UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS –
UFAL
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS - FDA

Processo Civil I
Pressupostos recursais
genéricos: objetivos e
subjetivos
&
Princípios gerais
atenuantes aos recursos:
Equipe:
Adriana Barbosa
Ana Karoline Lessa
Dayana Aragão
Fabíola Camelo
Suelene Dias
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS GENÉRICOS:
OBJETIVOS E SUBJETIVOS
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS GENÉRICOS
“Os pressupostos processuais dos recursos,
também chamados de requisitos de
admissibilidade, constituem um exame
preliminar da possibilidade recursal, antes da
apreciação do mérito”
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
“Dizem respeito à pessoa do recorrente e são
legitimidade para recorrer e interesse em recorrer.”

Legitimação para recorrer
“art. 499 do CPC: O recurso poderá ser interposto
pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
Ministério Público.”

O interesse para recorrer
“O interesse para recorrer resulta da própria
legitimidade”
Pressupostos objetivos
•
•
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Dizem respeito ao recurso,diferentemente dos
pressupostos subjetivos que dizem respeito às
pessoas legitimadas para recorrer.
São pressupostos objetivos:
Recorribilidade da decisão;
Tempestividade
Singularidade do recurso
Adequação do recurso
Preparo
Motivação e Forma
Recorribilidade da decisão



Conceito
Atos recorríveis X Atos irrecorríveis
Lei 9.756/98
Tempestividade
•
•
•
1.
2.
3.
4.
Conceito
Art.506 CPC
Prazos
apelação, embargos, recursos ordinários,
recurso especial e recurso extraordináriosuperior a 15 dias.
agravo e embargos declaratório-inferior a 15
dias.
Ministério Publico e a Fazenda Publica tem o
dobro de tempo para recorrer.(art.118)
litisconsortes não representados pelo mesmo
Tempestividade



Prazo interrompido(art. 507)
Prazo suspenso (arts.179,180,538)
Passado todos os motivos de interrupção e ou
suspensão o prazo volta a contar integralmente
Adequação
•
•
Conceito
1 – para a decisão interlocutória (§ 2° do art.
162) - cabe agravo retido (art. 523) ou agravo de
instrumento (art. 524);
•
2 – para a sentença (§ 1° do art. 162, seja
terminativa - art. 267 - ou de mérito - art. 269) cabe apelação (art. 513);
•
3 – para o acórdão não unânime cabem
embargos infringentes (art. 530);
Adequação
•
para o acórdão proferido pelo tribunal ordinário
ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando
apontada violação da Constituição Federal,
caberá recurso extraordinário, para o STF (art.
102, III ,CF, e art. 541, CPC);
•
para o acórdão de Turma do Superior Tribunal
de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal,
quando apontado dissídio com acórdão de outra
turma ou do plenário, cabem embargos de
divergência (art. 546);
Singularidade do Recurso
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


Conceito
Duplo recurso contra uma só decisão.
Interposição simultânea de recurso especial e
extraordinária.
Atos complexos
Para cada decisão existirá apenas um recurso,
no entanto no processo poderá existir vários.
Preparo
“O preparo nada mais é que o pagamento dos
custos processuais, ou seja, o pagamento das
despesas relacionadas ao recurso”
 Falta de preparo gera a deserção, que importa
trancamento do recurso.
 Dispensados de Preparo

Art. 511 CPC
Motivação e Forma


“recurso sem motivo constitui pedido inepto”
“o recurso precisa ser proposto sob forma
preconizada na lei”
PRINCÍPIOS GERAIS DOS
RECURSOS
Princípio da fungibilidade recursal



Quando há dúvida objetiva quanto a espécie de
recurso aplicável a determinado caso.
No CPC
Elementos: erro grosseiro e má-fé
Princípio do duplo grau de jurisdição
Conceito
“possibilidade de provocar o reexame da
materia apreciada e decidida em primeiro grau
quando esta for injusta ou estivar errada”

Princípio da taxatividade
“somente lei poderá criar recursos no sistema processual civil
brasileiro”

Principío da dialeticidade
“o recurso deverá ser dialético, isto é, discursivo, para que
proporcione a parte recorrida entender o processo para que
possa contradizê-lo”
Princípio da adstrição recursal
“aquele que informa o sistema processual de que
a sentença deve estar estritamente relacionada ao
pedido pela parte, não podendo o magistrado
proferir um julgado sem uma efetiva "ponte"
com o pedido”
FIM
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PRESSUPOSTOS RECURSAIS GENÉRICOS