REMUNERAÇÃO
E
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
• É o valor sobre o qual incide
o percentual (alíquota) para
determinar o montante da
contribuição previdenciária
devida.
1
BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Remuneração
Base de cálculo
da
contribuição da
Empresa
(sem limites)
Salário de
contribuição
Base de cálculo
da
contribuição do
Segurado
(com limites)
2
BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Do Segurado
É o salário de contribuição, cujo valor
não será inferior ao limite mínimo nem
superior ao limite máximo estabelecido
pelo MPS.
3
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(empregado, doméstico e avulso)
LIMITE MÍNIMO
O piso salarial legal ou normativo da
categoria.
Inexistindo este,
o salário mínimo, tomado no seu valor
mensal, diário ou horário, conforme o
ajustado e o tempo de trabalho efetivo
no mês.
4
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(empregado, doméstico e avulso)
LIMITE MÁXIMO
Valor definido
periodicamente pelo
MPS
5
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
contribuinte individual e facultativo
LIMITES
MÍNIMO:
MÁXIMO:
salário mínimo
valor definido
periodicamente pelo
MPS
6
BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Da Empresa = REMUNERAÇÃO
•O total da remuneração paga, devida ou
creditada, a qualquer título, durante o mês,
aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos
•O total da remuneração paga ou creditada,
a qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais
7
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
empregado e avulso
A remuneração auferida em uma ou
mais empresas, assim entendida a
totalidade dos rendimentos
pagos, devidos ou creditados a
qualquer título, destinados a retribuir o
trabalho, qualquer que seja sua forma...
8
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
empregado e avulso
... inclusive as gorjetas,
os ganhos habituais sob a forma de
utilidades,
os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial,
quer pelos serviços efetivamente
prestados ou pelo tempo à disposição
do empregador,
nos termos da lei, contrato, convenção,
acordo coletivo ou sentença
normativa.
9
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
contribuinte individual
Filiado até
28/11/99
O Salário-Base,
observada a tabela
de transitoriedade
(desde que não tenha
havido perda da
qualidade de segurado)
Filiado a
partir de
29/11/99
A remuneração
auferida em uma ou
mais empresas ou p/
exercício de atividade
por conta própria
10
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
facultativo
Filiado até
28/11/99
O Salário-Base,
observada a tabela
de transitoriedade
(desde que não tenha
havido perda da
qualidade de segurado)
Filiado a
partir de
29/11/99
valor por ele
declarado
11
BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
QUANTO AOS SEGURADOS
Definição de salário de contribuição por categoria:
empregado e avulso
empregado doméstico
remuneração, inclusive
utilidades
remuneração CTPS
contribuinte individual
remuneração
facultativo
valor por ele declarado
 Sempre considerando limites mínimo e máximo
12
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
elementos característicos
• Para o empregado e o avulso:
– habitualidade;
– pagamento pelo trabalho e não para
o trabalho;
– integração no patrimônio do
trabalhador;
– irrelevância do título.
13
• O Salário Maternidade é salário de contribuição
(único benefício que é S. C.)
• O décimo terceiro salário é salário de
contribuição, exceto para cálculo de salário de
benefício
• A remuneração adicional de férias integra o
salário de contribuição
• O valor das diárias, quando excedente a 50% da
remuneração do empregado, integra o salário de
contribuição pelo seu valor total
• Não integram o salário de contribuição
exclusivamente as rubricas constantes do
parágrafo 9.° do art.28 da Lei 8.212/91 e do
parágrafo 9 .° do art. 214 do Dec. 3.048/99
14
Proporcionalidade: O art. 214, do RPS, § 1°, diz o
seguinte: quando a admissão, a dispensa, o
afastamento ou a falta do empregado, inclusive o
doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-decontribuição será proporcional ao número de dias
efetivamente trabalhados (podendo ser horário),
observadas as normas estabelecidas pelo
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social.
Reajustamento: Os valores do salário-decontribuição serão reajustados, a partir da data
de entrada em vigor desta Lei, na mesma época
e com os mesmos índices que os do
reajustamento dos benefícios de prestação
continuada da Previdência Social.
15
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Determinadas parcelas não integram o
SC por terem natureza:
Indenizatória (dano)
Ressarcitória (despesa)
Instrumental (necessidade), ou
Por expressa disposição legal
(estão relacionadas no art. 214, § 9º do RPS)
16
Parcelas não integrantes do SC
INDENIZAÇÕES
Férias indenizadas, inclusive dobra
Multa FGTS na dispensa sem justa
causa
Incentivo à demissão
Licença-prêmio indenizada
Aviso prévio indenizado
17
Parcelas não integrantes do SC
RESSARCIMENTOS
Ajuda de custo em parcela única em
decorrência mudança local trabalho
Diárias para viagens, se não
excederem 50% da remuneração
Despesas com veículo do empregado
utilizado para o trabalho, devidamente
comprovadas
Reembolso-creche e reembolso-babá,
atendidos os requisitos legais
18
Parcelas não integrantes do SC
INSTRUMENTAIS
Transporte, alimentação e habitação
fornecidos em canteiros de obras ou
local que exija estada
Vestuário, equipamentos e acessórios
fornecidos PARA o trabalho
19
Download

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO