMAS da entidade e dos serviços, programas ou benefícios por ela prestados. De mesma forma cancelamento ou modificação. Cabe recursos às decisões do CMAS junto ao CEAS – Processo Regido pela Resolução CNAS No.16/2010 Cadastro junto ao “Cadastro Nacional de entidades e organizações de assistência social “ providenciada pelo Gestor (Inciso II art. 19 da Lei 12.101/2009 e Inciso XI do art.19 da Lei. 8742/93 Certificação concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, observado os termos da Lei 12.101/2009 Articulação e desenvolvimento da nova relação(...) Lei 12.101/2009 • Art. 19. Constituem ainda requisitos para a certificação de uma entidade de assistência social: – I - estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (...) – II - integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social O vínculo SUAS não está regulamentado. Articulação e desenvolvimento da nova relação(...) Lei 12.101/2009 • Art. 20. A comprovação do vínculo da entidade de assistência social à rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS é condição suficiente para a concessão da certificação, no prazo e na forma a serem definidos em regulamento O vínculo SUAS não está regulamentado. Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Classificação das entidades – Art. 3º da LOAS ATENDIMENTO ASSESSORAMENTO GARANTIA DE DIREITOS § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei (...) § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social (...) § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social (...) Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Tipificação dos Serviços socioassistenciais ESTATAL • • • REFERENCIADO ESTATAL + ENTIDADES Serviço de proteção e atenção integral à família – PAIF Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos Serviços de abordagem social Serviços de proteção especial à indivíduos e famílias Serviços de atenção a pessoas em situação de rua Serviços de apoio ao processo de habilitação e reabilitação; Serviços de acolhimento institucional Serviços de proteção em situação de calamidade pública e emergências. Serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE, LA e PSC Articulação e desenvolvimento da nova relação Estado-entidades Atuação das entidades em serviços socioassistenciais As habilidades requeridas do gestor da rede socioassistencial • Articular a rede socioassistencial de forma a dinamizar as relações, os vínculos e as referências; • Reconhecer cada um dos serviços da rede que são prestadas pela rede estatal e privada, com base na classificação utilizada pela Tipificação Nacional dos Serviço Socioassistenciais; • Possibilitar a organização da prestação de serviços socioassistenciais, segundo demanda e necessidades existentes; • Fazer avançar a qualidade dos serviços adequandoos as disposições normativas, diretrizes e princípios utilizados pelo SUAS; • Estabelecer condições para a transição dos serviços que não se enquadrarem nas disposições normativas.