MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 3 I- PODERES DA UNIÃO - PODER EXECUTIVO Presidente da República Câmara dos Deputados - PODER LEGISLATIVO Bicameral Senado Federal - PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Justiça do Trabalho I.1- PODER EXECUTIVO DA UNIÃO a) Exercido pelo Presidente da República art. 76/CF “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” b) Impedimento do Presidente da República art. 79 e 80/CF “Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidentes.” “Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.” c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei; §2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.” e) Condições de elegibilidade para Presidente da República - Idade: mínimo de 35 anos art. 14, §1º, VI, “a”, da CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito art. 14, §6º, da CF d) Foro privilegiado do Presidente da República Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados art. 86/CF Competência: - Crimes Comuns STF - Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF e Lei 1.079/50) Senado Federal e) Suspensão das funções do Presidente da República - Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.” §2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.” II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA II.1) Introdução a) São entes federados: arts. 1º e 18 da CF b) Autonomia auto-organização/autolegislação art. 25/CF auto-governo Poder Executivo art. 28/CF Poder Legislativo art. 27/CF Poder Judiciário art. 125/CF auto-administração art. 25, §1º, da CF II.2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual Art. 25, caput, CF Trata-se efetivamente de “Constituição”? Polêmica O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Decorrente Não tem soberania, apenas autonomia II.3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado ADCT da CF/88 art. 11: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.” II.4) Limites do Poder Constituinte Estadual - A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição.” Que princípios são esses? Princípios Sensíveis Art. 34, VII, CF/88 Princípios Estabelecidos limitam a autonomia organizatória dos Estados Ex.: Art. 37 a 41/CF II.5) Organização dos Poderes Estaduais a) Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado Poder Legislativo Assembléia Legislativa Poder Judiciário Tribunais Estaduais e Juízes Estaduais b) Poder Legislativo Estadual Assembléia Legislativa - unicameral - Deputados Estaduais - Deputados Estaduais Número Art. 27/CF triplo dos representantes do Estado na Câmara dos Deputados até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto for o número de Deputados Federais acima de 12 Ex: Estado tem 70 Deputados Federais 70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então: 36 + (72-12) = 96 Deputados Estaduais - Subsídios dos Deputados Estaduais art. 27, §2º, da CF fixado por lei estadual Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais c) Poder Executivo Estadual Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF - Mandato 4 anos - Idade mínima 30 anos (art. 14, §1º, IV, “b”, da CF) - Substitutos Vice-governador Presidente da Assembléia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça - Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual Limitações da CF Art. 37, XI, CF não pode ultrapassar o teto (Ministros do STF) - Impedimentos do governador art. 28, §1º, CF perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF - Foro privilegiado do Governador do Estado Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa Competência: - Crimes Comuns STJ - Crimes de Responsabilidade Assembléia Legislativa II.6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES Previsão legal: art. 25, §3º, da CF Constituição: mediante lei complementar Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum REGIÕES METROPOLITANAS - conjunto de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-pólo, denominado município-mãe MICRORREGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas comuns, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana - será estabelecido um município sede AGLOMERAÇÕES URBANAS são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um pólo ou mesmo sede II.7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS ART. 18, §3º, CF Hipóteses: incorporação subdivisão desmembramento- anexação desmembramento-formação Requisitos: - Consulta prévias às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98) - Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas - Lei Complementar Específica III – DOS MUNICÍPIOS III.1 – Introdução - Previsão como membro da federação arts. 1º e 18 da CF - Falta organização através de Constituição - Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF - proteção contra os estados (art. 34, VIII, c, da CF) III.2 – A autonomia Municipal Auto-organização: LEI ORGÂNICA Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO III.3 – A LEI ORGÂNICA Previsão: Art. 29/CF Aprovação - 2 turnos - 2/3 dos membros da Câmara Municipal - intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos Promulgação Câmara Municipal Conteúdo básico Art. 29, incisos I a XIV III.4 – PODERES MUNICIPAIS Poder Executivo PREFEITO Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL Poder Legislativo NÃO TEM a) Poder Executivo Municipal - Exercido pelo Prefeito - Eleição: 2 turnos se município tiver mais de 200.000 habitantes (art. 29, I e II, CF) Mandato: 4 anos - Idade mínima 21 anos (art. 14, §1º, IV, “c”, da CF) - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, §6º, CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, §5º, da CF - Foro privilegiado do Prefeito Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça - Crimes de Responsabilidade Câmara Municipal b) Poder legislativo municipal - Câmara Municipal Unicameral - Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, §1º, IV, “d”, da CF) - Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF) 9 a 21 vereadores até 1.000.000 de habitantes 33 a 40 vereadores até 5.000.000 de habitantes 42 a 55 vereadores mais de 5.000.000 de habitantes III.5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ART. 18, §4º, CF Hipóteses: Criação Incorporação Fusão Desmembramento Requisitos: - Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação - Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal - Consulta prévia às populações diretamente interessadas - Lei Ordinária Estadual Criando o Município IV- O DISTRITO FEDERAL a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF b) Proibição de divisão em Municípios art. 32, caput, da CF c) Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios Art. 32, §1º, da CF Art. 147 da CF d) Lei Orgânica Art. 32 e) Poderes no Distrito Federal Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Poder Legislativo: CÂMARA LEGISLATIVA formada por 24 Deputados Distritais Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO