GEELNH Grupo de Empreendedores Evangélicos Luteranos de Novo Hamburgo A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO Palestrante Advogado Leandro Henemann 2ª Palestra - Almoço A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO Na área trabalhista, aqui em especial, pequenos erros em relação a procedimentos legais nessa área podem levar o empregador ao pagamento de indesejadas e vultosas indenizações. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO A Justiça do Trabalho é o maior exemplo de demandas indesejadas, que nas suas soluções de conflitos, espelham claramente aqueles que possuem uma ação preventiva daqueles que não a tem. É claro que seria ideal que conflitos não houvessem, ou que as próprias partes encontrassem a solução de seus conflitos. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO Evitar as ações trabalhistas, através de uma assessoria preventiva no campo do Direito do Trabalho direcionada aos empresários, teria resultado com planejamento preventivo trabalhista, com realização de um "check-up" em suas empresas para avaliação dos procedimentos quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO • Prevenir é melhor que remediar; • Boa fé e Princípios X Prevenção e Ingenuidade (fé, terceiros e Deus); • Nas relações humanas: a) Externas Relações com terceiros – contratos – precauções; b) Internas Relações de trabalho. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO a) RELAÇÕES INTERNAS DE TRABALHO • Relações humanas (bom relacionamento); • Contratos de trabalho;(direitos e deveres); • Direitos e deveres de ambos (respeito às leis); • Segurança e Medicina do Trabalho (responsabilidade); • Qualificação humana (maior prevenção). A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR A responsabilidade civil será imputada apenas quando restar configurada a hipótese do art. 927 do novo Código Civil, verbis: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Mão dupla. Culpa in vigilando é que se traduz na ausência de fiscalização do empregador ou terceiro sob seu comando. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO Art.932. São também responsáveis pela reparação civil. III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.” (Súmula 341 - STF) A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL A Constituição Federal, no art. 5º, V e X, assegura indenização por dano moral, quando violadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O dano moral pode ser conceituado como uma ofensa a direitos inerentes à personalidade, dentre os quais, o dano sofrido nos sentimentos de uma pessoa, na sua honra, na sua consideração social ou no ambiente trabalho. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL Nas relações de trabalho, a lesão aos direitos da personalidade, para ensejar reparação de danos morais, depende da conduta patronal que coloque o empregado em situação vexatória, indigna e com a potencial ofensa à honra, a imagem, a dignidade, a privacidade. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL DO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR - Direito do empregador pelo empregado diretamente (Justa causa/Cível/Penal). - Da moral e da imagem da pessoa jurídica (desabono social, desprestígio). - Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO PREVENÇÃO DO DANO MORAL X INDÚSTRIA DO DANO MORAL O ambiente de trabalho deve ser sagrado, sendo que certos comportamentos não são tolerados, tais como aqueles entre amigos. Necessidade de novas posturas frente a novas realidades. Prevenir por razões financeiras e/ou humanas? Absurdos X Realidades. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO PREVENÇÃO DO DANO MORAL X INDÚSTRIA DO DANO MORAL A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO PREVENÇÃO DO DANO MORAL X INDÚSTRIA DO DANO MORAL A indústria do Dano Moral somente irá acabar quando cada um tiver a consciência de que se deve tratar o outro da mesma maneira como gostaria de ser tratado, ou, nas palavras de Jesus Cristo: “Façam aos outros o que querem que eles façam a vocês: este é o sentido da Lei de Moisés e dos ensinamentos dos profetas” (Mateus 7:12). A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO PREVENÇÃO DO DANO MORAL X INDÚSTRIA DO DANO MORAL Escolha pela relação ética, cooperação, com valores agregados nas relações pessoais e profissionais, trará oportunidade de haver a diminuição e quem sabe o fim deste problema no meio social e do trabalho principalmente. A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL São três possibilidades: vertical, horizontal ou mista. - VERTICAL: Entre pessoas de diferentes níveis hierárquicos (subordinação); - HORIZONTAL: Entre pessoas de mesmo nível hierárquico (sem subordinação); - MISTA: Presença de pelo menos três sujeitos (assediador vertical e horizontal e vítima). A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO SEXUAL Assédio Sexual é crime, conforme art. 216-A do CP: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (Pena – detenção de 1 a 2 anos) A PREVENÇÃO DO NEGÓCIO A honestidade compensa, mas não parece compensar o bastante para satisfazer algumas pessoas. Kin Hubbard