IRPF
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
CONCEITOS GERAIS

A Constituição Federal em seu art. 153, inciso III prevê a instituição
do Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza;

Fato Gerador: a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica,
como dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN);
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de
qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital [PESSOA JURÍDICA], do trabalho
[PESSOA FÍSICA] ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”

Princípios
a
serem
seguidos:
capacidade
contributiva,
universalidade, generalidade e progressividade, na forma do art.
153 § 2º da CRFB.



A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que
se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte.
A disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do
qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não
lhe esteja ainda nas mãos.
A indenização não pode ser interpretada como aquisição
patrimonial, uma vez que implica em recomposição do status quo
ante, ou seja, é a compensação por uma perda.
Roque Antonio Carrazza demonstra entendimento semelhante:
“A indenização não passa de uma solução possível que o direito concebeu, como
forma de contrapor, em moeda, irremediáveis perdas, sofrimento ou dano
experimentado.”
OPÇÕES DE DECLARAÇÕES DE
AJUSTE ANUAL



Simplificada - É a opção em que se utiliza o desconto de 20% (vinte
por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63, em
substituição a todas as deduções legais, sem necessidade de
comprovação.
Completa – É a opção em que podem ser utilizadas todas as
deduções legais, desde que comprovadas.
O contribuinte possui a liberdade de optar por qualquer uma das
formas. Porém terá que escolher a declaração completa se desejar:
I) compensar imposto pago no exterior; II) compensar, no anocalendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a apresentação da
declaração em formulário.
OBRIGADOS A DECLARAR

1.
2.
3.
4.
Estão obrigados a apresentação da declaração de ajuste anual o
contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009
se enquadrou em alguma das situações abaixo:
Obteve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a
17.215,08 reais;
Auferiu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais;
tributados
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês, e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital,
sujeito à incidência do imposto; ou,
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados.
5.
Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores,
resultados negativos (prejuízos) de anos-celendário anteriores ou
do próprio ano calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a
utilização do desconto simplificado;
6.
7.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contando da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.




Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa
física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8, caso
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa
física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua.
A Pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge
desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de
obrigatoriedade e que o valor do seus bens privativos não exceda R$
300.000,00.
Quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio
ou acionista, ou de cooperativa não é mais obrigado a declarar, desde
que não se enquadre em nenhuma das hipóteses citadas de 1 a 7.
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.
PROIBIÇÃO DO USO DE FORMULÁRIO

1.
2.
3.
4.
5.
6.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o
uso do Programa IRPF2010 a pessoa física que:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
(cem mil reais);
Recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis
na declaração;
Incluiu dependentes na declaração que tenham recebido
quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou
jurídicas ou do exterior;
Incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 6 e 8
da resposta à presente pergunta;
Obteve resultado positivo da atividade rural;
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
Pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à
Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas
ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à
Atividade Audiovisual e ao Desporto;
Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a
cargos eletivos;
Pretenda compensar imposto pago no exterior;
Recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a
Renda;
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade
empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou
como titular de empresa individual;
Possua informações a serem prestadas na declaração que
ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos
formulários;
Original, após o prazo de entrega (30/04/2010);
Retificadora, a qualquer tempo;
Relativa a espólio.
CONTRIBUINTES – SITUÇÕES
INDIVIDUAIS

CONTRIBUINTE CASADO

CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO

CONTRIBUINTE SEPARADO JUDICIALMENTE

CONTRIBUINTE MENOR

CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO

CONTRIBUINTE INCAPAZ
CONTRIBUINTES – SITUAÇÕES
ESPECIAIS
ORIGEM DESTINO
OBSERVAÇÃO
Exterior
Brasil
Visto Permanente
Exterior
Brasil
Visto Temporário
Exterior
Se transferiram para o exterior e retornaram de forma
definitiva para o território brasileiro
Exterior
Saída Permanente com requisição de certidão
negativa
Exterior
Saída Permanente sem requisição de certidão
negativa
Brasil
Brasil
Brasil
Exterior
Brasil
Se transferiram para o Brasil e saíram de forma
definitiva do território brasileiro, no mesmo anocalendário
CONVERSÃO EM REAIS DOS
RENDIMENTOS/PAGAMENTOS EM MOEDA
ESTRANGEIRA

Nesse caso, esses valores deverão ser convertidos em dólares dos
Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade
monetário do país de origem dos rendimentos, na data do
recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante a
utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para
o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do
recebimento ou pagamento.
DEFINIÇÕES DE RENDIMENTOS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS

RENDIMENTOS SUJEITOS
EXCLUSIVA/DEFINITIVA
A
TRIBUTAÇÃO
DEDUÇÕES LEGAIS

1.
2.
3.
4.
5.
R$ 1.730,40 por dependente. Sendo considerado dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a) com a qual tenha filho ou viva há
mais de 5 anos;
Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos,ou qualquer idade se
incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, e até 24
anos se cursando escola técnica de 2º grau ou superior;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o
contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade
de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de
nível superior ou escola técnica de 2 º grau, desde que o
contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e
um) anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o
contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando
incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
6.
7.
8.
Pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do
qual detenha a guarda judicial;
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor
ou curador.
ATENÇÃO: É vedado a dedução de um mesmo dependente para
mais de um contribuinte. Em se tratando de dependentes
comuns, este poderá ser considerado por qualquer um dos
cônjuges.
ATENÇÃO: No caso de pais separados, o filho dependente será
considerado na declaração do contribuinte que estiver com a
guarda judicial deste.
ATENÇÃO: É obrigatória a informação do número de inscrição no
CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até
31 de dezembro de 2009.


Importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento
de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
ATENÇÃO: Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente,
isto é, por liberalidade.
Despesas médicas do contribuinte, do(s) dependente(s) e do(s)
alimentando(s),
tais
como
com:
médicos,
psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, plano de
saúde, hospitais, clínicas, exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias.
ATENÇÃO: Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até
mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos
com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças
irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal.
ATENÇÃO: Não há limite para dedução com este tipo de gasto.

1.
2.
3.
4.
5.
1.
2.
3.
4.
5.
Despesas com instrução do contribuinte, do(s) dependente(s) e
do(s) alimentando(s), tais como com:
A educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
O ensino fundamental;
O ensino médio;
A educação superior, compreendendo os cursos de graduação e
de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
A educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
ATENÇÃO: Não podem ser deduzidos os gastos com:
Uniforme, material e transporte escolar e elaboração de
dissertação de mestrado;
Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
Aulas particulares;
Aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem,
dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
6.
7.
8.

Contribuições a entidades que criem e eduquem menores
desvalidos e abandonados;
Contribuições às associações de pais e mestres e às associações
voltadas para a educação;
Passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
ATENÇÃO: As despesas com instrução ficam limitadas a R$
2.708,94
por
pessoa
(contribuinte,
dependente(s)
e
alimentando(s)).
Contribuições para a Previdência da União, estados, e municípios
(tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os
recolhidos pelo trabalhador autônomo) e também as
contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda
dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi).
ATENÇÃO: Fica limitado a 12% do total dos rendimentos a
seguinte dedução (contribuição para entidades de previdência
privada + contribuição para o Fapi.




1.
2.
3.
4.
Proventos e pensões a título de aposentadoria para maiores de 65
anos, limitado a R$ 17.215,08.
Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos
rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não
sejam ressarcidos.
Gastos adjacentes ao processo de locação de imóvel cujo ônus seja do
locador, tais como: condomínio, impostos e taxas sobre imóvel.
Quantias referente as contribuições efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documentos
emitidos pelos conselhos. Não é permitida a dedução de doações
efetuadas diretamente a entidades assistenciais .
Doações ao Estatuto da Criança;
Incentivo à Cultura;
Incentivo à Atividade Audiovisual;
Incentivo ao Desporto.
ATENÇÃO: A dedução está limitado a 6% (seis por cento) do imposto
apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
TABELA PROGRESSIVA ANUAL
PARA CÁLCULO DO IMPOSTO
Base de Cálculo - R$
Alíquota
Parcela a Deduzir - R$
Até 17.215,08
Isento
0
De 17.215,09 até 25.800,00
7,50%
1.291,13
De 25.800,01 até 34.400,40
15%
3.226,13
De 34.400,41 até 42.984,00
22,50%
5.806,16
Acima de 42.984,00
27,50%
7.955,36
RENDIMENTOS DE CAPITAL






Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias.
Fundos de ações:
- 15%.
Aplicações em renda variável:
- 0,005%.
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo
empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação
de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a nãoresidentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil).
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e
sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e
1,5% (remuneração de serviços profissionais).
INFORMAÇÕES SOBRE ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL


1.
2.
3.
Prazos
O contribuinte teve entre 1º de março e 30 de abril de 2010 para
entregar a declaração. O serviço de transmissão do documento
via internet foi interrompido às 23h59min59seg do dia limite.
Quem perdeu o prazo foi automaticamente multado pela Receita.
Locais de entrega da declaração
INTERNET: com a utilização do programa de transmissão
Receitanet.
DISQUETE: nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa
Econômica Federal localizadas no Brasil, durante seu horário de
expediente.
FORMULÁRIO: nas agências e lojas franqueadas da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), durante o seu horário
de expediente. O custo dos serviços prestados pelos Correios, a
ser pago pelo contribuinte, é de R$ 5,00.

1.
2.

1.
2.
3.
4.
Multa por atraso na entrega
Se obrigatória a entrega da declaração, após 30/04/2010 fica o
contribuinte sujeito a seguinte multa:
Havendo imposto devido: multa de 1% a.m. ou fração de atraso
sobre o imposto devido.
ATENÇÃO: valor mínimo = R$ 165,74; valor máximo = 20% do
imposto devido.
Não havendo imposto devido: multa de R$ 165,74.
Pagamento do imposto devido
O imposto inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, sendo
adicionado ao imposto correspondente aos exercícios
subseqüentes.
O imposto devido superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve
ser pago em quota única.
O imposto devido deve ser parcelado em até 8 quotas, mensais e
sucessivas, nenhuma com valor inferior a R$ 50,00.
A quota única ou 1ª quota não sofre acréscimos; a 2ª quota tem
acréscimo de juros de 1% sobre o valor da quota; as demais
quotas sofrem incidência de juros de 1% sobre o valor da quota
+ Taxa Selic acumulada mês a mês.
ATENÇÃO: A taxa Selic é pós-fixada, sendo somente conhecida no
primeiro dia do mês seguinte.
Download

atenção