NOVIDADES 2012 • • • Dedução da doação para FIA, no período de 01 a 30/04, ficando limitada a dedução a 3% imposto devido Dedução das doações feitas em 2011 para do Fundo Nacional do Idoso, limitado a 6% do imposto devido Utilização obrigatória de certificado digital para rendimentos tributáveis superior a R$ 10.000.000,00 NOVIDADES 2012 • Valor por dependente R$ 1.889,64 • Desconto Declaração Simplificada R$ 13.916,26 • Gastos com Instrução R$ 2.953,23 APRESENTAÇÃO • recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; • recebeu rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; APRESENTAÇÃO • realizou em qualquer mês do anocalendário: – alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital; ou – operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em que foi apurado ganho de capital; ou – Optou pela isenção de tributação na venda de imóvel residencial APRESENTAÇÃO • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; APRESENTAÇÃO • relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: – obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou – deseja compensar, no ano-calendário de 2011, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores. APRESENTAÇÃO Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: – que resida no Brasil em caráter permanente; – que se ausente para prestar serviços a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; – que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; – que ingresse no Brasil com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício; na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício; – brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; – que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. MODELO DECLARAÇÃO • COMPLETA – deduções legais • SIMPLIFICADA – utiliza um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36 MODELO DECLARAÇÃO • Declaração Final de Espolio • Declaração de saída Definitiva do País PRAZO E LOCAL ENTREGA • Prazo de entrega até 30/04/2012 LOCAL DE ENTREGA • Internet; • Disquete nas agências do Banco do Brasil e CEF DISPOSIÇÕES GERAIS RETIFICAÇÃO – Qualquer época. Troca formulário até 30/04/2012 MULTA - Entrega em atraso multa de 1% por mês ou fração de mês em atraso, limitada a 20% e valor mínimo de r$ 165,74. PAGAMENTO DO IMPOSTO – Até 08 quotas de valor mínimo de R$ 50,00 SITUAÇÕES INDIVIDUAIS CONTRIBUINTE CASADO – Em conjunto ou separado. Rendimento dos bens comuns (50% ou 100%, nos cônjuges) CONTRIBUINTE TENHA COMPANHEIRO – Em conjunto ou separado. Rendimento dos bens condomínio (50%) SEPARADO DE FATO – Apresenta como casado DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE – Apresenta como solteiro ou conjunto com dependente (guarda judicial) SITUAÇÕES INDIVIDUAIS VIÚVO – Rendimentos próprios em seu CPF. No curso do inventário podem ser separados os rendimentos MENOR – Em separado ou como dependente ESPÓLIO – Inicial, intermediárias e final CONTRIBUINTE AUSENTE DO PÁIS – serviço do país (25% rendimentos tributados) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS TRABALHO Salários, férias, gratificações, retiradas, etc.; Benefícios previdência privada Rendimentos de pensão e aposentadoria (R$ 1.499,15 – jan a mar; R$ 1.566,61 – abr a dez) Remuneração a titular/sócio empresa; Honorários autônomos; Rendimentos de Ocupações e Profissões; Despesas e Encargos pago pelo empregador (remuneração indireta) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS TRABALHO Emolumentos e Custas Serventuário Justiça Exploração contratos empreitada Direitos Autorais 10% rendimentos garimpeiros 40% rendimentos transporte de cargas e maquinas agrícolas ou construção 60% rendimentos transporte de pessoas RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ALUGUEL Locação ou Sublocação Cessão gratuita, exceto cônjuge, pais ou filhos, será considerado aluguel anual 10% do valor venal do imóvel no IPTU Exclusão Encargos – Impostos, taxas, aluguel, condomínio, cobrança e administração RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PENSÃO ALIMENTÍCIA Sujeito a carne-leão em nome do beneficiário ATIVIDADE RURAL Ganho real ou ganho arbitrado da atividade rural RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE Rendimentos tributação exclusiva na fonte Despesas judiciais e honorários serão proporcionalizados entre os rendimentos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OUTROS Aumento variação patrimonial Parcela