IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA CONCEITOS GERAIS A Constituição Federal em seu art. 153, inciso III prevê a instituição do Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza; Fato Gerador: a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, como dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN); “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital [PESSOA JURÍDICA], do trabalho [PESSOA FÍSICA] ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” Princípios a serem seguidos: capacidade contributiva, universalidade, generalidade e progressividade, na forma do art. 153 § 2º da CRFB. A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. A disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja ainda nas mãos. A indenização não pode ser interpretada como aquisição patrimonial, uma vez que implica em recomposição do status quo ante, ou seja, é a compensação por uma perda. Roque Antonio Carrazza demonstra entendimento semelhante: “A indenização não passa de uma solução possível que o direito concebeu, como forma de contrapor, em moeda, irremediáveis perdas, sofrimento ou dano experimentado.” OPÇÕES DE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL Simplificada - É a opção em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63, em substituição a todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação. Completa – É a opção em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. O contribuinte possui a liberdade de optar por qualquer uma das formas. Porém terá que escolher a declaração completa se desejar: I) compensar imposto pago no exterior; II) compensar, no anocalendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário. OBRIGADOS A DECLARAR 1. 2. 3. 4. Estão obrigados a apresentação da declaração de ajuste anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009 se enquadrou em alguma das situações abaixo: Obteve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 17.215,08 reais; Auferiu rendimentos isentos, não-tributáveis ou exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais; tributados Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro. Realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou, - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados. 5. Relativamente à atividade rural: - obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou - pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-celendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado; 6. 7. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contando da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. A Pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor do seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00. Quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa não é mais obrigado a declarar, desde que não se enquadre em nenhuma das hipóteses citadas de 1 a 7. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração. PROIBIÇÃO DO USO DE FORMULÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do Programa IRPF2010 a pessoa física que: Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); Recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração; Incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; Incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 6 e 8 da resposta à presente pergunta; Obteve resultado positivo da atividade rural; 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa; Pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto; Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; Pretenda compensar imposto pago no exterior; Recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda; Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; Possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários; Original, após o prazo de entrega (30/04/2010); Retificadora, a qualquer tempo; Relativa a espólio. CONTRIBUINTES – SITUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRIBUINTE CASADO CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO CONTRIBUINTE SEPARADO JUDICIALMENTE CONTRIBUINTE MENOR CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO CONTRIBUINTE INCAPAZ CONTRIBUINTES – SITUAÇÕES ESPECIAIS ORIGEM DESTINO OBSERVAÇÃO Exterior Brasil Visto Permanente Exterior Brasil Visto Temporário Exterior Se transferiram para o exterior e retornaram de forma definitiva para o território brasileiro Exterior Saída Permanente com requisição de certidão negativa Exterior Saída Permanente sem requisição de certidão negativa Brasil Brasil Brasil Exterior Brasil Se transferiram para o Brasil e saíram de forma definitiva do território brasileiro, no mesmo anocalendário CONVERSÃO EM REAIS DOS RENDIMENTOS/PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA Nesse caso, esses valores deverão ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetário do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. DEFINIÇÕES DE RENDIMENTOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS RENDIMENTOS SUJEITOS EXCLUSIVA/DEFINITIVA A TRIBUTAÇÃO DEDUÇÕES LEGAIS 1. 2. 3. 4. 5. R$ 1.730,40 por dependente. Sendo considerado dependentes: Cônjuge ou companheiro(a) com a qual tenha filho ou viva há mais de 5 anos; Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos,ou qualquer idade se incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, e até 24 anos se cursando escola técnica de 2º grau ou superior; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2 º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 6. 7. 8. Pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08; Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. ATENÇÃO: É vedado a dedução de um mesmo dependente para mais de um contribuinte. Em se tratando de dependentes comuns, este poderá ser considerado por qualquer um dos cônjuges. ATENÇÃO: No caso de pais separados, o filho dependente será considerado na declaração do contribuinte que estiver com a guarda judicial deste. ATENÇÃO: É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2009. Importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. ATENÇÃO: Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade. Despesas médicas do contribuinte, do(s) dependente(s) e do(s) alimentando(s), tais como com: médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, plano de saúde, hospitais, clínicas, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. ATENÇÃO: Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal. ATENÇÃO: Não há limite para dedução com este tipo de gasto. 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 3. 4. 5. Despesas com instrução do contribuinte, do(s) dependente(s) e do(s) alimentando(s), tais como com: A educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; O ensino fundamental; O ensino médio; A educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); A educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. ATENÇÃO: Não podem ser deduzidos os gastos com: Uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado; Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; Aulas particulares; Aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados; Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; 6. 7. 8. Contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados; Contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação; Passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior. ATENÇÃO: As despesas com instrução ficam limitadas a R$ 2.708,94 por pessoa (contribuinte, dependente(s) e alimentando(s)). Contribuições para a Previdência da União, estados, e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) e também as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). ATENÇÃO: Fica limitado a 12% do total dos rendimentos a seguinte dedução (contribuição para entidades de previdência privada + contribuição para o Fapi. 1. 2. 3. 4. Proventos e pensões a título de aposentadoria para maiores de 65 anos, limitado a R$ 17.215,08. Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos. Gastos adjacentes ao processo de locação de imóvel cujo ônus seja do locador, tais como: condomínio, impostos e taxas sobre imóvel. Quantias referente as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais . Doações ao Estatuto da Criança; Incentivo à Cultura; Incentivo à Atividade Audiovisual; Incentivo ao Desporto. ATENÇÃO: A dedução está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa. TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO Base de Cálculo - R$ Alíquota Parcela a Deduzir - R$ Até 17.215,08 Isento 0 De 17.215,09 até 25.800,00 7,50% 1.291,13 De 25.800,01 até 34.400,40 15% 3.226,13 De 34.400,41 até 42.984,00 22,50% 5.806,16 Acima de 42.984,00 27,50% 7.955,36 RENDIMENTOS DE CAPITAL Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral: - 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; - 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias; - 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias; - 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias. Fundos de curto prazo: - 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; - 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias. Fundos de ações: - 15%. Aplicações em renda variável: - 0,005%. Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a nãoresidentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil). Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais). INFORMAÇÕES SOBRE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL 1. 2. 3. Prazos O contribuinte teve entre 1º de março e 30 de abril de 2010 para entregar a declaração. O serviço de transmissão do documento via internet foi interrompido às 23h59min59seg do dia limite. Quem perdeu o prazo foi automaticamente multado pela Receita. Locais de entrega da declaração INTERNET: com a utilização do programa de transmissão Receitanet. DISQUETE: nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante seu horário de expediente. FORMULÁRIO: nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), durante o seu horário de expediente. O custo dos serviços prestados pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 5,00. 1. 2. 1. 2. 3. 4. Multa por atraso na entrega Se obrigatória a entrega da declaração, após 30/04/2010 fica o contribuinte sujeito a seguinte multa: Havendo imposto devido: multa de 1% a.m. ou fração de atraso sobre o imposto devido. ATENÇÃO: valor mínimo = R$ 165,74; valor máximo = 20% do imposto devido. Não havendo imposto devido: multa de R$ 165,74. Pagamento do imposto devido O imposto inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, sendo adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes. O imposto devido superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O imposto devido deve ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, nenhuma com valor inferior a R$ 50,00. A quota única ou 1ª quota não sofre acréscimos; a 2ª quota tem acréscimo de juros de 1% sobre o valor da quota; as demais quotas sofrem incidência de juros de 1% sobre o valor da quota + Taxa Selic acumulada mês a mês. ATENÇÃO: A taxa Selic é pós-fixada, sendo somente conhecida no primeiro dia do mês seguinte.