O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS outubro/2013 Estrutura do Sistema de Proteção Social Brasileiro SEGURIDADE SOCIAL SEM CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE O que é Previdência Social A previdência social é uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo e de filiação obrigatória, com a finalidade de assegurar meios indispensáveis de manutenção, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, tempo de serviço, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 CF RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Arts. 40, 42, 142 CF PREVIDÊNCIA PRIVADA Art. 202 CF TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E MILITARES PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA E FECHADA TETO DE R$4.159,00 INSS REPARTIÇÃO GOVERNOS REPARTIÇÃO/ CAPITALIZAÇÃO FUNDOS DE PENSÃO CAPITALIZAÇÃO REFORMAS DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS 2012 2005 Emenda nº. 47 2003 1998 Emenda nº. 41 Emenda nº 20 Emenda nº. 70 CF/88 1998 Anterior a EC20/98 Após a EC20/98 • TEMPO DE SERVIÇO • CARATER CONTRIBUTIVO • SEM IDADE MÍNIMA • • TEMPO FICTÍCIO EM DOBRO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL • • SEM CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA • PARIDADE • BASE DE CÁLCULO SOBRE TODO SALÁRIO 2005 2003 IDADE MÍNIMA EXIGIDA CUMULATIVAMENTE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • FIM DE CONTAGEM EM DOBRO • PARIDADE • BASE DE CÁLCULO PASSA A SER SOMENTE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO Após a EC 41 • • CARATER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO FIM DA PARIDADE • NOVO CÁCULO MÉDIA • REAJUSTE ANUAL PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL PELA INFLAÇÃO Após a EC47 • REGRAS DE TRANSIÇÃO • PARIDADE • BASE DE CÁLCULO PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO Regime Próprio de Previdência Social Art. 24 da Constituição Federal: § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário 1998 1988 - CF • Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. • Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. exigidos para a concessão do CRP RegimeCritérios Próprio de Previdência Social Aplicações Financeiras de Acordo com Res. CMN Vedação de Convênio ou Consórcio de RPPS Contas Distintas para Recursos do RPPS Contribuições (ente, ativos, inativos, pensionistas) Demonstrativo Atuarial Utilização de Recursos Previdenciários Alíquotas de Contribuição Demonstrativo Financeiro Demonstrativo Contábil Repasse de Contribuições ao Regime Próprio Demonstrativo Previdenciário Política de Investim. e Certificação de Dirigentes Cobertura exclusiva a Servidores Efetivos Escrituração de Acordo com Plano de Contas dos RPPS Unidade Gestora e Regime Únicos Vedação de Benefícios Distintos do RGPS Regras de Concessão e Cálculo de Benefícios Colegiados com Participação dos Segurados Rioprevidência * Servidores Ativos 237.702 Inativos e pensionistas 245.527 Ativo total ** R$ 98 bilhões Passivo R$ 134 bilhões Déficit R$ 36 bilhões * Fonte – Avaliação Atuarial Rioprevidência 2012 ** 93% das receitas de royalties e participações especiais Benefícios Previdenciários Lei nº. 5260/2008 Aposentadoria Voluntária (Tempo de Contribuição ou Idade) Aposentadoria Compulsória por Idade SEGURADOS Aposentadoria Invalidez Permanente Pensão por Morte DEPENDENTES Auxílio Reclusão Regras de Aposentadoria do Servidor Público EC n°47/2005 EC n°41/2003 Direito Adquirido Servidores que preencheram todas as condições para aposentadoria antes da EC n°41 até (19/12/03) Ingresso até 16/12/98 Regras Permanentes Regras Transitórias Quem já era servidor na data da EC n° 41 e não preencheu todas as carências para aposentadoria. Servidores que ingressaram em exercício após EC n° 41. Ingresso no Serviço Público “Na fixação da data de ingresso no serviço público, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da mais remota investidura.” (Art. 64 da ON MPS/SPS nº 1/2007) REGRA PERMANENTE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30 IDADE MÍNIMA 60 55 TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NO CARGO EFETIVO 10 5 PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério. Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94 REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE REQUISITOS CUMULATIVOS IDADE MÍNIMA TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NO CARGO EFETIVO HOMEM MULHER 65 60 10 5 Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94 REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 2º EC Nº 41/2003 REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30 IDADE MÍNIMA 53 43 PEDÁGIO TEMPO NO CARGO EFETIVO +20% NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 5 PROFESSOR: Tempo magistério: bônus de 20% se professor professora (tempo de exercício até 16/12/1998) e 17% se Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94, mais redutor de 5% para cada ano que faltar em relação a idade normal REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 31/12/2003 – ART. 6º EC Nº 41/2003 REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30 IDADE MÍNIMA 60 55 TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NO CARGO EFETIVO TEMPO NA CARREIRA 20 5 10 PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério. Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 3º EC Nº 47/2005 REQUISITOS CUMULATIVOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IDADE MÍNIMA TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NO CARGO EFETIVO TEMPO NA CARREIRA HOMEM MULHER 36+59 35 SOMA 37+58 60 95 38+57 30 31+54 SOMA 32+53 55 85 33+52 25 5 15 OBS: A soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em 95 para homem e 85 para a mulher. Mas, CUIDADO! Poderá haver redução apenas na idade, o mínimo de contribuição, neste caso, deverá ser 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DIREITO ADQUIRIDO É A CONSEQUENCIA DE FATO AQUISITIVO REALIZADO POR INTEIRO EXPECTATIVA DE DIREITO É A SIMPLES ESPERANÇA, RESULTANTE DO FATO AQUISITIVO INCOMPLETO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (HOMEM OU MULHER) (REGRAS PERMANENTES) ELEGIBILIDADE 70 anos de idade SERVIÇO PÚBLICO Sem exigência de tempo mínimo CÁLCULO INICIAL Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94 TETO Remuneração do servidor no cargo efetivo REAJUSTE Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor real do benefício PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (HOMEM OU MULHER) O servidor que tenha ingressado no (REGRAS PERMANENTES) serviço público até a data de publicação Acidente de trabalho, moléstia profissional ounº. doença grave, da Emenda Constitucional 41,contagiosa de INTEGRAL ou incurável, na forma da lei 31/12/2003, e que tenha se aposentado Demais casos - proporcional ao tempo de contribuição (tempo/35 para PROPORCIONAL ou venha a se aposentar por homem e tempo/30 para mulher)invalidez permanente, temao direito a proventos de Proporcional tempo de contribuição sobre a média aritmética CÁLCULO INICIAL simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94 aposentadoria calculados com base na TETO Remuneração servidor no cargo efetivo remuneração do docargo efetivo em que se der a aposentadoria Emenda Na mesma data e índice doconforme RGPS somente para manutenção do valor REAJUSTE real do benefício Constitucional nº. 70/2012 e tem direito à paridade PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos Beneficiários de Pensão • • • • Vitalício Temporário Cônjuge Companheiro(a) Parceiros Homoafetivos Mãe e Pai (dependentes econômicos) • Filhos, ou enteados, até 21-24 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez • Menor sob guarda ou tutela até 21 anos • Irmão até 21 anos e o inválido até durar a invalidez (dependentes econômicos) Regra do Valor das Pensões Regra Anterior a EC 41/03 Regra Após EC 41/03 • Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido • Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido até o limite do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. 1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 4.000,00 O Valor da pensão será fixado em R$ 4.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS. 2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 10.159,00 Cálculo da pensão: R$ 10.159,00 – R$ 4.159,00 = R$ 6.000,00 70% de R$ 6.000,00 = R$ 4.200,00 Valor da pensão: R$ 4.159,00 + R$ 4.200,00 Valor a ser fixado: R$ 8.359,00 Importantes Mudanças nas Regras das Pensões Direito a Paridade COM os Ativos SEM Direito a Paridade com os Ativos • Pensionistas anteriores a EC 41/03; • Pensionistas de Instituidores que se aposentaram pelo art. 3º da EC 47/05 • Instituidores falecido após a EC 41/03 (exceto item anterior) As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides) 1980 2000 80+ 70-74 60-64 50-54 40-44 30-34 20-24 10-14 0-4 -10 80+ 70-74 60-64 50-54 40-44 30-34 20-24 10-14 0-4 -8 -6 -4 -2 0 2 Homens 4 6 8 10 -10 -8 -6 -4 Mulheres -2 Homens 2020 2 4 6 8 10 Mulheres 2050 80+ 70-74 60-64 50-54 40-44 30-34 20-24 10-14 0-4 -10 0 80+ 70-74 60-64 50-54 40-44 30-34 20-24 10-14 0-4 -8 -6 -4 -2 Homens 0 2 4 Mulheres 6 8 10 -10 -8 -6 -4 -2 Homens 0 2 4 Mulheres 6 8 10 Diminuição da taxa de fecundidade Revisão 2008 - Projeção da população IBGE Taxa de fecundidade total Brasil 1980-2050 4.5 4 3 2000=2.39 2.5 2 2008=1.86 2028 a 2050 = 1.5 1.5 1 0.5 0 19 80 19 83 19 86 19 89 19 92 19 95 19 98 20 01 20 04 20 07 20 10 20 13 20 16 20 19 20 22 20 25 20 28 20 31 20 34 20 37 20 40 20 43 20 46 20 49 taxa de fecundidade 3.5 ano Expectativa de vida aumentando 88,0 87,0 86,0 85,3 84,2 84,0 82,9 82,7 81,7 82,0 81,3 80,5 79,8 80,0 79,6 78,8 78,0 76,0 77,6 77,2 75,2 74,0 72,0 70,0 68,0 1980 1990 2000 2010 Homens 2020 Mulheres 2030 2050 Jan-07 Mar-07 May-07 Jul-07 Sep-07 Nov-07 Jan-08 Mar-08 May-08 Jul-08 Sep-08 Nov-08 Jan-09 Mar-09 May-09 Jul-09 Sep-09 Nov-09 Jan-10 Mar-10 May-10 Jul-10 Sep-10 Nov-10 Jan-11 Mar-11 May-11 Jul-11 Sep-11 Nov-11 Jan-12 Mar-12 May-12 Jul-12 Sep-12 Nov-12 Jan-13 Mar-13 May-13 Jul-13 Sep-13 Millions FOLHA TOTAL DOS BENEFÍCIOS – R$MILHÕES R$ 1,200.00 Total da Folha de Benefícios R$ 974.39 R$ 1,000.00 R$ 800.00 R$ 600.00 128% R$ 428.84 R$ 400.00 RESERVA MATEMÁTICA R$ 130 BILHÕES R$ 200.00 ATIVO R$ 90 BILHÕES DÉFICIT R$ 40 BILHÕES R$ 0.00 Fonte: SAPE/SIGRH/ATE COMO EQUACIONAR O DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS/ERJ? APORTE DO ESTADO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/ SEGREGAÇÃO DE MASSA SEGREGAÇÃO DE MASSA PLANO FINANCEIRO PLANO PREVIDENCIÁRIO LEI Nº. 6338/2012 TESOURO – REGIME DE CAIXA SERVIDORES QUE INGRESSAREM APÓS 04 DE SETEMBRO DE 2013 DATA DO FUNCIONAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RJPREV Muito obrigado! Roberto Moises dos Santos Diretoria de Seguridade robertosantos@rioprevidência.rj.gov.br