excedente dos lucros apurado a partir de 1996 Lucros apurados em 1994 e 1995 Lucro do comércio e industria não habitual Bolsa de estudo ou pesquisa que não caracterize doação, não recebida para estudo ou pesquisa, não representem vantagem para o doador RENDIMENTOS ISENTOS Bolsa de Estudo e Pesquisa, não contraprestacional; Capital das apólices de Seguro – indenizações por morte ou invalidez; Indenização por rescisão contratual, acidente e FGTS; Lucro na alienação de bens pequeno valor, redução ganho e único imóvel; Lucros e dividendos recebidos (1996); Parcela isenta da aposentadoria maior 65 anos; Proventos por moléstia grave e acidente; RENDIMENTOS ISENTOS Rendimentos Caderneta de Poupança; Transferências patrimoniais – doação, herança, dissolução conjugal; Abono PIS; Desapropriação terra nua reforma agrária; Seguro-desemprego, auxilio doença, auxilio natalidade e auxilio funeral; Restituição IR; Sinistro de objeto segurado, menos o custo do bem; RENDIMENTOS ISENTOS Incorporação de reservas ao capital; Bonificação em ações; Ganho liquido na alienação de ações em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, mês; e Outros RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA 13° Salário Ganho capital alienação de bens Ganhos de renda variável Rendimentos de aplicação financeira Prêmios em dinheiro, bens ou serviços loteria, sorteio RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Rendimentos de Juros sobre o Capital Próprio Benefícios líquidos amortização antecipada titulo capitalização Benefícios líquidos participação lucros empresa de capitalização DEDUÇÕES DEPENDENTES • Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge. • Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. • Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos. • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. DEDUÇÕES DEPENDENTES • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. • Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. • Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curado PAGAMENTOS • Devem ser informados todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, dedutíveis ou não na declaração • Os pagamentos efetuados a PJ somente devem ser informados se dedutíveis • Informar a contribuição da previdência social pelo empregador domestico • Falta da informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado DEDUÇÕES INSTRUÇÃO (R$ 2.953,23) – não considerar material escolar, uniforme, transporte, livros, aulas particulares, cursos preparatórios, aulas de musica, idiomas e congêneres ; DESPESAS MÉDICAS – médicos, hospitais,clinicas, laboratórios, próteses ortopédicas, placas e parafusos ortopédicos, marcapasso, lente intraocular (retirar parcela reembolsada pelo seguro); DESPESAS MÉDICAS – retirar parcela reembolsada pelo seguro, gastos com enfermeiro, medicamentos, compra de óculos, lentes, gastos plano saúde no exterior; DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI (12% do rendimento tributável) CONTRIBUIÇÕES ESTATUTO CRIANÇA E ADOLESCONTE (3% ou 6% do imposto apurado) CONTRIBUIÇÕES PROJETOS CULTURAIS E AUDIOVISUAIS (6% do imposto apurado) DEDUÇÕES INCENTIVO DESPORTIVO (6% do imposto apurado); INCENTIVO ESTATUTO IDOSO (6% do imposto apurado); CONTRIBUIÇÃO INSS EMPREGADO DOMÉSTICO (limite base de um salário mínimo e um empregado) BENS E DIREITOS ATIVIDADE RURAL – Anexo atividade rural BENS – Imóveis, veículos e embarcações; bens móveis e direitos valor R$ 5.000,00; saldo bancários superior a R$ 140,00; conjunto de ações ou quotas R$ 1.000,00 BENS COMUNS – Na declaração de um dos cônjuges BENS E DIREITOS BENS CONDOMÍNIO – Na proporção de sua parte ATUALIZAÇÃO – Até 1991, atualização a valor de mercado; de 1992 a 1995, atualização por tabela de UFIR BENS ADQUIRIDOS EM PRESTAÇÃO – Sendo este garantia de pagamento da divida, declarar as parcelas pagas somente BENS E DIREITOS BENFEITORIAS – Acresce ao valor do bem adquirido após 1988 CONSÓRCIO – Será declarado como bem após sua contemplação LEASING – Observar opção de compra (Direito ou Bem) PERMUTA IMOBILIÁRIA – Valor contábil, valor mercado e torna BENS E DIREITOS IMOVEL RURAL – Somente valor terra nua. Informar VTN para fins ITR DOAÇÃO, HERANÇA E DISSOLUÇÃO SOCIEDADE CONJUGAL – Declaração pelo valor transferência DIVIDAS E ÔNUS REAIS VALOR – Dividas de valor superior a R$ 5.000,00 NÃO CONSIDERAR – Divida SFH; Alienação Fiduciária; Consórcio e Atividade Rural