MANUAL PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015 PLANOS DE PREVIDÊNCIA PORTO SEGURO MANUAL IR 2015 MANUAL PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015 PLANOS DE PREVIDÊNCIA PORTO SEGURO O Manual para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 foi desenvolvido para auxiliá-lo a preencher a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, referente ao Ano-Calendário 2014. Informações Importantes O Informe de Rendimentos (documento onde constam todas as informações que você precisa para realizar a declaração do seu plano de previdência) foi enviado para seu e-mail ou endereço cadastrado. O documento está consolidado por CPF*, ou seja, caso você tenha mais de um plano de Previdência Complementar Porto Seguro, o Informe de Rendimentos consolida as informações de todos os seus planos em um único documento. A partir deste ano, as informações que você recebia no documento “Demonstrativo de Contribuições” constarão apenas no seu “Informe de Rendimentos”, no campo “8. Informações Complementares” Para solicitar a 2ª via do seu Informe de Rendimentos 2014: No Portal do Cliente acesse: www.portoseguro.com.br/cliente > Informe de Rendimentos > Dados para a geração do Informe e digite o ano 2014. No Portal do Cliente, você também conseguirá extrair Informes de Rendimentos e Demonstrativos Contribuições de anos anteriores. Na Central de Atendimento Previdência: ligue para nossa Central de Atendimento Previdência nos telefones (11)3366-3377 (Grande SP) ou 0800 727 9393, escolha a OPÇÃO 2, na sequencia digite o número de seu CPF, e receba seu Informe de Rendimentos 2014 no e-mail cadastrado na Porto Seguro Previdência. * com exceção dos casos em haja o recebimento de benefícios de renda de aposentadoria, rendas de invalidez ou pensões. Para mais informações, consulte o item 8 desse manual. 2 MANUAL IR 2015 O QUE VOCÊ ENCONTRA NESTE MANUAL 1. INFORMAÇÕES INICIAIS............................................................................. 4 2. TIPOS DE DECLARAÇÃO............................................................................ 4 3. TRIBUTAÇÃO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR...................................... 4 4. COMO DECLARAR APORTES E CONTRIBUIÇÕES AO PGBL, PRGP E TRADICIONAL E COBERTURAS DE RISCO ASSEMELHADAS AS DO INSS.............................................................................................................. 6 5. COMO DECLARAR O SALDO EM PRÊMIOS DO PLANO VGBL.............. 7 6. COMO DECLARAR RESGATES – TABELA PROGRESSIVA.................... 8 7. COMO DECLARAR RESGATES – TABELA REGRESSIVA....................... 9 8. COMO DECLARAR OS BENEFÍCIOS DE RENDA DE APOSENTADORIA, RENDA POR INVALIDEZ, PENSÕES E BENEFÍCIOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS............................................................................................... 10 INFORMAÇÕES ADICIONAIS...................................................................... 13 9. 3 MANUAL IR 2015 1. INFORMAÇÕES INICIAIS O período para apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física é de 02 de março até 30 de abril de 2015. Para saber se você deve apresentar a declaração em 2015, referente ao ano-calendário 2014, acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br. Para facilitar o preenchimento de sua declaração em relação ao seu plano de previdência, detalhamos neste manual os principais campos do Informe de Rendimentos Financeiros enviado pela Porto Seguro, indicando como devem ser lançadas(os) as contribuições/aportes, resgates, recebimento de benefícios e prêmios acumulados em VGBL. 2. TIPOS DE DECLARAÇÃO Existem dois modelos de declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (IRPF). É importante que conheça os dois modelos para que escolha o mais vantajoso. Modelo Simplificado Com este modelo você não pode fazer deduções, mas recebe automaticamente o desconto de 20% (limitado a R$ 15.880,89) sobre a soma dos rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovação de suas despesas. É recomendado para quem não possui muitas deduções. Se você optar por este modelo de declaração, não será possível deduzir as contribuições realizadas nos planos de previdência, da base de cálculo do imposto de renda. Por isso, esse modelo favorece quem possui planos do tipo VGBL. Modelo Completo Indicado para quem possui deduções acima de 20% dos rendimentos tributáveis e/ou que essas deduções excedam R$ 15.880,89. Com esta opção, você poderá utilizar todas as deduções legais previstas na legislação tributária, inclusive as *contribuições aos Planos de Previdência PGBL, Tradicional (FGB) e PRGP, além das contribuições às coberturas de riscos assemelhadas às oferecidas pelo INSS (Pensões e Renda por Invalidez). Importante: De acordo com a legislação em vigor, a dedução é limitada a 12% da Renda Bruta Anual e permitida apenas para contribuintes, que ao longo de 2014, tenham feito contribuições ao Regime Geral ou Próprio da Previdência Social. As deduções das contribuições dos planos dos dependentes maiores de 16 anos fica condicionada ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral ou próprio da previdência social. 3. TRIBUTAÇÃO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Ao iniciar as contribuições em seu plano de Previdência Complementar, você optou entre um dos dois regimes de tributação a seguir: Tabela Progressiva (Regime Compensável) Tabela Regressiva (Regime Definitivo) Essa opção será aplicada em caso de resgates e recebimento de benefícios em forma de renda. 