GENERALIDADES DO DIREITO SUCESSÓRIO E A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE UMA ANÁLISE DOS ARTS. 1790 E 1829. TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO Art. 1784 – Aberta a sucessão a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Segundo o art. 80, II do CC, é considerado o direito à sucessão aberta como bem imóvel (cessão por escritura pública, outorga conjugal,...) Art. 1787- Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. CESSÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA CESSÃO: Art.1791 – A herança se transmite como um todo unitário, ainda que sejam vários os herdeiros. (condomínio, composse) Art.1793 – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. CESSÃO ONEROSA Importante: respeitar direito de preferência dos demais herdeiros. Na cessão onerosa há incidência de ITBI Não se pode confundir com compra e venda, pois não versa sobre objeto individualizado, exceto se houver autorização judicial. CESSÃO GRATUITA Na cessão gratuita, há incidência de ITCMD. Autor da herança Representação: Filho A- recebe 1/3 Cede para irmão BITCMD sobre 1/3 Filho B- paga sobre Seu quinhão e Paga sobre o tanto Cedido por A Filho C- paga ITCMD Apenas sobre 1/3 RENÚNCIA PURA E SIMPLES A renúncia propriamente é ato abandono, sendo que a cota renunciante volta para o bolo. de do Autor da herança Filho A- renuncia: Não recebe nada, nem paga nada Filho B aceita: recebe e paga sobre 1/2 Filho C aceita: recebe e paga sobre 1/2 RENÚNCIA DE TODOS OS HERDEIROS DA MESMA CLASSE AUTOR DA HERANÇA FILHO RENUNCIANTE FILHO RENUNCIANTE FILHO RENUNCIANTE NETO HERDA POR DIREITO PRÓPRIO NETO HERDA POR DIREITO PRÓPRIO NETO HERDA POR DIREITO PRÓPRIO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO Art. 1852 dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. Art.1853 Excepcionalmente na linha colateral em favor dos sobrinhos do autor da herança, em concorrência com irmãos deste. O CÔNJUGE DO HERDEIRO PRÉ-MORTO NÃO POSSUI DIREITO DE HERDAR POR REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃODESCENDENTES AUTOR DA HERANÇA FILHO A PRÉ-MORTO NETO 1RECEBE 1/6 NETO 2 RECEBE 1/6 FILHO B 1/3 FILHO C 1/3 A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO – ART. 1790 PRESSUPOSTO DA SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS: BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. I – CONCORRENDO COM FILHOS COMUNS, CABE-LHE UMA COTA EQUIVALENTE À DO FILHO (LEIA-SE DESCENDENTE) EX.: MEAÇÃO (1725) COMP.SOB. DESC.COMUM II- CONCORRENDO COM FILHOS SOMENTE DO AUTOR DA HERANÇA, CABE-LHE O CORRESPONDENTE À METADE DA COTA DE CADA DESCENDENTE, OU SEJA, MEIA COTA. EX.: 2/3 PARA O DESCENDENTE AUTOR 1/3 PARA A(O) COMP. SOBREVIVENTE III- CONCORRENDO COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS (DEFINIÇÃO 1829)CABE-LHE UM TERÇO DA HERANÇA. MEAÇÃO (1725) 