CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014 INTERESSE PÚBLICO A Experiência Internacional: usuários tradicionais Canadá Regulamento Canadense – Special Import Measures Act (SIMA) Seção 45 do SIMA – Cláusula de Interesse Público (Em uma investigação de interesse público , o tribunal deve ter em conta todos os fatores que considera relevante.) Permite às autoridades a redução do direito antidumping Não há no regulamento canadense regra do direito menor Ônus da prova Dumping apurado por Canada Border Services Agency Dano, causalidade e interesse público – Canadian International Trade Tribunal (CITT) INTERESSE PÚBLICO A Experiência Internacional: usuários tradicionais Canadá Análise de interesse público não é realizada para todas as investigações antidumping A análise é efetuada após a determinação de dano pelo CITT Roteiro para pleito privado INTERESSE PÚBLICO União Europeia Regulamento da UE – Council Regulation nº 384/96 Artigo 21 – define interesse comunitário (A determinação de interesse comunitário deve ser baseada em uma apreciação de todos os interesses, tomado como um todo, incluindo os interesses da indústria nacional e dos usuários e consumidores.) Ônus da prova (As informações só serão tomadas em consideração se apoiadas por evidência real que confirmem a sua validade.) A análise de dumping, dano, nexo causal e interesse público são analisados pela mesma instituição O interesse comunitário é analisado em todas as investigações antes da imposição de DAD provisório e definitivo Resultado: manutenção ou eliminação do direito UE aplica a regra do direito menor INTERESSE PÚBLICO Novo Regulamento Antidumping Decreto nº 8.058, de 2013 Art. 3º Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I - suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços, em vigor; II - não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III - homologar compromisso de preços ou aplicar direito antidumping definitivo em valor diferente do que o recomendado, respeitado o disposto no § 4º do art. 67 e no § 2º do art. 78. INTERESSE PÚBLICO PROCEDIMENTOS Resolução CAMEX nº 13, de 2012 Criação do GTIP Institucionalização da Análise de Interesse Público Maior Transparência Sistemática definida Ampla Defesa e Contraditório INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA Pouco Uso da Cláusula De 1988 até 2013 – 280 medidas definitivas aplicadas 251 medidas antidumping 17 compromissos de preços 10 medidas compensatórias 6 medidas de salvaguardas De 1988 até 2013 – a cláusula de interesse nacional foi utilizada 13 vezes INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA Natureza da Decisão Suspensão da Medida Redução da Medida Redução do Prazo de Aplicação da Medida Razão da Decisão Política Externa Política Pública Específica Cenário Macroeconômico INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA ATO LEGAL PRODUTO MEDIDA MOTIVAÇÃO Suspensão por prazo indeterminado Medida afetaria drasticamente indústria de vidros e de produto de limpeza, consumidoras do insumo 1 Portaria Interministerial MICT/MF nº 13, de 1998 Barrilha 2 Res. CAMEX nº 11, de 2002 Conserva pêssego de Suspensão vinculada à permanência do produto na LETEC Produto incluído na LETEC, com alíquota de 55%, que já salvaguardava a indústria doméstica 3 Res. CAMEX nº 02, de 2004 Pneus novos para bicicleta Suspensão por prazo indeterminado Dano à indústria doméstica tenderia a ser menor que o prejuízo causado ao interesse do País de expandir os fluxos de comércio com a Índia e a China 4 Res. CAMEX nº 36, de 2004 Ferro-cromo alto carbono Suspensão por prazo indeterminado Preservar a estabilidade de preços no setor siderúrgico INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA ATO LEGAL PRODUTO MEDIDA MOTIVAÇÃO 5 Res. CAMEX nº 10, de 2006 Aço inoxidável laminado a frio Processo de revisão: 2 anos de aplicação do DAD setor sensível, cujos preços têm tido comportamento influenciado pela demanda asiática, e por incertezas que permeiam o mercado internacional e limitam previsões quanto à evolução desses preços 6 Res. CAMEX nº 36, de 2006 Cimento portland Processo de revisão: suspende por prazo