CAUTELARES ARROLAMENTOS DE BENS ART. 855 a 860 FINALIDADE DOCUMENTAR A EXISTÊNCIA E O ESTADO DO BEM, SEMPRE QUE HOUVER RECEITO DE EXTRAVIO O DISSIPAÇÃO DIFERE DO ARRESTO e SEQUESTRO Arresto – constrição de bens indeterminados para garantir execução Sequestro – constrição sobre bem determinado e litigioso com intuito de conservação. Arrolamento - PRESSUPÕE O DESCONHECIMENTO DOS BENS CUJA CONSERVAÇÃO SE PRETENDE Assim ... Primeiro Busca identificar o patrimônio do réu Depois conservá-lo. Petição Inicial Além dos requisitos do art.801, observa-se o Art. 857. Na petição inicial exporá o requerente: I - o seu direito aos bens; II - os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens. CAUTELAR JUSTIFICAÇÃO Art. 861 a 866 CONCEITO VISA A COLETA DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS , SEM CARATER CONTENCIOSO. Ex: comprovação de união estável Apesar de estar elencada como cautelar mais se assemelha aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Cuidado! A audiência de justificação nada tem haver com a medida cautelar de Justificação, assemelhando apenas por colocar em termo depoimentos, porém uma não tem caráter contencioso ao passo que a outra sim. SENTENÇA Se limita a homologar a prova oral colhida, reconhecendo para os devidos fins o testemunho. CAUTELARES PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES – art. 867 a 873 São procedimentos não contenciosos, meramente conservativos de direito. São procedimentos de jurisdição voluntária e não cautelares (inexistência de referibilidade e periculum in mora) NÃO POSSUEM: Natureza cautelar Processo contencioso Necessidade de serem interpostas em juízo Pedido em processo cautelar 1) A concessão da media liminar „inaudita altera pars“, a fim de .....faz-se o pedido) 2) Seja ao final confirmada a liminar, tornado-a definitiva na forma postulada. Permitindo ......(enfativa o pedido) 3) Requer-se a CITAÇÃO do réu para responder a presente nos termos da lei. ........ CONCEITO: PROTESTO = visa a comunicação de uma manifestação de vontade, para assegurar direitos, responsabilidade. Ex: interrupção de prazo prescricional, alienação de bens. NÃO CONFUNDIR com o protesto de títulos de crédito feito em cartório NOTIFICAÇÕES É UMA COMUNICAÇÃO DE VONTADE. É exigida em vários arts. CC 290, 292, 298 e 303 FINALIDADE a) prevenir responsabilidade (engenheiro que notifica construtor que não está seguindo o projeto); b) prover conservação de direitos; c) prover ressalva de direitos (protesto contra alienação de bem que poderá reduzir o devedor ao estado de insolvência) INTERPELAÇÕES A interpelação tem o fim específico de servir ao credor para fazer conhecer ao devedor a exigência de cumprimento de obrigação, sob pena de ficar constituído em mora. Só se dirige ao devedor . Obs: Interpelação de credor = Oblação (convite para aceitar a prestação) PEDIDO EM PROCESSO CAUTELAR 1) A CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ATERA PARS, A FIM DE ....(fazer o pedido) 2) SEJA CONFIRMADA A LIMINAR, TORNANDO-A DEFINITIVA NA FORMA POSTULADA. Permitindo … (ratificar o pleito) 3) REQUER-SE A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER A PRESENTE NOS TERMOS DA LEI. ....