Montevidéu (Uruguai), 9 de agosto de 2011
FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO NO BRASIL
Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
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PROCESSO LOGÍSTICO
(COMÉRCIO EXTERIOR)
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Retirada do produto da área de elaboração ou venda
Separação, embalagem e marcação
Consolidação do lote para exportação
Licença e despacho aduaneiro de exportação
Documentação para o transporte e apólices de seguro
Transporte interior até o terminal de embarque
Manuseio, empilhamento e armazenagem
Transferência (armazenagem ao costado do veículo)
Estivagem (colocação e arrumação dentro do veículo)
Transporte Internacional
Desestivagem (retirada de dentro do veículo)
Movimentação do costado até a área de armazenagem
Conferência, marcação, separação e empilhamento
Licença e despacho aduaneiro de importação
Identificação, desempilhamento e entrega
Transporte interior até o centro de distribuição
Desconsolidação do lote
Distribuição física e entrega local
PROCESSO LOGÍSTICO DO
COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
Além da grande quantidade de tarefas inerentes ao
comércio internacional de qualquer país, o Brasil
possui muitos intervenientes no seu processo
logístico de comércio exterior.
Total de 27 intervenientes diretos de âmbito federal,
bem como as fazendas estaduais, em tratamento
administrativo ou operacional às cargas e/ou
mercadorias transacionadas com o exterior.
INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO PROCESSO
LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
TRATAMENTO CARGA (LOGÍSTICA FÍSICA SEM ANUÊNCIA DE MERCADORIA)
1. Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (autoridade aérea)
2. Secretaria de Aviação Civil (política de transporte aéreo civil)
3. Secretaria de Aviação Civil / Infraero (administração aeroportuária)
4. Ministério da Defesa / Comando da Marinha (autoridade marítima)
5. Ministério dos Transportes (política de transporte aquaviário e terrestre)
6. Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho portuário)
7. Secretaria Especial de Portos - SEP (política portuária)
8. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (regulação)
9. Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT (regulação)
10. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (regulação)
TRATAMENTO CARGA E MERCADORIA (LOGÍSTICA FÍSICA E DOCUMENTAL)
11. Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (controle aduaneiro)
12. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (vigilância agropecuária)
13. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (vigilância sanitária)
INTERVENIENTES GOVERNAMENTAIS NO PROCESSO
LOGÍSTICO DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
TRATAMENTO MERCADORIA (ANUÊNCIA SEM PRESENÇA FÍSICA)
14.
Ministério da Justiça / Depto da Polícia Federal – DPF (entorpecentes)
15.
MDIC / Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (administração do comércio)
16.
MDIC / Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
17.
MDIC / Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
18.
Ministério da Ciência e Tecnologia (bens sensíveis)
19.
Min. da Ciência e Tecnologia / Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
20.
Min. da Ciência e Tecnologia / Conselho Nac. Des. Científico e Tecnológico - CNPq
21.
Ministério das Comunicações / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
22.
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
23.
Ministério da Defesa e Ministério da Defesa / Comando do Exército (material bélico)
24.
Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais e Renováveis - IBAMA
25.
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
26.
Agência Nacional de Petróleo - ANP
27.
Min. Minas e Energia / Depto Nac. de Produção Mineral - DNPM (diamantes, amianto)
CONSEQUÊNCIAS DA MULTIPLICIDADE
DE TAREFAS E DE INTERVENIENTES
Legislação dispersa e defasada
Repetitividade e incompatibilidade de exigências
Procedimentos administrativos complexos e burocratizados
Intervenção não-coordenada dos órgãos de controle
Sequenciamento inadequado das operações
Logística onerosa e insuficiente
MAIORES CUSTOS E TEMPOS
PERDA DE COMPETITIVIDADE
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003)
Integra o Conselho de Governo e objetiva a formulação,
adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços (art. 1º).
Composição da CAMEX (arts 4º e 5º):
• Conselho de Ministros (MDIC, Casa Civil, MRE, MF, MAPA,
MPOG e MDA): órgão de deliberação superior e final
• Comitê Executivo de Gestão - GECEX: núcleo executivo
colegiado que avalia impacto, supervisiona e determina
aperfeiçoamentos de comércio exterior, incluídos os
relativos à movimentação de cargas
• Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX
• Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG
• Secretaria-Executiva
CAMEX – CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Conselho de Governo
CAMEX
Conselho de Ministros
CONEX
GTFAC
GECEX
GTDC
GTAR 08/08
Secretaria
Executiva
COFIG
GTI-LETEC
GTCOP
GC MERCOSUL UE
CAMEX - CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
(Decreto nº 4.732, de 10/06/2003)
ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE FACILITAÇÃO
A CAMEX será previamente consultada sobre matérias relevantes
relacionadas ao comércio exterior, ainda que consistam em atos de outros
órgãos federais, em especial propostas de projetos de lei de iniciativa do
Poder Executivo, de decreto ou de portaria ministerial (art. 1º, § 1º).