indeterminado a aplicação do DAD nas importações desembaraçadas em Roraima preservar a estabilidade dos preços do cimento portland no Estado de Roraima 7 Res. CAMEX nº 71, de 2008 Nitrato de amônio destinado à fabricação de fertilizantes Processo de revisão: suspende pelo prazo de um ano a aplicação do DAD preservar a estabilidade dos preços do produto e a sua importância para as principais culturas agrícolas brasileiras INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA ATO LEGAL PRODUTO MEDIDA MOTIVAÇÃO 8 Res. CAMEX nº 48, de 2009 Calçados Alteração no cálculo do DAD provisório Considera a elevação do Imposto de Importação para os produtos abrangidos pela medida no período de investigação, de forma a evitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo 9 Res. CAMEX nº 49, de 2009 Pneus novos de borracha para passageiros Suspensão por até seis meses a aplicação do DAD Política governamental de estímulo à aquisição de automóveis populares, mediante redução do IPI 10 Res. CAMEX nº 24, de 2010 Canetas esferográficas Alteração aplicado necessidade de se evitar onerar as despesas de aquisição de material didático-escolar de que trata o inciso VIII do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 do DAD INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA ATO LEGAL PRODUTO MEDIDA MOTIVAÇÃO 11 Res. CAMEX nº 24, de 2010 glifosato (nfosfonometil glicina) Alteração na forma de aplicação do direito Importância do setor agrícola brasileiro e a manutenção da produção no Brasil 12 Res. CAMEX nº 64, de 2010 Cimento Portland Suspende por prazo indeterminado o DAD aplicado às importações destinadas ao Acre, Amazonas, Roraima e parte do Pará Necessidade de preservar a estabilidade de preços no mercado abrangido pela medida 13 Res. CAMEX nº 66, de 2011 Resina de Policloreto de Vinila (PVC) alteração na forma de aplicação do DAD Necessidade de se restaurar a eficácia do direito aplicado INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA Após criação do GTIP: Dez pleitos analisados Oito processos instaurados Suspensa a cobrança de dois DAD pelo prazo de um ano INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTO PLEITO Cobertores de fibras sintéticas (Uruguai e Pedido de suspensão da 1 Paraguai ) e tecidos de extensão do DAD felpa longa de fibras definitivo sintéticas (China) 2 DECISÃO Res. CAMEX nº 92, de 2012 Nega o pedido de suspensão da extensão do DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 12, de 2012 Alhos frescos ou Pedido de suspensão de Não foi instaurado processo refrigerados (China) DAD definitivo Pedido de não aplicação MDI Polimérico (EUA e de DAD provisório ou a 3 China) não aplicação de DAD definitivo 4 Papel cuchê leve (LWC) Res. CAMEX nº 28, de 2013 Nega o pedido de suspensão do DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 77, de 2012 Res. CAMEX nº 29, de 2013 Pedido de suspensão de Nega o pedido de suspensão do DAD definitivo DAD aplicado pela Res. CAMEX nº 25, de 2012 INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTO PLEITO 5 Laminados planos de aços inoxidáveis laminados a frio Pedido de não aplicação de DAD provisório ou a Não foi instaurado processo suspensão de DAD definitivo 6 Pneus novos de Pedido de não aplicação borracha para ou de suspensão de DAD Não foi instaurado processo bicicletas definitivo 7 Laminados planos Res. CAMEX nº 100, de 2013 – Pedido de suspensão de de aço ao silício Torna pública a instauração de DAD definitivo (aço GNO) análise pelo GTIP INTERESSE PÚBLICO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA PRODUTO 8 9 10 Resina de policarbonato Fibras de viscose PLEITO Res. CAMEX nº 115, de 2013 Suspende, pelo prazo de um ano, a Pedido de Suspensão cobrança do DAD aplicado pela de DAD definitivo Resolução Camex nº 43, de 2013 Res. CAMEX nº 116, de 2013 Pedido de Suspensão Suspende, até 08/04/2014, a de DAD definitivo cobrança do DAD aplicado pela Resolução Camex nº 20, de 2009, Res. CAMEX nº 117, de 2013 – Nega Laminados planos o pedido de suspensão do DAD Pedido de suspensão de aços inoxidáveis aplicado pela Resolução CAMEX nº de DAD definitivo laminados a frio 79, de 2013.