NOVIDADES 2012
•
•
•
Dedução da doação para FIA, no
período de 01 a 30/04, ficando
limitada a dedução a 3% imposto
devido
Dedução das doações feitas em
2011 para do Fundo Nacional do
Idoso, limitado a 6% do imposto
devido
Utilização obrigatória de
certificado digital para
rendimentos tributáveis superior a
R$ 10.000.000,00
NOVIDADES 2012
•
Valor por dependente R$ 1.889,64
•
Desconto Declaração Simplificada
R$ 13.916,26
•
Gastos com Instrução R$ 2.953,23
APRESENTAÇÃO
•
recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste anual na
declaração, cuja soma foi superior a
R$ 23.499,15;
•
recebeu rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00;
APRESENTAÇÃO
•
realizou em qualquer mês do anocalendário:
– alienação de bens ou direitos em
que foi apurado ganho de capital; ou
– operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e
assemelhadas em que foi apurado
ganho de capital; ou
– Optou pela isenção de tributação na
venda de imóvel residencial
APRESENTAÇÃO
• teve a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, em 31/12/2011,
inclusive terra nua, cujo valor total
foi superior a R$ 300.000,00;
• passou à condição de residente no
Brasil e encontrava-se nessa
condição em 31 de dezembro;
APRESENTAÇÃO
• relativamente à atividade rural, com o
preenchimento do Demonstrativo da
Atividade Rural:
– obteve receita bruta superior a R$
117.495,75; ou
– deseja compensar, no ano-calendário
de 2011, resultados negativos
(prejuízos) de anos-calendário
anteriores.
APRESENTAÇÃO
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa
física:
– que resida no Brasil em caráter permanente;
– que se ausente para prestar serviços a autarquias ou repartições
do Governo Brasileiro situadas no exterior;
– que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da
chegada;
– que ingresse no Brasil com visto temporário para trabalhar com
vínculo empregatício; na data em que complete 184 dias,
consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um
período de até doze meses; na data da obtenção de visto
permanente ou de vínculo empregatício;
– brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e
retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
– que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em
caráter permanente do território nacional sem apresentar a
Comunicação de Saída Definitiva, durante os primeiros doze
meses consecutivos de ausência.
MODELO DECLARAÇÃO
• COMPLETA – deduções legais
• SIMPLIFICADA – utiliza um
desconto padrão de 20%,
limitado a R$ 13.916,36
MODELO DECLARAÇÃO
• Declaração Final de Espolio
• Declaração de saída Definitiva
do País
PRAZO E LOCAL ENTREGA
• Prazo de entrega até 30/04/2012
LOCAL DE ENTREGA
• Internet;
• Disquete nas agências do Banco
do Brasil e CEF
DISPOSIÇÕES GERAIS
 RETIFICAÇÃO – Qualquer época.
Troca formulário até 30/04/2012
 MULTA - Entrega em atraso multa
de 1% por mês ou fração de mês
em atraso, limitada a 20% e valor
mínimo de r$ 165,74.
 PAGAMENTO DO IMPOSTO – Até
08 quotas de valor mínimo de R$
50,00
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
 CONTRIBUINTE CASADO – Em conjunto
ou separado. Rendimento dos bens
comuns (50% ou 100%, nos cônjuges)
 CONTRIBUINTE TENHA COMPANHEIRO –
Em conjunto ou separado. Rendimento
dos bens condomínio (50%)
 SEPARADO DE FATO – Apresenta como
casado
 DIVORCIADO OU SEPARADO
JUDICIALMENTE – Apresenta como
solteiro ou conjunto com dependente
(guarda judicial)
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
 VIÚVO – Rendimentos próprios em seu
CPF. No curso do inventário podem ser
separados os rendimentos
 MENOR – Em separado ou como
dependente
 ESPÓLIO – Inicial, intermediárias e final
 CONTRIBUINTE AUSENTE DO PÁIS –
serviço do país (25% rendimentos
tributados)
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
TRABALHO
 Salários, férias, gratificações, retiradas,
etc.;
 Benefícios previdência privada
 Rendimentos de pensão e aposentadoria
(R$ 1.499,15 – jan a mar; R$ 1.566,61 –
abr a dez)
 Remuneração a titular/sócio empresa;
 Honorários autônomos;
 Rendimentos de Ocupações e Profissões;
 Despesas e Encargos pago pelo
empregador (remuneração indireta)
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
TRABALHO
 Emolumentos e Custas Serventuário
Justiça
 Exploração contratos empreitada
 Direitos Autorais
 10% rendimentos garimpeiros
 40% rendimentos transporte de
cargas e maquinas agrícolas ou
construção
 60% rendimentos transporte de
pessoas
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
ALUGUEL
 Locação ou Sublocação
 Cessão gratuita, exceto
cônjuge, pais ou filhos, será
considerado aluguel anual 10%
do valor venal do imóvel no
IPTU
 Exclusão Encargos – Impostos,
taxas, aluguel, condomínio,
cobrança e administração
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
PENSÃO ALIMENTÍCIA
 Sujeito a carne-leão em nome
do beneficiário
ATIVIDADE RURAL
 Ganho real ou ganho arbitrado
da atividade rural
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE
 Rendimentos tributação
exclusiva na fonte
 Despesas judiciais e honorários
serão proporcionalizados entre
os rendimentos
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
OUTROS
 Aumento variação patrimonial
 Parcela excedente dos lucros
apurado a partir de 1996
 Lucros apurados em 1994 e 1995
