Aula 09
 Sucessão
do(a) companheiro(a).
 Art. 1.790, CC
 Sucessão do Poder Público.
 Art. 1.844, CC.
1
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

SUCESSÃO DO COMPANHEIRO(A):

ver art. 1.790, CC
CAHALI: “A inclusão do direito sucessório decorrente da união
estável de forma desconexa, incompleta, como promovida pelo
Código na versão atual, apresenta-se muito delicada...”






Há que se ressaltar que somente o concubinato puro admite
a sucessão do companheiro, por ser reconhecida, a união
estável, como entidade familiar.
Assim, o concubinato impuro não gera nenhum tipo de
direito hereditário (legal).
O companheiro não é herdeiro necessário (ver tabela em
PDF), não tem direito à legítima, pode ser afastado da
sucessão por testamento.
O companheiro é herdeiro regular. Art. 1.790, CC.
Condição: que esteja convivendo com o de cujus no evento
2
morte.
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09






Não esquecer: o companheiro sobrevivente também tem
direito à meação do patrimônio comum.
O companheiro somente herda no que tange à meação do
companheiro falecido (ou seja, bens adquiridos de forma
onerosa na constância da união estável).
NÃO participa no patrimônio particular do de cujus
Lembrar que o regime de bens na união estável sem
contrato escrito é comunhão parcial (art. 1.725, CC).
E se for outro regime de bens ? Como será a sucessão do
companheiro ?
As Leis nºs 8.971/1994 e 9.278/1996 estão em vigor ?
3
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09




Exemplo: União estável sem contrato (regime da
comunhão parcial – art. 1.725, CC)
Bens do companheiro*: R$ 130.000,00 (a)
Bens da companheira*: R$ 90.000,00 (b)
Bens comuns (adquiridos onerosamente durante a
união estável): R$ 240.000,00 (c)
*Bens incomunicáveis



Meação de cada companheiro: R$ 120.000,00 (d)
Total do companheiro: R$ 250.000,00 (a+d)
Total da companheira: R$ 210.000,00 (b+d)
4
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

SUCESSÃO DO COMPANHEIRO (A): art. 1.790, CC

Em concorrência com descendentes (incisos I e II):
Se forem filhos comuns: caberá ao companheiro quota
igual aos demais herdeiros. Art. 1.790, I, CC.
 Se forem descendentes só do de cujus (exclusivos):
caberá ao companheiro quota equivalente à metade da
quota dos demais herdeiros. Art. 1.790, II, CC.
 Se forem netos comuns ? Ver tabela em PDF. Discussão
superada.
 Enunciado nº 266 CJF/STJ: “Art. 1.790: Aplica-se o inc. I do
art. 1.790 também na hipótese de concorrência do companheiro
sobrevivente com outros descendentes comuns, e não apenas
na concorrência com filhos comuns.”

5
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

União estável – filhos comuns:
Aula 09
Meação da companheira: R$ 120.000,00
Bens comuns: R$ 240.000,00
Meação do companheiro: R$ 120.000,00
De cujus
Adão
Adina
Herança de Adão: R$ 250.000,00, sendo
R$120.000,00 (BC) + R$ 130.000,00 (BP)
Meação de Adina: R$ 120.000,00
Adina tem direito à herança.
CPB
Herança de Adão será dividida 100% entre seus
dois filhos e a companheira, mas de que forma ?
Adonis
Ada
A meação será dividida entre a companheira e os
filhos. E os bens particulares somente para os filhos.
Quinhão de Adina: R$ 40.000,00 (1/3 Meação)
Quinhão de Adonis: R$ 65.000,00 (50%BP) + R$ 40.000,00 (1/3 Meação)
Quinhão de Ada: R$ 65.000,00 (50%BP) + R$ 40.000,00 (1/3 Meação)
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
6

União estável – filhos exclusivos:
Aula 09
Meação da companheira: R$ 120.000,00
Bens comuns: R$ 240.000,00
Meação do companheiro: R$ 120.000,00
De cujus
Adão
Adina
CPB
Herança de Adão: R$ 250.000,00, sendo
R$120.000,00 (BC) + R$ 130.000,00 (BP)
Meação de Adina: R$ 120.000,00
Adina tem direito à herança.
Herança de Adão será dividida 100% entre seus
dois filhos e a companheira, mas de que forma ?
Adonis Ada
A meação será dividida entre a companheira e os
filhos. E os bens particulares somente para os filhos.
Quinhão de Adina: R$ 24.000,00 (1/2 quota da Meação)
Quinhão de Adonis: R$ 65.000,00 (50%BP) + R$ 48.000,00 (1 quota da Meação)
Quinhão de Ada: R$ 65.000,00 (50%BP) + R$ 48.000,00 (1 quota da Meação)
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
7
Aula 09

Filiação híbrida ?
Aplica o inc. I ou II ?
 Ver tabela em PDF
 Quatro correntes:

Aplica o inc. I
 Aplica o inc. II (MHD)
 Teoria da sub-herança (Giselda Hironaka)
 Fórmula de TUSA (Gabriele Tusa)

X= o quinhão de cada filho
C= quinhão do companheiro
H= bens hereditários da concorrência
F= número de filhos comuns
S= número de filhos exclusivos

Corrente majoritária: aplica o inciso I.
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
8
Aula 09

Em concorrência com outros parentes (ascendentes ou
colaterais): caberá ao companheiro 1/3 da herança.
Lembrar que não se trata da totalidade da herança que será
deferida aos demais parentes.
 Art. 1.790, III, CC.

