O LEGISLATIVO E O ORÇAMENTO PÚBLICO www.adrianoventura.com.br Grécia: os fundamentos da democracia moderna tiveram origem na Grécia antiga. Os gregos foram os primeiros a viabilizarem uma estrutura política capaz de permitir a participação dos cidadãos na tomada de decisões. No entanto, apenas os homens livres eram considerados cidadãos. Século XVIII: a democracia representativa ganha força com surgimento do processo eleitoral e a consolidação da separação entre Estado e sociedade. Democracia Direta: alguns autores defendem que a única democracia legítima é a direta com a participação de todos os cidadãos, porém, o que se observa, na prática, é que tal democracia só seria possível em pequenas comunidades, mais homogêneas, com uma diversidade de interesses reduzida e que não suscitassem a necessidade de negociações muito complexas. Democracia Representativa: A democracia representativa não é adversária do ideal de igualdade política, e sim uma alternativa democrática para as sociedades de massas, complexas e segmentadas em que vivemos. A negociação dos diversos interesses da sociedade moderna não pode ser realizada por todos os seus membros por várias razões, daí a necessidade de representação. O Poder Legislativo é a instituição que melhor personifica a esfera pública, uma vez que tem a missão de atuar como uma caixa de ressonância dos anseios populares na busca da construção do interesse coletivo. Pode ser conceituado como um instituição representativa de diversas correntes da opnião pública e da vontade popular, com poder de discussão e voto. No entanto, o parlamento vem enfrentando diversas críticas sobre sua forma de atuação. Tal fato vem ocorrendo em praticamente todo o mundo, porém, na América Latina, e especificamente no Brasil, esse fenômeno tem se verificado de forma acentuada. Realizada uma pesquisa, pelo Consórcio Ibero-Americano de Investigação de Mercados e Assessoramento, que revelou que a confiança no Parlamento no Brasil fica na faixa entre 10% e 19%, enquanto que em Portugal e na Espanha o índice de confiança fica na faixa de 40% a 49%. Outra Pesquisa reveladora foi a encomendada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud – (2004) e realizada com um grupo de 19 mil pessoas na América Latina. A conclusão é que, aproximadamente, 55% dos entrevistados aceitariam um regime autoritário se ele resolvesse problemas sociais e econômicos. O desconhecimento do trabalho dos parlamentares; A ênfase dada pela mídia aos escândalos e não às propostas de relevância para a sociedade; O destaque dado ao Poder Executivo em detrimento do Poder Legislativo e a assimetria de poder entre eles; O afastamento do cidadão da vida política; As questões estruturais da própria democracia representativa; As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos; A não obrigatoriedade do parlamentar se manter fiel as promessas de campanha; A complexidade da sociedade contemporânea, cada vez mais difícil de representar; As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos. A Constituição da República, em seus artigos 70 e 71, dispõe sobre a competência do Poder Legislativo de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária das entidades da administração direta e indireta evitando, assim, o mau uso do dinheiro público e garantindo a transparência da gestão pública. O controle interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado; O controle externo, realizado pelo Poder Legislativo diretamente ou indiretamente com o auxílio do Tribunal de Contas. Portanto, a participação mais efetiva do Poder Legislativo na aprovação das leis orçamentárias, no acompanhamento de sua execução e na tomada de contas do Executivo é fundamental para a garantia da supremacia do interesse coletivo. Três leis hierarquizadas e interligadas, com o objetivo de estabelecer, para o setor público um planejamento orçamentário conectado a um plano de governo racional. São elas: Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – PPAG. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA. “A LRF, como a sua denominação indica, dispõe sobre normas de comportamento ético para o gestor público no trato do patrimônio público que lhe fora confiado.” (REIS; MACHADO JR., 2002/2003, p. 15); A LRF impõe importantes limitações aos administradores públicos, como por exemplo: limites para despesa com pessoal e para a dívida pública, previsão de especificação de metas que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo, proibição de criação de despesa continuada sem previsão de fonte de recursos, entre outras. A Lei 4.320/1964 é o principal instrumento legal para a contabilidade pública. Por meio da contabilidade pública é feito o registro de informações fundamentais para o acompanhamento da execução orçamentária, como, por exemplo, a previsão de receitas e das despesas e suas diversas fases. As receitas são os recursos obtidos na gestão pública que serão computados na apuração do resultado do exercício e se classificam em correntes e de capital. As despesas correspondem à aplicação de recursos pecuniários para a realização das finalidades do Estado. É, pois, o gasto de dinheiro para efetuar serviços que atendam aos interesses da coletividade. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas manifesta-se a respeito de projetos de lei, requerimentos e outras proposições que tratam dos seguintes assuntos: matéria orçamentária (o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o Orçamento Anual e os créditos adicionais); As contas do Prefeito e da Mesa; Matérias financeiras e tributárias. Analisar a repercussão financeira das proposições (projetos de lei e emendas) e verificar sua compatibilidade com o Plano Diretor, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual; Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e acompanhar o cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; Examinar os projetos de lei que tratam da contratação da dívida pública e exercer sua fiscalização; Fiscalizar a atuação do poder público na atividade econômica. A Comissão pode atuar por meio de: Audiências públicas (reuniões com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite na Câmara, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante, mediante requerimento de qualquer vereador ou solicitação de cidadão); Pedidos de informação dirigidos a autoridades ou à sociedade civil; convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara Municipal; Convite a autoridade, a entidade ou pessoa da sociedade civil para comparecer à Câmara Municipal; Conferências, exposições, seminários e outros eventos similares. Além disso, esta Comissão realiza audiências públicas por ocasião da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, com a finalidade de dar conhecimento ao cidadão sobre planejamento das ações públicas e sobre como serão empregados os recursos públicos necessários à implementação dessas ações. Também, são realizadas audiências públicas para que os poderes Executivo e Legislativo apresentem os dados sobre a execução orçamentária quadrimestral (janeiro a abril, maio a agosto, setembro a dezembro), a fim de que seja possível verificar se os gastos ocorreram de acordo com a previsão contida no Orçamento. Os projetos de natureza orçamentária são apreciados em turno único, o quorum para aprovação é de maioria dos presentes e as comissões permanentes que opinam, por meio de despachos e pareceres, são as comissões de Orçamento e Finanças Públicas e Legislação e Justiça, além, é claro, do Plenário. Uma vez encaminhado os projetos ao Legislativo, os mesmos são distribuídos aos vereadores e encaminhados à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que realiza audiência pública para debater as proposições de lei recebidas. Após realização da audiência pública tem início o prazo para a apresentação das emendas pelos vereadores. O prazo é de 10 (dez) dias corridos e as emendas podem ser apresentadas diretamente à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Decorrido o prazo, o relator da Comissão emite parecer propondo recebimento ou não das emendas, que deve ser aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. Está vinculada ao projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário. As emendas podem ser apresentadas pelos vereadores, separadamente ou em conjunto; pelas comissões; pelas bancadas; pela mesa diretora e pelo próprio Executivo. A fim de subsidiar a elaboração das emendas pelos vereadores, e posteriormente, a análise do relator, a Assessoria da Comissão solicita à SUDECAP uma estimativa do custo para as obras de capeamento e recapeamento. Essa estimativa não é suficiente para dirimir todas as dúvidas em relação aos custos das obras e serviços previstos nas emendas, uma vez que cada obra possui características específicas que não são passíveis de previsão pela CMBH. Em 2005 foi desenvolvido pelo Setor de Informática da Casa em parceria com a Assessoria Técnica da Comissão de Orçamento e Finanças, um novo sistema para o recebimento e análise das emendas. Com o novo sistema chamado de Controle de Emendas ao Orçamento - CEO - a apresentação de emendas pelos parlamentares e sua análise pela equipe técnica foram facilitadas e o cumprimento dos prazos legais ficou mais razoável. Emendas ao projeto de lei do orçamento para o período entre 2006 a 2009. Emendas/ano 2006 2007 2008 2009 2010 Apresentadas 588 540 423 481 512 Não Recebidas 144 19 32 40 39 Rejeitadas 48 90 78 61 111 Retiradas 41 38 12 17 45 Aprovadas 355 393 301 363 317 Para a discussão do Projeto de Lei do Orçamento para o ano de 2010 (LOA 2010) e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2010-2013) foi realizado um ciclo de audiências públicas para discussão dos projetos. Foram realizadas 6 audiências. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recebeu propostas populares de alteração nos projetos e foi a responsável por analisá-las e decidir quais seriam incluídas como emendas, de sua autoria, aos Projetos do PPAG e da LOA. O Parlamento é uma instituição secular que tem como função de destaque a consolidação do ideal de esfera pública, capaz de proporcionar a expressão e o debate dos diversos interesses sociais. Apesar da magnitude de sua missão, o parlamento vem enfrentando inúmeras críticas decorrentes, principalmente, de sua incapacidade de se posicionar, efetivamente, como representante da sociedade. Em decorrência desse fato, surgiram, nos últimos anos, algumas instâncias de participação direta do cidadão. Essas instâncias, entretanto, também não conseguiram traduzir em sua plenitude as premissas da verdadeira democracia, uma vez que se encontram, quase sempre, atreladas ao Executivo. O Poder Legislativo precisa coibir os abusos do Executivo e manter sempre sintonia entre a vontade dos representados (povo) e a ação dos representantes. É certo que tais mudanças exigem vontade política e comprometimento dos parlamentares com os seus representados e com os ideais de justiça social. Para isso é fundamental a participação mais ativa do cidadão, não só para controlar o vereador, como também para apoiálo no exercício de suas funções constitucionais. Participe da fiscalização do orçamento no nosso município você também! www.adrianoventura.com.br Contato: 3555- 1194/3555- 1195/ 9977-2011 E-mail: [email protected]