Limitações legais e jurisprudenciais à utilização do
mandado de segurança em matéria tributária
Camila Vergueiro Catunda
Mestre e doutoranda PUC/SP
Lei Federal n.o 12.016/2009
Artigo 7.º (…)
“§ 2.o Não será concedida medida liminar que
tenha por objeto a COMPENSAÇÃO de créditos
tributários, a ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS
PROVENIENTES DO EXTERIOR, a reclassificação ou
equiparação de servidores públicos e a concessão
de aumento ou a extensão de vantagens ou
pagamento de qualquer natureza.”
COMPENSAÇÃO
x
LIMINAR
Artigo 156, II x Artigo 151, IV, ambos do CTN
PODER GERAL DE CAUTELA
X
VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIMINAR N MS
Artigo 5.º, XXXV, CF x Artigo 7.º, § 2.º, LF
12016/2009
OBRIGADA!
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