Copyright (c) JCRG 2000. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do autor. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso Comercial sem prévia autorização. Júlio césar rocha guimarães e-mail: [email protected] CURSO DE DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL I FACULDADE DE DIREITO DO OESTE DE MINAS FADOM 2º ANO TURMA “A” DIVINÓPOLIS, MARÇO de 2000 COMPONENTES DO GRUPO 4576 4831 4566 4562 4827 4555 4769 4585 4553 4583 4942 4597 4716 Cintia Geralda da Silva Simone Soares Mesquita Júlio César R. Guimarães Renata Regina Pereira Rodrigo M. M. Gomes Osmar G. Rios Júnior Valmir César de Miranda Edmilson Antônio Tavares Júnio Lopes de Oliveira Magaly Melo Lacerda Ronaldo Jardim Nunes Masurchievich Jacinto de Souza Sérgio Antônio da Cunha CONSTITUIÇÃO IMPERIAL 1824 Responsáveis pelos temas Antecedentes Título I, II, III Título IV Título V Título VI Título VII Título VIII 4576, 4566 4562, 4769, 4583, 4597 4716 4831 4827, 4555 4585, 4553 4942 ANTECEDENTES PERÍODO PRÉ- CONSTITUCIONAL 1822 JUNHO CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE 1823 7 de SETEMBRO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL MAIO INÍCIO DOS TRABALHOS JULHO CRISE José Bonifácio Martim Francisco 11/12 de NOVEMBRO "NOITE DA AGONIA" DISSOLUÇÃO da CONSTITUINTE DEZEMBRO APRESENTAÇÃO NOVA CONTITUIÇÃO CONTEXTO DE ÉPOCA Escravidão - Base da Economia Aristocracia rural Latifúndio Influência da igreja Volta de D. João VI para Portugal Anseios de independência política INDEPENDÊNCIA Emancipação política patrocinada pela aristocracia agrária Conservadorismo contrário as idéias iluministas de liberdade individual da Rev. Francesa Defesa dos interesses da elite Amortecer ímpetos de revolução ASSEMBLÉIA GERAL DOIS “PARTIDOS” Partido Brasileiro (majoritário) Partido Português (minoritário) PARTIDO BRASILEIRO Legislativo acima do Executivo Limites ao Poder do Imperador Liberalismo de “fachada” conflitos com Imperador D. Pedro I Defender os interesses econômicos e privilégios políticos e sociais da elite agrária + setores da classe média PROJETOS DO PARTIDO BRASILEIRO CONSTITUIÇÃO DA MANDIOCA Antônio Carlos Andrada REGIME LIBERAL com predomínio do legislativo LIBERALISMO ECONÔMICO em acordo com aspirações da elite agrária CARGOS POLÍTICOS para os Proprietários Rurais Exclusão dos direitos políticos das classes inferiores VOTO CENSITÁRIO Renda necessária para direito ao voto ( 150 alqueires de farinha de mandioca) PARTIDO PORTUGUÊS MINORIA dependente de apoio do Imperador DEFENDIA os interesses da burocracia SUPERIORIDADE DO EXECUTIVO civil e militar do Estado (maioria formada por portugueses) REAÇÃO IMPERIAL Choques entre os constituintes Imperador apoia aos portugueses Críticas da imprensa e deputados Na abertura da constituinte D. Pedro disse : “ Espero que a constituição mereça minha imperial aprovação ” DISSOLUÇÃO da Assembléia Constituinte Julho 1823 José Bonifácio e Martim Francisco demitem-se Imprensa e Deputados passam a atacar assessores Portugueses do Imperador “ NOITE DA AGONIA” cerco ao prédio 12/11/1823 DISSOLUÇÃO Primeiro golpe de estado depois da independência (defender império e o “ povo ”) 11/11/1823 Nova Assembléia Constituinte D.Pedro Convoca nova Assembléia nomeia CONSELHO DE ESTADO 10 membros escolhidos pelo Imperador Dezembro 1823 pronto o novo projeto da Constituição Envio para câmaras municipais para exame e sugestões dos vereadores Críticas somente de Itú e Salvador Constituição de 1824 OUTORGADA 25 de Março de 1824 Monarquia Hereditária Centralização administrativa Províncias sem autonomia Grande influência da igreja Voto censitário e aberto Características Fundamentais Liberal na aparência Conservadora no conteúdo Autocrática no funcionamento CONSTITUIÇÃO DE 1824 Título I - Do Império, Território, Governo, Dinastia e Religião (arts. 1-5) Título II - Dos Cidadãos Brasileiros (arts. 6-8) Título III - Dos Poderes e Representação (arts. 9-12) Título IV Título V Título VI Título VII - Do Poder Legislativo (arts. 13-97) - Do Imperador (arts. 98-150) - Do Poder Judicial (arts. 151-164) - Da Administração e Economia (arts. 165-172) Título VIII - Das Disposições Gerais (arts. 173-179) Título I - Art. 1º - 5º Império, Território, Governo, Dinastia e Religião Súdito antes de Cidadão Províncias dependentes poder central Monarquia Hereditária Dinastia de D. Pedro I Defensor perpétuo do Brasil Influência da igreja - art. 5º Título II - Art. 6º - 8º Dos Cidadãos Brasileiros Escravos libertos Portugueses residentes que aderiram à independência Perda dos Direitos Emprego, pensão ou condecoração no estrangeiro sem permissão do Imperador Naturalizado estrangeiro ou Banido p/ sentença SUSPENÇÃO D. POLÍTICOS incapaz, preso ou degrado em cumprimento de pena Título II - Art. 9º - 12º Dos Poderes e Representação Nacional Representantes Imperador Assembléia Geral DIVISÃO DOS PODERES Divisão dos Poderes 1. Moderador 2. Executivo 3. Legislativo 4. Judiciário 0S QUATRO PODERES PODER MODERADOR CONSELHO DE ESTADO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO PRESIDENTES das PROVÍNCIAS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO PROVIDENCIAIS JUÍZES E TRIBUNAIS 1.MODERADOR “CHAVE MESTRA” de toda organização política FUNÇÃO BÁSICA : Zelar pela independência e harmonia entre os demais poderes Poder Moderador Pessoal e Exclusivo Convocar Assembléia Extraordinária Sancionar decretos da Ass. Geral Dissolver Câmara de Deputados Convocar Eleições de Deputados Demitir Ministros Suspender Magistrados Poder Moderador A pessoa do Imperador é Inviolável e sagrada, não respondendo perante nenhum Orgão ou Poder Art . 