TABELA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO INSS
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012.
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
Até R$ 1.174,86
8,00%
de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10
9,00%
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11,00%
Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012
Tabela de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de Maio 2011.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%)
sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano
Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o
valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo
autônomo), segurados facul
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de
pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que
significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com
20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
R$ 622,00
5%*
R$ 622,00
11%**
de R$ 622,00 até R$ 3.916,20
20,00%
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
** Plano Simplificado
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
Até R$ 1.107,52
8,00%
de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87
9,00%
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74
11,00%
Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011
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