Plano de Seguridade Social Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde 1 Plano de Seguridade Social Benefícios - Servidor Aposentadoria Auxílio-Natalidade Licença para tratamento de saúde Licença à gestante, à adotante e paternidade Licença por acidente em serviço Assistência à Saúde 2 Plano de Seguridade Social Benefícios - Dependente Pensão Vitalícia e Temporária Auxílio-Funeral Assistência à Saúde Auxílio-Reclusão 3 Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 Aposentados e Pensionistas Contribuição de 11% do valor dos proventos que ultrapassar o limite do RGPS (R$ 4.663,75) • Portadores de doença incapacitante - 11% do valor que supere o dobro do limite do RGPS 4 REGRAS APOSENTADORIA REGRA ANTERIOR – ATÉ 30/12/03 NOVA REGRA – APÓS 30/12/03 BASE DE CÁLCULO Remuneração do CARGO EFETIVO BASE DE CÁLCULO Média das Remunerações de contribuição no RPPS e RGPS 5 Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS Média - 80% das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, desde JUL/94 (RGPS/RPPS) Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (ver tabelas no site MPS) 6 Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03 REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste do RGPS para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real 7 REGRAS APOSENTADORIA REGRA GERAL (Art. 40 da CF, EC N° 41/03 E 47/05) REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03) REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03) REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03) REGRA TRANSIÇÃO (Art. 3° da EC 47/05) 8 REGRA GERAL ART. 40 CF/88 EMC 41/03 Vigência: 31/12/03 10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS CARGO EFETIVO CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 TEMPO DE MAGISTÉRIO EXCETO ENSINO SUPERIOR PROFESSOR 30 + 55 PROFESSORA 25 + 50 IDADE HOMEM 65 ANOS MULHER 60 ANOS Base de Cálculo: média contributiva 9 REGRA TRANSIÇÃO ART. 2º EMC 41/03 • INGRESSO ATÉ 16/12/98 E 05 ANOS EXERCÍCIO CARGO EFETIVO • • CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 53 MULHER 30 + 48 + ADICIONAL DE 20% (PEDÁGIO) TEMPO DE MAGISTÉRIO 17% SE PROFESSOR (BÔNUS) 20% SE PROFESSORA (BÔNUS) REDUTOR ATÉ 31/12/2005 - 3,5% X ANO A PARTIR DE 1º/01/2006 5% X ANO Base de Cálculo: média contributiva 10 REGRA TRANSIÇÃO ART. 6º EMC 41/03 INGRESSO ATÉ 31/12/03 PROVENTOS INTEGRAIS Paridade Ativo x Inativo CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 10 anos carreira 05 anos cargo efetivo 20 anos efetivo exercício Serviço Público 11 REGRA TRANSIÇÃO CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55 ART. 3° EMC 47/05 INGRESSO ATÉ 16/12/98 PROVENTOS INTEGRAIS Cargo Efetivo Paridade Ativo x Inativo EC N° 47/05 25 anos efetivo exercício Serviço Público 15 anos carreira 05 anos cargo efetivo Possibilidade de redução da idade quando ultrapassar a contribuição mínima 12 PROVENTOS PROPORCIONAIS CONCESSÃO 70 ANOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VIGÊNCIA AUTOMÁTICA - DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE ATINGIR A IDADE-LIMITE Base de Cálculo: Média contributiva 13 JUNTA MÉDICA OFICIAL INVALIDEZ PERMANENTE PROVENTOS PROPORCIONAIS EXCETO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO MOLESTIA PROFISSIONAL DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁV SERVIÇO PÚBLICO ÚLTIMA REMUNERAÇÃO 14 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Criada a partir da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012. Implementada a partir de 04/02/2013 com a criação da FUNPRESP. Altera a contribuição dos servidores, que passa a ser limitado em 11 % do teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75. Limita o recebimento da aposentadoria ao teto acima. O servidor tem a opção de adesão a FUNPRESP, com contribuições que vão de 7,5 a 8,5% do valor do teto. O governo também contribui com o mesmo percentual. As regras de aposentadoria permanecem inalteradas. 15 CUMPRIMENTO REQUISITOS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA GERAL Art.. 40, § 19 - CF REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, § 5º - EC nº 41/03 Art. 6º DA EC nº 041/03 Art. 3º DA EC Nº 047/05 16 PENSÕES CIVIS 17 MUDANÇA DO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES – EC 041/03 REGRA ANTERIOR VALOR Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido VALOR NOVA REGRA Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido até o limite de R$ 4.663,75 acrescido de 70% da parcela excedente a este limite 18 Lei nº 13135, de 17 de junho de 2015 I - o cônjuge II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente com percepção de pensão alimentícia III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar IV - filho menor de 21 (vinte e um) anos V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor 19 Pensões – Prazo de recebimento 1) 2) 3) 4) 5) 6) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; vitalícia, com 44 ou mais anos de idade. OBS: A idade considerada é dos beneficiários da pensão. Perda da qualidade de Beneficiário falecimento anulação do casamento, decisão após a concessão cessação de invalidez maioridade de filho, aos 21 anos acumulação de mais de duas pensões renúncia expressa