IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA
ANO CALENDÁRIO 2010
Principais Destaques
Nova interface gráfica
Correção de valores e tabela em 4,5% :
- o desconto padrão (20%) passou para R$ 13.317,09.
- o desconto por dependente para R$ 1.808,28 e
- o valor da despesa com instrução para R$ 2.830,84.
Consolidação no mesmo aplicativo da Declaração de Ajuste
Anual, de Saída Definitiva e Final de Espólio
Não será mais permitida a entrega da declaração através
de formulário em papel.
Lembretes
•
Não obrigatoriedade de entrega da declaração para o
contribuinte que participou, como sócio ou acionista ou
como titular de empresa individual, desde que não tenha
outra causa de obrigatoriedade
•
Mantido o número de quotas paga pagamento do IR
devido até 8, com vencimento no último dia útil de cada
mês
Obrigados a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual:
•
1. recebeu rendimentos tributáveis em
valor superior a R$ 22.487,25 – calculo com
desconto simplificado = 22.487,25 * 80% =
17.989,80;
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Até 17.989,80
-
De 17.989,81 até 26.961,00
7,50%
1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40
15%
3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28
22,50%
6.067,44
Acima de 44.918,28
27,50%
8.313,35
Obrigados a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual:
• 2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, em valor
superior a R$ 40.000,00;
• 3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à incidência do
imposto; ou
- operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obrigados a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual:
• 4. teve a posse ou propriedade de bens ou
direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, em
valor superior a R$ 300.000,00;
• 5. passou à condição de residente no Brasil.
• 6. relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25, ou
- deseja compensar resultado negativo (prejuízo)
de anos anteriores ou do ano de 2010 – obrigatório
o modelo completo.
• 7. optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital
na venda de imóveis residenciais, para aquisição de
outro no prazo de 180 dias contado da celebração
do contrato de venda
Formas e Prazos de Entrega
COMPLETA ou SIMPLIFICADA
• Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br
- até às 23hs59min59s do dia 29/04/11.
• Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal, durante o expediente
bancário.
• Contribuinte no exterior - até 29/04/11 pela
internet ou por meio do sistema on-line.
Orientações Gerais
Prazo para a guarda de documentos
Os documentos referentes à sua Declaração
de IR 2011 devem ser guardados pelo prazo
de cinco anos, ou seja, até 31/12/2016.
Orientações Gerais
a) a fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente,
tanto na modalidade de declaração completa quanto na
simplificada.
b) quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital
na venda de imóveis residenciais, pela aquisição de outro,
no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de
venda, deverá informar essa operação na declaração de
ajuste anual, na ficha rendimentos isentos ou não
tributáveis
Orientações Gerais
c) Multa pelo atraso na entrega
1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o
valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do
imposto de renda devido.
O valor mínimo aplica-se inclusive a declarantes com
restituição, podendo ser deduzido do valor a ser
restituído.
Orientações Gerais
d) Imposto a pagar ou a restituir
Os valores serão corrigidos pela taxa Selic, a partir de
29/04/11 até o mês anterior ao do pagamento/recebimento,
mais 1% no mês do pagamento/recebimento.
Primeiro lote de restituição – a partir de 15/06/11.
Imposto a pagar, - primeira cota ou cota única até 29/04/11.
O parcelamento em até 8 vezes, vencendo no último dia útil
de cada mês - R$ 50,00 o valor mínimo da parcela.
Orientações Gerais
e) Dedução do INSS do empregado doméstico
Dedução da contribuição patronal obedecendo ao limite de
R$ 810,60
O contribuinte deverá informar sob o código 50, em
pagamentos e doações, o nome, o número de inscrição do
empregado e o valor recolhido - apenas na declaração
completa.
f) Dependentes
É obrigatório informar o CPF dos dependentes maiores de
18 anos em 31/12/10, a falta acarreta ERRO.
g) Parcelamento
Até oito cotas (abril a novembro) de valor mínimo de R$
50,00.
Orientações Gerais
h) Débito automático em conta corrente
O contribuinte deverá assinalar a opção e informar o
número do banco, agência e conta corrente:
 até 31/03/11 para primeira quota ou quota única
 até 30/04/11 para segunda quota e seguintes
Incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da
declaração, a opção do pagamento do imposto pelo
débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site
da RFB
i) Lucros e dividendos
Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo
titular e dependentes, o CNPJ e o nome da fonte
pagadora.
j) Campanha eleitoral
Deverão ser informados os valores doados, o CNPJ do
partido político e o nome do candidato.
