ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO Módulo 3: O Processo Legislativo Municipal e a LDO Realização: Parceria: CONTEÚDO 1. Processo parlamentar e construção das políticas públicas 2. Cronograma 3. Apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e no Plenário 4. Sugestões populares e emendas parlamentares Realização: Parceria: DESAFIO nº1 SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Prefeitura de Belo Horizonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ Contas Públicas: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTa xonomiaMenuPortal&app=contaspublicas&lang=pt_BR Transparência e Acesso à Informação http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=acessoinformaca BH Metas e Resultados https://bhmetaseresultados.pbh.gov.br/ Portal dos Conselhos http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=conselhos Realização: Parceria: ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: http://www.cmbh.mg.gov.br/ Eventos Institucionais http://www.cmbh.mg.gov.br/camara/eventos-institucionais Portal da Transparência http://www.cmbh.mg.gov.br/portal-da-transparencia/execucao-orcamentaria Destaque para a Lei de Diretrizes Orçamentárias Legislação http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao Comissões Permanentes http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/comissoes/permanentes Realização: Parceria: NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!! Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, 18/11/2011): Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Realização: Parceria: NÃO ENCONTRO AS INFORMAÇÕES DESEJADAS!!! Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte: Transparência e acesso à informação Solilcitação de informação – dúvidas sobre conteúdo http://ouvidoriageral.pbh.gov.br/tag Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte: http://www.cmbh.mg.gov.br/node/add/lei-acesso-informacao Realização: Parceria: SUGESTÃO Conhecer o ciclo das políticas públicas e obter do Poder Público, PREVIAMENTE e com ANTECEDÊNCIA, as informações necessárias para participar de forma ativa dos processos políticos e administrativos Realização: Parceria: CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS - Plano Plurianual - Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Revisão do PPA - Julgamento das Contas: • Legalidade; • Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, Prestação Quadrimestral de Contas • Efetividade. - Audiências públicas Sugestões populares Emendas parlamentares Parecer Comissão Orçamento Decisão do Plenário Sanção/Veto Orientação LOA 2014 LDO 2014 Metas PPAG 4 Exercícios Orientação LOA 2015 LDO 2015 Metas Orientação LOA 2016 LDO 2016 (2014/2017) Metas Orientação LDO 2017 LOA 2017 INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual PROCESSO Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados com o objetivo de produzir um resultado final. O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas. PROCESSO PARLAMENTAR Realização: Parceria: Art. 68 do ADCT , CE/MG 15/5/2014 Apresentação do Projeto Comissão Orçamento e Finanças Art. 57, § 2º, CF Art. 53, §2º, CE/MG 30/6/2014 Devolução sanção/veto LDO Realização audiência pública (LRF) Art. 48, § único, I, LRF Comissão de Legislação e Justiça: Redação final Apreciação Plenário: Sobrestamento Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões populares e emendas Art. 120 e 121, RI Projeto LDO Recebimento pelo Presidente da Câmara Prazo: apresentação de emendas na Comissão Distribuição de avulsos do Projeto Prazo: apresentação de sugestões da sociedade Realização de audiência pública pela Comissão Parecer às sugestões da sociedade Comissão de Orçamento e Finanças Públicas Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Recurso Comissão de Legislação e Justiça aprecia recurso Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: parecer sobre o Projeto e as emendas Plenário turno único Comissão de Legislação e Justiça - redação final Prazo para emenda de redação Envio da Proposição de Lei ao Prefeito Sanção/veto Promulgação/publicação da lei Sobrestamento da pauta a partir da 2ª reunião de junhho TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte: Atividade Legislativa Projeto de Lei e outras proposições http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes Realização: Parceria: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Realiza audiências públicas Recebe sugestões populares Emite parecer sobre emendas e projeto Acompanha a execução orçamentária Elabora projeto de resolução que julga as contas do chefe do Executivo. (art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI) Realização: Parceria: PARTICIPAÇÃO POPULAR Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo: - fazer a ampla divulgação do projeto; - incentivar a participação popular; - realizar audiências públicas durante elaboração e a discussão do projeto; - receber e analisar sugestões de emendas. (art. 48, parágrafo único, I da LRF) Realização: Parceria: a AUDIÊNCIA PÚBLICA Reunião realizada por comissão para ouvir autoridades, pessoas, entidades e especialistas, com o fim de instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assunto de interesse público relevante. Realização: Parceria: SUGESTÃO DE EMENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS CIDADÃO Designação de relator Parecer Arquivo Emenda de autoria da Comissão Outras proposições PARECER DA COMISSÃO: LEIAM Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Daí a importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão. Realização: Parceria: PLENÁRIO Realização: Quórum: maioria simples Votação: simbólica Requerimento para votação do parecer da Comissão com ressalva de destaque Parceria: SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES Viabilizam a construção coletiva da norma SUGESTÕES POPULARES ANO 2009 2010 2011 2012 2013 Realização: PPAG/LOA 41 10 17 27 127 LDO 0 0 1 3 8 Parceria: AUTORIA DAS SUGESTÕES Qualquer cidadão pode apresentar sugestões populares à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas durante o prazo definido pela comissão. Realização: Parceria: AUTORIA DAS EMENDAS Iniciativa popular (5% do eleitorado: 93.007 eleitores); Vereador; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: emenda originária de sugestão da sociedade; emenda de interesse da Comissão; emenda para compatibilizar uma emenda com a parte não emendada do projeto; subemenda. Obs.: Prefeito - mensagem para modificação do projeto até o início da votação na Comissão. Realização: Parceria: ANATOMIA DO TEXTO NORMATIVO Considera-se dispositivo: o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea, o número parte individualizada de anexo. (art. 98, II, RI) O que é dispositivo? Art. 1º - Este é o caput do artigo primeiro: I - Este é o inciso um do artigo primeiro; II - Este é o inciso dois do artigo primeiro: a. Esta é a alínea “a” do inciso dois do artigo primeiro. b. Esta é a alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro: 1. Este é o item um da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. 2. Este é o item dois da alínea “b” do inciso dois do artigo primeiro. § 1º - Este é o parágrafo primeiro do artigo primeiro. § 2º - Este é o parágrafo segundo do artigo primeiro. Realização: Parceria: O que é dispositivo? I.1 I.2 I.3 I.4 I.5 I.6 ANEXO I DAS METAS FISCAIS - Avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano anterior; - Demonstrativo das metas anuais; - Evolução do Patrimônio Líquido do município (3 últimos exercícios) - Avaliação da situação financeira e atuarial; - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita; - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; I.7 - Prioridades e metas para o orçamento seguinte. ANEXO II DOS RISCOS FISCAIS II. 1 - Avaliação dos Passivos Contingentes. DISPOSITIVO: PARTE INDIVIDUALIZADA DE ANEXO “INTERVENÇÃO CIRÚRGICA” SUGESTÕES DE EMENDA E EMENDAS : Supressiva: exclui dispositivo Substitutiva: sucede dispositivo Modificativa: altera parte definida de dispositivo Aditiva: acrescenta dispositivo LDO para 2014 PL nº 373/2013 LDO para 2014 PL nº 373/2013 LDO para 2014 PL nº 373/2013 OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões [email protected] 3555-1116/1319/1379 Gisela Palmieri Torquato