4 MANUAL IR 2015 3.1. TABELA PROGRESSIVA (REGIME COMPENSÁVEL) Pela Tabela Progressiva, os resgates recebem, a título de antecipação, a retenção de IR de 15%, independentemente do valor resgatado. Na declaração anual de ajuste, o valor pode ser compensado ou restituído, de acordo com a tabela anual, pois os resgates são adicionados aos valores das rendas recebidas ao longo do ano-calendário. No caso de recebimento de benefícios em forma de renda, os valores são tributados de acordo com a tabela mensal vigente e, posteriormente, devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual. Base de cálculo ANUAL em R$ Até 21.453,24 - Parcela a deduzir do Imposto em R$ - De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83 Base de cálculo MENSAL em R$ Até 1.787,77 Alíquota % - Parcela a deduzir do imposto em R$ - De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Alíquota % 3.2. TABELA REGRESSIVA (REGIME DEFINITIVO) Pela Tabela Regressiva, a tributação (tanto dos resgates como dos benefícios em forma de renda) ocorrerá de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição/aporte no plano, de maneira que quanto mais tempo permanecer, menor será a alíquota. Neste caso, o desconto de IR é definitivo, ou seja, ocorre no recebimento do resgate/renda e não haverá compensação na Declaração de Ajuste Anual. Prazo de acumulação dos recursos De 0 a 2 anos De 2 a 4 anos De 4 a 6 anos De 6 a 8 anos De 8 a 10 anos Acima de 10 anos Alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5 MANUAL IR 2015 4. COMO DECLARAR APORTES E CONTRIBUIÇÕES AO PGBL, PRGP E TRADICIONAL E COBERTURAS DE RISCO ASSEMELHADAS AS DO INSS O somatório dos valores de contribuições aos planos, caso você tenha um plano PGBL, PRGP ou Tradicional e/ou contribuições para coberturas de risco assemelhadas as do INSS (Renda por invalidez e pensão por morte) constará no campo “8. Informações Complementares” do seu informe de rendimentos, conforme demonstrado abaixo. O valor deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados” informando: Código 36 – Previdência Complementar; Indicação do titular ou do dependente; Nome e CNPJ da Porto Seguro Vida e Previdência; Soma dos aportes e contribuições; 6 MANUAL IR 2015 5. COMO DECLARAR O SALDO EM PRÊMIOS DO PLANO VGBL Os prêmios acumulados em VGBL constam no campo 6 do seu Informe de rendimentos. É importante observar que o valor refere-se ao saldo em prêmios (sem rendimentos) acumulado em seu plano no final de 2013 e 2014. Como declarar: Os valores constantes no campo 6 do seu Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração. Indicar o código 97. VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre; No campo “Descrição” preencher com “Prêmios acumulados em VGBL; Informar o saldo em 31/12/2013 e 31/12/2014. 7 MANUAL IR 2015 6. COMO DECLARAR RESGATES – TABELA PROGRESSIVA Como declarar: Os valores constantes no campo 3 do seu Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando CNPJ e Nome da Porto Seguro Vida e Previdência; Soma dos rendimentos recebidos; Soma do Imposto retido na fonte. 8 MANUAL IR 2015 7. COMO DECLARAR RESGATES – TABELA REGRESSIVA Como declarar: Os valores constantes no campo 5 do seu Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” de sua declaração, de acordo com as instruções abaixo: Clicar na figura do item 12. “Outros” e inserir; Indicar o CNPJ e Nome da Porto Seguro Vida e Previdência; Preencher o campo “Descrição” com “Previdência Complementar”; Informar o valor dos rendimentos. 9 MANUAL IR 2015 8. COMO DECLARAR OS BENEFÍCIOS DE RENDA DE APOSENTADORIA, RENDA POR INVALIDEZ, PENSÕES E BENEFÍCIOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Caso você tenha recebido algum tipo de benefício da Porto Seguro Vida e Previdência como renda de aposentadoria, renda por invalidez e pensões, as informações foram enviadas no documento “Comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte”. 8.1. RECEBIMENTO DE RENDAS POR INVALIDEZ, PENSÕES E RENDAS DE APOSENTADORIA – TABELA PROGRESSIVA 10 MANUAL IR 2015 Como declarar: Os valores informados no campo 3 do documento devem ser declarados na aba “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica, conforme indicação abaixo: RENDAS DE APOSENTADORIA – TABELA REGRESSIVA Como declarar: Os valores informados no campo 5 do documento devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” 11 MANUAL IR 2015 8.2. COMO DECLARAR RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Os valores do campo 4 do documento (moléstia grave, idade acima de 65 anos, entre outros) devem ser declarados, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de acordo com o tipo específico de rendimento isento disponível nas opções do sistema. O exemplo acima (moléstia grave), deveria então, ser lançado na opção 7 do sistema da Receita Federal. 12 MANUAL IR 2015 9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Para fazer o download do programa IRPF 2015 ou saber mais sobre sua declaração, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br. 13 MANUAL IR 2015 Fale com a Porto Seguro www.portoseguro.com.br/previdencia (11) 3366-3377(Grande São Paulo) 0800-727-9393 (demais localidades). 0800-727-6464 (SAC - cancelamento, reclamações e informações). 0800-727-8736 (exclusivo para deficientes auditivos). 0800-727-1184 (Ouvidoria) 14