LABORATÓRIO CONTÁBIL Professora : Ivete A. Patias IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010 Não tenha medo de enfrentar o LEÃO “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “ QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 1) Rendimento tributáveis acima de R$ 22.487,25 2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 3) Possuiu bens ou direitos em 2010 superior a R$ 300.000,00. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR : 5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital 6) Passou a residente no país 7) Na atividade rural obteve receita superior a R$ 112.436,25 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2010. ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO •Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor •Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut. •O desconto é limitado a R$ 13.317,09 •O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação •O desconto não justifica a variação patrimonial ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO •Dispensa a comprovação das despesas DECLARACÃO DE AJUSTE UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS •Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo •Quem queira compensar prejuízo da atividade rural QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas •Salário, pró-labore, horas extras, adicionais •Aviso prévio •Férias •Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada •Proventos de aposentadoria QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Rendimentos sujeitos ao Carne Leão : •De pessoas físicas •Transporte de carga – 40% do valor recebido •Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% •Transporte de passageiros – 60% do valor recebido •Garimpeiros – no mínimo 10% do valor recebido •Aluguel •Rendimentos de fontes situadas no exterior. QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis •Ajuda de custo em caso de remoção para outro município •Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada •Seguro desemprego •Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995 •Aviso prévio indenizado •Doação •Herança •Saque de FGTS •Indenização em desapropriação de terra QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis •Aposentadoria por moléstia grave •Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$ 1.499,15 p/mês •Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep •Indenização por acidente de trânsito ou trabalho •Indenização relativo a objeto segurado QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva •13º Salário •Ganhos de Capital •Rendimentos de aplicação financeira •Juros sobre capital próprio •Prêmios obtidos em sorteios, loterias, concursos, corrida de cavalo LIVRO CAIXA Deduções Admitidas : •Salário e encargos •Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc. •Despesas com transporte – representante comercial •Dependentes •Previdência oficial QUADRO 5 - Dependentes •Companheiro (a) c/filho ou viva a mais de 5 anos ou cônjuge •Filho ou enteado (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho •Filho (a) até 24 anos, cursando universidade ou escola técnica •Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade qdo incapacitado física ou mentalmente •Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial •Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$17.989,80 •Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.808,28 QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas •Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis •Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, •Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO •Contribuição a previdência oficial – INSS •Contribuição a previdência privada (limite de 12% s/os rendimentos tributáveis) •Dependentes •Despesas com instrução •Despesas médicas •Pensão alimentícia •Livro caixa DESPESAS COM INSTRUÇÃO •Educação infantil : creche e pré-escola •Ensino fundamental, médio, técnico e curso superior •(graduação e pós-graduação) •Cursos profissionalizantes Limite anual individual até R$ 2.830,84 por dependente DESPESAS MÉDICAS •Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc. •Planos de Saúde •Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas - pernas e braços mecânicos - cadeira de rodas - andadores ortopédicos “ despesas médicas não há limite para dedução “ QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos •Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano Bens não obrigados a declarar : •Saldo em c/c, poupanca, FIF até R$ 140,00 •Conjunto de ações e ouro até R$ 1.000,00 •Bens Móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves) até R$ 5.000,00 •Dívidas e ônus até R$ 5.000,00 TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA Base de Cálculo - Anual Até 17.989,80 De 17.989,81 a 26.961,00 De 26.961,01 a 35.948,40 De 35.948,41 a 44.918,28 Acima de 44.918,28 Base de Cálculo - Mensal Até 1.499,15 De 1.499,16 a 2.246,75 De 2.246,76 a 2.295,70 De 2.295,71 a 3.743,19 Acima 3.743,20 Alíquota Parcela a Deduzir 7,5% 1.349,24 15 % 3.371,31 22,5 % 6.067,44 27,5 % 8.313,35 Alíquota isento 7,5 % 15,0% 22,5 % 27,5 % Parcela a Deduzir 112,43 280,94 505,62 692,78 PRAZO E FORMA DE ENTREGA *Prazo de entrega: 01 de março até 29 de abril de 2011 ( até às 24:00 horas via internet ) *Multa pelo atraso : 1% a.m s/total imposto devido mínima: R$165,74 máxima: 20% sobre o imposto sobre a renda devido *Entrega : Internet (programa Receitanet) ou via disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. *Pagamento em 8 quotas (nenhuma pode ser inferior a R$50,00). Caso o imposto seja menor que R$ 100,00 deverá ser cota única. 1a. Parcela até 29/04/2011. As demais acrescidas de juros. PRINCIPAIS MUDANÇAS •Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. * Multa de 75% de deduções erradas sem intenção de dolo, 150% de multa quando a Receita considerar que foram adicionadas por má fé. 2011- Fim da declaração em formulário Incentivos Fiscais Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto. As deduções não podem exceder a 6% do valor do imposto devido apurado na declaração. Principais documentos que devem ser separados para a DIRPF Cópia da declaração entregue em 2010; Informes de rendimentos de instituições financeiras; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis, distrib.de lucros; Doc.de outras rendas (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS); Doc.de venda ou alienação de bens em 2010; Doc.de compra ou aquisição de bens em 2010; Doc.de dívidas e ônus em 2010; Livro-caixa; DARFs de carnê-leão; Recibos de pagamentos de planos de saúde, desp.médicas, prev. social e privada, recibos de doações.