CAUTELARES
ARROLAMENTOS DE BENS
ART. 855 a 860
FINALIDADE
DOCUMENTAR A EXISTÊNCIA E O
ESTADO DO BEM, SEMPRE QUE
HOUVER RECEITO DE EXTRAVIO
O DISSIPAÇÃO
DIFERE DO ARRESTO e SEQUESTRO



Arresto – constrição de bens indeterminados
para garantir execução
Sequestro – constrição sobre bem determinado e
litigioso com intuito de conservação.
Arrolamento - PRESSUPÕE O
DESCONHECIMENTO DOS BENS CUJA
CONSERVAÇÃO SE PRETENDE
Assim ...


Primeiro Busca identificar o
patrimônio do réu
Depois conservá-lo.
Petição Inicial

Além dos requisitos do art.801, observa-se o
Art. 857. Na petição inicial exporá o
requerente:
I - o seu direito aos bens;
II - os fatos em que funda o receio de
extravio ou de dissipação dos bens.
CAUTELAR
JUSTIFICAÇÃO
Art. 861 a 866
CONCEITO
VISA A COLETA DE
DEPOIMENTO DE
TESTEMUNHAS , SEM
CARATER CONTENCIOSO.
 Ex: comprovação de união estável
Apesar de estar elencada como
cautelar mais se assemelha aos
procedimentos especiais de
jurisdição voluntária.
Cuidado!
A audiência de justificação nada tem haver
com a medida cautelar de Justificação,
assemelhando apenas por colocar em
termo depoimentos, porém uma não tem
caráter contencioso ao passo que a outra
sim.
SENTENÇA
Se limita a homologar a prova oral
colhida, reconhecendo para os
devidos fins o testemunho.
CAUTELARES
PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E
INTERPELAÇÕES – art. 867 a 873
São procedimentos não contenciosos,
meramente conservativos de direito. São
procedimentos de jurisdição voluntária e
não cautelares (inexistência de
referibilidade e periculum in mora)
NÃO POSSUEM:
Natureza cautelar
 Processo contencioso
 Necessidade de serem interpostas
em juízo

Pedido em processo cautelar
1) A concessão da media liminar „inaudita
altera pars“, a fim de .....faz-se o pedido)
2) Seja ao final confirmada a liminar,
tornado-a definitiva na forma postulada.
Permitindo ......(enfativa o pedido)
3) Requer-se a CITAÇÃO do réu para
responder a presente nos termos da lei.
........
CONCEITO:
PROTESTO = visa a comunicação de
uma manifestação de vontade, para
assegurar direitos, responsabilidade.
Ex: interrupção de prazo prescricional,
alienação de bens.
NÃO CONFUNDIR com o protesto de
títulos de crédito feito em cartório
NOTIFICAÇÕES
É UMA COMUNICAÇÃO DE
VONTADE. É exigida em
vários arts. CC 290, 292, 298 e
303
FINALIDADE
a) prevenir responsabilidade (engenheiro que
notifica construtor que não está seguindo o
projeto); b) prover conservação de direitos; c)
prover ressalva de direitos (protesto contra
alienação de bem que poderá reduzir o devedor
ao estado de insolvência)
INTERPELAÇÕES
A interpelação tem o fim específico de servir ao
credor para fazer conhecer ao devedor a exigência de
cumprimento de obrigação, sob pena de ficar
constituído em mora. Só se dirige ao devedor .
Obs: Interpelação de credor = Oblação (convite para
aceitar a prestação)
PEDIDO EM PROCESSO
CAUTELAR
1) A CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA
ATERA PARS, A FIM DE ....(fazer o pedido)
2) SEJA CONFIRMADA A LIMINAR,
TORNANDO-A DEFINITIVA NA FORMA
POSTULADA. Permitindo … (ratificar o pleito)
3) REQUER-SE A CITAÇÃO DO RÉU PARA
RESPONDER A PRESENTE NOS TERMOS DA
LEI.
....
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