O RIOPREVIDÊNCIA E AS
MUDANÇAS
PREVIDENCIÁRIAS
outubro/2013
Estrutura do Sistema de Proteção Social Brasileiro
SEGURIDADE
SOCIAL
SEM
CONTRIBUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SAÚDE
O que é Previdência Social
A previdência social é uma forma de seguro coletivo de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, com a finalidade de assegurar meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de doença, invalidez, idade
avançada, tempo de serviço, reclusão ou morte daqueles de quem
dependiam economicamente.
Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro
RGPS – REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 CF
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Arts. 40, 42, 142 CF
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Art. 202 CF
TRABALHADORES DO
SETOR PRIVADO,
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CELETISTAS,
CARGO EM COMISSÃO
EXCLUSIVO E
TEMPORÁRIOS
SERVIDORES PÚBLICOS
TITULARES DE CARGOS
EFETIVOS E MILITARES
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
ABERTA E FECHADA
TETO DE
R$4.159,00
INSS
REPARTIÇÃO
GOVERNOS
REPARTIÇÃO/
CAPITALIZAÇÃO
FUNDOS DE
PENSÃO
CAPITALIZAÇÃO
REFORMAS DA PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES EFETIVOS
2012
2005
Emenda
nº. 47
2003
1998
Emenda
nº. 41
Emenda
nº 20
Emenda
nº. 70
CF/88
1998
Anterior a
EC20/98
Após a EC20/98
•
TEMPO DE
SERVIÇO
•
CARATER
CONTRIBUTIVO
•
SEM IDADE MÍNIMA
•
•
TEMPO FICTÍCIO
EM DOBRO
EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E
ATUARIAL
•
•
SEM
CONTRIBUIÇÃO
PARA
APOSENTADORIA
•
PARIDADE
•
BASE DE
CÁLCULO SOBRE
TODO SALÁRIO
2005
2003
IDADE MÍNIMA EXIGIDA
CUMULATIVAMENTE
COM O TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
•
FIM DE CONTAGEM EM
DOBRO
•
PARIDADE
•
BASE DE CÁLCULO PASSA
A SER SOMENTE A ÚLTIMA
REMUNERAÇÃO DO CARGO
EFETIVO
Após a EC 41
•
•
CARATER
CONTRIBUTIVO
E SOLIDÁRIO
FIM DA
PARIDADE
•
NOVO CÁCULO
MÉDIA
•
REAJUSTE
ANUAL
PRESERVAÇÃO
DO VALOR REAL
PELA INFLAÇÃO
Após a EC47
•
REGRAS DE
TRANSIÇÃO
•
PARIDADE
•
BASE DE
CÁLCULO PELA
ÚLTIMA
REMUNERAÇÃO
DO CARGO
EFETIVO
Regime Próprio de Previdência Social
Art. 24 da Constituição Federal:
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário
1998
1988 - CF
• Lei
nº
9.717,
de
27
de
novembro
de
1998
CERTIFICADO DE
REGULARIDADE
PREVIDENCIÁRIA - CRP
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
• Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
exigidos para a concessão do CRP
RegimeCritérios
Próprio
de Previdência Social
Aplicações Financeiras
de Acordo com Res.
CMN
Vedação de Convênio
ou Consórcio de RPPS
Contas Distintas para
Recursos do RPPS
Contribuições (ente,
ativos, inativos,
pensionistas)
Demonstrativo Atuarial
Utilização de Recursos
Previdenciários
Alíquotas de
Contribuição
Demonstrativo
Financeiro
Demonstrativo Contábil
Repasse de
Contribuições ao
Regime Próprio
Demonstrativo
Previdenciário
Política de Investim. e
Certificação de
Dirigentes
Cobertura exclusiva a
Servidores Efetivos
Escrituração de Acordo
com Plano de Contas
dos RPPS
Unidade Gestora e
Regime Únicos
Vedação de Benefícios
Distintos do RGPS
Regras de Concessão e
Cálculo de Benefícios
Colegiados com
Participação dos
Segurados
Rioprevidência *
Servidores Ativos
237.702
Inativos e pensionistas
245.527
Ativo total **
R$ 98 bilhões
Passivo
R$ 134 bilhões
Déficit
R$ 36 bilhões
* Fonte – Avaliação Atuarial Rioprevidência 2012
** 93% das receitas de royalties e participações especiais
Benefícios Previdenciários
Lei nº.
5260/2008
Aposentadoria Voluntária
(Tempo de Contribuição ou Idade)
Aposentadoria Compulsória
por Idade
SEGURADOS
Aposentadoria Invalidez
Permanente
Pensão por Morte
DEPENDENTES
Auxílio Reclusão
Regras de Aposentadoria
do Servidor Público
EC n°47/2005
EC n°41/2003
Direito Adquirido
Servidores que
preencheram
todas as
condições para
aposentadoria
antes da EC n°41
até (19/12/03)
Ingresso até 16/12/98
Regras Permanentes
Regras Transitórias
Quem já era servidor
na data da EC n° 41
e não preencheu todas as
carências para aposentadoria.