9
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

União estável – concorrência com ascendentes:
Meação da companheira: R$ 120.000,00
Bens comuns: R$ 240.000,00
Meação do companheiro: R$ 120.000,00
Herança de Adão: R$ 250.000,00, sendo
R$120.000,00 (BC) + R$ 130.000,00 (BP)
Meação de Adina: R$ 120.000,00. Adina tem direito à herança.
Adelio
Anete
Herança de Adão será dividida 100% entre seus
pais e a companheira, mas de que forma ?
A meação será dividida entre a companheira e os
pais. E os bens particulares somente para os pais.
Quinhão de Adina: R$ 40.000,00 (1/3 Meação)
CPB
Adão
De cujus
Quinhão de Anete: R$ 105.000,00 (1/3 meação + 1/2 BP)
10
Adina Quinhão de Adelio: R$ 105.000,00 (1/3 meação + 1/2 BP)
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

União estável – concorrência com ascendentes:
Meação da companheira: R$ 120.000,00
Bens comuns: R$ 240.000,00
Meação do companheiro: R$ 120.000,00
Herança de Adão: R$ 250.000,00, sendo
R$120.000,00 (BC) + R$ 130.000,00 (BP)
Meação de Adina: R$ 120.000,00. Adina tem direito à herança.
Adelio
Herança de Adão será dividida 100% entre seu
pai e a companheira, mas de que forma ?
Anete
Pré morta
A meação será dividida entre a companheira e o pai com a
garantia de 1/3. E os bens particulares somente para o pai.
Quinhão de Adina: R$ 40.000,00 (1/3 Meação)
CPB
Adão
De cujus
Adina
Quinhão de Adelio: R$ 210.000,00
(2/3 meação + 100% BP)
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
11
Aula 09

Não havendo parentes sucessíveis: art. 1.790, IV, CC.
A interpretação deve ser de acordo com o caput do art. 1.790,
CC ou se refere à totalidade da herança ?
 Afinal, o companheiro concorre com o Poder Público ?

Ver tabela em PDF.
 Ver art. 1.844, CC.


Concorrência do cônjuge e companheiro ?


Enunciado nº 525 CJF/STJ: Arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830.
Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem
a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro
sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos
onerosamente na união estável.
Posição de Cristiano Cassetari
12
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

Direito real de habitação:
Ver tabela em PDF
 Enunciado nº 117 CJF/STJ:
“Art. 1831: O direito real de
habitação deve ser estendido ao
companheiro, seja por não ter
sido revogada a previsão da lei
n. 9.278/96, seja em razão da
interpretação analógica do art.
1.831, informado pelo art. 6º,
caput, da CF/88.”

13
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09
CASAMENTO
UNIÃO ESTÁVEL
CÔNJUGE
COMPANHEIRO

É HERDEIRO NECESSÁRIO - CC 1.845

NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO

FIGURA NA 3ª CLASSE - CC 1.829

FIGURA NA ÚLTIMA CLASSE – CC 1.790

NÃO
CONCORRE
COM
COLATERAIS, 
HERDA A TOTALIDADE DA HERANÇA




HERDA
SOBRE
BENS
III

ANTES – CC 1.829, III
CONCORRE COM COLATERAIS – CC 1.790,
PARTICULARES
HERDA SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS
ONEROSAMENTE
DURANTE
A
UNIÃO
(VER REGIME DE BENS) - CC 1.829
ESTÁVEL - CC 1.790
É GARANTIDA A QUOTA MÍNIMA DE ¼ - 
NÃO EXISTE A GARANTIA DA QUOTA
CC 1.832
MÍNIMA
SE OS FILHOS NÃO FOREM COMUNS 
SE OS FILHOS NÃO FOREM COMUNS
(FILHOS
(FILHOS
EXCLUSIVOS
DO
FALECIDO)
EXCLUSIVOS
DO
FALECIDO)
HERDA QUOTA EQUIVALENTE – CC 1.832
HERDA METADE DA QUOTA DOS FILHOS
SE
– CC 1.790
CONCORRER
COM
APENAS
UM
ASCENDENTE DO FALECIDO HERDA 50% 
SE
DA TOTALIDADE DA HERANÇA – CC 1.829
ASCENDENTE DO FALECIDO HERDA 1/3
DO
CONCORRER
COM
APENAS
PATRIMÔNIO
ONEROSAMENTE
DURANTE
UM
ADQUIRIDO
A
ESTÁVEL – CC 1.790
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
UNIÃO
14
Aula 09

SUCESSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS:





Ver art. 1.844, CC.
Só herdam se não houver parentes sucessíveis ou se
estes parentes renunciarem à herança e não houver
testamento.
Herança jacente e vacante (aula 05).
É sucessor irregular.
O fundamento é político-social.
15
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

Textos recomendados:
GONTIJO,
Juliana.
Sucessões.
Disponível
em:
http://pt.scribd.com/doc/65023129/Sucessoes
 MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em:
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc.htm
 GOUVEA, Ana Carolina de Carvalho Lopes. A sucessão
do
companheiro.
Disponível
em:
http://www.fesmpdft.org.br/arquivos/Mono_Ana_carolina.
pdf

16
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 09

Bibliografia desta aula:









CÓDIGO CIVIL/2002
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: RT.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6.
São Paulo: Saraiva.
HIRONAKA, Giselda. Comentários ao Código Civil. São
Paulo: Saraiva.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro:
Forense.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6.
São Paulo: Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Sucessões. São
Paulo: Atlas.
17
Exercícios
Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Download

Aula 09