CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Prof.Milton Henriques de Carvalho Filho
EMENTA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Tributos – Conceitos e Limites ao poder de tributar;
Incidência Tributária;
Formas de Apuração do Tributo :
Impacto dos tributos no resultado;
Demonstração dos Tributos no Resultado;
Planejamento Tributário.
1. Tributos
- Conceitos
O Código Tributário Nacional prescreve, em seu art. 3º, a
seguinte definição para o termo:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”.
1. Tributos
- Conceitos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Hierarquia do Sistema Tributário Nacional:
Tratados e Convenções Internacionais
Lei Complementar
Lei Ordinária, Resolução do Senado, MP
Decretos Administrativos
Normas Complementares (IN, Portarias, etc)
1. Tributos
- Conceitos
Os limites ao poder de tributar são definidos pela
Constituição Federal, são:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º)
Princípio da legalidade (art. 150, I)
Princípio da anterioridade (art. 150, III, b)
Princípio da Igualdade ou Isonomia (Art. 5º, I)
Princípio da Irretroatividade da Lei (Art.5, XXXVI)
Princípio do Direito à proteção Jurisdicional (Art.5, XXXV)
Princípio da Uniformidade da Tributação (Art. 151, I, II e III)
Princípio da Capacidade Contributiva (Art.145, § 1º)
Princípio da proibição de confisco (Art.150, IV)
Demais Princípios Implícitos.
1. Tributos

1.
2.
3.
- Conceitos
Existem 3 tipos diferentes de tributos, de
acordo com a função específica de sua
existência, que são:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de Melhoria.
1.Tributos – Conceitos
Impostos
O Art. 16 do código tributário nacional define: “
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte....”. Dividem-se em:



Impostos federais
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
ITR - Imposto Territorial Rural
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
Impostos Estaduais
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
ITD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Impostos Municipais
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais Relativos
IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
1.Tributos – Conceitos
Taxas


O Artigo 77 do CTN define: “As taxas cobradas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Exemplos de Taxas são as de lixo, a de água e esgoto, a
de pedágio. A taxa, portanto é um pagamento
específico e direto pela utilização daquele serviço
determinado.
1.Tributos – Conceitos
Contribuição de Melhoria
O Art. 81 do CTN define:”A contribuição de melhoria
cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para
cada imóvel beneficiado.”
1.Tributos – Conceitos
Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos

o juros sobre o capital próprio é uma das formas de rendimentos do capital
investido pelos sócios/acionistas, sendo um direito dos investidores.


Base: Patrimônio Líquido
Taxa de Juros: TJLP (Bacen)

O Limite do JCP é:
 50% do Lucro do Período ou
 50% do saldo dos Lucros Acumulados + Reservas de Lucros
Patrimônio Líquido
150.000.000,00
TJLP
10%
Juros Sobre o Capital Próprio
15.000.000,00
1.Tributos – Conceitos
Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos
Descrição
Lucro do Período
Despesas Financeiras
Sem JSCP
Com JSCP
15.000.000,00
15.000.000,00
-
(15.000.000,00)
Base de Cálculo
15.000.000,00
0
CSLL 9%
1.350.000,00
0
IRPJ – 25%
3.750.000,00
0
Encargos Tributários PJ
5.100.000,00
0
0
2.250.000,00
Total dos Encargos
5.100.000,00
2.250.000,00
% Carga Tributária
34%
15%

Juros S/ o Capital Próprio
IRRF (15%) – Beneficiário
1.Tributos – Conceitos
Juros sobre o Capital Próprio X Dividendos
Capital
250.000.000
Reserva de Lucros
10.000.000
Lucros Acumulados
40.000.000
Patrimônio Líquido
300.000.000
Lucro do Período
30.000.000
Limite: 50% do Lucro do Período ou 50% do saldo de Lucros Acumulados + Reservas
IRPJ
CSLL
TJLP
IRRF
25%
9%
8%
15%
Qual a redução do JSCP ao invês
dos dividendos?
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA


Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio
e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.
Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço
de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.
Fato Gerador: Industrialização de produtos;
Transformação – Modifica a natureza, importa na obtenção
de nova espécie;
Beneficiamento – Altera o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência;
Montagem – Reunião de peças ou partes, resulta em novo
produto ou unidade autônoma;
Acondicionamento – Altera a apresentação do produto,
colocação de embalagem comercial;
Renovação – Renova ou restaura produto usado,
deteriorado ou inutilizado.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.
Base de Cálculo:
 Importação: Valor Aduaneiro + Imposto de
Importação;

