Tramitação das peças orçamentárias na CMBH Gisela Torquato Como posso fazer interferir nas estratégias e prioridades do governo? Como posso participar das discussões e das decisões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento? Qual a participação da Câmara Municipal e dos Conselhos na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento? Como fico sabendo das audiências públicas? Como acompanho a tramitação? Como fico sabendo se o Orçamento está sendo executado direito e gerando os resultados pretendidos? E se o Prefeito não executar o orçamento... CONTEÚDO 1. A participação popular na construção das políticas públicas; 2. Processo legislativo orçamentário: Audiências pública e sugestões populares; Emendas parlamentares; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e demais comissões temáticas; Cronograma de tramitação; Apreciação em Plenário; Sanção/Veto do Chefe do Executivo. Discussão e deliberação sobre os vetos. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição República) AÇÃO DIRETA E PARTICIPATIV A POV O REPRESENTAÇÃO FORÇA MOTRIZ - Sistema de governo - Desenho institucional dos Poderes - Processo legislativo: direitos da minoria, Instrumentos, poderes de líderes, poderes das comissões POLÍTICAS PÚBLICAS São ações planejadas realizadas pelo poder público com o objetivo de resolver determinados problemas, promover o bem-estar social e atender o interesse público. As políticas públicas são viabilizadas por: Normas gerais e abstratas Planos e orçamentos O maior desafio do Estado Democrático de Direito já não é tanto a criação de direitos, mas a realização dos direitos criados, por meio da ação administrativa do Estado. CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS -Plano Diretor - Plano Plurianual - Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Revisão do PPA - Julgamento das Contas: • Legalidade; • Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, Prestação Quadrimestral de Contas • Efetividade. - Audiências públicas Sugestões populares Emendas parlamentares Parecer Comissão Orçamento Decisão do Plenário Sanção/Veto MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Direito à Informação - Direito constitucional (art. 5º, XXXIII, Constitição Federal) - A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): acesso à informação como regra; sigilo como exceção. DESAFIO nº1 SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Prefeitura de Belo Horizonte Contas Públicas Transparência BH e Acesso à Informação Metas e Resultados Portal dos Conselhos ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO? Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte Eventos Institucionais Portal da Transparência Destaque para a Tramitação Projeto de Lei e outras proposições Legislação Comissões Permanentes MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Iniciativa Popular - Apresentação de projeto de lei ou emenda diretamente por cidadãos. - Previsão constitucional - Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de iniciativa popular deve ser assinado por 5% do eleitorado (93.009 eleitores, num eleitorado de 1.860.172 – TRE/MG-2012), em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, responsável pela idoneidade das assinaturas. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Sugestão Popular - Proposta apresentada por cidadão ou associação da sociedade civil para ser discutida e votada pelo Poder Legislativo. - Todas as comissões, em especial a Comissão de Participação Popular, podem receber. - Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma atividade legislativa. de fiscalização ou propor uma ação SUGESTÃO DE EMENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS CIDADÃO Designação de relator Parecer Arquivo Emenda de autoria da Comissão Outras proposições MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Audiência Pública - Reunião de debates, antes da tomada de decisão, com a finalidade de obter informações e garantir a manifestação das partes interessadas e afetadas pela decisão. - Numa audiência pública, o cidadão tem direito de pedir a palavra e ser ouvido. - Não é uma simples reunião aberta ao público. