Responsabilidade Civil no NCC com
ênfase nos artigos 927 e 931
Responsabilidade Civil
Caso Gerador
• Artigo 927 – falta o elemento de periculosidade
•Artigo 931 –
•Consumidor: CDC é lei especial e afasta a
aplicação
•Não Consumidor:
• pela posição do STJ, se aplicaria por que
entende que o 931 elastece a
responsabilidade pelo fato do produto
• questão do absurdo dessa interpretação.
Responsabilidade Civil
Principais Alterações no NCC
• Reparabilidade do dano moral puro (art. 186)
• Ampliação da Responsabilidade Objetiva (arts. 927
e 932)
• Punição do Abuso de Direito (art. 187)
• Responsabilidade
objetiva
no
caso
de
responsabilidade pelo fato de terceiro (arts. 932 e
933)
• Responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928)
• Reduz excludentes de obrigação (art. 936)
Responsabilidade Civil
Principais Alterações no NCC
• Redução equitativa da indenização em caso de
desproporção entre culpa e dano e concurso da
vítima (arts. 944 e 945)
• Redução equitativa no caso do incapaz se puder
se ver privado do essencial (ele ou os que dele
dependerem
Responsabilidade Civil
Artigo 927
•Texto original do parágrafo único:
“Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, grande risco para os direitos de outrem,
salvo se comprovado o emprego de medidas
preventivas tecnicamente adequadas.”
- grau do risco e mitigação da resp. objetiva.
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Texto Atual
“Haverá obrigação de
independentemente de
especificados em lei, ou
normalmente desenvolvida
implicar, por sua natureza,
de outrem”
reparar o dano,
culpa, nos casos
quando a atividade
pelo autor do dano
risco para os direitos
- supressão da excludente – compatibilização com
a responsabilidade objetiva
Responsabilidade Civil
Artigo 927
- Doutrina do Risco - ônus de indenizar
independentemente da licitude ou ilicitude da
conduta
- Foco no fato e não na conduta
- Ínsito o risco de que bens jurídicos alheios
possam ser danificados
-
Direito Empresarial do Trabalho
Artigo 927
Responsabilidade decorrente de Risco
Risco da Atividade Perigosa
Atividade que gera riscos às pessoas que
estão a ela expostas – riscos superiores
aos comumente aceitos.
Dificuldade de definição do que é
atividade de risco. P.ex: transporte de
passageiros e de valores; transmissão de
energia elétrica; atividades nucleares etc.
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Fato do Produto
A diferença mais relevante entre as duas
formas de responsabilidade reside no fato
de que a responsabilidade por fato do
produto,
diferentemente
da
responsabilidade pela exposição direta à
atividade
produtiva,
depende
da
existência de um defeito no produto.
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Enunciado 38 – Art. 927: “a responsabilidade
fundada no risco da atividade, como prevista na
segunda parte do parágrafo único do art. 927 do
novo Código Civil, configura-se quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano
causar a pessoa determinada um ônus maior do
que aos demais membros da coletividade.”
- Especialidade e Anormalidade
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Questão: Poderia o artigo 927 ser utilizado como
base para o dever de indenizar um empregado em
caso de acidente de trabalho se sua atividade for
considerada de risco ?
Sim em caso de especialidade e anormalidade
(?)
-
Não em vista do do art.7, XXVIII da CF
(“dolo ou culpa”)
-
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Experiência Italiana:
- O art. 2050 do CC Italiano foi a inspiração
do artigo 927 do NCC e está em vigor desde
1942
- Apenas em 1988 a Itália adotou a Diretiva
374/85 da Comunidade Européia regendo a
responsabilidade pelo fato do produto.
-Demostração de que são duas coisas
distintas.
Responsabilidade Civil
Artigo 927
Caso Schiaratura
Pedido de Aplicação do artigo 2050 do CC Italiano a
um caso de dano atribuído a fato do produto - cigarro
-
Afastamento da aplicação do ar. 2050 por entender
que este se aplica à atividade de risco e não a fato do
produto - Quando o dano pontencial não decorre
diretamente da forma de condução do processo
produtivo em si, necessário que o produto seja
defeituoso para que haje a obrigação de indenizar.
-
Responsabilidade Civil
Artigo 931
- Evolução Legislativa
Farmacêuticas
e
empresas
com
atividades afins pelos seus produtos
colocados em circulação
Passou a ser genérica sem a expressão
“independentemente de culpa”, o que
gerou dúvidas quanto à ser objetiva ou
subjetiva a responsabilidade.
Responsabilidade Civil
Artigo 931
•
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei
especial, os empresários individuais e as empresas
respondem independentemente de culpa pelos
danos causados pelos produtos postos em
circulação.
•
•
Explicitou a responsabilidade objetiva.
Responsabilidade Civil
Artigo 931
•
Enunciado 42 – Art. 931: o art. 931 amplia o
conceito de fato do produto existente no art. 12 do
Código de Defesa do Consumidor, imputando
responsabilidade civil à empresa e aos empresários
individuais vinculados à circulação dos produtos.
•
Posição questionável – caso gerador – maior
proteção ao não-consumidor incompatível com uma
interpretação sistemática do artigo.
•
Responsabilidade Civil
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