Plano de Seguridade Social

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
Garantir meios de subsistência nos eventos
de doença, invalidez, acidente em serviço,
inatividade, falecimento e reclusão
Proteção à maternidade, à adoção e à
paternidade
Assistência à saúde
1
Plano de Seguridade Social
Benefícios - Servidor

Aposentadoria

Auxílio-Natalidade

Licença para tratamento de saúde

Licença à gestante, à adotante e paternidade

Licença por acidente em serviço

Assistência à Saúde
2
Plano de Seguridade Social
Benefícios - Dependente

Pensão Vitalícia e Temporária

Auxílio-Funeral

Assistência à Saúde

Auxílio-Reclusão
3
Regime de Previdência de Caráter
Contributivo e Solidário – EMC 41/03
Aposentados e Pensionistas
Contribuição de 11% do valor dos proventos
que ultrapassar o limite do RGPS
(R$ 4.663,75)
•
Portadores de doença incapacitante
- 11% do
valor que supere o dobro do limite do RGPS
4
REGRAS APOSENTADORIA
REGRA
ANTERIOR –
ATÉ 30/12/03
NOVA REGRA –
APÓS 30/12/03
BASE DE CÁLCULO
Remuneração do CARGO EFETIVO
BASE DE CÁLCULO
Média das Remunerações de contribuição no
RPPS e RGPS
5
Regime de Previdência de Caráter
Contributivo e Solidário – EMC 41/03
REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Média - 80% das maiores remunerações que serviram de
base para as contribuições do servidor aos regimes de
previdência a que esteve vinculado, desde JUL/94
(RGPS/RPPS)
Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor
inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (ver
tabelas no site MPS)
6
Regime de Previdência de Caráter
Contributivo e Solidário – EMC 41/03
REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que
se deu a aposentadoria
Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data
e pelo mesmo índice do reajuste do RGPS para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real
7
REGRAS APOSENTADORIA
 REGRA GERAL (Art. 40 da CF, EC N° 41/03 E 47/05)
 REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)
 REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03)
 REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03)
 REGRA TRANSIÇÃO (Art. 3° da EC 47/05)
8
REGRA GERAL
ART. 40 CF/88
EMC 41/03
Vigência: 31/12/03
10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS CARGO EFETIVO


CONTRIBUIÇÄO E IDADE
HOMEM
35 + 60
MULHER
30 + 55
TEMPO DE MAGISTÉRIO
EXCETO ENSINO SUPERIOR
PROFESSOR 30 + 55
PROFESSORA 25 + 50
IDADE
HOMEM 65 ANOS
MULHER 60 ANOS
Base de Cálculo: média contributiva

9
REGRA
TRANSIÇÃO
ART. 2º EMC 41/03
• INGRESSO
ATÉ 16/12/98 E
05 ANOS
EXERCÍCIO
CARGO EFETIVO
•
•
CONTRIBUIÇÄO E IDADE
HOMEM
35 + 53
MULHER 30 + 48
+ ADICIONAL DE 20% (PEDÁGIO)
TEMPO DE MAGISTÉRIO
17% SE PROFESSOR (BÔNUS)
20% SE PROFESSORA (BÔNUS)
REDUTOR
ATÉ 31/12/2005 - 3,5% X ANO
A PARTIR DE 1º/01/2006 5% X ANO
Base de Cálculo: média contributiva
10
REGRA TRANSIÇÃO
ART. 6º EMC 41/03
INGRESSO ATÉ 31/12/03
PROVENTOS INTEGRAIS
Paridade Ativo x Inativo
CONTRIBUIÇÄO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55

10 anos carreira

05 anos cargo efetivo

20 anos efetivo exercício Serviço Público
11
REGRA TRANSIÇÃO
CONTRIBUIÇÄO E IDADE
HOMEM 35 + 60
MULHER 30 + 55
ART. 3° EMC 47/05
INGRESSO ATÉ 16/12/98
PROVENTOS INTEGRAIS
Cargo Efetivo
Paridade Ativo x Inativo
EC N° 47/05

25 anos efetivo exercício Serviço Público

15 anos carreira

05 anos cargo efetivo
Possibilidade de redução da idade quando
ultrapassar a contribuição mínima
12
PROVENTOS
PROPORCIONAIS
CONCESSÃO
70 ANOS
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
VIGÊNCIA AUTOMÁTICA - DIA
IMEDIATO ÀQUELE EM QUE
ATINGIR A IDADE-LIMITE
Base de Cálculo: Média contributiva
13
JUNTA
MÉDICA
OFICIAL
INVALIDEZ
PERMANENTE
PROVENTOS
PROPORCIONAIS
EXCETO
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
MOLESTIA PROFISSIONAL
DOENÇA GRAVE,
CONTAGIOSA OU INCURÁV
SERVIÇO
PÚBLICO
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
14
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR







Criada a partir da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012.
Implementada a partir de 04/02/2013 com a criação da
FUNPRESP.
Altera a contribuição dos servidores, que passa a ser limitado
em 11 % do teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75.
Limita o recebimento da aposentadoria ao teto acima.
O servidor tem a opção de adesão a FUNPRESP, com
contribuições que vão de 7,5 a 8,5% do valor do teto.
O governo também contribui com o mesmo percentual.
As regras de aposentadoria permanecem inalteradas.
15
CUMPRIMENTO
REQUISITOS
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
REGRA GERAL
Art.. 40, § 19 - CF
REGRA DE TRANSIÇÃO
Art. 2º, § 5º - EC nº 41/03
Art. 6º DA EC nº 041/03
Art. 3º DA EC Nº 047/05
16
PENSÕES CIVIS
17
MUDANÇA DO CÁLCULO DO
VALOR DAS PENSÕES – EC 041/03
REGRA
ANTERIOR
VALOR
Igual à remuneração ou ao provento do
servidor falecido
VALOR
NOVA
REGRA
Igual à remuneração ou ao provento do
servidor falecido até o limite de R$ 4.663,75
acrescido de 70% da parcela excedente a
este limite
18
Lei nº 13135, de 17 de junho de 2015
I - o cônjuge
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente
com percepção de pensão alimentícia
III - o companheiro ou companheira que comprove
união estável como entidade familiar
IV - filho menor de 21 (vinte e um) anos
V - a mãe e o pai que comprovem dependência
econômica do servidor
19
Pensões – Prazo de recebimento
1)
2)
3)
4)
5)
6)
3 anos, com menos de 21 anos de idade;
6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
OBS: A idade considerada é dos beneficiários da pensão.
Perda da qualidade de
Beneficiário

falecimento

anulação do casamento, decisão após a concessão

cessação de invalidez

maioridade de filho, aos 21 anos
acumulação de mais de duas pensões

renúncia expressa

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Regras da Aposentadoria- José Francisco Gregoracci