99º ABSOLUTISMO Intervenção nos outros 3 Poderes Assessorado pelo Conselho de Estado Membros nomeados pelo Imperador 2. EXECUTIVO EXERCIDO PELO IMPERADOR ATRAVÉS DO CONSELHO DE ESTADO MINISTROS POR ELE NOMEADOS Poder Executivo Ministros nomeados pelo Imperador Funções: Convocar a Assembléia Geral para Reuniões Ordinárias Nomear Funcionários Públicos, Bispos, Executar Leis, Decretos e Regulamentos Comandantes do Exército e Marinha, Embaixadores e Magistrados 3. LEGISLATIVO BICAMERAL Câmara temporária Senado vitalício PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA GERAL CAMARA DOS SENADO DEPUTADOS Eleitos de 4 em 4 anos Nomeados pelo Imperador RENOVÁVEL VITALÍCIO ELEITORES de Lista Triplice PROVÍNCIA DEPUTADOS MAIS VOTADOS ELEITORES de PARÓQUIA PODER LEGISLATIVO Legislatura de 4 anos Sessão anual de 4 meses Câmara dos Deputados temporária Câmara dos Senadores vitalícia PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA: Fazer as Leis Regular Administração bens nação Fixar depesas públicas e ordenados Criar ou suprimir cargos públicos determinar impostos, moedas, padrões de pesos e medidas PERFIL ELEITORAL RENDA MÍNIMA: PARÓQUIA PROVÍNCIA DEPUTADO SENADOR 100 mil réis 200 mil réis 400 mil réis 800 mil réis IMPEDIDOS DE VOTO: Membros do Clero Solteiro menor de 25 anos Empregados Domésticos PERFIL ELEITORAL Proibida a eleição de não católicos para cargos de Senador ou Deputado Escravos libertos impedidos de serem eleitores de Província Sistema Eleitoral indireto 4. JUDICIÁRIO Único considerado independente Imperador tinha o poder para suspender os juízes PODER JUDICIÁRIO Supremo Tribunal de Justiça das Províncias e do Império Juízes indicados pelo Executivo Juízes Vitalícios, somente podem ser suspensos ou exonerados pelo Imperador Arbitragem em causa civil com sentença não passível de recurso ADMINISTRAÇÃO Províncias Presidente nomeado (art. 165) Paróquias Câmara de vereadores (art.167) governo e administração das vilas e cidades Presidente da Câmara - Maior número de votos Polícia e arrecadação municipais ADMINISTRAÇÃO TESOURO NACIONAL arrecadação, administração e contabilidade Ministro da fazenda Orçamento anual Tesourarias nas províncias Determinação dos impostos cargo da Assembléia Geral Título VIII Disposições Gerais Assembléia Geral fiscaliza a Constituição Política do Estado Reforma da constituição iniciativa de 1/3 Câmara dos Deputados Poderes políticos, direitos políticos e garantias individuais ao cidadão brasileiro Título VIII Garantias Fundamentais LIBERDADE DE IMPRENSA Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei Ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, por virtude de lei anterior e na forma por ela prescrita Título VIII Garantias Fundamentais Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis Todo cidadão poderá apresentar por escrito ao poder legislativo e ao executivo, reclamações queixas e petições, e até expor qualquer infração da constituição requerendo a competente autoridade a efetiva responsabilidade aos infratores Período pós - Constituição 1824 - 1831 CRISE POLÍTICA Choques com Aristocracia Rural Má administração Desvalorização da moeda Desgaste imagem do Imperador Déficit orçamentário Falência do Banco do Brasil CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR 1824 Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará Reação contra Despotismo da Corte República Federativa ( Constituição da Colômbia) Abolia Tráfico de escravos D. Pedro I manda tropas e contrata mercenários com apoio da Inglaterra Crise Política e financeira Guerra da cisplatina Defícits internos Empréstimos externos Dissolução da assembléia Conflitos com aristocrática rural Conflitos políticos no Ministério 7 de Abril de 1831 - Abdicação Evolução Política 1822- 31 1º império 1831- 35 Regência Trina Movimentos de libertação internos 1835- 37 Regência de Padre Feijó 1837- 40 Regência de Araújo lima 1888 Abolição da escravidão 1840- 89 2º império 15/ 11/ 1889 Agradecimentos Carlos Donizete Ferreira da Silva (Carlão) Professor de Direito Constitucional da Fadom Rodrigo Renó e Guilherme - C.P.D. Fadom (Centro de Processamento de dados) Geraldo Silva Oliveira - Funcionário da Fadom . "Quatro tribunais nos julgam e nos condenam neste mundo; o da natureza, o das leis, o da própria consciência e o da opinião pública; podemos escapar de alguns, mas não de todos." (Marquês de Maricá) [email protected]