LABORATÓRIO CONTÁBIL
Professora :
Ivete A. Patias
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano 2011 – Base 2010
Não tenha medo de enfrentar o LEÃO
“ ... ninguém pode ser obrigado a fazer
ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
1) Rendimento tributáveis acima de R$ 22.487,25
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributáveis exclusivamente na fonte, superior a
R$ 40.000,00
3) Possuiu bens ou direitos em 2010 superior a
R$ 300.000,00.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital
6) Passou a residente no país
7) Na atividade rural obteve receita superior a R$ 112.436,25
ou queira compensar prejuízos de anos anteriores ou do
ano de 2010.
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
•Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor
•Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut.
•O desconto é limitado a R$ 13.317,09
•O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação
•O desconto não justifica a variação patrimonial
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO
•Dispensa a comprovação das despesas
DECLARACÃO DE AJUSTE UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
•Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo
•Quem queira compensar prejuízo da atividade rural
QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoas Jurídicas
•Salário, pró-labore, horas extras, adicionais
•Aviso prévio
•Férias
•Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não
pagos pela previdência oficial ou previdência privada
•Proventos de aposentadoria
QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Físicas e do Exterior
Rendimentos sujeitos ao Carne Leão :
•De pessoas físicas
•Transporte de carga – 40% do valor recebido
•Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40%
•Transporte de passageiros – 60% do valor recebido
•Garimpeiros – no mínimo 10% do valor recebido
•Aluguel
•Rendimentos de fontes situadas no exterior.
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
•Ajuda de custo em caso de remoção para outro município
•Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial
ou privada
•Seguro desemprego
•Resgate de contribuições de previdência privada pagas
entre 1989 e 1995
•Aviso prévio indenizado
•Doação
•Herança
•Saque de FGTS
•Indenização em desapropriação de terra
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
•Aposentadoria por moléstia grave
•Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não
tributável de R$ 1.499,15 p/mês
•Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep
•Indenização por acidente de trânsito ou trabalho
•Indenização relativo a objeto segurado
QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
•13º Salário
•Ganhos de Capital
•Rendimentos de aplicação financeira
•Juros sobre capital próprio
•Prêmios obtidos em sorteios, loterias, concursos,
corrida de cavalo
LIVRO CAIXA
Deduções Admitidas :
•Salário e encargos
•Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone
conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc.
•Despesas com transporte – representante comercial
•Dependentes
•Previdência oficial
QUADRO 5 - Dependentes
•Companheiro (a) c/filho ou viva a mais de 5 anos ou cônjuge
•Filho ou enteado (a) até 21 anos, ou em qualquer idade
incapaz para o trabalho
•Filho (a) até 24 anos, cursando universidade ou escola técnica
•Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos
ou em qualquer idade qdo incapacitado física ou mentalmente
•Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial
•Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$17.989,80
•Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador
Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.808,28
QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas
•Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo
que não dedutíveis
•Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas,
advogados, engenheiros, arquitetos,
•Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança,
incentivo a cultura
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
•Contribuição a previdência oficial – INSS
•Contribuição a previdência privada (limite de 12% s/os
rendimentos tributáveis)
•Dependentes
•Despesas com instrução
•Despesas médicas
•Pensão alimentícia
•Livro caixa
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
•Educação infantil : creche e pré-escola
•Ensino fundamental, médio, técnico e curso superior
•(graduação e pós-graduação)
•Cursos profissionalizantes
Limite anual individual até R$ 2.830,84 por dependente
DESPESAS MÉDICAS
•Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas,
fonoaudiólogos, etc.
•Planos de Saúde
•Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
- pernas e braços mecânicos
- cadeira de rodas
- andadores ortopédicos
“ despesas médicas não há limite para dedução “
QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos
•Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano
Bens não obrigados a declarar :
•Saldo em c/c, poupanca, FIF até R$ 140,00
•Conjunto de ações e ouro até R$ 1.000,00
•Bens Móveis (exceto veículos, embarcações e
aeronaves) até R$ 5.000,00
•Dívidas e ônus até R$ 5.000,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA
Base de Cálculo - Anual
Até 17.989,80
De 17.989,81 a 26.961,00
De 26.961,01 a 35.948,40
De 35.948,41 a 44.918,28
Acima de 44.918,28
Base de Cálculo - Mensal
Até 1.499,15
De 1.499,16 a 2.246,75
De 2.246,76 a 2.295,70
De 2.295,71 a 3.743,19
Acima 3.743,20
Alíquota
Parcela a Deduzir
7,5%
1.349,24
15 %
3.371,31
22,5 %
6.067,44
27,5 %
8.313,35
Alíquota
isento
7,5 %
15,0%
22,5 %
27,5 %
Parcela a Deduzir
112,43
280,94
505,62
692,78
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
*Prazo de entrega: 01 de março até 29 de abril de 2011
( até às 24:00 horas via internet )
*Multa pelo atraso : 1% a.m s/total imposto devido
mínima: R$165,74
máxima: 20% sobre o imposto sobre a renda devido
*Entrega : Internet (programa Receitanet) ou via disquete
nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
*Pagamento em 8 quotas (nenhuma pode ser inferior a R$50,00).
Caso o imposto seja menor que R$ 100,00 deverá ser cota única.
1a. Parcela até 29/04/2011. As demais acrescidas de juros.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
•Não obrigatoriedade de entrega da declaração
para sócio de empresa desde que não se enquadre
em outra hipótese de obrigatoriedade.
* Multa de 75% de deduções erradas sem
intenção de dolo, 150% de multa quando a
Receita considerar que foram adicionadas por
má fé.
2011- Fim da declaração em formulário
Incentivos Fiscais
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Doações ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, Incentivo a Cultura, à Atividade
Audiovisual e ao Desporto.
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As deduções não podem exceder a 6% do
valor do imposto devido apurado na
declaração.
Principais documentos que devem
ser separados para a DIRPF
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Cópia da declaração entregue em 2010;
Informes de rendimentos de instituições financeiras;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis,
distrib.de lucros;
Doc.de outras rendas (herança, doações, indenizações, resgate
do FGTS);
Doc.de venda ou alienação de bens em 2010;
Doc.de compra ou aquisição de bens em 2010;
Doc.de dívidas e ônus em 2010;
Livro-caixa;
DARFs de carnê-leão;
Recibos de pagamentos de planos de saúde, desp.médicas, prev.
social e privada, recibos de doações.
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QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR