Aula 07
Sucessão dos descendentes. Regras.
 Concorrência do cônjuge sobrevivente.
 Regimes de bens.
 Arts. 1.829, I; 1.832 a 1.835, CC.

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
DA SUCESSÃO DOS DESCENDENTES:

ver art. 1.829, I, CC
São herdeiros por excelência.
 São herdeiros necessários: 1.845, CC.
 Chamados a suceder por direito próprio e em primeiro
lugar.
 Art.227, §6º, CF – princípio da igualdade
 Os descendentes herdam em qualquer grau.
 Sucedem ad infinitum.
 No mesmo grau todos herdam em igualdade de
condições.

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Os mais próximos em grau excluem os mais remotos
(art. 1.833, CC)
 Partilha por cabeça ou por estirpe (art. 1.835, CC – o
direito de representação será estudado mais adiante).

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De cujus
Herança do de cujus: R$ 80.000,00
Herança: R$ 80.000,00 será dividida
100% entre seus dois filhos:
Quinhão de A: R$ 40.000,00 (50%)
Filho A
Filho B
Quinhão de B: R$ 40.000,00 (50%)
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De cujus
Herança do de cujus: R$ 80.000,00
Filho A
Filhos A e B pré-mortos
Filho B
Herança: R$ 80.000,00 será dividida
100% entre seus cinco netos:
Netos C e D
Netos F, G e H
Quinhão de cada neto: R$ 16.000,00 (20% - 1/5)
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


DA CONCORRÊNCIA
COM O CÔNJUGE:
Condições: arts. 1.829, I e 1.830,
CC.
Regime de bens: na ocorrência
de morte de um dos cônjuges, o
primeiro passo é determinar o
valor da meação de cada um dos
cônjuges (sobrevivo e falecido),
depois disso, deve-se então
mensurar o valor da herança do
cônjuge falecido, pois a meação
do cônjuge sobrevivo não faz
parte da herança do cônjuge
falecido.
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REGIME DE BENS: 1.829, I CC.
HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA
HIPÓTESES DE NÃO CONCORRÊNCIA
DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE:
DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE:
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS
SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
Não é unânime, ver posição de Miguel
Reale e a decisão no REsp 992.749/MS
COMUNHÃO PARCIAL SE EXISTIREM
BENS PARTICULARES DO DE CUJUS
COMUNHÃO UNIVERSAL
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
(art. 1.641, CC)
COMUNHÃO PARCIAL SEM BENS
PARTICULARES DO DE CUJUS
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
Cônjuges casados no regime de comunhão universal:
Meação da esposa: R$ 70.000,00
Bens comuns: R$ 140.000,00
Meação do marido: R$ 70.000,00
=
De cujus
Adão
Adina
Herança de Adão: R$ 70.000,00
CUB
Meação de Adina: R$ 70.000,00
Adina não tem direito à herança.
Adonis
Ada
Herança de Adão: R$ 70.000,00 será
dividida 100% entre seus dois filhos:
Quinhão de Ada: R$ 35.000,00 (50%)
Quinhão de Adonis: R$ 35.000,00 (50%)
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
Cônjuges casados no regime de comunhão parcial de
bens sem bens particulares:
Meação da esposa: R$ 45.000,00
Bens comuns: R$ 90.000,00
Meação do marido: R$ 45.000,00
=
De cujus
Tony
Telma
Herança de Tony: R$ 45.000,00
CPB
Meação de Telma: R$ 45.000,00
Telma não tem direito à herança.
Tite
Teka
Herança de Tony: R$ 45.000,00 será
dividida 100% entre seus dois filhos:
Quinhão de Tite: R$ 22.500,00 (50%)
Quinhão de Teka: R$ 22.500,00 (50%)
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



Cônjuges casados no regime de comunhão parcial
de bens com bens particulares:
Bens do marido*: R$ 30.000,00 (a)
Bens da esposa*: R$ 25.000,00 (b)
Bens comuns: R$ 44.000,00 (c)
*Bens incomunicáveis



Meação de cada cônjuge:
Total do marido:
Total da esposa:
R$ 22.000,00 (d)
R$ 52.000,00 (a+d)
R$ 47.000,00 (b+d)
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Total da esposa: R$ 47.000,00 (meação: R$ 22.000,00 + BP: R$ 25.000,00)
Total do marido: R$ 52.000,00 (meação: R$ 22.000,00 + BP: R$ 30.000,00)
=
Herança de Juca: R$ 52.000,00
De cujus
Juca
Jane
CPB
Jane tem direito à herança, art. 1829, I, CC.
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida
entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais
serão os quinhões de cada herdeiro ?
Jeca
Juju
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


O cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão
parcial, onde o de cujus deixou bens particulares, concorre
com os descendentes somente no patrimônio particular,
somente no patrimônio comum (meação) ou na totalidade
da herança?
Ver tabela em PDF.
Enunciado nº 270 – CJF/STJ: “Art. 1.829: O art. 1.829, inc. I, só
assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com
os descendentes do autor da herança quando casados no regime
da separação convencional de bens ou, se casados nos
regimes da comunhão parcial ou participação final nos
aqüestos, o falecido possuísse bens particulares,
hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens,
devendo os bens comuns (meação) ser partilhados
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exclusivamente entre os descendentes.”
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1ª CORRENTE: Enunciado 270 CJF/STJ
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida
entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais
serão os quinhões ?
De cujus
Juca
Jane
Meação: R$ 22.000,00 só para os filhos (2 herdeiros)
CPB
BP: R$ 30.000,00 filhos e esposa (3 herdeiros)
Quinhão de Jane: R$ 10.000,00 (1/3 dos BP)
Jeca
Juju
Quinhão de Jeca: R$ 21.000,00 (1/3 dos
BP + 1/2 da meação)
Quinhão de Juju: R$ 21.000,00 (1/3 dos
BP + 1/2 da meação)
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2ª CORRENTE: minoritária
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida
entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais
serão os quinhões ?
De cujus
Juca
Jane
Totalidade da herança: R$ 52.000,00 dividida entre
os 3 herdeiros (esposa e filhos)
CPB
Quinhão de Jane: R$ 17.333,33
Jeca
Juju
Quinhão de Jeca: R$ 17.333,33
Quinhão de Juju: R$ 17.333,33
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3ª CORRENTE: Berenice Dias
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
De cujus
Juca
Jane
CPB
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida
entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais
serão os quinhões ?
Meação: R$ 22.000,00 para os filhos e cônjuge (3
herdeiros)
BP: R$ 30.000,00 só para os filhos (2 herdeiros)
Jeca
Juju
Quinhão de Jane: R$ 7.333,33 (1/3 da meação)
Quinhão de Jeca: R$ 22.333,33 (1/3 da meação
+ 1/2 dos BP)
Quinhão de Juju: R$ 22.333,33 (1/3 da meação
+ 1/2 dos BP)
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
Há um percentual mínimo reservado ao cônjuge herdeiro
em concorrência com os descendentes do falecido ? Ou a
divisão sempre será pelo número de herdeiros ?


Ver art. 1.832, CC (reserva legal)
E se o cônjuge concorrer com filhos comuns e filhos
exclusivos do falecido?
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Aplicando agora o art. 1.832, CC – 4 filhos comuns:
A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida entre seus
quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ?
De cujus
Juca
Jane
Meação: R$ 22.000,00 só para os filhos (4 herdeiros)
BP: R$ 30.000,00 filhos e esposa (5 herdeiros),
porém aqui o cônjuge tem a reserva de 1/4
CPB
Quinhão de Jane: R$ 7.500,00 (1/4 dos BP)
Jeca Juju José
Jeny
Quinhão de cada filho: 3/4 dos BP dividido para
os quatro filhos – R$ 22.500,00 / 4 = R$ 5.625,00
acrescido de 1/4 da meação – R$ 22.000,00 /4 =
R$ 5.500,00
Quinhão de cada filho: R$ 11.125,00 =
R$ 5.625,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação)
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Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida entre seus
quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ?
De cujus
Juca
Jane
CPB
Meação: R$ 22.000,00 só para os filhos (4 herdeiros)
BP: R$ 30.000,00 filhos e esposa (5 herdeiros), aqui
o cônjuge tem a reserva de 1/4 ?
José Jeny
Jeca Juju
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


Ver tabela em PDF.
Filiação híbrida:
Enunciado nº 527 – CJF/STJ: “Art. 1.832. Na concorrência entre
o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a
quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de
filiação híbrida.”
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Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
R$ 22.000,00 (meação) + R$ 30.000,00 (bens particulares)
Herança de Juca: R$ 52.000,00 será dividida entre seus
quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ?
De cujus
Juca
Jane
CPB
Meação: R$ 22.000,00 só para os filhos (4 herdeiros)
BP: R$ 30.000,00 filhos e esposa (5 herdeiros), aqui
o cônjuge tem a reserva de 1/4 ? NÃO !!
Quinhão de Jane: R$ 6.000,00 (1/5 dos BP)
José Jeny
Jeca Juju
Quinhão de cada filho: 4/5 dos BP dividido para
os quatro filhos – R$ 24.000,00 / 4 = R$ 6.000,00
acrescido de 1/4 da meação – R$ 22.000,00 /4 =
R$ 5.500,00
Quinhão de cada filho: R$ 11.500,00 =
R$ 6.000,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação)
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
Textos recomendados:
GONTIJO,
Juliana.
Sucessões.
Disponível
em:
http://pt.scribd.com/doc/65023129/Sucessoes
 MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em:
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc.htm
 MARTINS, Marcelo Maciel. A sucessão do cônjuge em
concorrência com os descendentes... Disponível em:
http://pt.scribd.com/doc/2600568/A-SUCESSAO-DOCONJUGE-EM-CONCORRENCIA-COM-OSDESCENDENTES-DO-FALECIDO-DE-ACORDO-COMO-CODIGO-CIVIL-DE-2002

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
Bibliografia desta aula:







CÓDIGO CIVIL/2002
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v.
6. São Paulo: Saraiva.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de
Janeiro: Forense.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6.
São Paulo: Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VII. São Paulo:
Atlas.
Exercícios
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