Nacional : Valor da importação;


Produto + Frete + Despesas
Não deduz descontos
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
ICMS – Imposto sobre a Circulação de
mercadorias e serviços de transporte e de
comunicação.
Base de Cálculo:
 Importação: Valor Aduaneiro + Impostos da
União + Despesas Aduaneiras;
 Mercadoria: Valor da operação;
 Serviço: Preço cobrado;
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Princípio da Não Cumulatividade:
Determinação Constitucional: Permite a
compensação do imposto cobrado nas
operações anteriores com o montante devido
nas saídas.
- ICMS, IPI, PIS e COFINS.
 Forma de Apuração:
- Saldo Credor do mês anterior + Créditos
(compras) do imposto – débitos (vendas) do
imposto;
- Periodicidade mensal.

2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

PIS e COFINS – Créditos
Mercadorias para revenda;
 Bens e Serviços como insumo;
 Energia Elétrica como Insumo;
 Aluguel de móveis e imóveis – PJ;
 Depreciação de Máquinas e Equipamentos
Adquiridos após Abril de 2004;
 Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

PIS e COFINS – Regimes Cumulativo X Não Cumulativo
Regime
Alíquota
Créditos
Cumulativo
0,65% e 3%
Não permite créditos de operações anteriores
Não Cumulativo
1,65% e 7,60%
Permite créditos de operações anteriores
Obs.: Lei 10.837/02 – PIS e 10.833/03 - COFINS
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Quadro Comparativo de Crédito
Operações
IPI
ICMS
Pis/Cofins
Matérias Primas, material de
embalagem e insumos
SIM
SIM
SIM
Material de uso e consumo no
processo de industrialização
SIM
NÃO
SIM
Bens do Ativo Permanente
NÃO
SIM
SIM
Manutenção do crédito de
saídas isentas e não tributáveis
SIM
NÃO
SIM
Aquisição de empresas no
regime do SIMPLES
NÃO
NÃO
SIM
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
ICMS – Base de Cálculo
O Próprio imposto:
- “Cálculo por dentro”;
- Destaque para controle;

Modelo de Cálculo:
- Exemplo: Venda de Mercadoria por R$ 1.000 e ICMS 17%.
VM X %ICMS/100 = 1.000 X 0,17 = 170 = 204,81 = 0,2048
1 - %ICMS/100
1 – 0,17
0,83
1.000
A Alíquota efetiva do ICMS é 20,48%
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo
1.
Não Inclui o IPI :
Remetente
Contribuinte do IPI/ICMS
2.
Destinatário
Contribuinte do IPI/ICMS
Finalidade
Industrialização
Destinatário
Contribuinte do IPI/ICMS
Finalidade
Uso e Consumo
Inclui o IPI:
Remetente
Contribuinte do IPI/ICMS
VMX[%ICMS/100X(1+%IPI/100)] = 1.000 X (0,17 X 1,10) = 230,01
1 – [%ICMS/100X(1+%IPI/100)]
1 – (0,17 X 1,10)
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo
Descrição
BC sem IPI
BC com IPI
Preço do Produto sem ICMS
1.000,00
1.000,00
Coeficiente
1,20482
1,23001
Preço do Produto com ICMS
1.204,82
1.230,01
IPI – 10%
120,48
123,00
Valor Total da Operação –
NF
Valor do ICMS – 17%
1.325,30
1.353,01
204,82
230,01
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ICMS – Fórmulas e apuração do coeficiente
BC sem IPI
(
1
)
[1 – (%ICMS/100)]
BC com IPI
(
1
)
{1 – [(%ICMS/100)x(1+%IPI/100)]}
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ICMS – Alíquotas e Coeficientes
Alíquota do
ICMS
Coeficientes
Sem IPI
7%
7,527%
12%
17%
18%
25%
Coeficiente
Com IPI –
10%
8,342%
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ICMS – Alíquotas Interestaduais
Operações (prestações) interestaduais com contribuintes:
-
-
12% Sul e Sudeste;
7% Norte, Nordeste e Centro Oeste;
25% Serviços de Comunicação e Mercadorias
Supérfluas.
Diferencial de Alíquota.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
-
Fato Gerador: Prestação de serviços que não incidem
ICMS.
-
Alíquota : de 2% a 5%.
-
Base de Cálculo: O Preço do Serviço Prestado.
-
Inclui descontos condicionados, vantagens financeiras,
bonificações e juros de financiamento;
Exclusão dos materiais na construção civil.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

