Banco de Dados para as emendas ao
Projeto de Lei 8035/ 2010
Profª Cleuza Rodrigues Repulho
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP
Presidenta da Undime
Projeto de Lei 8035/ 2010
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A Undime no debate do PL 8035/ 2010 vem
seguindo os seguintes princípios:
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análise das metas e estratégias com base nas
deliberações da Conae (março/ 2010);
construção coletiva de 101 emendas no âmbito da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual
a Undime integra há dez anos.
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Projeto de Lei 8035/ 2010
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Objetivos de nossa mobilização:
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Fortalecer o PL.
Corrigir eventuais limitações do PL.
Criar ferramentas efetivas para a viabilização de novos
recursos financeiros, necessários para a
implementação do PNE.
Tornar as políticas educacionais mais participativas.
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Projeto de Lei 8035/ 2010
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Críticas:
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limitações de financiamento que inviabilizam o
cumprimento das metas;
ausência de metas intermediárias que permitiriam
um monitoramento mais eficaz do plano;
necessidade de pactuar as responsabilidades entre
os entes federados;
ausência de diagnóstico e projeções. Diante disso,
tomamos as pesquisas do IBGE, os censos oficiais,
os estudos do Inep e do Ipea, e as deliberações da
Conae, como base para nossas emendas.
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Banco de Dados das emendas ao PNE
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Alguns objetivos:
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tornar acessível o conteúdo das emendas de uma maneira simplificada;
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possibilitar a pesquisa por:
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Deputado/a;
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tipo de emenda (aditiva, aglutinativa, modificativa, substitutiva, supressiva, global);
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Artigos do PL;
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Metas;
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Estratégias;
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verificar quais são as emendas prioritárias;
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contribuir com o processo a ser desenvolvido pela imprensa, instituições
educacionais e pesquisadores.
Banco de Dados das emendas ao PNE
87 parlamentares da Câmara dos Deputados apresentaram emendas
Número de parlamentares
apresentaram
emendas
Total na Comissão
Comissão Especial
33
52
Comissão de Educação
34
61
26 parlamentares que apresentaram
emendas pertencem às duas Comissões
Banco de Dados das emendas ao PNE
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Das 2905 emendas, aproximadamente, 1408 são emendas
únicas.
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Por que aproximadamente?
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Porque falta 10% do processo de revisão a ser concluído. Isso significa dizer que,
após verificar a digitação de algumas emendas, poderá aumentar o número de
duplicadas. Qualquer espaçamento (entre as palavras) a mais, altera o resultado da
fórmula/ função. Até o final da semana, será incluída no Banco de Dados uma coluna
totalizando a quantidade de vezes que a emenda foi apresentada.

Porque não há muitas emendas que possuem o mesmo conteúdo de conceito, mas
divergem ao se referirem ao prazo. Por exemplo, algumas se referem ao “quinto ano
de implementação” e outras se referem ao ano de “2016”.
(É importante destacar que foram feitos pequenos ajustes na redação de algumas
emendas, quando o conteúdo era o mesmo.)
Banco de Dados das emendas ao PNE
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Estas são as emendas apresentadas um maior número de
vezes (17/ cada):
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Art. 2. X. Implementação de instrumentos indutores da equidade, do
respeito à diversidade, da gestão democrática da educação e da laicidade
da escola pública
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Estratégia 11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica
de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,
levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação
territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional,
garantindo que a rede federal represente no quinto ano de vigência desta
Lei pelo menos 20% e no último ano de vigência desta Lei, represente
30% do total de matriculas da modalidade
Banco de Dados das emendas ao PNE
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A emenda aditiva de Meta (21) proposta pela Campanha
Nacional pelo Direito à Educação foi apoiada por 11
deputados:
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Meta 21: O financiamento à educação deve tomar como referência o
mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir
do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais
necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com
base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua
implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei
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