Servidores que
ingressaram em
exercício após
EC n° 41.
Ingresso no Serviço Público
“Na fixação da data de ingresso no serviço
público, quando o servidor tiver ocupado,
sem interrupção, sucessivos cargos na
administração pública direta, autárquica e
fundacional,
em
qualquer
dos
entes
federativos, será considerada a data da mais
remota investidura.”
(Art. 64 da ON MPS/SPS nº 1/2007)
REGRA PERMANENTE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
REQUISITOS CUMULATIVOS
HOMEM
MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35
30
IDADE MÍNIMA
60
55
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
TEMPO NO CARGO EFETIVO
10
5
PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo
de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas
funções de magistério.
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
REQUISITOS
CUMULATIVOS
IDADE MÍNIMA
TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO
TEMPO NO CARGO
EFETIVO
HOMEM
MULHER
65
60
10
5
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 2º EC Nº 41/2003
REQUISITOS CUMULATIVOS
HOMEM
MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35
30
IDADE MÍNIMA
53
43
PEDÁGIO
TEMPO NO CARGO EFETIVO
+20% NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
5
PROFESSOR: Tempo magistério: bônus de 20% se professor
professora (tempo de exercício até 16/12/1998)
e 17% se
Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94, mais
redutor de 5% para cada ano que faltar em relação a idade normal
REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 31/12/2003 – ART. 6º EC Nº 41/2003
REQUISITOS CUMULATIVOS
HOMEM
MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35
30
IDADE MÍNIMA
60
55
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
TEMPO NO CARGO EFETIVO
TEMPO NA CARREIRA
20
5
10
PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo
de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas
funções de magistério.
Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
REAJUSTE – Na
mesma data e índice dos servidores ativos
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 3º EC Nº 47/2005
REQUISITOS CUMULATIVOS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
IDADE MÍNIMA
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
TEMPO NO CARGO EFETIVO
TEMPO NA CARREIRA
HOMEM
MULHER
36+59
35
SOMA
37+58
60
95
38+57
30
31+54
SOMA
32+53
55
85
33+52
25
5
15
OBS: A soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em 95 para homem e
85 para a mulher. Mas, CUIDADO! Poderá haver redução apenas na idade, o mínimo
de contribuição, neste caso, deverá ser 35 anos para o homem e 30 para a mulher.
Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
REAJUSTE – Na
mesma data e índice dos servidores ativos
TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
DIREITO ADQUIRIDO
É A CONSEQUENCIA DE
FATO AQUISITIVO
REALIZADO POR INTEIRO
EXPECTATIVA DE DIREITO
É A SIMPLES ESPERANÇA,
RESULTANTE DO FATO
AQUISITIVO INCOMPLETO
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(HOMEM OU MULHER)
(REGRAS PERMANENTES)
ELEGIBILIDADE
70 anos de idade
SERVIÇO PÚBLICO
Sem exigência de tempo mínimo
CÁLCULO INICIAL
Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética
simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94
TETO
Remuneração do servidor no cargo efetivo
REAJUSTE
Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor
real do benefício
PARIDADE
Não há paridade de reajustes entre os ativos
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
(HOMEM OU MULHER)
O servidor que tenha ingressado no
(REGRAS PERMANENTES)
serviço público até a data de publicação
Acidente
de trabalho, moléstia profissional ounº.
doença grave,
da
Emenda
Constitucional
41,contagiosa
de
INTEGRAL
ou incurável, na forma da lei
31/12/2003, e que tenha se aposentado
Demais casos - proporcional ao tempo de contribuição (tempo/35 para
PROPORCIONAL
ou venha a se aposentar
por
homem e tempo/30 para
mulher)invalidez
permanente,
temao direito
a proventos
de
Proporcional
tempo de contribuição
sobre a média aritmética
CÁLCULO INICIAL
simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94
aposentadoria calculados com base na
TETO
Remuneração
servidor no cargo
efetivo
remuneração
do docargo
efetivo
em que se
der a aposentadoria
Emenda
Na mesma data e índice doconforme
RGPS somente para manutenção
do valor
REAJUSTE
real do benefício
Constitucional nº. 70/2012 e tem direito à
paridade
PARIDADE
Não há paridade de reajustes entre os ativos
Beneficiários de Pensão
•
•
•
•
Vitalício
Temporário
Cônjuge
Companheiro(a)
Parceiros Homoafetivos
Mãe e Pai (dependentes
econômicos)
• Filhos, ou enteados, até
21-24 anos, ou, se
inválidos,
enquanto
durar a invalidez
• Menor sob guarda ou
tutela até 21 anos
• Irmão até 21 anos e o
inválido até durar a
invalidez (dependentes
econômicos)
Regra do Valor das Pensões
Regra Anterior a
EC 41/03
Regra Após
EC 41/03
• Valor igual à remuneração ou proventos do
servidor falecido
• Valor igual à remuneração ou proventos do
servidor falecido até o limite do RGPS,
acrescido de 70% da parcela excedente a
este limite.