-
IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza.
Fato Gerador (Art.43 do CTN) : Disponibilidade
econômica ou jurídica.
-
-
Renda e Proventos de qualquer natureza;
Acréscimo Patrimonial
Contribuintes: Sociedades e PF equiparada.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

-
IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza.
Regimes de Tributação:
-
-
Lucro Real anual e Trimestral;
Lucro Presumido e Arbitrado Trimestral;
Simples Nacional (LC 123/06).
Alíquota do Imposto de Renda e Adicional
-
Alíquota : 15%;
Adicional: 10% - ao excedente de R$ 20.000 ao mês.
-
Obs.: Com exceção do lucro arbitrado as opções são irretratáveis
dentro do ano calendário.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Simples Nacional: Opção apenas para empresas que
faturam até R$ 200.000,00 mensais (LC 123/06 ).


Envolvem 8 Tributos:
 6 Federais – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS;
 1 Estadual – ICMS;
 1 Municipal – ISS.

Enquadramento conforme a atividade em um dos 5 anexos à lei
complementar.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Lucro Presumido : Opção Tributária com base em
presunção de lucro conforme atividade.


Não Podem Optar as empresas que:
 Aufiram receita bruta superior a R$ 48 milhões ao ano;
 Tenha Lucros ou rendimentos do exterior;
 Desfrute de benefício de redução ou isenção;
 Tenha a opção do regime de estimativa;
 Atividades Financeiras;
 Factoring.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Lucro Presumido


% de Presunção de Lucro:
 8% Venda de Mercadoria e Produtos;
 32% Prestadoras de Serviços

Base de Cálculo:
 % da Receita Bruta + Outras receitas e rendimentos + ganhos
de capital;
 Receita Bruta = Faturamento

Exclusões:
 Vendas Canceladas;
 Descontos Incondicionais;
 IPI.
Nota: O Regime de Caixa é aceito no lucro presumido (IN 247/2003).
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
Receitas Auferidas:
-
Revenda de Mercadoria
-
Venda de Imobilizado (1)
15.000,00
-
Aplicações Financeiras (2)
8.500,00
-
TOTAL DAS RECEITAS 1.523.000,00
(1) Ganho de Capital
(2) Rendimento Bruto
1.500.000,00
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
Base de Cálculo do IRPJ
Base de Cálculo da CSLL
8% de R$ 1.500.000,00 = 120.000,00
• Ganho de Capital
= 15.000,00
• Rend.Financeiros
= 8.500,00
BASE DE CÁLCULO
=
143.500,00
Imposto e Adicional
• 15% de R$ 143.500
= 21.525
• 10% de R$ 123.500
= 12.350
(=) IMPOSTO DEVIDO = 33.875
(-) IRRF S/ Aplicações = (1.700)
(=) Imposto a Recolher = 32.175
•
•
12% de R$ 1.500.000,00 = 180.000,00
• Ganho de Capital
= 15.000,00
• Rend.Financeiros
= 8.500,00
BASE DE CÁLCULO
= 203.500,00
CSLL devida (9%)
= 18.315
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Planejamento Tributário
Base de Cálculo
Contribuição
Alíquota
Presumido
Real
CSLL – Comércio
9%
12% da
Receita
Lucro Contábil
CSLL – Serviços
9%
32% da
Receita
Lucro Contábil
COFINS
3% (a)
7,6% (b)
(a)da Receita
(b)da Receita
PIS
0,65%(a)
1,65%(b)
(a)da Receita
(b)da Receita
(a)-Regime Cumulativo
(b)-Regime Não Cumulativo
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Lucro Arbitrado
Ocorre quando:
Falta escrituração e demonstrações Contábeis;
Não apresenta livros e documentos;
Opta indevidamente pelo lucro presumido.

Base de Cálculo
 % do Presumido + 20%
Outros elementos
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Lucro Arbitrado – Bases alternativas
Se a receita bruta apresentar indícios de fraude ou erros, pode ser utilizado alternativamente:
BASE ALTERNATIVA
COEFICIENTE
Lucro Real referente ao último período em que a PJ manteve a escrituração de acordo
com as leis comerciais e fiscais.
1,50
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente existente
no último balanço patrimonial conhecido.
0,04
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital,
constante no último balanço patrimonial conhecido.
0,07
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido.
0,05
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês
0,40
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das
compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.
0,40
Soma dos valores devidos no mês a empregados
0,80
Valor mensal do aluguel
0,90
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
LUCRO REAL
Lucro Contábil, segundo a lei 6.404/76, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações.


