MÓDULO I
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA
AULA 3
I- PODERES DA UNIÃO
- PODER EXECUTIVO  Presidente da República
Câmara dos Deputados
- PODER LEGISLATIVO  Bicameral
Senado Federal
- PODER JUDICIÁRIO  Justiça Federal
Justiça do Trabalho
I.1- PODER EXECUTIVO DA UNIÃO
a) Exercido pelo Presidente da República  art. 76/CF
“Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos
Ministros de Estado”
b) Impedimento do Presidente da República  art. 79 e 80/CF
“Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
vaga, o Vice-Presidentes.”
“Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do
Supremo Tribunal Federal.”
c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição
para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
Nacional, na forma da lei;
§2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus
sucessores
d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do
País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
e) Condições de elegibilidade para Presidente da República
- Idade: mínimo de 35 anos  art. 14, §1º, VI, “a”, da CF
- Reeleição: 1(uma) única reeleição  art. 14, §5º, da CF
- Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito 
art. 14, §6º, da CF
d) Foro privilegiado do Presidente da República
 Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da
Câmara dos Deputados  art. 86/CF
 Competência: - Crimes Comuns  STF
- Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF
e Lei 1.079/50)  Senado Federal
e) Suspensão das funções do Presidente da República
- Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo
Senado Federal.”
§2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente,
sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.”
II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
II.1) Introdução
a) São entes federados: arts. 1º e 18 da CF
b) Autonomia
auto-organização/autolegislação  art. 25/CF
auto-governo  Poder Executivo  art. 28/CF
Poder Legislativo  art. 27/CF
Poder Judiciário  art. 125/CF
auto-administração  art. 25, §1º, da CF
II.2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual
 Art. 25, caput, CF
 Trata-se efetivamente de “Constituição”?  Polêmica
 O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Decorrente
Não tem soberania, apenas autonomia
II.3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado
 ADCT da CF/88  art. 11:
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes,
elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.”
II.4) Limites do Poder Constituinte Estadual
- A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
constituição.”
Que princípios são esses?
Princípios Sensíveis
Art. 34, VII, CF/88
Princípios Estabelecidos
limitam a autonomia organizatória
dos Estados
Ex.: Art. 37 a 41/CF
II.5) Organização dos Poderes Estaduais
a) Esquema constitucional Poder Executivo  Governador de Estado
Poder Legislativo  Assembléia Legislativa
Poder Judiciário  Tribunais Estaduais e
Juízes Estaduais
b) Poder Legislativo Estadual
Assembléia Legislativa
- unicameral
- Deputados Estaduais
- Deputados Estaduais  Número  Art. 27/CF
triplo dos representantes do Estado na Câmara
dos Deputados
até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto
for o número de Deputados Federais acima de 12
Ex: Estado tem 70 Deputados Federais
70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então:
36 + (72-12) = 96 Deputados Estaduais
- Subsídios dos Deputados Estaduais
art. 27, §2º, da CF  fixado por lei estadual
Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais
c) Poder
Executivo Estadual
 Exercido pelo Governador do Estado  art. 28/CF
- Mandato  4 anos
- Idade mínima  30 anos (art. 14, §1º, IV, “b”, da CF)
- Substitutos  Vice-governador
Presidente da Assembléia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
- Subsídios do Governador  Cabe à Const. Estadual
Limitações da CF  Art. 37, XI, CF
não pode ultrapassar o teto
(Ministros do STF)
- Impedimentos do governador  art. 28, §1º, CF
perde o mandato se assumir outro cargo
ou função na administração pública
direta ou indireta, ressalvada a posse em
virtude de concurso
- Afastamento para concorrer a outros cargos  art. 14, §6º, CF
- Foro privilegiado do Governador do Estado
 Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da
Assembléia Legislativa
 Competência: - Crimes Comuns  STJ
- Crimes de Responsabilidade  Assembléia
Legislativa
II.6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES
URBANAS E MICRORREGIÕES
 Previsão legal: art. 25, §3º, da CF
 Constituição: mediante lei complementar
 Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas
de interesse comum
 REGIÕES
METROPOLITANAS
- conjunto de municípios limítrofes, com certa
continuidade urbana, que se reúnem em torno
de um município-pólo, denominado
município-mãe
 MICRORREGIÕES
- conjunto de municípios limítrofes, que
apresentam características homogêneas e
problemas comuns, mas que não se
encontram ligados por certa continuidade
urbana
- será estabelecido um município sede
 AGLOMERAÇÕES
URBANAS
são áreas urbanas de municípios limítrofes,
sem um pólo ou mesmo sede
II.7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS
 ART. 18, §3º, CF
 Hipóteses: incorporação
subdivisão
desmembramento- anexação
desmembramento-formação
 Requisitos:
- Consulta prévias às populações diretamente
interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98)
- Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas
- Lei Complementar Específica
III – DOS MUNICÍPIOS
III.1 – Introdução
- Previsão como membro da federação  arts. 1º e 18 da CF
- Falta organização através de Constituição
- Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF
- proteção contra os estados
(art. 34, VIII, c, da CF)
III.2 – A autonomia Municipal
 Auto-organização: LEI ORGÂNICA
 Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES
 Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO
III.3 – A LEI ORGÂNICA
 Previsão: Art. 29/CF
 Aprovação
- 2 turnos
- 2/3 dos membros da Câmara Municipal
- intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos
 Promulgação Câmara Municipal
 Conteúdo básico  Art. 29, incisos I a XIV
III.4 – PODERES MUNICIPAIS
 Poder Executivo  PREFEITO
 Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL
 Poder Legislativo  NÃO TEM
a) Poder Executivo Municipal
-
Exercido pelo Prefeito
-
Eleição: 2 turnos se município tiver mais de 200.000 habitantes
(art. 29, I e II, CF)
Mandato: 4 anos
-
Idade mínima  21 anos (art. 14, §1º, IV, “c”, da CF)
-
Afastamento para concorrer a outros cargos  art. 14, §6º, CF
-
Reeleição: 1(uma) única reeleição  art. 14, §5º, da CF
- Foro privilegiado do Prefeito
 Competência: - Crimes Comuns  Tribunal de Justiça
-
Crimes de Responsabilidade  Câmara Municipal
b) Poder legislativo municipal
- Câmara Municipal  Unicameral
- Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, §1º, IV, “d”, da CF)
- Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF)
9 a 21 vereadores  até 1.000.000 de habitantes
33 a 40 vereadores até 5.000.000 de habitantes
42 a 55 vereadores  mais de 5.000.000 de habitantes
III.5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
 ART. 18, §4º, CF
 Hipóteses: Criação
Incorporação
Fusão
Desmembramento
 Requisitos:
- Lei Complementar Federal fixando período
determinado para a criação
- Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos
exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal
- Consulta prévia às populações diretamente
interessadas
- Lei Ordinária Estadual Criando o Município
IV- O DISTRITO FEDERAL
a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF
b) Proibição de divisão em Municípios  art. 32, caput, da CF
c) Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios
Art. 32, §1º, da CF
Art. 147 da CF
d) Lei Orgânica  Art. 32
e) Poderes no Distrito Federal
 Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
 Poder Legislativo: CÂMARA LEGISLATIVA
formada por 24 Deputados Distritais
 Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO
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Poder Executivo Municipal