1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 4.000,00
O Valor da pensão será fixado em R$ 4.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor,
eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 10.159,00
Cálculo da pensão: R$ 10.159,00 – R$ 4.159,00 = R$ 6.000,00
70% de R$ 6.000,00 = R$ 4.200,00
Valor da pensão: R$ 4.159,00 + R$ 4.200,00
Valor a ser fixado: R$ 8.359,00
Importantes Mudanças nas
Regras das Pensões
Direito a
Paridade
COM os
Ativos
SEM Direito a
Paridade com
os Ativos
• Pensionistas anteriores a EC 41/03;
• Pensionistas de Instituidores que se
aposentaram pelo art. 3º da EC
47/05
• Instituidores falecido após a EC
41/03 (exceto item anterior)
As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides)
aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens
(base das pirâmides)
1980
2000
80+
70-74
60-64
50-54
40-44
30-34
20-24
10-14
0-4
-10
80+
70-74
60-64
50-54
40-44
30-34
20-24
10-14
0-4
-8
-6
-4
-2
0
2
Homens
4
6
8
10
-10
-8
-6
-4
Mulheres
-2
Homens
2020
2
4
6
8
10
Mulheres
2050
80+
70-74
60-64
50-54
40-44
30-34
20-24
10-14
0-4
-10
0
80+
70-74
60-64
50-54
40-44
30-34
20-24
10-14
0-4
-8
-6
-4
-2
Homens
0
2
4
Mulheres
6
8
10
-10
-8
-6
-4
-2
Homens
0
2
4
Mulheres
6
8
10
Diminuição da taxa de fecundidade
Revisão 2008 - Projeção da população IBGE
Taxa de fecundidade total Brasil 1980-2050
4.5
4
3
2000=2.39
2.5
2
2008=1.86
2028 a 2050 = 1.5
1.5
1
0.5
0
19
80
19
83
19
86
19
89
19
92
19
95
19
98
20
01
20
04
20
07
20
10
20
13
20
16
20
19
20
22
20
25
20
28
20
31
20
34
20
37
20
40
20
43
20
46
20
49
taxa de fecundidade
3.5
ano
Expectativa de vida aumentando
88,0
87,0
86,0
85,3
84,2
84,0
82,9
82,7
81,7
82,0
81,3
80,5
79,8
80,0
79,6
78,8
78,0
76,0
77,6
77,2
75,2
74,0
72,0
70,0
68,0
1980
1990
2000
2010
Homens
2020
Mulheres
2030
2050
Jan-07
Mar-07
May-07
Jul-07
Sep-07
Nov-07
Jan-08
Mar-08
May-08
Jul-08
Sep-08
Nov-08
Jan-09
Mar-09
May-09
Jul-09
Sep-09
Nov-09
Jan-10
Mar-10
May-10
Jul-10
Sep-10
Nov-10
Jan-11
Mar-11
May-11
Jul-11
Sep-11
Nov-11
Jan-12
Mar-12
May-12
Jul-12
Sep-12
Nov-12
Jan-13
Mar-13
May-13
Jul-13
Sep-13
Millions
FOLHA TOTAL DOS BENEFÍCIOS – R$MILHÕES
R$ 1,200.00
Total da Folha de Benefícios
R$ 974.39
R$ 1,000.00
R$ 800.00
R$ 600.00
128%
R$ 428.84
R$ 400.00
RESERVA
MATEMÁTICA
R$ 130 BILHÕES
R$ 200.00
ATIVO
R$ 90 BILHÕES
DÉFICIT
R$ 40 BILHÕES
R$ 0.00
Fonte: SAPE/SIGRH/ATE
COMO EQUACIONAR O
DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS/ERJ?
APORTE DO ESTADO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/
SEGREGAÇÃO DE MASSA
SEGREGAÇÃO DE MASSA
PLANO FINANCEIRO
PLANO PREVIDENCIÁRIO
LEI Nº. 6338/2012
TESOURO – REGIME DE CAIXA
SERVIDORES QUE INGRESSAREM
APÓS 04 DE SETEMBRO DE 2013
DATA DO FUNCIONAMENTO DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
RJPREV
Muito obrigado!
Roberto Moises dos Santos
Diretoria de Seguridade
robertosantos@rioprevidência.rj.gov.br
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