Escrituração do LALUR (Livro de apuração do lucro real), dividido em:
• Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do
período (adições, exclusões e compensações);
•Parte
B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não
constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a
determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações,
diferenças temporais, etc.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
LUCRO REAL
Ajustes ao Lucro Contábil:

Despesas Não dedutíveis – Adições.
Receitas
Não Tributáveis – Exclusões.
Permanentes
e temporários – IR Diferido – Compensações.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Demonstração do LUCRO REAL
D.R.E.
(+)Receita Bruta
( - ) Deduções
(=) Receita Líquida
Demonstração do Lucro Real
10.000
(945)
(6.000)
(= ) Lucro Bruto
3.055
( = ) Lucro Operacional
( + ) Adições Exigidas
1.000
220
9.055
( - ) Custos Operacionais
( - ) Despesas Operacionais
( + ) Outras Receitas
LAIR Contábil
(2.005)
450
( - ) Exclusões Permitidas
( 120 )
( = ) Lucro Real
1.100
( - ) Compensação Prejuízos
(300)
1.500
( = ) Lucro Real
( - ) Prejuízo Não Operacional
(500)
( = ) LAIR
1.000
800
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Despesas Dedutíveis ao LUCRO REAL – “Serão dedutíveis as
despesas operacionais, não computadas nos custos, necessárias à
atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As
despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou
normais à operação ou atividade da empresa, entendendo-se como
necessárias as pagas ou incorridas para a realização.”
Pelo Disposto no Decreto 3.000/99, são indedutíveis para efeito de apuração
ao lucro real:
1.
2.
Qualquer Provisão, com exceção apenas daquelas constituída para: férias de
empregados e 13 Salário; reserva técnica das companhias de seguro e de
capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é
exigida pela legislação especial a elas aplicável;
As contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou
imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou
comercialização dos bens e serviços;
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – Adições ao Lucro Real
3.
As despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo conservação,
impostos, taxas, seguros, e quaisquer outro gastos com bens móveis e imóveis,
exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização.
4.
As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que
não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados;
5.
As contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos
de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social,
instituídos de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
As doações, exceto as instituídas em lei;
6.
7.
As despesas com Brindes;
8.
O Valor da CSLL;
9.
As Multas de trânsito;
10. Resultado
negativo de Equivalência Patrimonial;
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Exclusões ao LUCRO REAL
1.
Dividendos: As pessoas jurídicas que tem investimento avaliados ao custo do
aquisição, ao receber dividendos, será registrado contabilmente como receita,
porém essa receita será excluída da base do lucro real;
2.
Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial;
3.
Reversão de Provisões indedutíveis
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Compensações ao LUCRO REAL
Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos encerrados a
partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em
31.12.1994, de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991.
Limitada a 30% do Imposto devido no período.
Incentivos Fiscais
Doações ao fundo da criança e do adolescente: A PJ poderá deduzir até 1% do
imposto devido;
2. PAT – Programa de Amparo ao Trabalhador: : O Valor do incentivo deverá ser
calculado pelo menor valor numa das seguintes opções:
a.
15% do valor total das despesas com gastos de alimentação, incluindo o
desconto dos funcionários;
b.
O resultado de multiplicação de R$0,30 pelo número de refeição fornecida
no período.
Obs.: De acordo do o RIR/99 ART.582, a dedução está limitada a 4% do IR devido em
cada período de apuração.
1.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
3.
Programa de desenvolvimento Tecnológico industrial ou agropecuário – PDT ou
PDTA: De acordo com os artigos 504, I, 526, 540, 543 e 581 a 588 do RIR/99 é
permitido o abatimento de 15% dos dispêndios com base no PDTI/PDTA
incorridos no período base, limitado a 4% do IRPJ devido do período.
4.
Operações de Caráter cultural e artístico: Limitada a 4% do IR devido, pode ser:
a.
Projetos aprovados com base no artigo 26 da lei 8.313./91 até 40% das
doações e 30% dos patrocínios;
b.
Projetos aprovados com base na lei 9.874/99 até 100% do somatório de
doações e patrocínios – Lei Rouanet;
5.
6.
Atividade Audiovisual: Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de
certificados de investimentos sem projetos aprovados pelo Ministério da cultura.
Limitada individualmente a 3% do IR devido.
Doações a entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil
reconhecida como de utilidade pública por at formal de órgão competente da
união. O Valor da doação é limitada a 2% do lucro operacional.
FIM!
Obrigado!
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