Limitações legais e jurisprudenciais à utilização do mandado de segurança em matéria tributária Camila Vergueiro Catunda Mestre e doutoranda PUC/SP Lei Federal n.o 12.016/2009 Artigo 7.º (…) “§ 2.o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a COMPENSAÇÃO de créditos tributários, a ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.” COMPENSAÇÃO x LIMINAR Artigo 156, II x Artigo 151, IV, ambos do CTN PODER GERAL DE CAUTELA X VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIMINAR N MS Artigo 5.º, XXXV, CF x Artigo 7.º, § 2.º, LF 12016/2009 OBRIGADA!