TABELA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO INSS Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012. Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de contribuição (R$) Alíquotas (%) Até R$ 1.174,86 8,00% de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 9,00% de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00% Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012 Tabela de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Maio 2011. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo. Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facul A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS. Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo Salário de contribuição (R$) Alíquotas (%) R$ 622,00 5%* R$ 622,00 11%** de R$ 622,00 até R$ 3.916,20 20,00% * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais) ** Plano Simplificado Lei Complementar 123, de 14/12/2006 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração Salário de contribuição (R$) Alíquotas (%) Até R$ 1.107,52 8,00% de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 9,00% de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11,00% Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011