 Lucro do comércio e industria não
habitual
 Bolsa de estudo ou pesquisa que
não caracterize doação, não
recebida para estudo ou pesquisa,
não representem vantagem para o
doador
RENDIMENTOS ISENTOS
 Bolsa de Estudo e Pesquisa, não
contraprestacional;
 Capital das apólices de Seguro –
indenizações por morte ou invalidez;
 Indenização por rescisão contratual,
acidente e FGTS;
 Lucro na alienação de bens pequeno
valor, redução ganho e único imóvel;
 Lucros e dividendos recebidos (1996);
 Parcela isenta da aposentadoria maior 65
anos;
 Proventos por moléstia grave e acidente;
RENDIMENTOS ISENTOS
 Rendimentos Caderneta de Poupança;
 Transferências patrimoniais – doação,
herança, dissolução conjugal;
 Abono PIS;
 Desapropriação terra nua reforma agrária;
 Seguro-desemprego, auxilio doença,
auxilio natalidade e auxilio funeral;
 Restituição IR;
 Sinistro de objeto segurado, menos o
custo do bem;
RENDIMENTOS ISENTOS
 Incorporação de reservas ao capital;
 Bonificação em ações;
 Ganho liquido na alienação de ações
em valor igual ou inferior a R$
20.000,00, mês; e
 Outros
RENDIMENTOS
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
 13° Salário
 Ganho capital alienação de
bens
 Ganhos de renda variável
 Rendimentos de aplicação
financeira
 Prêmios em dinheiro, bens ou
serviços loteria, sorteio
RENDIMENTOS
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
 Rendimentos de Juros sobre o
Capital Próprio
 Benefícios líquidos amortização
antecipada titulo capitalização
 Benefícios líquidos participação
lucros empresa de capitalização
DEDUÇÕES
DEPENDENTES
• Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte
tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos,
ou cônjuge.
• Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos
ou, em qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho.
• Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou
cursando escola técnica de 2º grau, até 24
(vinte e quatro) anos.
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos
pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda
judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física e/ou
mentalmente para o trabalho.
DEDUÇÕES
DEPENDENTES
• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos
pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de nível
superior ou escola técnica de 2º grau, desde
que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos.
• Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam
rendimentos, tributáveis ou não, até R$
18.799,32.
• Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o
contribuinte crie e eduque e do qual detenha a
guarda judicial.
• A pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curado
PAGAMENTOS
• Devem ser informados todos os
pagamentos efetuados a pessoas
físicas, dedutíveis ou não na declaração
• Os pagamentos efetuados a PJ
somente devem ser informados se
dedutíveis
• Informar a contribuição da previdência
social pelo empregador domestico
• Falta da informação sujeita o
contribuinte a multa de 20% do valor
não declarado
DEDUÇÕES
 INSTRUÇÃO (R$ 2.953,23) – não
considerar material escolar, uniforme,
transporte, livros, aulas particulares,
cursos preparatórios, aulas de musica,
idiomas e congêneres ;
 DESPESAS MÉDICAS – médicos,
hospitais,clinicas, laboratórios, próteses
ortopédicas, placas e parafusos
ortopédicos, marcapasso, lente intraocular (retirar parcela reembolsada pelo
seguro);
 DESPESAS MÉDICAS – retirar parcela
reembolsada pelo seguro, gastos com
enfermeiro, medicamentos, compra de
óculos, lentes, gastos plano saúde no
exterior;
DEDUÇÕES
 PENSÃO ALIMENTÍCIA
 PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI
(12% do rendimento
tributável)
 CONTRIBUIÇÕES ESTATUTO
CRIANÇA E ADOLESCONTE (3%
ou 6% do imposto apurado)
 CONTRIBUIÇÕES PROJETOS
CULTURAIS E AUDIOVISUAIS
(6% do imposto apurado)
DEDUÇÕES
 INCENTIVO DESPORTIVO (6%
do imposto apurado);
 INCENTIVO ESTATUTO IDOSO
(6% do imposto apurado);
 CONTRIBUIÇÃO INSS
EMPREGADO DOMÉSTICO
(limite base de um salário
mínimo e um empregado)
BENS E DIREITOS
 ATIVIDADE RURAL – Anexo
atividade rural
 BENS – Imóveis, veículos e
embarcações; bens móveis e
direitos valor R$ 5.000,00;
saldo bancários superior a R$
140,00; conjunto de ações ou
quotas R$ 1.000,00
 BENS COMUNS – Na declaração
de um dos cônjuges
BENS E DIREITOS
 BENS CONDOMÍNIO – Na
proporção de sua parte
 ATUALIZAÇÃO – Até 1991,
atualização a valor de mercado;
de 1992 a 1995, atualização
por tabela de UFIR
 BENS ADQUIRIDOS EM
PRESTAÇÃO – Sendo este
garantia de pagamento da
divida, declarar as parcelas
pagas somente
BENS E DIREITOS
 BENFEITORIAS – Acresce ao
valor do bem adquirido após
1988
 CONSÓRCIO – Será declarado
como bem após sua
contemplação
 LEASING – Observar opção de
compra (Direito ou Bem)
 PERMUTA IMOBILIÁRIA – Valor
contábil, valor mercado e torna
BENS E DIREITOS
 IMOVEL RURAL – Somente valor
terra nua. Informar VTN para
fins ITR
 DOAÇÃO, HERANÇA E
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
CONJUGAL – Declaração pelo
valor transferência
DIVIDAS E ÔNUS REAIS
 VALOR – Dividas de valor
superior a R$ 5.000,00
 NÃO CONSIDERAR – Divida
SFH; Alienação Fiduciária;
Consórcio e Atividade Rural
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