1/3 DE PART. SUCESSÓRIA P/ COMP.SOBREV IV- NÃO HAVENDO PARENTES SUCESSÍVEIS, CABE-LHE A TOTALIDADE DA HERANÇA. VER ARTIGO 1844. A sucessão do cônjuge sobrevivente ART.1829 O CÔNJUGE CONCORRE SOMENTE QUANTO AOS BENS A QUE POR QUALQUER MOTIVO NÃO TIVER DIREITO À MEAÇÃO HIPÓTESES DE NÃO CONCORRÊNCIA DO C.S. 1) REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS PRESSUPÕES A COMUNICAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO DO FALECIDO COM O SOBREVIVENTE POR FORÇA DO REGIME, MOTIVO PELO QUAL, COMO JÁ POSSUÍ A METADE DE TODOS OS BENS, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE NÃO HERDA EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. EX.: -MEAÇÃO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SUCESSÃO DIRETO P/ OS DESCENDENTES DO CONTRADIÇÃO: MARIDO HERDA BENS CLAUSULADOS COM INCOMUNICABILIDADE, NA CONSTÂNCIA DA “CUB” E VEM A FALECER, DEIXANDO DESCENDENTE. A VIÚVA NÃO TEM MEAÇÃO DE NADA E SEGUNDO O ARTIGO EM EXAME TAMBÉM NÃO TERÁ DIREITO SUCESSÓRIO EM CONCORRÊNCIA COM O FILHO DO AUTOR DA HERANÇA. EX.: BENS INCOMUNICÁVEIS SUCESSÃO EXCLUSIVA PARA O DESCENDETE? RESULTADO SUCESSÃO!!! : VIÚVA SEM MEAÇÃO E SEM REGIME DA SEPARAÇÃO “OBRIGATÓRIA”DE BENS É A ÚNICA HIPÓTESE EM QUE O LEGISLADOR PODE CONCEBER QUE O CÔNJUGE EMBORA POSSA NÃO TER DIREITO À MEAÇÃO, NÃO TERÁ CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA COM OS DESCENDENTES. 1) COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, QUANDO O AUTOR DA HERANÇA NÃO TIVER DEIXADO BENS PRÓPRIOS OU PARTICULARES -MEAÇÃO DE TODO O PATRIM. SUCESSÃO DIRETO PARA OS DESCENDENTES NÃO HÁ SUCESSÃO NESTE CASO PORQUE TODO O PATRIMÔNIO DO CASAL SE COMUNICA, GARANTINDOSE, ASSIM, A MEAÇÃO DE TUDO AO SOBREVIVENTE. HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA 1) SEPARAÇÃO CONVENCIONADA DE BENS: NÃO HÁ MEAÇÃO DE NADA, POR ISSO HÁ PARTICIPAÇÃO SUCESSÓRIA EM TODO PATRIMÔNIO DO FALECIDO. EX.: 1/3 PARA D1 1/3 PARA D2 1/3 PARA O CÔNJUGE SOBREVIVENTE 1) COMUNHÃO PARCIAL DE BENS QUANDO HÁ BENS PRÓPRIOS OU PARTICULARES DO FALECIDO: HÁ SUCESSÃO SOMENTE NOS BENS PRÓPRIOS, EM RELAÇÃO AOS COMUNS, SE HOUVER, SÓ MEAÇÃO. EX.: BENS PARTICULARES 1/3 P/ CÔNJUGE SOBREV. D1 D2 BENS COMUNS D1 MEAÇÃO DO PAT.COMUM D2 1) PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: HÁ SUCESSÃO, SE HOUVER PATRIMÔNIO ORIGINÁRIO(ART. 1674), EM RELAÇÃO AOS AQÜESTOS HÁ SOMENTE A PARTICIPAÇÃO DE METADE. EX.: PATRIM. PRÓPRIO CÔNJUGE 1 PATRIM. PRÓPRIO CÔNJUGE 2 PARTIC.P/ CÔNJUGE = 400 HERANÇA P/ DESCEND. SEM CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE PATRIM. FINAL = 800 PATRIM. ORIGINÁRIO= 0 AQÜESTOS = 800 PATRIM. FINAL = 0 AQÜESTOS = 0 II- CONCORRE SEMPRE COM OS ASCENDENTES. NO MÍNIMO RECEBE1/3 E NO MÁXIMO ½. III- SE NÃO HOUVER DESCENDENTES OU ASCENDENTES HERDA A TOTALIDADE DA HERANÇA O CÔNJUGE SOBREVIVENTE VER ART.1830. DEBATES