Auxílio Doença.
Auxílio Doença.
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O auxílio doença é hoje o benefício mais
concedido pela previdência.
Ele tem como evento determinante a
incapacidade temporária para o trabalho
por mais de 15 dias.
Auxílio Doença.
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Mas e se o segurado fica doente só 10
dias? Bom, se é um empregado, a
empresa paga os 10 dias, se é um
profissional liberal, azar... O benefício só é
devido quando a incapacidade ultrapassa
15 dias.
Auxílio Doença.
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Não se deixe enganar pelo nome deste
benefício. Apesar de ser chamado auxíliodoença, a incapacidade pode ser
resultante de um acidente
Auxílio Doença.
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Se o segurado sofre um acidente: é
atropelado, cai de uma janela, ou
qualquer coisa do tipo e tem uma
incapacidade temporária por mais de 15
dias, o que ele vai receber é auxíliodoença, da mesma forma.
Auxílio Doença.
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Se o segurado sofre um acidente: é
atropelado, cai de uma janela, ou
qualquer coisa do tipo e tem uma
incapacidade temporária por mais de 15
dias, o que ele vai receber é auxíliodoença, da mesma forma.
Auxílio Doença.
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De acordo com o Regulamento da
Previdência Social, no art. 336, a empresa
deverá comunicar à previdência social o
acidente de trabalho ocorrido com o
segurado empregado, exceto o doméstico,
e o trabalhador avulso, até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena da multa. A
comunicação, que pode ser feita até pela
Auxílio Doença.
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Infelizmente, é comum que muitos empregadores deixem de
elaborar este documento, buscando com isso evitar possíveis
responsabilizações civis e, ainda, excluir o direito do segurado
à estabilidade provisória, quando do retorno (art. 118, Lei nº
8.213/91).
De modo a atenuar esta questão, o Ministério da Previdência
Social deu importante passo ao criar o nexo técnico
epidemiológico previdenciário - NTEP, que é o vínculo da
classificação internacional de doenças (CID), obtida a partir
da perícia médica, com a atividade desempenhada pelo
segurado, reconhecendo-se o benefício como acidentário
mesmo sem a CAT. Essa nova realidade, atendendo aos
anseios dos segurados, foi criada pela Lei 11.430/06. Este
novo procedimento é especial importância para as doenças
ocupacionais, nas quais há grande resistência à emissão da
Auxílio Doença.
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Assim, por exemplo, se um bancário tiver
LER (Lesão por esforço repetitivo), o INSS
já poderá reconhecer esta como doença
ocupacional, concedendo o auxílio-doença
acidentário, independente da CAT.
Isso é importante, pois as doenças
profissionais,
apesar
de
serem
reconhecidas
como
equiparadas
a
acidentes do trabalho, raramente são
relatadas em CAT pelo empregador, de
Auxílio Doença.
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Quem tem direito ao auxílio doença?
Todos
os
segurados,
inclusive
o
facultativo.
Todos os segurados têm direito ao auxílio
doença.
Auxílio Doença.
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Agora perceba que aquelas mesmas
regras gerais de aposentadoria por
invalidez se aplicam aqui, por exemplo:
segurado que recebe auxílio doença é
obrigado a seguir tratamento prescrito e
custeado pela Previdência Social sob pena
de cancelamento (salvo intervenção
cirúrgica e transfusão de sangue); a
concessão desse benefício requer perícia
médica da previdência; o segurado que
Auxílio Doença.
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Bom, e qual é o prazo máximo do auxíliodoença?
Durante quanto tempo o segurado pode
ficar recebendo auxílio-doença?
Auxílio Doença.
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Não existe prazo máximo. Enquanto a
perícia achar que a incapacidade é
temporária, enquanto a perícia entender
que o segurado pode se recuperar, ou
então esta perícia entender que há como
readaptá-lo para outra atividade, ele vai
ficar no auxílio doença.
Ele só é aposentado por invalidez quando
a perícia conclui que não há mais
possibilidade de
Auxílio Doença.
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Perceba que para aposentar o segurado
por invalidez não é necessário o auxílio
doença anterior. Se a perícia percebe de
imediato que o segurado não tem
condições de recuperação, pode aposentar
por invalidez, de pronto. Isso é possível. A
Lei admite isso. Mas não é o comum.
Auxílio Doença.
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Bom, este benefício tem carência de 12
contribuições mensais. Agora cuidado, que
você tem aquelas exceções tanto para
auxílio doença, como para aposentadoria
por invalidez.
Auxílio Doença.
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A renda mensal do auxílio doença é 91%
do salário de benefício.
Perceba que qualquer auxílio doença paga
91%, seja o auxílio-doença comum, seja o
auxílio-doença acidentário.
Auxílio Doença.
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Perceba que o auxílio-doença, mesmo
sendo de 91% do SB, não pode ser menor
que o salário mínimo. Mas será que existe
alguma hipótese que ele pode ser menor
que o salário mínimo? Tem sim, olha só:
Imagina o indivíduo que trabalha em dois
lugares, tem um vínculo na empresa A
como motorista e na B ele é digitador, por
exemplo. Trabalha em dois lugares, na
empresa A e na empresa B. Tem um duplo
Auxílio Doença.
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Imaginem agora que a incapacidade para
digitador foi permanente.
O individuo desenvolveu uma doença tal
que ele nunca mais poderá ser digitador.
Auxílio Doença.
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È reconhecida pela perícia como sendo incapacidade
permanente para digitador, mas para a outra não, ele
continua apto.
E agora?
Agora a incapacidade é permanente para uma das
atividades que ele exerce.
Como é que fica? Aposenta por invalidez?
Não, ele não está inválido, não é hipótese de invalidez.
Veja que esse segurado nem precisa ser reabilitado para
outra atividade, pois ele já tem outra atividade. Então
inválido ele não está.
Mas também não é hipótese de incapacidade temporária,
porque agora há incapacidade permanente. Olha que
Auxílio Doença.
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Nessa hipótese o auxílio-doença continua
sendo pago em razão da atividade em que
há a incapacidade permanente.
O auxílio-doença continua sendo pago
indefinidamente, até ele se aposentar, ou
até ele ficar inválido para as demais
atividades, daí aposentando-se por
invalidez.
Auxílio Doença.
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Agora a contar da incapacidade, existe um
prazo de 30 dias para que o segurado
entre com o requerimento do benefício.
Este benefício tem que ser requerido.
Imaginem que ele entrou com o
requerimento dentro dos 30 dias, aí então
o benefício se inicia a partir do 16º dia, ou
seja, o efeito desse requerimento retroage
até o 16º dia e o benefício é pago daí para
frente.
Auxílio Doença.
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Agora se a data do requerimento for feita
após 30 dias, o benefício não retroage é
pago dali para frente.
Perceba que esta é a mesma regra, do
que?
Da aposentadoria por invalidez que agente
viu, mesma coisa.
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