O que Declarar
 Pagamentos e Doações :
Relacione todos os pagamentos e doações
efetuados a:
- pessoas físicas, ex.: pensão alimentícia, aluguéis,
arrendamento rural, instrução, pagamentos a
profissionais autônomos (médicos, dentistas,
psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos,
corretores, professores, mecânicos etc.),
contribuição ao INSS do empregado doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na
declaração.
Informe o nome completo, CPF ou CNPJ e o código
de acordo com a tabela.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à
multa de 20% do valor não declarado.
O que Declarar
 Pagamentos e Doações :
No caso de honorários pagos a advogados, informe
o código:
a) 60 - ações judiciais exceto trabalhistas;
b) 61 - ações judiciais trabalhistas; ou
c) 62 – demais casos
• Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de
serviços notariais e de registro e quem explora
atividade rural estão dispensados de informar, nesta
ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.
• Informe as doações realizadas em espécie,
utilizando o código 80, e em Bens e Direitos,
utilizando o código 81.
O que Declarar
 Pagamentos e Doações :
• Informe se a despesa é do titular, dependente
ou alimentando.
• Se do dependente ou alimentando, o
programa apresenta a relação previamente
informada e o contribuinte deve selecionar
com quem a despesa foi efetuada.
• Os comprovantes devem ser guardados pelo
contribuinte à disposição da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários relativos às
situações e aos fatos a que se refiram (05
anos).
O que Declarar
 Declaração de Bens e Direito - devem ser
declarados:
• bens imóveis, os veículos automotores, as
embarcações e as aeronaves,
independentemente do valor de aquisição;
• antiguidades, obras de arte, objetos de uso
pessoal e utensílios, cujo valor de aquisição
unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil;
• investimentos em participações societárias,
em ações negociadas ou não em bolsa de
valores e em ouro, ativo financeiro, cujo valor
de aquisição unitário seja igual ou superior a
R$ 1 mil.
Como Declarar Aplicações Financeiras
e Fundos de Investimento
• Rendimentos isentos e não tributáveis
Os valores referentes a rendimentos de caderneta de
poupança letras hipotecárias devem ser informados na
linha “Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras
Hipotecárias” da ficha rendimentos isentos e não
tributáveis
• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras
(fundos de investimento, títulos de renda fixa, operações
compromissadas, capitalização (PIC), operações de swap
e os valores tributados dos resgates ou benefícios
recebidos dos planos de previdência com opção de
tributação regressiva definitiva) devem ser informados na
linha rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva
Como Declarar Consórcios
•
Consórcio não contemplado:
a) Informar o código 95 – "Consórcio não Contemplado“;
b) Informar nome da administradora do consórcios, o CNPJ, tipo de bem
objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto);
c) Em "Situação em 31/12/09" = o valor total pago acumulado até 31/12/09;
d) Em "Situação em 31/12/10" = o valor total pago acumulado até 31/12/10.
• Consórcio contemplado - bem adquirido em 2010:
As mesmas informações dos itens a), b) e c), acima e em “Situação
em 31/12/09” deve estar em branco.
Declarar o bem adquirido:
a) código específico do bem
b) discriminar o nome da administradora e o CNPJ, tipo e dados
do bem objeto do contrato (imóvel ou veículo – carro ou moto)
c) deixar em branco "Situação em 31/12/09“;
d) Em "Situação em 31/12/10“ = o valor total pago acumulado até
31/12/10.
Como Declarar Financiamentos
•
Financiamento Imobiliário sem uso do FGTS
Indicar o código do bem e no campo "Discriminação":
a) Endereço;
b) Número do registro;
c) Data e forma de aquisição (SFH ou Carteira Hipotecária);
d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
No item "Situação em 31/12/10" deve ser informado o valor
declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2010
(prestações pagas - incluindo renegociações, amortizações com
recursos próprios).
•
Financiamento Imobiliário com uso do FGTS
Indicar o código do bem,as informações dos itens acima (a,b,c e d), e
a utilização do FGTS na aquisição ou quitação do imóvel.
