CONCLUSÕES
 Incapacidade do conhecimento humano de
reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2
 Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022
 Ilha de Oryx Qatar;
 Vantagens econômicas
 Quais as repercussões ambientais ???
 Pensando nos conceitos de meio ambiente, impacto
ambiental e poluição
 Gerenciamento ambiental
CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL
 Contextualização...
 Relembrando a Conferência de Estocolmo de 1972;
 Livro da Rachel Carson (1962) que denuncia os estragos causados pelo
DDT e outros agrotóxicos ao meio ambiente;
 Cenário Nacional:
 Algumas normas importantes na década de 1980: caráter proibitivo:
controle e repressão
 Lei n. 7.347/85: Lei da Ação Civil Pública;
 Lei n. 6.803/80 (zoneamento industrial nas áreas críticas de
poluição (Cubatão);
 Lei n. 6.902/81 (estações ecológicas e áreas de proteção
ambiental);
 Lei n. 7.802/89 (agrotóxicos);
 Lei n. 7.643/87 (proíbe a pesca de cetáceos);
 Lei n. 7.679/88 (pesca em períodos de reprodução);
CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL
 Cenário Nacional: (cont.)
 Constituição de 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente; (Regulamento)
(...)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
CONSTRUINDO O SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL
 Década de 1990 e 2000: ênfase na gestão ambiental
 Lei n. 9.433/1997 (sistema nacional de recursos hídricos);
 Lei n. 9.605/1998 (sanções penais e administrativas);
 Lei n. 9.795/1999 (política nacional de educação
ambiental);
 Lei n. 12.187/2009 (política nacional sobre mudança do
clima);
 Lei n. 12.303/2010 (política nacional de resíduos sólidos);
Política Nacional de Meio Ambiente e o
Sistema Nacional de Meio Ambiente
Lei n. 6.938/81- institui a Política Nacional de
Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio
Ambiente;
Tratamento sistêmico dos recursos ambientais
Avaliação de impacto ambiental e o
licenciamento ambiental se tornaram
obrigatórios;
conceitos de meio ambiente, impacto
ambiental e poluição;
Política Nacional de Meio Ambiente
Lei n. 6.938/81
 Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas (inciso I do artigo 3°);
 Degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das
características do meio ambiente (inciso II do artigo 3°);
 Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente: (inciso III do artigo 3°);
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
Política Nacional de Meio Ambiente
Lei n. 6.938/81
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção
de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores
ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de
prévio licenciamento ambiental.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 140,
de 2011)
§ 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão
publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande
circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental
competente.
Material:
https://meioambientengenharia.wordpress.com/
Para a próxima aula:
Há mais mistérios entre o céu e a Terra do que supõe a
nossa vã filosofia" (William Sheakespeare, em Hamlet)
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