Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O CADASTRO AMBIENTAL RURAL São José do Rio Petro 23 de Setembro de 2014 Legislação → Lei Federal nº. 12651/2012 → Decreto Federal nº. 7.830/2012 → Decreto Federal nº 8235/2014 → Instrução Normativa MMA nº. 02/2014 Estado de São Paulo: → Decreto Estadual nº. 59.261/2013 Instrução Normativa MMA nº. 02/2014 Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por: I - imóvel rural: o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser caracterizado como: (...) Art. 64. Em atenção ao disposto no § 3 do art. 29, da Lei no12.651, de 2012, e no art. 21, do Decreto no7.830, de 2012, o CAR considera-se implantado na data de publicação desta Instrução Normativa (06/05/2014). Novo Código Florestal - Conceitos Lei Federal nº. 12651/2012 – Decreto Federal nº. 7830/2012 Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, (...) registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais”. Inscrição será feita preferencialmente no órgão estadual ou municipal (art. 29, § 1º). Prazo de 1 (um) ano p/ inscrição do CAR, contado a partir de sua implantação, prorrogável por mais 1 (um) ano (art. 29, § 3º). Programa de Regularização Ambiental: PRA Conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento da Lei nº. 12.651/2012 → Inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA → PRA: Ainda não implantado no Estado de SP Novo Código Florestal - Conceitos Lei Federal nº. 12651/2012 – Decreto Federal nº. 7830/2012 -Pequena propriedade ou posse rural familiar: explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda a Lei 11.326/2006 -Propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris -Terras indígenas demarcadas -Áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território Novo Código Florestal - Conceitos Área de Preservação Permanente (APP): → Área protegida → Coberta ou não por vegetação nativa Com diversas funções ambientais: → Preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade → Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora → Proteger o solo → Assegurar o bem-estar das populações humanas Delimitação de APPs de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes Faixa mínima de 30 metros Curso d’água de até 10m de largura Faixa mínima de 30 metros MOCHIZUKI, 2014 Delimitação de APPs de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes (ZÁKIA e PINTO, 2013) Delimitação de APPs de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes Faixa mínima = 30 m Faixa mínima = 100 m Curso d’água com até 10 m de largura Faixa mínima = 200 m Faixa mínima = 50 m Curso d’água de 10 a 50 m de largura Faixa mínima = 500 m Curso d’água de 50 a 200m de largura Curso d’água de 200 a 600m de largura Curso d’água com mais de 600m de largura Delimitação de Outras APPs Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais: → Em zonas urbanas: 30 m → Em zonas rurais: corpo d’água com até 20 ha de superfície: 50 m corpo d’água com mais de 20 ha de superfície: 100 m Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais: →Decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais: faixa definida na licença ambiental →Outros reservatórios ... Outras APPs → Bordas de tabuleiros ou chapadas: 100m → Áreas em altitude superior a 1800 m → Veredas: 50 m Restingas e Manguezais Fonte: (FARREL/AE) Outras APPs Declaradas por ato do Chefe do Poder Executivo, cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a: → Conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos → Proteger áreas úmidas, várzeas, restingas ou veredas → Abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção → Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico → Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias → Assegurar condições de bem-estar público →Auxiliar a defesa do território nacional Área rural consolidada: Área com ocupação antrópica preexistente a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural As APPs só poderão ser consideradas consolidadas se tiverem práticas que garantam a conservação da água e do solo (ZÁKIA e PINTO, 2013) Faixas mínimas e obrigatórias de recomposição de APP hídricas naturais para áreas convertidas até 22/07/2008 Em 22/07/08 Recomposição das APPs - Condução de regeneração natural de espécies nativas - Plantio de espécies nativas - Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas Pequena propriedade ou posse rural familiar: Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas, em até 50% da área total a ser recomposta Atenção! A continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em APPs consolidadas somente será autorizada após: →Inscrição do imóvel no CAR →Validação das informações pelo órgão ambiental competente →Adesão ao PRA, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) →Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais → Auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos → Promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) Regra Geral: → Todo imóvel rural deve manter área de RL com cobertura de vegetação nativa, correspondente a, no mínimo: 20% da área total do imóvel Exceção: → Imóveis rurais com até 4 MF em 22/07/2008 E que possuam menos de 20% de remanescente de vegetação nativa: A RL será a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22/07/2008 Vegetação Secundária em Estágio Avançado de Regeneração Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) Regra Geral RL = 32 ha Área Total = 160 ha RL = 20% = 32 ha Exceção RL = 4,8 ha Em 22/07/08: AT = 48 ha (4MF SJRP) e 10% de vegetação nativa Com < 20% remanesc. RL = 10% = 4,8 ha Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) RL Própria = 20 ha APP = 30 ha Vegetação Nativa Excedente = 20 ha Área Total = 100 ha RL = 20% = 20 ha Regras para Cômputo de RL em APP: - Não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo - APP conservada ou em recuperação - Inscrição do imóvel no CAR Reserva