Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais
NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
São José do Rio Petro
23 de Setembro de 2014
Legislação
→ Lei Federal nº. 12651/2012
→ Decreto Federal nº. 7.830/2012
→ Decreto Federal nº 8235/2014
→ Instrução Normativa MMA nº. 02/2014
Estado de São Paulo:
→ Decreto Estadual nº. 59.261/2013
Instrução Normativa MMA nº. 02/2014
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - imóvel rural: o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua
localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola,
pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no
inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser
caracterizado como: (...)
Art. 64. Em atenção ao disposto no § 3 do art. 29, da Lei no12.651, de 2012,
e no art. 21, do Decreto no7.830, de 2012, o CAR considera-se implantado
na data de publicação desta Instrução Normativa (06/05/2014).
Novo Código Florestal - Conceitos
Lei Federal nº. 12651/2012 – Decreto Federal nº. 7830/2012
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, (...) registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais”.
Inscrição será feita preferencialmente no órgão estadual ou municipal
(art. 29, § 1º).
Prazo de 1 (um) ano p/ inscrição do CAR, contado a partir de sua
implantação, prorrogável por mais 1 (um) ano (art. 29, § 3º).
Programa de Regularização Ambiental: PRA
Conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas com o
objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com
vistas ao cumprimento da Lei nº. 12.651/2012
→ Inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA
→ PRA: Ainda não implantado no Estado de SP
Novo Código Florestal - Conceitos
Lei Federal nº. 12651/2012 – Decreto Federal nº. 7830/2012
-Pequena
propriedade
ou
posse
rural
familiar:
explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e
empreendedor familiar rural, incluindo assentamentos e
projetos de reforma agrária, e que atenda a Lei 11.326/2006
-Propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais que
desenvolvam atividades agrossilvipastoris
-Terras indígenas demarcadas
-Áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam
uso coletivo do seu território
Novo Código Florestal - Conceitos
Área de Preservação Permanente (APP):
→ Área protegida
→ Coberta ou não por vegetação nativa
Com diversas funções ambientais:
→ Preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade
→ Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora
→ Proteger o solo
→ Assegurar o bem-estar das populações humanas
Delimitação de APPs
de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes
Faixa mínima de
30 metros
Curso d’água de
até 10m de largura
Faixa mínima de
30 metros
MOCHIZUKI, 2014
Delimitação de APPs
de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes
(ZÁKIA e PINTO, 2013)
Delimitação de APPs
de Cursos D’água Naturais Perenes e Intermitentes
Faixa mínima = 30 m
Faixa mínima = 100 m
Curso d’água com
até 10 m de largura
Faixa mínima = 200 m
Faixa mínima = 50 m
Curso d’água
de 10 a 50 m de largura
Faixa mínima = 500 m
Curso d’água de
50 a 200m de largura
Curso d’água de
200 a 600m de largura
Curso d’água com mais
de 600m de largura
Delimitação de Outras APPs
Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais:
→ Em zonas urbanas: 30 m
→ Em zonas rurais:
corpo d’água com até 20 ha de superfície: 50 m
corpo d’água com mais de 20 ha de superfície: 100 m
Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais:
→Decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água
naturais: faixa definida na licença ambiental
→Outros reservatórios ...
Outras APPs
→ Bordas de tabuleiros ou chapadas: 100m
→ Áreas em altitude superior a 1800 m
→ Veredas: 50 m
Restingas e Manguezais
Fonte: (FARREL/AE)
Outras APPs
Declaradas por ato do Chefe do Poder Executivo, cobertas com
florestas ou outras formas de vegetação destinadas a:
→ Conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e
deslizamentos
→ Proteger áreas úmidas, várzeas, restingas ou veredas
→ Abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção
→ Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural
ou histórico
→ Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias
→ Assegurar condições de bem-estar público
→Auxiliar a defesa do território nacional
Área rural consolidada:
Área com ocupação antrópica preexistente a 22/07/2008, com
edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e turismo rural
As APPs só poderão ser consideradas consolidadas se tiverem
práticas que garantam a conservação da água e do solo
(ZÁKIA e PINTO, 2013)
Faixas mínimas e obrigatórias de recomposição de APP
hídricas naturais para áreas convertidas até 22/07/2008
Em 22/07/08
Recomposição das APPs
- Condução de regeneração natural de espécies nativas
- Plantio de espécies nativas
- Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da
regeneração natural de espécies nativas
Pequena propriedade ou posse rural familiar:
Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo
longo, exóticas com nativas, em até 50% da área total a ser
recomposta
Atenção!
A continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
e de turismo rural em APPs consolidadas somente será
autorizada após:
→Inscrição do imóvel no CAR
→Validação das informações pelo órgão ambiental competente
→Adesão ao PRA, sendo vedada a conversão de novas áreas
para uso alternativo do solo
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
→Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos
recursos naturais
→ Auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos
→ Promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
Regra Geral:
→ Todo imóvel rural deve manter área de RL com cobertura de
vegetação nativa, correspondente a, no mínimo:
20% da área total do imóvel
Exceção:
→ Imóveis rurais com até 4 MF em 22/07/2008 E que possuam
menos de 20% de remanescente de vegetação nativa:
A RL será a área ocupada com a vegetação nativa existente em
22/07/2008
Vegetação Secundária em
Estágio Avançado de
Regeneração
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
Regra Geral
RL = 32 ha
Área Total = 160 ha
RL = 20% = 32 ha
Exceção
RL = 4,8 ha
Em 22/07/08:
AT = 48 ha
(4MF SJRP) e
10% de
vegetação
nativa
Com < 20%
remanesc.
RL = 10% = 4,8 ha
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
RL Própria = 20 ha
APP = 30 ha
Vegetação Nativa Excedente = 20 ha
Área Total = 100 ha
RL = 20% = 20 ha
Regras para Cômputo de RL em APP:
- Não implique a conversão de novas
áreas para o uso alternativo do solo
- APP conservada ou em recuperação
- Inscrição do imóvel no CAR
Reserva Legal Excedente:
- Servidão Ambiental
- Reserva Legal Compensatória
- Cota de Reserva Ambiental
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
IMPORTANTE!
O órgão estadual integrante do SISNAMA ou instituição por ele
habilitada deverá aprovar a localização da RL
após a inclusão do imóvel no CAR
Novo Código Florestal - Reserva Legal (RL)
Imóveis que não possuem a área mínima de RL (20%) com
vegetação nativa:
- Recompor
- Permitir a regeneração natural da vegetação
- Compensar a RL (necessita de inscrição no CAR)
Pequena propriedade ou posse rural familiar:
Para a manutenção da RL, poderão ser computados: plantios de
árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por
espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio
com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
Novo Código Florestal - Conceitos
Área de Uso restrito:
Área com inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o
manejo florestal sustentável e o exercício de atividades
agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura
associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas
práticas agronômicas
Cadastro Ambiental Rural: CAR
Criado pelo Novo Código Florestal - Lei Federal nº. 12.651/2012
Objetivo: Auxiliar os proprietários e possuidores rurais com as
questões relacionadas ao meio ambiente
Obrigatório para todos os imóveis rurais
Prazo para a inscrição: 06/05/2015
Autodeclaratório: O proprietário ou possuidor é responsável
pelas informações. É possível nomear representante legal ou
técnico mediante procuração para fazer a inscrição.
O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a
regularização fundiária
Cadastro Ambiental Rural: CAR
Para o pequeno proprietário ou possuidor rural familiar:
O poder público deve prestar apoio técnico e jurídico para a
inscrição no CAR, de forma gratuita, sendo facultado ao
proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios.
CAR – Resumo
Inscrição
Análise por
parte do órgão
ambiental
Solicitação de
complementações
ou adequações
CAR validado
(inclusive
proposta de RL)
Solicitação
atendida no
prazo
Solicitação não
atendida:
Cancelamento do
CAR
CAR em São Paulo
• Sistema próprio (SiCAR-SP),
desenvolvido no SIGAM.
• Lançado no dia 05/06/2013
(Decreto nº 59.261/2013).
• Módulo de inscrição.
Posteriormente, webservices
das informações para o IBAMA.