Em "Situação em 31/12/10“, o valor declarado no ano anterior
acrescido dos valores pagos em 2010 e também o valor do FGTS
utilizado.
Indicar o valor do FGTS no campo "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis"
Como Declarar
Financiamento de Veículos
• As informações devem ser apontadas no
quadro “Bens e Direitos” da sua declaração.
• Se possuir financiamento de veículo, deverá
constar o somatório das parcelas (principal +
encargos) pagas desde a data da contratação
até 31 de dezembro de 2009 e 2010.
• O valor da entrada pago diretamente pelo
cliente ao fornecedor do veículo deverá ser
somado a esses valores.
Como Declarar Empréstimos
Pessoais
• Caso tenha utilizado limite de cheque
especial em 31/12/10, em valor superior
a R$ 5 mil, deverá declarar o saldo
devedor em "Dívidas e Ônus Reais",
informando o código 11 estabelecimento bancário comercial,
discriminando natureza da dívida (saldo
devedor em c/c), nome do Banco e o
CNPJ.
A declaração em "Dívidas e Ônus Reais"
é obrigatória para valores iguais ou
superiores a R$ 5 mil.
Como Declarar Lucros, Dividendos
e Juros de Capital Próprio
• Os lucros distribuídos e os dividendos são isentos de
Imposto de Renda - informar no quadro de
rendimentos isentos
• Juros sobre capital próprio creditados e não pagos
• Os juros de capital próprio são tributados
exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.
• Os valores de "juros de capital creditados e não pagos",
deverão ser lançados já líquidos de IR, na "Declaração
de Bens e Direitos", a título de "valores a receber de
pessoas jurídicas“
Os rendimentos tributados e isentos devem ser
lançados no campo próprio da declaração de
rendimentos para justificar o aumento patrimonial na
declaração.
Como Declarar Planos de
Previdência
• Tributação Progressiva Compensável
No momento do resgate, a incidência de IR na fonte
ocorre de forma antecipada, à alíquota única de 15%.
No recebimento de benefícios (aposentadoria) há
incidência de IR conforme a Tabela Progressiva,
compensável na Declaração de Ajuste Anual
Como Declarar Planos de
Previdência
• Tributação Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na
fonte diminuem e no momento do resgate ou
do recebimento de renda, a incidência de IR
ocorre de forma definitiva e exclusiva na
fonte:
Prazo
Investimento
anos
Alíquota IR
até 2
35%
de 2 a 4 de 4 a 6 de 6 a 8
30%
25%
20%
de 8 a
10
acima
de 10
15%
10%
Como Declarar Planos de
Previdência
• PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, Planos
Tradicionais, FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada
e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio).
As somas das contribuições feitas nesses planos são
dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o
limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais,
conforme legislação em vigor.
• Como declarar:
Contribuições no campo “Pagamentos e Doações
Efetuados”:
• Planos tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e
PGBL: informar no código 36 –“Contribuições a Entidades
de Previdência Privada”
• Fundo de Aposentadoria (FAPI): informar no código 38 –
“FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
Como Declarar Planos de
Previdência
• VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Proteção
Familiar (cobertura pecúlio)
Os investimentos efetuados nesse produto não são
dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda
• Como declarar:
Saldos em 31/12/2009 e Saldos em 31/12/2010
Transportar as informações para o campo “Bens e
Direitos” da sua declaração com o código 97
correspondente a “VGBL - Vida Gerador de Benefício
Livre , a fim de demonstrar a evolução patrimonial.
Como Declarar Planos de
Previdência
• Planos de previdência para jovens
As contribuições mensais e os aportes
efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL
para jovens podem ser deduzidos até o limite
de 12% da renda bruta tributável anual do
declarante, se o titular do plano for seu
dependente econômico.
• O declarante deve ser contribuinte do regime
geral de previdência social ou do regime próprio
de previdência dos servidores públicos.
• Caso o dependente econômico seja maior de 16
anos de idade, a dedução ainda fica
condicionada ao recolhimento de contribuições
em nome do menor ao regime geral de
previdência social ou ao regime próprio dos
servidores públicos.
OBRIGADA!
DÚVIDAS?
Juliane Sciarreta Fantinatti
Escrit. (16) 3603 4433
Celular (16) 9142 6042
[email protected]
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A declaração em