Legal Excedente: - Servidão Ambiental - Reserva Legal Compensatória - Cota de Reserva Ambiental Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) IMPORTANTE! O órgão estadual integrante do SISNAMA ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da RL após a inclusão do imóvel no CAR Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL) Imóveis que não possuem a área mínima de RL (20%) com vegetação nativa: - Recompor - Permitir a regeneração natural da vegetação - Compensar a RL (necessita de inscrição no CAR) Pequena propriedade ou posse rural familiar: Para a manutenção da RL, poderão ser computados: plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais. Novo Código Florestal - Conceitos Área de Uso restrito: Área com inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas Cadastro Ambiental Rural: CAR Criado pelo Novo Código Florestal - Lei Federal nº. 12.651/2012 Objetivo: Auxiliar os proprietários e possuidores rurais com as questões relacionadas ao meio ambiente Obrigatório para todos os imóveis rurais Prazo para a inscrição: 06/05/2015 Autodeclaratório: O proprietário ou possuidor é responsável pelas informações. É possível nomear representante legal ou técnico mediante procuração para fazer a inscrição. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária Cadastro Ambiental Rural: CAR Para o pequeno proprietário ou possuidor rural familiar: O poder público deve prestar apoio técnico e jurídico para a inscrição no CAR, de forma gratuita, sendo facultado ao proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios. CAR – Resumo Inscrição Análise por parte do órgão ambiental Solicitação de complementações ou adequações CAR validado (inclusive proposta de RL) Solicitação atendida no prazo Solicitação não atendida: Cancelamento do CAR CAR em São Paulo • Sistema próprio (SiCAR-SP), desenvolvido no SIGAM. • Lançado no dia 05/06/2013 (Decreto nº 59.261/2013). • Módulo de inscrição. Posteriormente, webservices das informações para o IBAMA. CAR em São Paulo Na prática http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar www.ambiente.sp.gov.br/sicar/ Tipo de Propriedade: Rural Urbana Tipo de Domínio: Propriedade Posse Dados básicos ha Área Total da Propriedade Conforme documentação ou Responsável Usuário pelo cadastro: Logado Caroline conhecimento do posseiro Qualificação: Proprietário Posseiro Representante Legal Anexar procuração: Nenhum arquivo selecionado Técnico Adicionar Salvar Adicionar Caso já exista o cadastro, os dados serão automaticamente adicionados de acordo com o CPF PropriedadeMapa Servidão Administrativa Rios com mais de 3 metros Área Total da Propriedade Desenhar de largura média 0,00 ha Rios com até 3 metros de linhas Pontos ou polígonos Nascente largura média (nascentes difusas) APP de reservatórios, Outros corpos d'água restinga, topo de Outras APP Área Total de APP morro, mangue, etc Em APP, RL ou Vegetação Nativa Remanescente Uso Reserva Legal restrito, com uso Uso antrópico Uso Restrito agrossilvopastoril, anterior a ecoturismo e Reserva legal de compensação Servidão Ambiental turismo rural 22/07/2008 Após clicar em “Desenhar”, a tela seguinte apresentará a imagem com destaque para o município informado durante o cadastramento ou para a região das coordenadas caso tenham sido indicadas. Para movimentar as imagens , recomenda-se o uso das ferramentas abaixo: Na barra superior sempre estará destacada a área a ser desenhada, assim como na Legenda do mapa: Para começar um desenho, identifique a área (use o zoom para ajudar) e selecione o ícone “Desenhar forma” para habilitar a ferramenta de desenho. Posicione o cursor em um dos vértices da área a ser desenhada e pressione o botão esquerdo do mouse, e assim sucessivamente, e em sequência, para os demais vértices, até que toda a área seja delimitada. Quando o limite de uma feição coincidir com o limite da propriedade, é recomendado que, durante o desenho, se extrapole o limite da propriedade. Após a finalização do desenho, o sistema o ajustará automaticamente, deixando apenas o que foi desenhado dentro dos limites da propriedade. Algumas camadas necessitam de informações complementares após o término do desenho: - Rios com mais de 3 metros de largura; - Outros corpos d’água; - Outras APPs; - Reserva Legal e Reserva Legal de Compensação; - Uso consolidado; - Servidão Ambiental. As únicas camadas que o sistema permite que fiquem indicadas fora da propriedade são os corpos d’água (rios, nascentes e outros), por poderem gerar APP dentro da propriedade . Para finalizar um desenho, dê dois cliques rápidos no botão esquerdo do mouse ou clique novamente no primeiro ponto desenhado. Caso na sua propriedade não exista alguma das áreas solicitadas, clique na caixinha “Não existe” e passe para a próxima área (clicando no botão “Próximo”). Como fazer upload de arquivos espaciais no CAR? O único formato de arquivo suportado pelo CAR é o shapefile (pontos, linhas ou polígonos). Por exemplo: o limite da propriedade, rios com mais de três metros de largura e áreas de vegetação nativa devem ser shapefiles do tipo polígono; nascentes pontuais devem ser do tipo ponto; rios com menos de três metros de largura média devem ser linhas. Cada shapefile deve representar uma camada no mapa. Não será possível inserir dois polígonos no layer de propriedade. Todos os arquivos shapefile devem estar em Coordenadas Geográficas e datum WGS84 para que o upload seja corretamente feito. Adicionar Anexar procuração: Nenhum arquivo selecionado Salvar Área Total (ha): Informada: 215,00 Declarações: Calculada? 258,92 Módulos Fiscais: 21,58 Finalizar CAR Verificar Problemas noo CAR Finalidades do CAR para os Proprietários e Posseiros Rurais → Comprovação da regularidade ambiental → Acesso a crédito rural → Adesão ao PRA → Obtenção de autorizações e licenças ambientais Obrigado! [email protected] [email protected] Disque Ambiente: 0800 113 560