CAR em São Paulo
Na prática
http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar
www.ambiente.sp.gov.br/sicar/
Tipo de Propriedade:
Rural
Urbana
Tipo de Domínio: Propriedade Posse
Dados
básicos
ha
Área Total da Propriedade
Conforme documentação ou
Responsável
Usuário
pelo cadastro:
Logado
Caroline
conhecimento
do posseiro
Qualificação:
Proprietário
Posseiro Representante Legal
Anexar procuração:
Nenhum arquivo selecionado
Técnico
Adicionar
Salvar
Adicionar
Caso já exista o cadastro, os
dados serão automaticamente
adicionados de acordo com o CPF
PropriedadeMapa
Servidão Administrativa
Rios
com
mais
de
3
metros
Área Total da Propriedade
Desenhar
de largura média
0,00 ha
Rios com até 3 metros de
linhas
Pontos ou polígonos
Nascente
largura
média
(nascentes
difusas)
APP de reservatórios,
Outros corpos d'água
restinga, topo de
Outras APP
Área Total de APP
morro,
mangue,
etc
Em
APP,
RL
ou
Vegetação Nativa Remanescente Uso
Reserva
Legal
restrito, com uso
Uso antrópico
Uso
Restrito
agrossilvopastoril,
anterior
a
ecoturismo e
Reserva legal de compensação
Servidão Ambiental turismo rural
22/07/2008
Após clicar em “Desenhar”, a tela seguinte apresentará a imagem com destaque
para o município informado durante o cadastramento ou para a região das
coordenadas caso tenham sido indicadas.
Para movimentar as imagens , recomenda-se o uso das ferramentas abaixo:
Na barra superior sempre estará destacada a área
a ser desenhada, assim como na Legenda do mapa:
Para começar um desenho, identifique a área (use o zoom para ajudar) e
selecione o ícone
“Desenhar forma” para habilitar a ferramenta de desenho.
Posicione o cursor em um dos vértices da área a ser desenhada e
pressione o botão esquerdo do mouse, e assim sucessivamente, e em
sequência, para os demais vértices, até que toda a área seja delimitada.
Quando o limite de uma feição coincidir com o limite da propriedade, é
recomendado que, durante o desenho, se extrapole o limite da propriedade.
Após a finalização do desenho, o sistema o ajustará automaticamente, deixando
apenas o que foi desenhado dentro dos limites da propriedade.
Algumas camadas necessitam de informações complementares após o término
do desenho:
- Rios com mais de 3 metros de largura;
- Outros corpos d’água;
- Outras APPs;
- Reserva Legal e Reserva Legal de Compensação;
- Uso consolidado;
- Servidão Ambiental.
As únicas camadas que o sistema permite que fiquem indicadas fora da
propriedade são os corpos d’água (rios, nascentes e outros), por poderem gerar
APP dentro da propriedade .
Para finalizar um desenho, dê dois cliques rápidos no botão esquerdo do
mouse ou clique novamente no primeiro ponto desenhado.
Caso na sua propriedade não exista alguma das áreas solicitadas, clique
na caixinha “Não existe” e passe para a próxima área (clicando no botão
“Próximo”).
Como fazer upload de arquivos espaciais no
CAR?
O único formato de arquivo suportado pelo CAR é o shapefile (pontos, linhas
ou polígonos).
Por exemplo: o limite da propriedade, rios com mais de três metros de largura
e áreas de vegetação nativa devem ser shapefiles do tipo polígono; nascentes
pontuais devem ser do tipo ponto; rios com menos de três metros de largura
média devem ser linhas.
Cada shapefile deve representar uma camada no mapa. Não será possível
inserir dois polígonos no layer de propriedade.
Todos os arquivos shapefile devem estar em Coordenadas Geográficas e
datum WGS84 para que o upload seja corretamente feito.
Adicionar Anexar procuração:
Nenhum arquivo selecionado
Salvar
Área Total (ha): Informada: 215,00
Declarações:
Calculada? 258,92 Módulos Fiscais: 21,58
Finalizar
CAR
Verificar Problemas
noo CAR
Finalidades do CAR para os
Proprietários e Posseiros Rurais
→ Comprovação da regularidade ambiental
→ Acesso a crédito rural
→ Adesão ao PRA
→ Obtenção de autorizações e licenças ambientais
Obrigado!
[email protected]
[email protected]
Disque Ambiente: 0800 113 560
Download

Secretaria Estadual Meio Ambiente Diretor Fábio Campos 18