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Conselhos e Conferências de Políticas Públicas; Plebiscito e referendo. Orientação LOA 2014 LDO 2014 Metas PPAG 4 Exercícios Orientação LOA 2015 LDO 2015 Metas Orientação LOA 2016 LDO 2016 (2014/2017) Metas Orientação LDO 2017 LOA 2017 INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual ESTRUTURA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO MESA COMISSÕES COLÉGIO DE LÍDERES PLENÁRIO APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO Comissão e Plenário: espaços de decisão. A Comissão: especializada em determinado tema; emite parecer com o objetivo de orientar a decisão do Plenário. Plenário: instância máxima da Câmara. Art. 68 do ADCT , CE/MG Art. 57, § 2º, CF Art. 53, §2º, CE/MG 15/5/2014 Apresentação do Projeto 30/6/2014 Devolução sanção/veto Comissão Orçamento e Finanças Realização audiência pública (LRF) LDO Art. 48, § único, I, LRF Apreciação Plenário: Sobrestamento Comissão: Orçamento Apreciação do Projeto e emendas Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões populares Art. 53, §2º, CE/MG 30/09/2014 Apresentação do Projeto 31/12/2014 Devolução sanção/veto Art. 68 do ADCT , CE/MG Art. 48, § único, I, LRF PPAG LOA Comissão Orçamento: audiência pública Plenário: Sobrestamento Comissão: Orçamento Apreciação do Projeto e emendas Comissão Orçamento: apreciação de sugestões populares COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Realiza audiências públicas Recebe sugestões populares Emite parecer sobre emendas e projeto Acompanha a execução orçamentária Elabora projeto de resolução que julga as contas do chefe do Executivo. (art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI) PARTICIPAÇÃO POPULAR Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo: - fazer a ampla divulgação do projeto; - incentivar a participação popular; - realizar audiências públicas durante elaboração e a discussão do projeto; - receber e analisar sugestões de emendas. (art. 48, parágrafo único, I da LRF) a PROCESSO Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados, na qual existe contraditório entre as partes interessadas, com o objetivo de produzir um resultado final. O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas. PROCESSO PARLAMENTAR Art. 120 e 1201 do Regimento Interno Prazo para apresentação de sugestões populares A duração do prazo é definida pela Comissão Prazo para apresentação de emendas pelos vereadores Projeto Comissão de Legislação e Justiça aprecia recurso Realização de audiência pública pela Comissão de Orçamento Comissão de Orçamento emite parecer sobre Projeto e emendas Recebimento do Projeto pelo Presidente da Câmara Plenário aprecia Projeto e emendas Comissão de Orçamento emite parecer sobre sugestões populares Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Recurso Comissão de Legislação e Justiça aprecia redação final Envio ao Prefeito Sanção ou veto pelo Prefeito Lei PARECER DA COMISSÃO: LEIAM Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão. APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO Quórum: maioria simples Votação: simbólica, mas pode ser requerida votação nominal Requerimento para votação do parecer da Comissão, com ressalva de destaque E ACABOU? CLARO QUE NÃO!!! Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A emenda foi vetada pelo Prefeito? Uma vez no orçamento: a emenda foi executada? Uma vez executada: as metas e os objetivos do programa foram atingidos em eficiência, eficácia e efetividade? termos de SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES Viabilizam a construção coletiva da norma SUGESTÕES POPULARES ANO 2009 2010 2011 2012 2013 2014 PPAG/LOA 41 10 17 27 127 86 LDO 0 0 1 3 8 53 PASSO-A-PASSO 1. PROBLEMA Qual é o problema? 2. DEMANDA Qual é a demanda? 3. INSTRUMENTO A demanda pode ser satisfeita por meio de sugestão popular/emenda ao Plano Plurianual e ao Orçamento ou deve ser buscada outra solução? 4. TEXTO OU ANEXO A demanda pode ser satisfeita por meio de alteração ao texto do projeto ou ao anexo do projeto (alteração de valores e criação de subação)? PASSO-A-PASSO 5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO 5.1. Qual parte do texto deve ser alterada? 5.2. Qual alteração deve ser feita? • Acrescentar conteúdo? • Excluir conteúdo? • Reescrever um conteúdo que já existe? PASSO-A-PASSO PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014: Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011. PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda? • Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda? • Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda? • Qual AÇÃO contempla a demanda? • Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO? • Qual alteração na META FÍSICA? Quanto alteração na META FÍSICA? custa a PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS para realizar a demanda proposta? • Em qual ÁREA DE RESULTADO? • Em qual PROGRAMA? • Em qual AÇÃO? PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR) 6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta? OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC [email protected] 3555-1116/1319 [email protected] Gisela Palmieri Torquato