Compete à CAMEX: opinar sobre política de frete e transportes
internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras (art. 2º, inciso XI); e
orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços portuários,
aeroportuários, de transporte e de turismo (art. 2º, inc. XII).
A instituição, ou alteração, por parte dos órgãos da Administração Federal, de
exigência administrativa, registro, controle direto e indireto sobre operações
de comércio exterior, fica sujeita à prévia aprovação da CAMEX (art. 3º).
CAMEX coordena a atuação dos órgãos envolvidos com
registros e anuências ou controles em operações de
exportação e importação, em prol da facilitação do comércio.
FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 Resolução CAMEX nº 70, de 11/12/2007, estabeleceu
consulta à CAMEX para implementação de controle e,
dentre outras medidas, determinou:
 uniformidade de rotinas, sistemas, horários ...
 aperfeiçoamento de critérios de gestão de risco
 racionalização de procedimentos (controles posteriores e
fora da área primária, dispensas p/casos de menor risco...)
 prioridade para meios eletrônicos
 articulação e compartilhamento de sistemas
 divulgação de atos normativos de forma sumária
 treinamento e capacitação de agentes públicos
Serão considerados inválidos os atos praticados em
desconformidade com a presente Resolução (art. 3º)
GTFAC – Grupo Técnico de Facilitação de Comércio
(Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008)
Competência: assessorar o Conselho de Ministros na formulação e
implementação das políticas para a racionalização, harmonização e
facilitação do comércio exterior brasileiro (art. 2º, III, “a” do Decreto).
Exemplo:
• Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011, que dispõe sobre as
cláusulas contratuais relativas ao escoamento de mercadorias, do
exportador para o importador, estabelecendo que nas exportações e
importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda
praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o
ordenamento jurídico nacional.
Harmoniza entendimento acerca das condições de venda
previstas no SISCOMEX e confere maior segurança jurídica,
tanto para operadores como para agentes governamentais.
FACILITAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 Objetivos do GTFAC:
 melhorar a coordenação dos órgãos de governo intervenientes no
comércio exterior
Enfoque individual => Objetivo global com atributos básicos para todos
 modernizar a gestão dos processos (tecnologia de informação)
 aumentar a eficácia dos procedimentos de controle (análise de risco),
em sintonia com padrões e melhores práticas internacionais
 reduzir barreiras, bem como tempos e custos de transação
 ampliar acesso de pequenas e médias empresas ao mercado externo
 incrementar a segurança da cadeia logística
Hoje há maior compreensão da importância
e necessidade das medidas descritas acima.
PRINCIPAIS AÇÕES DO GTFAC
 Reavaliação permanente das listas de produtos sob anuência
(eliminação ou consolidação de registros, autorizações e destaques)
=> Variações de 2007 a 2010: Quantidade de NCM (+ 2%) e Anuências
de Exportação (- 29,0%) e de Importação (+1,4%).
 Redução ao mínimo necessário das anuências em trânsito aduaneiro.
 Formulação de novas ferramentas de gestão em sistemas
informatizados (exemplo: módulo de licenciamento instantâneo).
 Mais acesso à informação para todos os intervenientes para realização
de análises de risco (arquivos eletrônicos – dataware house).
 Melhores rotinas de atendimento dos órgãos de controle do comércio
exterior (conscientização e aperfeiçoamento dos mecanismos).
 Análise de propostas de adesão a Acordos e Convenções
Internacionais (Istambul, Viena, Quioto, Roterdã, Mercosul, Aladi,
OMC, etc.).
PRINCIPAIS DESAFIOS DO GTFAC
 Criar portal eletrônico único de normas e informações de comércio exterior.
 Alocar recursos financeiros, materiais e humanos para desenvolvimento de
sistemas e controles documental e físico das operações.
 Aperfeiçoar o SISCOMEX ou desenvolver sistema eletrônico único de registro e
controle (simultâneo, com troca permanente de informações e gestão de risco).
 Implantar atuação coordenada dos órgãos intervenientes, uniformizando e
padronizando rotinas, horários de atendimento, documentos (preferencialmente
eletrônicos), mensagens eletrônicas e outros procedimentos.
 Priorizar verificações documentais e físicas fora dos recintos primários (portos,
aeroportos e fronteiras), descongestionando essas áreas.
 Implementar e aperfeiçoar mecanismos de gestão de risco (liberação
diferenciada de operações, como o OEA - Operador Econômico Autorizado).
 Treinar e capacitar de modo conjunto agentes públicos, visando integração e
harmonização de procedimentos.
 Estabelecer metas de desempenho temporais, quantitativas e qualitativas para
as ações executadas, conferindo publicidade aos dados apurados.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Secretaria-Executiva
Esplanada dos Ministérios
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Bloco “J”, 7º andar, sala 700
Brasília – DF, CEP: 70053-900
Telefones: + 55 61 2027-7050 / 2027-7090
Fax: + 55 61 2027-7049
[email protected]
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