LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
A liquidação da sentença, pode
ser por cálculos, quando o
próprio credor poderá instruir o
pedido
com
a
memória
discriminada e atualizada do
cálculo, podendo o juiz valer-se
do contador do juízo caso a
memória apresentada exceda os
limites o título.
LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA

Por artigos, quando houver necessidade
de se alegar ou provar fato novo,
considerado como todo evento que
tenha ocorrido após a propositura da
ação ou depois da realização de
determinado ato processual e por
arbitramento, quando se nomeia perito
para determinar a extensão ou o valor
da obrigação constituída pela sentença
ilíquida.
LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
 Ocorreram
várias alterações
pontuais na liquidação de
sentença que transformaram-na
de ação para procedimento
incidente, a saber: intimação ao
revés de citação; decisão ao revés
de sentença; e agravo no lugar
de apelação.
LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
 Mas,
em suma, a liquidação visa
alcançar o quantum devido, e
pode dar-se de três formas, por
cálculos, por arbitramento e por
artigos, mantidas inalteradas com
a nova reforma do processo de
execução.
A
LIQUIDAÇÃO POR
ARTIGOS
liquidação por artigos será
utilizada sempre que houver
necessidade de se alegar ou
provar fato novo, considerado
como todo evento que tenha
ocorrido após a propositura da
ação ou depois da realização de
determinado ato processual.
LIQUIDAÇÃO POR
ARTIGOS
 Assim,
em caso da necessidade
de provar fato novo, lança-se
mão da liquidação por artigos,
que seguir o procedimento
comum, artigo 272, ou seja, ou o
rito ordinário ou o rito sumário.
A
LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO
liquidação se processará por
arbitramento quando presentes
qualquer das hipóteses previstas
no art. 475-C do Código de
Processo Civil.
O
LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO
arbitramento consiste,
portanto, em uma análise ou
exame pericial de pessoas ou
coisas, com a finalidade de apurar
o exato valor devido a ser
adimplido pelo devedor, ou, em
determinados casos, definir
precisamente o objeto da
LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO

Obs.: embora a liquidação dor
arbitramento possa ser realizada por
meio de perícias e vistorias, não se
pode confundi-la com a perícia. A
perícia é meio de prova, e não de
liquidação de sentença. Na liquidação
por arbitragem, as partes não tem a
faculdade de nomear assistentes ou
formular quesitos, o que ocorre na
perícia.
LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO

Essa modalidade de liquidação dá-se
quando for determinado pela sentença
ou convencionado pelas partes, ou,
ainda, o exigir a natureza do objeto da
liquidação, afirmando Wambier que “tal
modalidade serve a parte quando a
apuração do quantum da condenação
dependa da realização de perícia por
arbitramento.
LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO

Trata-se de trabalho técnico,
normalmente entregue aos
cuidados de profissional
especializado em determinada área
de conhecimento científico, pelo
qual se vai determinar a extensão
ou o valor da obrigação constituída
pela sentença ilíquida.
O
LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS
código prevê que, sendo
possível a liquidação da sentença
por cálculo aritmético, o credor
requererá o cumprimento da
sentença, na forma do art. 475-J,
instruindo o pedido com a
memória discriminada e
atualizada do cálculo.
LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS
 Caso
a parte necessite de dados
existentes em poder do devedor
ou de terceiro, esta poderá, nos
próprios autos, requerer a
exibição dos mesmos, sendo
fixado prazo de até trinta dias
para apresentar.
LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS
 Havendo
recusa, por parte do
devedor, serão aceitos os cálculos
do credor. Se a recusa for de
terceiro, poderá se utilizar da
busca e apreensão e imputação
de crime de obediência.
LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS
 Caso
haja um aparente excesso
do valor apresentado, o juiz
poderá valer-se do contador do
juízo. Neste caso, interessante o
fato de que, pela leitura do texto
legal, o juiz pode faze-lo de ofício,
não sendo necessário, sequer,
pedido da parte contrária.
LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS

Se a parte não aceitar os cálculos
apresentados pela contadoria
forense, o processo poderá continuar
com relação à parte incontroversa
(inclusive com penhora de bens),
tendo por base o valor encontrado
pelo contador. O restante poderá ser
discutido por meio de todo o sistema
recursal disponível.
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